Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação20 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (15) – 57
Artigo 44 - A Congregação, após o término do prazo de
recurso, terá o prazo de 10 dias úteis para manifestação.
CAPÍTULO VII
Do Resultado Final e da Homologação
Artigo 45 - Decorrido o prazo recursal do resultado final
preliminar, não havendo recursos ou depois de apreciados, após
publicação do resultado final definitivo, o concurso público será
homologado pela Congregação e publicado no Diário Oficial
do Estado.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 46 - O prazo de validade do concurso público será
de 6 meses, contado a partir da data de publicação da homolo-
gação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a critério da Administração.
Artigo 47 - As nomeações e as contratações estarão con-
dicionadas à existência de dotação orçamentária específica e à
observância das demais normas financeiras consubstanciadas
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - Os candidatos aprovados em número excedente ao
de vagas têm a expectativa de direito à nomeação limitada
pelo prazo de validade do concurso, tanto o inicial quanto o
eventualmente prorrogado.
§ 2º - A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classifi-
cação, sendo nula a investidura com preterição.
Artigo 48 - O projeto de pesquisa apresentado no ato de
inscrição pelo candidato aprovado, bem como os planos de
atividades de graduação, pós-graduação e extensão serão uti-
lizados pelo departamento como referência para a proposta de
Plano Global de Atividades do docente, para fins de aplicação
de regime de trabalho.
Artigo 49 - O atendimento às exigências referentes aos
documentos indicados nos artigos 38 e 39 é condição para a
continuidade do vínculo do docente com a Unesp, devendo,
obrigatoriamente, constar dos editais de abertura de inscrição.
§ 1º - Em caso de diploma de graduação obtido no exterior,
o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou
o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação.
§ 2º - Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam
equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação
ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação.
§ 3º - Sendo apresentado protocolo, o candidato deverá
apresentar o título reconhecido como equivalente em até 9
(nove) meses, prorrogáveis por mais 3 meses, desde que com-
provadamente justificados.
Artigo 50 - Os casos omissos desta Resolução serão encami-
nhados para a Assessoria Jurídica.
Artigo 51 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução Unesp 11-2019 e
todas as disposições em contrário.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Transitórias Artigo 1º - No caso de unidades
que não possuem Departamentos, o concurso será proposto e
organizado pelo Conselho de Curso de Graduação e aprovado
pela Congregação.
Artigo 2º - As disposições desta Resolução serão aplicáveis
aos concursos com editais publicados a partir de sua vigência.
(Proc. 2202-2003-vol.6-RUNESP)
Despacho da Vice-reitora no exercício da Reitoria de
19-1-2023
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso
público para contratação de Professor Substituto, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período letivo de 2023, sob o regime jurídico da CLT, conforme
abaixo especificado:
§ 2º - O concurso público deverá ter ampla divulgação,
inclusive internacional.
§ 3º - O candidato estrangeiro poderá inscrever- se no
concurso público com passaporte. Entretanto, por ocasião
da nomeação/contratação, deverá apresentar a cédula de
identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto
temporário e, no prazo de 30 dias, entregar cópia simples
do protocolo do pedido de transformação do visto tem-
porário em permanente, sob pena de exoneração/rescisão
contratual.
Artigo 37 - A qualificação necessária à inscrição para o
concurso público será demonstrada pela formação do candidato,
em nível de graduação e de pós-graduação, na área de conheci-
mento em que se insere o concurso.
Artigo 38 - Os diplomas de graduação com validade nacio-
nal ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
Parágrafo único - Os diplomas de graduação obtidos no
exterior deverão ser revalidados por universidades públicas,
atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) 9.394-1996.
Artigo 39 - Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-
-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes
dispositivos:
I - os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conse-
lho Nacional de Educação (CNE);
II - os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
III - o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp, conforme legislação vigente.
Artigo 40 - As inscrições que não se enquadrarem nas exi-
gências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão
indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado, devendo
constar apenas o número da cédula de identidade e o número
de inscrição do candidato no concurso.
Artigo 41 - O candidato poderá requerer reconsideração ao
Diretor da Unidade Universitária no prazo de 5 dias úteis, após a
publicação do indeferimento. O recurso será analisado pela Con-
gregação, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao seu prazo final, devendo o resultado da
análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Artigo 42 - O candidato poderá interpor recurso em
qualquer uma das provas do concurso ao Diretor da Unida-
de, em formulário próprio, devidamente fundamentado, em
até 2 dias úteis após a publicação das notas de cada fase
no Diário Oficial do Estado. O recurso será analisado pela
Congregação, no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao prazo final previsto para
a sua interposição.
