Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação03 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 133 (24) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
§ 5º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas
faltas e impedimentos e sucedê-lo-á em caso de vacância,
devendo-se realizar, nesta última hipótese, escolha exclusiva
para a função de Vice-Presidente, que apenas completará o
mandato em curso.
§ 6º - Em caso de vacância apenas da função de Vice-
-Presidente, o Comitê Gestor indicará à Congregação ou órgão
equivalente um novo Vice-Presidente, que completará o man-
dato em curso.
§ 7º - No caso de vacância simultânea das funções de Pre-
sidente e Vice-Presidente, o Diretor da Unidade/órgão assumirá
temporariamente as funções de Presidente e, no prazo máximo
de 30 dias, tomará providências para indicação à Congregação
ou órgão equivalente de nomes para essas funções, que serão
exercidas pelos novos escolhidos com mandato integral.
§ 8º - Na vacância de membro do Comitê Gestor ou de seu
suplente, caberá ao Comitê Gestor a indicação de novo nome, no
prazo de 30 dias, para aprovação da Congregação da Unidade
ou órgão equivalente.
Artigo 6º - São competências do Comitê Gestor:
I - gerir a Central Multiusuário;
II - supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e
sem priorização aos serviços da Central Multiusuário;
III - controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações
que deverão ser feitas por meio do website da Plataforma, bem
como a garantia de acesso aos serviços de acordo com a ordem
de cadastramento da atividade no website;
IV - garantir a otimização e manutenção dos equipamentos
da Central Multiusuário;
V - decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto
dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização
das receitas;
VI - propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores
para o uso dos serviços;
Artigo VII - avaliar solicitações de inclusão de equipamentos
e serviços propostos pelos Departamentos e Unidades/órgãos
da Universidade;
VIII - apreciar os relatórios anuais das atividades da Central
Multiusuário, elaborados pelos responsáveis pelos equipa-
mentos;
IX - apresentar o relatório físico-financeiro anual da Central
Multiusuário para apreciação da Congregação da Unidade
ou órgão equivalente e também para envio à Pró- Reitoria de
Pesquisa;
X - promover atividades de apoio ao ensino e treinamento
técnico nas áreas de atuação;
XI - elaborar projetos multiusuários e de manutenção de
equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento;
XII - encaminhar informações atualizadas sobre a Central à
Pró-reitoria de Pesquisa, quanto a equipamentos e responsáveis,
e composição do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários.
Artigo 7º - A Comissão de Usuários será formada para atuar
como órgão regulador/interlocutor da Central Multiusuário e
será composta por:
I - um ou mais usuários membro(s) docente(s) e respectivo(s)
suplente(s), pertencentes à Unidade sede da Central Multiusu-
ário;
II - um ou mais membro(s) docente(s) e respectivo(s)
suplente(s) de Unidades da UNESP usuários da Central Mul-
tiusuário;
§ 1º - A proposta de criação da Central Multiusuário indi-
cará a composição inicial da sua Comissão de Usuários para
aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 2º - Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a
proposta de nova composição ou de recondução dos membros
da Comissão de Usuários será apresentada à Congregação da
Unidade ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício,
exceto quanto ao membro discente.
§ 3º - Os mandatos do membro e do suplente serão inde-
pendentes, com duração inicial de 3 (três) anos, exceto para o
membro discente, permitidas reconduções mediante anuência
da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 4º - O(s) membro(s) discente(s) e eventual(is) suplente(s)
será(ão) designado(s) pelo Comitê Gestor para mandato de 1
(um) ano, sem submissão à Congregação ou órgão equivalente,
permitidas reconduções.
§ 5º - O membro será substituído, em suas faltas, impedi-
mentos e vacância, pelo suplente.
§ 6º - Na vacância exclusiva ou simultânea de membro
ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor, no prazo de 30
(trinta) dias, a indicação de novo(s) nome(s) para aprovação da
Congregação da Unidade ou órgão equivalente, exceto quanto
ao membro discente.
§ 7º - A Comissão de Usuários deverá se reportar ao Comitê
Gestor nas reuniões especificadas no artigo 9º.
Artigo 8º - São competências da Comissão de Usuários:
I - avaliar o cumprimento da garantia de acesso igualitário
dos usuários aos serviços das plataformas de apoio;
II - avaliar junto ao Comitê Gestor a fixação de valores para
os serviços e uso deb insumos e reagentes;
III - avaliar o andamento da Central Multiusuário frente a
sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários
da Central Multiusuário, por meio de questionários e pelo
atendimento individualizado aos usuários quando solicitado por
estes, desempenhando também a função de ombudsman;
IV - controlar os mandatos e procedimentos para indicação
dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários, de
acordo com as regras contidas no artigo 7º.
