Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação06 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 133 (88) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de maio de 2023
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.617/2023–PGJ, DE 04 DE MAIO DE
2023
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promo-
tores de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUI-
ÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JUNDIAÍ nos
exatos termos da minuta juntada aos autos do protocolado n.
32.882/00-5, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JUNDIAÍ:
a) o 10º PJ de Jundiaí substitui o 8º PJ de Jundiaí;
b) o 8º PJ de Jundiaí substitui o 6º PJ de Jundiaí;
c) o 6º PJ de Jundiaí substitui o 4º PJ de Jundiaí;
d) o 4º PJ de Jundiaí substitui o 3º PJ de Jundiaí;
e) o 3º PJ de Jundiaí substitui o 1º PJ de Jundiaí;
f) o 1º PJ de Jundiaí substitui o 10º PJ de Jundiaí.
NOTAS:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
do 12º Promotor de Justiça de Jundiaí nos feitos criminais, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de
Jundiaí.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
seis integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí,
a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Jundiaí;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de Jundiaí;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Jundiaí;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de
Jundiaí.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ:
a) o 2º PJ de Jundiaí substitui o 9º PJ de Jundiaí;
b) o 5º PJ de Jundiaí substitui o 2º PJ de Jundiaí;
c) o 7º PJ de Jundiaí substitui o 5º PJ de Jundiaí;
d) o 9º PJ de Jundiaí substitui o 12º PJ de Jundiaí;
e) o 11º PJ de Jundiaí substitui o 7º PJ de Jundiaí;
f) o 12º PJ de Jundiaí substitui o 11º PJ de Jundiaí.
Notas:
2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 2º, 5º, 7º, 9º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Jundiaí, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de
Jundiaí.
3. NOTA GERAL:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
doze Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itatiba;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 1º PJ de Várzea
Paulista;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 1º PJ de Vinhedo;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 2º PJ de Itatiba;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 2º PJ de Várzea
Paulista;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 2º PJ de Vinhedo;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Itatiba;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 3º PJ de Vinhedo;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo PJ de Itupeva;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo PJ de Louveira;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de
Várzea Paulista.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA:
a) o 1º PJ de Itatiba substitui o 2º PJ de Itatiba;
b) o 2º PJ de Itatiba substitui o 3º PJ de Itatiba;
c) o 3º PJ de Itatiba substitui o 1º PJ de Itatiba.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos três Promotores de Justiça de Itatiba, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 29 de janeiro, pelo 12º PJ de Jundiaí;
b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 11º PJ de Jundiaí;
c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 10º PJ de Jundiaí;
d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 9º PJ de Jundiaí;
e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;
f) de 02 de maio a 24 de maio, pelo 7º PJ de Jundiaí;
g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 6º PJ de Jundiaí;
h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 5º PJ de Jundiaí;
i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Jundiaí;
j) de 02 de agosto a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Jundiaí;
k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;
l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 1º PJ de Jundiaí;
m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 3º PJ de
Vinhedo;
n) de 02 de novembro a 25 de novembro, pelo 2º PJ de
Vinhedo;
o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de
Vinhedo.
III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO:
a) o 1º PJ de Vinhedo substitui o 2º PJ de Vinhedo;
b) o 2º PJ de Vinhedo substitui o 3º PJ de Vinhedo;
c) o 3º PJ de Vinhedo substitui o 1º PJ de Vinhedo.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos três Promotores de Justiça de Vinhedo, a substituição dá-se:
a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 3º PJ de Itatiba;
b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itatiba;
c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 1º PJ de Itatiba;
d) de 08 a 27 de março, pelo PJ de Louveira;
e) de 28 de março a 16 de abril, pelo PJ de Itupeva;
f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 12º PJ de Jundiaí;
g) de 07 a 26 de maio, pelo 11º PJ de Jundiaí;
h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;
i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 9º PJ de Jundiaí;
j) de 06 a 25 de julho, pelo 8º PJ de Jundiaí;
k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;
l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 6º PJ de Jundiaí;
m) de 06 a 26 de setembro, pelo 5º PJ de Jundiaí;
n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 4º PJ de Jundiaí;
o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 3º PJ de Jundiaí;
p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;
q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de
Jundiaí.
normas ou, havendo alterações de procedimentos normativos,
retransmiti-los às Unidades Universitárias da Unesp.
Artigo 30 - Eventuais situações não enquadradas nesta
Instrução Normativa, bem como dúvidas decorrentes do Decreto
Estadual 63.616-2018, Instruções Normativas 00003/CGE-2018
e 00004/CGE-2018, NAP – Norma de Administração Patrimonial
da Unesp, aprovada pela Portaria Unesp 806-2012 e Portaria
Unesp 41-2023, de 2-5-2023, que forem observadas durante o
do inventário geral de bens móveis e de estoques, deverão ser
encaminhadas ao Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" – Unesp, através do e-mail comite.inventario@
unesp.br.