Parágrafo único - Deferido o recurso pela Congregação,
fica confirmada a participação do candidato na 2ª fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso.
Artigo 43 - O candidato poderá interpor recurso em face
do resultado final preliminar à Congregação, sob os aspectos
legal e formal do concurso, em formulário próprio dirigido ao
Diretor, devidamente fundamentado, em até 5 dias úteis após a
publicação no Diário Oficial do Estado.
de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária.
SUBSEÇÃO V
Da Prova Prática - Opcional (peso 1)
Artigo 29 - Ficará a cargo do Departamento a possibilidade
de realização de prova prática para algumas áreas específicas.
Parágrafo único - Os critérios, com a devida pontuação
dessa prova, deverão ser propostos pelo Departamento e
homologados pela Congregação, devendo constar no edital de
inscrição do concurso.
SUBSEÇÃO VI
Dos Procedimentos e Resultados
Artigo 30 - A realização das provas do concurso obedecerá
à ordem de inscrição dos candidatos.
Artigo 31 - Deverá constar no edital do concurso que a
prova didática, a prova de análise e de arguição do projeto
de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e
para a pós-graduação e do plano de ações de extensão uni-
versitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas
e gravadas.
Artigo 32 - As notas da segunda fase, com as respectivas
médias, deverão ser divulgadas no Diário Oficial do Estado e
disponibilizadas no endereço eletrônico da Unidade, na ordem
de inscrição.
Artigo 33 - O candidato terá acesso às planilhas de com-
posição das suas notas na área do candidato do sistema de
inscrição.
Artigo 34 - As provas serão todas em língua portuguesa,
salvo dos concursos referentes às áreas de línguas estrangeiras,
que, a critério da Unidade, poderão ser realizadas na língua
referente à respectiva área.
Artigo 35 - No final de todas as provas do concurso,
será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado
no endereço eletrônico da unidade o resultado final preli-
minar, contendo as médias de notas dadas pelos membros
da banca examinadora referentes a todas as provas, na
ordem de classificação, devendo o resultado final definitivo
ser publicado em Diário Oficial do Estado após a análise
dos recursos.
§ 1º - Em caso de empate, a banca examinadora utilizará,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741-2003, entre si e frente aos demais, sendo dada
preferência ao de idade mais elevada;
2. melhor nota na prova de títulos;
3. melhor média na prova didática;
4. melhor média na prova escrita;
5. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
§ 2º - Será(ão) considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s)
que obtiverem média final de todas as provas \> 7,0 por pelo
menos dois membros da banca.
CAPÍTULO V
Das Inscrições
Artigo 36 - O período de inscrições deverá ser de, no míni-
mo, 30 dias corridos e deverá iniciar-se, em até 10 dias corridos
a partir da data de publicação do edital do concurso.
§ 1º - Antes do encerramento do prazo previsto para o rece-
bimento das inscrições, constatada a inexistência de candidatos
ou número reduzido de inscrições, a critério da Administração,
poderá ser procedida, uma única vez, a prorrogação do prazo
de inscrições por, no mínimo, mais 15 dias e, no máximo, 30
dias, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. O ato de
prorrogação deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado
até o último dia do prazo previsto para o período de inscrição.
IX - utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,0.
Artigo 25 - A prova didática será avaliada por todos os
membros da banca examinadora, totalizando três notas, de 0
a 10, contando-se até a segunda casa decimal sem arredonda-
mento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato.
SUBSEÇÃO IV
Da Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do
Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e
do Plano de Ações de Extensão Universitária (Peso 1)
Artigo 26 - O projeto de pesquisa, com duração de 36
meses, o plano de atividades para a graduação e para a pós-
-graduação, referente a 1 ano letivo e o plano de ações de
extensão universitária, referente a 1 ano letivo, apresentados no
ato da inscrição, terão pontuação média máxima de 10 pontos
e serão avaliados, individualmente, pelos membros da banca
examinadora, com base nos critérios apresentados nos incisos a
seguir relacionados, com suas respectivas pontuações:
I - projeto de pesquisa (pontuação máxima 10 pontos):
a) relevância do tema para a área em que o projeto propos-
to está inserido: 2,0;
b) clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos
objetivos: 2,0;
c) fundamentação teórica e coerência dos métodos empre-
gados com os objetivos propostos: 2,0;
d) adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de
pesquisa do Departamento/Coordenadoria de Curso: 2,0;
e) cronograma físico-financeiro: 1,0;
f) exequibilidade: 1,0.