Artigo 9º - O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de
Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e
extraordinariamente, quando necessário, a critério do Presidente
do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da
Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das
sessões, em ordem cronológica e numeradas.
Artigo 10º - A Central Multiusuário não deve ter fins lucrati-
vos, porém, deve cobrar valores que garantam os custos básicos
para o funcionamento pleno dos equipamentos.
§ 1º - A formalização do uso da plataforma se dará por meio
de um termo de cooperação firmado entre a FUNDUNESP e a
Central Multiusuário representada pelo seu Presidente.
§ 2º - O recolhimento das taxas pelo uso do(s)
equipamento(s) será feito por meio da FUNDUNESP conforme
estabelecido no convênio 21000226 e de acordo com o Artigo
7° da Resolução UNESP 66-2020.
§ 3º - As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem
recolhidos serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Central
Multiusuário, as quais deverão ter a anuência da congregação
da unidade sede, seguindo os termos da legislação vigente na
universidade.
§ 4º - os valores arrecadados pelas Centrais Unesp de Equi-
pamentos Multiusuários deverão ser aplicados de acordo com a
Cláusula 10 do convênio 21000226;
§ 5º - O Comitê Gestor deverá estabelecer valores inferiores
para entidades públicas em relação aos valores estabelecidos
para entes privados.
Artigo 11º - As eventuais questões pendentes relacionadas
à Central Multiusuário, assim como os casos omissos, serão
resolvidas pela congregação da Unidade ou órgão equivalente.
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho do Diretor de 02/02/2023
Autorizando,
com base no(s) fundamento(s) legal(is) Inciso VIII do Artigo
3º da Resolução UNESP nº 37/2006, publicado em 19/05/2006,
o afastamento, sem prejuízos de vencimentos/salários e demais
vantagens, de Edson dos Anjos Rodrigues, RG 17.888.948,
Assistente Operacional I, AUTÁRQUICO, lotado(a) no(a) Seção
de Manutenção Predial, para, no período de 01/01/2023 a
31/12/2023, prestar serviços no Instituto de Biotecnologia -
Campus de Botucatu.
(Proc. 2344/2022-FMB)
go Penal - Falsidade Ideológica
Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o docu-
mento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
PORTARIA UNESP 15, DE 31-1-2023
Dispõe sobre a composição da Comissão de Contratação
Docente (ACD).
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto na Resolução Unesp 21, de 24-2-2006,
alterada pela Resolução Unesp 56, de 19-9-2018, expede a
seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica nomeado o Prof. Dr. Marcelo Andrés Fossey
- RG 26.616.321-X – IBILCE/São José do Rio Preto (recondu-
ção), como membro e Presidente da Comissão de Contratação
Docente.
Artigo 2º - Fica nomeada a Profª Drª Hilda Maria Gonçalves
da Silva - RG 16.530.439-X – FCHS/Franca, como Vice-presidente
da Comissão de Contratação Docente, enquanto perdurar sua
indicação como membro da CCD.
Artigo 3º - O mandato dos professores acima nomeado, será
de 2 anos, a contar de 1-2-2023.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 616-1989-Vol.2-RUNESP)
Despacho do Reitor de 1-2-2023
Autorizando, o Diretor do Instituto de Física Teórica - IFT,
a realizar concurso público para contratação de 1 Professor
Colaborador, com a titulação mínima de Doutor, em jornada de
trabalho, pela CLT - 12h semanais para desenvolver atividades
de Docência e de Pesquisa, na área de conhecimento: Física,
junto ao Instituto de Física Teórica - IFT, pelo prazo de 2 anos
– improrrogável.
Nos casos em que no concurso público ocorram situações
específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convo-
cado e não contratado (candidato único), após a homologação,
autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de
inscrição, bem como quando ocorrer vacância durante a validade
do concurso a convocação de candidato remanescente. (Proc.
1383-2022-RUNESP) (Desp. 23-2023-RUNESP)
Despacho do Reitor de 2-2-2023
Autorizando, o DIRETOR DO INSTITUTO DE FÍSICA TEÓRI-
CA a realizar concurso para fins de ascensão na carreira de 1
Pesquisador, regime jurídico autárquico, em RTI, para o nível
III, obedecendo a legislação vigente. (Proc. 157-2014-RUNESP)
(Desp. 26-2023-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0963
Convenentes: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mes-
quita Filho (UNESP) - Campus Marília e Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), com a inter-
veniência administrativa da Fundação para o Desenvolvimento
da Unesp – FUNDUNESP.