Artigo 31 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
(Proc. 954-2019-RUNESP)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
Extrato do Contrato: 03/2023-FMVA
Processo: 00685/2022-FMVA
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, artigo 24,
inciso II, da Lei 8.666/93
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, Campus de Araçatuba, Faculdade de Odontologia
- CNPJ 48.031.918/0039-05
Contratada: Ricardo André Rodrigo. - CNPJ 26.319.259/0001-93
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manejo, doma
e trato de animais
Data da Celebração: 19-04-2023
Valor do Contrato: R$ 16.200,00
Nota de Empenho: 0272/0014
Recursos Orçamentários: oneram o crédito orçamentário da
Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba da UNESP, de
classificação programática 12.364.1043.5304.250 e categoria
econômica 3.3.90.39.99
Prazo de Vigência: nove meses, a contar da data estabeleci-
da para início dos serviços.
Parecer Jurídico 06/2021-AJ, de 22-03-2021
Extrato do Contrato: 04/2023-FMVA
Processo: 217/2023-FMVA
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, artigo 24,
inciso II, da Lei 8.666/93
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, Campus de Araçatuba, Faculdade de Odontologia
- CNPJ 48.031.918/0039-05
Contratada: Sabrina Santos Firmino. - CNPJ
46.373.529/0001-51
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de coordenação
técnica, fisioterapia/equoterapia, supervisão e ensino
Data da Celebração: 19-04-2023
Valor do Contrato: R$ 13.500,00
Nota de Empenho: 0259/0013
Recursos Orçamentários: oneram o crédito orçamentário da
Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba da UNESP, de
classificação programática 12.364.1043.5304.250 e categoria
econômica 3.3.90.39.99
Prazo de Vigência: nove meses, a contar da data estabeleci-
da para início dos serviços.
Parecer Jurídico 06/2021-AJ, de 22-03-2021
Extrato do Contrato: 05/2023-FMVA
Processo: 309/2023-FMVA
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, artigo 24,
inciso II, da Lei 8.666/93
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, Campus de Araçatuba, Faculdade de Odontologia
- CNPJ 48.031.918/0039-05
Contratada: João Alexandre Bergamini - CNPJ
44.029.225/0001-46
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de pedagogia e
educação física
Data da Celebração: 19-04-2023
Valor do Contrato: R$ 13.500,00
Nota de Empenho: 0258/0012
Recursos Orçamentários: oneram o crédito orçamentário da
Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba da UNESP, de
classificação programática 12.364.1043.5304.250 e categoria
econômica 3.3.90.39.99
Prazo de Vigência: nove meses, a contar da data estabeleci-
da para início dos serviços.
Parecer Jurídico 06/2021-AJ, de 22-03-2021
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor Técnico, de 04-05-2023.
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 e
suas alterações, o pagamento para o dia 08/05/2023, indepen-
dente de ordem cronológica, no valor de R$ 29.175,50 (Vinte e
nove mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) à
empresa Dejanir Rodrigues Piza Eireli-Processo 245/2023-FO/
CAr, de acordo com o Ofício nº 74/2023-GD-FO/CAr.
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA IB-CRC- 46, de 5-5-2023
Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a
Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas
da Tomada de Preços n. 03/2023 IB/CRC (Proc. n. 354/2023-
IB/CRC)
O DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
– UNESP – CÂMPUS DE RIO CLARO, no uso de suas atribuições
legais, conforme Portaria Unesp nº 07/2021, artigo 4º, inciso
I, letra b, e nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93 e
considerando a necessidade de acompanhamento do Edital de
Tomada de Preços nº 03/2023-IBCRC para atender à execução
da Reforma e Adequação do antigo Departamento de Zoologia
- Pós-graduação, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituída a presente Comissão de Jul-
gamento e Classificação das Propostas, para responder pela
licitação objeto do Processo n. 354/2023-IBCRC, Edital de
Tomada de Preços n. 03/2023-IBCRC, tipo menor preço, tendo
por atribuição julgar e classificar, sob a presidência do primeiro,
com os seguintes membros:
T: Thiago Altarugio Lopes
T: Clovis Cardoso dos Santos
T: Herikson Ryal Magalhães de Moraes
T: Ivana Terezinha Brandt
Artigo 2º - Nos eventuais impedimentos do Presidente assu-
mirá os trabalhos, a servidora Andreia Soares Coelho Bordon.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 17 - Durante a realização do inventário geral de bens
móveis de estoques, fica vedada toda e qualquer movimentação
física de bens entre as dependências das Unidades Universitárias
da Unesp abrangidas por este trabalho, exceto mediante auto-
rização da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques.
Artigo 18 - Os Grupos de Trabalho poderão exercer suas
atividades em regime de "mutirão", cabendo observar as tarefas
que lhe incumbe, seguindo o cronograma de atividades definido
pela Unidade.
Artigo 19 - No levantamento físico, os Grupos de Trabalho
identificarão a situação dos bens:
I - bens móveis localizados, patrimoniados, contabilizados e
com placa de identificação:
a) proceder a confirmação na planilha padrão para anota-
ção dos bens encontrados no inventário.
II - bens móveis localizados, patrimoniados, contabilizados
e sem placa de identificação:
a) os Grupos de Trabalho identificarão os bens inconsisten-
tes, etiquetando-os por cor, se for o caso, e indicando as ressal-
vas na planilha padrão para anotação dos bens encontrados
no inventário;
b) a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques recebe o relatório e procede, juntamente com
a Seção Técnica de Materiais, o novo emplacamento dos bens.