II - plano de atividade para a graduação e para a pós-
-graduação (pontuação máxima 10 pontos):
a) coerência em relação ao(s) projeto(s) político-
-pedagógico(s) de graduação e com a(s) proposta(s) de
programa(s) de pós-graduação: 3,0;
b) articulação entre ensino e orientação de graduação e de
pós-graduação: 3,0;
c) proposta de emprego de metodologias ativas de ensino:
2,0;
d) demonstração de exequibilidade do plano: 2,0.
III - plano de ações de extensão universitária (pontuação
máxima 10 pontos):
a) coerência entre objetivo, fundamentação teórica e meto-
dologia: 2,5;
b) adequação e relevância das ações de extensão universi-
tária, em relação ao público-alvo: 2,5;
c) indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0;
d) nível de exequibilidade: 2,0;
e) nível de visibilidade: 1,0.
Artigo 27 - A arguição do projeto de pesquisa, do plano de
atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano
de ações de extensão universitária terá a pontuação máxima 10
e obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos.
§ 1º - O tempo de arguição de cada membro da banca
examinadora será de, no máximo, 20 minutos, sendo 10 minutos
para perguntas e 10 minutos para respostas.
§ 2º - A análise e a arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação
e do plano de ações de extensão universitária receberão notas
individuais dos três membros da banca examinadora, variando
de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal,
sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada
candidato.
Artigo 28 - A nota da prova corresponderá à média das
notas atribuídas nas etapas de análise e de arguição do projeto
Câmpus de Assis - Faculdade de Ciências e Letras
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Estudos Linguísticos, Literários e da Educação Poética Clássica, Leitura e Produção de Textos, Estudos Diacrônicos da Língua Portuguesa 10
1 12 Departamento de Estudos Linguísticos, Literários e da Educação Psicologia da Educação 5
1 12 Departamento de Estudos Linguísticos, Literários e da Educação Psicologia da Educação 5
Câmpus de Bauru - Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Artes e Representação Gráfica Ateliê - Laboratório de Linguagem Pictórica, Ateliê - Laboratório de Linguagens Bidimensionais, Perspectiva 5
1 12 Departamento de Artes e Representação Gráfica História da Arte Brasileira: do Ecletismo Ao Modernismo, História da Arte: da Pré-história Ao Pré-renascimento, Metodologia da Pesquisa Em Arte, Mídia: Web Arte 5
Câmpus de Bauru - Faculdade de Ciências
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Matemática Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo Diferencial e Integral III, Cálculo Diferencial e Integral IV 5
Câmpus de Botucatu - Faculdade de Medicina
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Módulo Aparelho Locomotor, Ortopedia – 144 [ortopedia (132); Patologia Especial Integrada (8); Radiodiagnóstico (4)], Semiologia do Adulto III 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Módulo Aparelho Locomotor, Ortopedia – 144 [ortopedia (132); Patologia Especial Integrada (8); Radiodiagnóstico (4)], Semiologia do Adulto III 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cardiorespratório II, Módulo Sistema Circulatório 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cardiorespiratório I, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Módulo Base das Doenças 2 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica
(34)], Introdução À Medicina, Módulo Suporte Básico de Vida, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Introdução À Medicina, Módulo Suporte Básico de Vida 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Módulo Bases das Doenças 7, Módulo Sistema Circulatório, Cirurgia Vascular, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Semiologia do Adulto III 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Vascular, Módulo Bases das Doenças 7, Módulo Sistema Circulatório, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Semiologia do Adulto III 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Módulo Sistema Digestório, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Pediatria I 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Módulo Sistema Digestório, Pediatria I, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos 10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Urgência e Emergência I e Oncologia – 144 [urgência e Emergência (80); Oncologia
Clínica (64)], Semiologia do Adulto I, Clínica Cirúrgica III - (gastroenterologia Cirúrgica – 240hs e Cirurgia Geral – 40hs)
10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Urgência e Emergência I e Oncologia – 144 [urgência e Emergência (80); Oncologia