Natureza: Cooperação Acadêmica.
Objetivo: Formação e qualificação de 20 servidores do IFRO,
Docentes e Técnico-Administrativos, no curso de Pós-graduação
Stricto Sensu, Doutorado em Educação do Programa em Pós-
-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho, em consonância com o Plano de Traba-
lho elaborado em comum acordo entre as partes que integram
o presente Instrumento
Valor: R$ 524.480,68
Data de assinatura: 19-12-2022.
Vigência: Até 18-6-2027.
Foro: Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondô-
nia, em Porto Velho.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
PORTARIA da Diretoria Nº 8, de 01 de Fevereiro de
2023
Baixa o Regimento da Central Multiusuário da Faculdade de
Ciências Agronômicas de Botucatu (CEMFCA).
O Vice-Diretor no exercício da direção da Faculdade de Ciên-
cias Agronômicas da UNESP, Campus de Botucatu, considerando
o deliberado pela Congregação em reunião de 31 de janeiro de
2023 (Deliberação da Congregação nº 34/2023), constante no
processo FCA 179/2023, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Baixa o Regimento da Central Multiusuário da
Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu (CEMFCA).
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Regimento da Central Multiusuário da Faculdade de Ciên-
cias Agronômicas de Botucatu (CEMFCA).
Artigo 1º - A Central Multiusuário da Faculdade de Ciências
Agronômicas de Botucatu (CEMFCA) sediada na Faculdade de
Ciências Agronômicas Campus de Botucatu é uma instalação de
apoio à pesquisa que congrega equipamentos de um ou mais
Campus da Unesp e que oferece serviços aos usuários, executa-
dos por técnicos especialistas.
Artigo 2º - Nas Centrais Multiusuários que reúnam mais de
uma Unidade, deverá ser estabelecida a sede que responderá
pela Central.
Artigo 3º - Novos equipamentos adquiridos pela unidade
sede ou por outras unidades poderão ser vinculados à Central
Multiusuário da Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu
(CEMFCA) após aprovação do Comitê Gestor, referendada pela
Congregação ou órgão equivalente da Unidade.
Artigo 4º - A organização administrativa da Central Mul-
tiusuário da Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu
(CEMFCA) está estruturada da seguinte forma:
I - Comitê Gestor;
II - Comissão de Usuários.
Artigo 5º - O Comitê Gestor, órgão executivo da Central
Multiusuário da Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu
(CEMFCA), tem a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - no mínimo, um responsável pelos equipamentos e
respectivo suplente.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor
poderão ser docentes ativos ou pesquisadores com vínculo
empregatício com a UNESP, sendo os demais membros, docentes
ativos, pesquisadores com vínculo empregatício com a UNESP,
Professores Voluntários (conforme as normas previstas na
Resolução UNESP nº 62, de 31 de outubro de 2006 e as demais
atualizações de normas que mantenham o mesmo teor) e servi-
dores técnicos administrativos.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão aprovados pela
Congregação da Unidade ou órgão equivalente, com mandato
de 3 (três) anos, permitidas reconduções.
§ 3º - A proposta de criação da Central Multiusuário indica-
rá a composição inicial do seu Comitê Gestor para aprovação da
Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 4º - Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a
proposta de nova composição ou de recondução dos membros
do Comitê Gestor será apresentada à Congregação da Unidade
ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício.
Administração, procedimento de averiguação à vista da autode-
claração firmada no ato de inscrição no processo seletivo pelo
candidato quanto à condição de pessoa preta ou parda e dos
aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente
com sua presença em entrevista. Por características fenotípicas
próprias das pessoas pretas ou pardas entendem-se: a cor da
pele parda ou preta, a textura do cabelo crespo ou enrolado, o
nariz largo e lábios grossos e amarronzados, conforme decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF-ADC 41, de 8-6-2017).
§ 3º - A matrícula virtual será confirmada apenas após a
validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de
Graduação, momento em que o candidato será convocado para
a matrícula presencial.
§ 4º - O candidato que tenha realizado estudos equivalen-
tes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá
apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria
da Educação.
§ 5º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar
visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as
línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana.
Artigo 16 - A matrícula presencial dos candidatos convoca-
dos para os cursos de graduação dependerá da apresentação
de duas fotos 3x4, recentes (imagem com fundo branco e com
iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem
acessórios), e de duas cópias autenticadas em cartório ou duas
cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes
documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado
de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou
da Educação de Jovens e Adultos;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estran-
geiro - RNE (que comprove sua condição temporária ou perma-
nente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de
solicitação;
VII - Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indí-
gena brasileira, assinada por 3 lideranças da comunidade indíge-
na e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI, para
os candidatos autodeclarados indígenas; declaração, conforme
modelo integrante desta Resolução (Anexos I e II), devidamente
assinada, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos;
VIII - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço
Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§ 1º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documen-
tos mencionados nos incisos V e VIII deste artigo tão logo esteja
de posse dos mesmos.
§ 2º - A matrícula presencial poderá ser feita por procuração,
com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
1. por instrumento particular, se o outorgante for maior
de 18 anos;
2. por instrumento público e com assistência de um dos
genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor
de 18 anos.
§ 3º - A confirmação da matrícula será obrigatória para
todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela
Fundação Vunesp, podendo ser feita por procuração.
§ 4º - A não realização da matrícula virtual e presencial e
a não confirmação de matrícula, nas datas e horários fixados,
redundarão na perda da vaga.
Artigo 17 - O candidato que, dentro do prazo destinado à
matrícula presencial, não apresentar as fotos e os documentos
referidos no artigo 16 não terá sua matrícula deferida na Unesp
e a classificação que lhe foi atribuída no Processo Seletivo Unesp
- ENEM 2023 não terá qualquer valor.
Artigo 18 - É expressamente vedada a permuta de vagas
entre candidatos classificados no Processo Seletivo Unesp -
ENEM 2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19 - É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes
nesta resolução.
Artigo 20 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE da Unesp.
Artigo 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 42-2023-RUNESP)
Anexo I
Declaração
Eu, _________________________________________,
abaixo assinado, de nacionalidade ____________,
nascido em __/__/____, no município de
_________________, Estado de ____________________,
filho(a) de ______________________________ e de _______
__________________________, estado civil_____________,
residente e domiciliado(a) na ________________________
_______________ nº_____, complemento ________, CEP
_________________, cidade de __________________, Esta-
do de __________,
portador de cédula de identidade (RG) nº
___________, expedida em __/__/____, Estado de
_________________, declaro, sob as penas da lei, que sou
______________________________ (preto(a) ou pardo(a))
e estou ciente de que , em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
___________________, ___ de __________________
de 2023
___________________________________________________
Assinatura do pai ou responsável no caso de candidato
menor de idade
go Penal - Falsidade Ideológica
Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o docu-
mento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
Anexo II
Declaração
Eu, _________________________________________,
abaixo assinado, de nacionalidade ____________,
nascido em __/__/____, no município de
_________________, Estado de ____________________,
filho(a) de ______________________________ e de _______
__________________________, estado civil_____________,
residente e domiciliado(a) na ________________________
_______________ nº_____, complemento ________, CEP
_________________, cidade de __________________, Esta-
do de __________,
portador de cédula de identidade (RG) nº ___________,
expedida em __/__/____, Estado de _________________,
declaro, sob as penas da lei, que sou indígena e estou ciente
de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações
legais aplicáveis.
___________________, ___ de __________________
de 2023
___________________________________________________
Assinatura do pai ou responsável no caso de candidato
menor de idade
Artigo 4º - À Vunesp - Fundação para o Vestibular da Unesp,
caberá a realização do Processo Seletivo Unesp - ENEM 2023,
segundo as normas desta Resolução.
§ 1º - A Fundação Vunesp divulgará, com a necessária ante-
cedência, as datas de inscrição, bem como todas as informações
relacionadas com o Processo Seletivo Unesp-ENEM 2023.
§ 2º - O edital do processo seletivo estará disponível pela
internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação
Vunesp.
§ 3º - O ingresso do candidato nos cursos que exigem
provas de habilidades específicas será condicionado à apro-
vação nas mesmas, conforme edital constante no Manual do
Candidato da Unesp.
Artigo 5º - O ingresso nos cursos de graduação por meio
do Processo Seletivo Unesp - ENEM 2023 será feito mediante
processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até
o limite das vagas disponíveis para cada curso, obedecidas as
normas desta resolução.
DAS VAGAS
Artigo 6º - A indicação do número de vagas será regulamen-
tada por portaria específica.
Artigo 7º- O Processo Seletivo Unesp - ENEM 2023 será
realizado por 2 sistemas de inscrição: o Sistema Universal (SU)
e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública
(SRVEBP).
Parágrafo único - Todos os candidatos que se inscreverem
para o Processo Seletivo Unesp-ENEM 2023 concorrerão pelo
Sistema Universal, independentemente de atenderem às condi-
ções de inscrição no Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública.