Clínica (64)], Semiologia do Adulto I, Clínica Cirúrgica III - (gastroenterologia Cirúrgica – 240hs e Cirurgia Geral – 40hs)
10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Semiologia do Adulto I, Técnica Cirúrgica e Procedimentos Invasivos, Urgência e Emergência I e Oncologia – 144 [urgência e
Emergência (80); Oncologia Clínica (64)], Clínica Cirúrgica III - (gastroenterologia Cirúrgica – 240hs e Cirurgia Geral – 40hs)
10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Clínica Cirúrgica III - (gastroenterologia Cirúrgica – 240hs e Cirurgia Geral – 40hs), Semiologia do Adulto I, Técnica Cirúrgica e
Procedimentos Invasivos, Urgência e Emergência I e Oncologia – 144 [urgência e Emergência (80); Oncologia Clínica (64)]
10
1 12 Departamento de Cirurgia e Ortopedia Cirurgia Geral – 144 [gastroenterologia Cirúrgica (34); Cirurgia Geral (34); Patologia Especial Integrada (8); Cirurgia Pediátrica (34); Cirurgia Plástica (34)], Clínica Cirúrgica III - (gastroenterologia Cirúrgica – 240hs e Cirurgia Geral – 40hs), Semiologia do Adulto I, Técnica Cirúrgica e
Procedimentos Invasivos, Urgência e Emergência I e Oncologia – 144 [urgência e Emergência (80); Oncologia Clínica (64)
10
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade
do concurso. (Proc. 2260-2022-RUNESP) (Desp. 12-2023-RUNESP)
Retificação do Desp. 610-2022-RUNESP, publicado no DO de 11-11-2022
Onde se lê:
Câmpus de Araraquara - Faculdade de Odontologia
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Morfologia e Clínica Infantil Histologia e Embriologia, Histologia 5
Leia-se:
Câmpus de Araraquara - Faculdade de Odontologia
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Morfologia e Clínica Infantil Anatomia, Anatomia 5
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato firmado com base no Art. 24, inc. XXV
da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da Lei
Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6º e 9º, e da Lei
Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação),
do Decreto Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44,
de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de
6-7-2020.
1 - CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO
2600000703 / 2600000704 / 2600000705 / 2600000710 /
2600000711, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CTEEP – COMPA-
NHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA E
A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
UNESP – FUNDUNESP E ISA – CEETP. PROCESSO RUNESP 2529-
2022; ASSINATURA: 21-12-2022; PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses
a contar da data de sua assinatura; RESPONSÁVEL: Agência
UNESP de Inovação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E
CIÊNCIAS EXATAS
Divisão Técnica Acadêmica
PORTARIA da Diretoria Nº 10, de 19 de Janeiro de
2023
Dispõe sobre constituição de Comissão de Averiguação
para Apuração Preliminar relativa à denúncia de perseguição/
stalking.
O Diretor do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exa-
tas - Câmpus de São José do Rio Preto, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Inciso I do artigo 48 do Estatuto da
UNESP, expede a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Designando os membros, abaixo relacionados,
para comporem a Comissão de Averiguação para Apuração Pre-
liminar das denúncias de perseguição/stalking realizadas pelas
alunas G.M.R., RG. nº 54.132.159-6, M.T.G., R.G. nº 59.191.945-
X e A.J.M.C., RG. nº 57.361.979-7, contra o aluno P.H.T.R., RG.
nº 58.361.486-3:
Representante Docente
Profa. Dra. Luciana Aparecida Nogueira da Cruz
Assessor Jurídico
Geraldo Majela Pessoa Tardelli
Secretário
Thaís Vieira Bolzan Gonçalves Ravazzi
Artigo 2º - Caberá à Comissão cientificar a Direção da
Unesp - Câmpus de São José do Rio Preto sobre o andamento
dos trabalhos e apresentar relatório sobre a averiguação reali-
zada no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - A Comissão deverá ser instalada no prazo de 8
(oito) dias a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 001/22. Proc.: 001/2023 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Suhrkamp Verlag GMBH & Co.
KG.. Objeto: Aquisição de direitos autorais do livro "EIN NEUER
STRUKTURWANDEL DERÖFFENTLICHKEIT UND DIE DELIBERATIVE
POLITIK", de autoria de Jürgen Habermas, integrante da Coleção
Habermas. Valor: 8% da venda até 2.000 exemplares, 10% sobre
todos os exemplares vendidos posteriormente, com adiantamento
de 1.000. A FEU pagará 25% sobre todos os exemplares vendidos
da edição e-book. Vigência: 10 anos. Data de assinatura: 19/01/22.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 às 05:02:28

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