Artigo 8º- Para cada curso de graduação serão destinadas,
no mínimo, 50% das vagas oferecidas aos estudantes que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públi-
cas brasileiras ou a Educação de Jovens e Adultos em escolas
públicas brasileiras.
§ 1º - O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica
Pública é definido pela destinação de vagas à população especí-
fica, que atenda ao caput do artigo 8º.
§ 2º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de
Vagas para Educação Básica Pública, em cada curso, 35% serão
destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou
Indígenas.
§ 3º - As frações decorrentes do cálculo do número de
vagas, de que trata o § 2º, somente serão arredondadas para
o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5.
§ 4º - As vagas não preenchidas pelo Sistema de Reserva
de Vagas para Educação Básica Pública no Processo Seletivo
Unesp - ENEM 2023, por inexistência de classificados, serão
destinadas aos demais candidatos, ainda não convocados, do
Sistema Universal (SU), obedecendo-se à ordem decrescente da
nota final no Processo Seletivo Unesp-ENEM 2023.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 9º- A inscrição para o Processo Seletivo Unesp -
ENEM 2023 será gratuita.
Artigo 10 - As inscrições para o Processo Seletivo Unesp
- ENEM 2023 serão realizadas exclusivamente pela internet,
mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
§1º - As inscrições serão feitas por meio do preenchimento
de formulário on-line disponível no site da Fundação Vunesp
(www.vunesp.com.br).
§2º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Processo Seletivo Unesp - ENEM 2023, sob
pena de se anularem todas.
Artigo 11 - No formulário de inscrição para o Processo
Seletivo Unesp - ENEM 2023, o candidato indicará uma única
opção de curso.
§ 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornece na inscrição.
§ 2º - O candidato que declarar, no ato da inscrição, ter cur-
sado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Brasilei-
ras deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo Sistema
de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).
§ 3º - O candidato, inscrito no Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública, que se autodeclarar Preto, Pardo
ou Indígena estará automaticamente inscrito no Sistema de
Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodecla-
rados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver
concluído o Ensino Médio e não o concluir durante a vigência
desta resolução estará sujeito à responsabilização nos termos
da legislação vigente.
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 12 - Em cada curso, serão selecionados os candidatos
mais bem classificados, com base nas notas das provas objetivas
e na redação do ENEM, às quais serão atribuídos pesos, de
acordo com os critérios abaixo descritos:
Notas Provas ENEM Biológicas Exatas Humanas
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias x 2 x 2 x 2
Matemática e suas Tecnologias x 1 x 2 x 1
Ciências Humanas e suas Tecnologias x 1 x 1 x 2
Ciências da Natureza e suas Tecnologias x 2 x 1 x 1
Redação x 2 x 2 x 2
§ 1º - A nota final do candidato será o resultado da soma
das notas das provas, com seus respectivos pesos acima descri-
tos, dividido por 8.
§ 2º - Em caso de empate na nota final, os critérios para
desempate serão, pela ordem:
1. maior nota na Redação;
2. maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
3. idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e
dias a partir do nascimento).
§ 3º - A lista dos candidatos classificados por curso que
atenderem ao disposto no artigo 2º será divulgada pela Funda-
ção Vunesp em calendário específico.
DA CHAMADA E MATRÍCULA
Artigo 13 - A chamada, por curso e por sistema de inscrição,
constará de convocação para matrícula e respectiva lista de
espera.
§ 1º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira,
virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação
Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º - A lista de espera de cada curso será composta de
todos os candidatos classificados e não convocados para matrí-
cula, obedecendo-se à ordem decrescente da nota descrita no
artigo 12, divulgada pela Fundação Vunesp.
Artigo 14 - Os resultados do Processo Seletivo Unesp -
ENEM 2023 são válidos apenas para o ano letivo de 2023, não
sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por
prazo superior ao término do respectivo período letivo.
Artigo 15 - A matrícula virtual dos candidatos convocados
para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do
formulário de matrícula on-line disponível no Sistema de Gradu-
ação da Unesp - Sisgrad, em endereço eletrônico divulgado no
site da Fundação Vunesp, e do envio de cópia digitalizada dos
seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado
de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou
Educação de Jovens e Adultos;
III - Foto recente (imagem com fundo branco e com
iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem
acessórios).
§ 1º - O candidato inscrito pelo SRVEBP+PPI deverá confir-
mar a autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena no formulário
de matrícula virtual, sob pena de não ter sua matrícula validada.
§ 2º - Conforme a Resolução Unesp 70-2018, artigos 1º
e 3º, para a comprovação da veracidade das autodeclarações
dos candidatos como pretos e pardos poderá ser realizado, a
qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa da própria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 às 05:03:04

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