III - bens móveis localizados, não patrimoniados, não conta-
bilizados e sem placa de identificação:
a) os Grupos de Trabalho procederão conforme disposto na
alínea "a" do inciso II deste artigo;
b) a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques recebe o relatório e procede, juntamente com a
Seção Técnica de Materiais, a análise para destinar corretamente
os bens.
IV - bens móveis localizados que não constam da listagem
de bens, provenientes de convênios, comodato, adquiridos
através de "vaquinha' entre os servidores, doação, bens produ-
zidos, bens intangíveis, bens provenientes de adaptação, bens
de empresas prestadoras de serviços, não patrimoniados, não
contabilizados e sem placa de identificação:
a) os Grupos de Trabalho e a Comissão Subsetorial de
Inventário de Bens Móveis e de Estoques procederão conforme
disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso III deste artigo.
V - bens móveis não localizados, patrimoniados e conta-
bilizados:
a) os Grupos de Trabalho identificarão os bens não loca-
lizados na área / local e indicando as ressalvas na PLANILHA
PADRÃO PARA ANOTAÇÃO DOS BENS ENCONTRADOS NO
INVENTÁRIO;
b) a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e
de Estoques recebe o relatório com as indicações dos bens não
encontrados e confrontará com os demais bens enquadrados no
inciso II deste artigo.
VI - bens móveis com descrições divergentes do real
encontrado:
a) os Grupos de Trabalho identificarão os bens encontrados
com descrições divergentes do real, indicando as ressalvas na
PLANILHA PADRÃO PARA ANOTAÇÃO DOS BENS ENCONTRA-
DOS NO INVENTÁRIO;
b) a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques recebe o relatório e procede, juntamente com a
Seção Técnica de Materiais, a análise para dar a correta retifi-
cação aos bens.
Parágrafo único - Caso os bens não sejam localizados defini-
tivamente nas dependências da Unidade Universitária, deverão
ser listados para compor o Relatório Conclusivo do Inventário.
Artigo 20 - Os bens móveis inservíveis identificados durante
o inventário geral de bens móveis e de estoques devem ser
classificados separadamente dos demais.
§ 1º - Para os bens móveis enquadrados no "caput" deste
artigo, após a finalização do Relatório Conclusivo do Inventário,
a Seção Técnica de Materiais da Unidade Universitária procederá
conforme disposto na alínea "a", subitem 1.1, item 1, Cap. II da
NAP – Norma de Administração Patrimonial da Unesp, para os
procedimentos das baixas patrimoniais e contábeis.
§ 2º - Para as baixas dos bens móveis enquadrados no
"caput" deste artigo, a Unidade Universitária deverá mensurá-
-los pelo valor contábil pelo Sistema Patrimonial – Patrimônio
Bens Móveis.
Artigo 21 - As informações coletadas durante o inventário
geral de bens móveis e de estoques devem ser registradas em
relatório, gerado pelo Sistema de Patrimônio – Bens Móveis, e/
ou por ferramentas de informática, como planilhas eletrônicas,
objetivando a consolidação das informações em mídia e viabi-
lizando a elaboração do relatório final dos Grupos de Trabalho
e da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de
Estoques.
Artigo 22 - Os Grupos de Trabalho poderão realizar entrega
fracionada dos Relatórios de Levantamento de Bens Móveis à
Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Esto-
ques, assim que concluir o levantamento físico de cada área /
local da Unidade Universitária.
Artigo 23 - Quando do encerramento do inventário geral de
bens móveis e de estoques, a Comissão Subsetorial de Inventário
de Bens Móveis e de Estoques consolidará de todas as infor-
mações apuradas e relatadas pelos Grupos de Trabalho, a fim
de compor o Relatório Conclusivo do Inventário, devidamente
assinado por todos os membros da Comissão.
Artigo 24 - Com base no Relatório Conclusivo do Inventá-
rio, a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de
Estoque tomará as providências para regularização dos bens
móveis enquadrados nas alíneas "a" e "b", inciso V do artigo
19 e Parágrafo único do artigo 20 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único - Para as providências dispostas no "caput"
deste artigo, deverá haver a autorização expressa do Diretor da
Unidade Universitária.
Artigo 25 - Após a finalização do Relatório Conclusivo do
Inventário pela Comissão Subsetorial de Inventário de Bens
Móveis e de Estoque, e devidamente autorizado pelo Diretor da
Unidade Universitária, o processo será remetido à:
I - Seção Técnica de Materiais (Patrimônio) para os ajustes
dos registros patrimoniais – baixas e/ou incorporações, confor-
me disposto no artigo 4º da Instrução Normativa 0003/CGE, de
16-10-2018.
II - Seção Técnica de Finanças/Contabilidade para os ajustes
dos registros contábeis, conforme disposto no artigo 4º da Ins-
trução Normativa 0003/CGE, de 16-10-2018.
Artigo 26 - Ao término dos procedimentos contidos no
Inciso I, artigo 25 desta Instrução Normativa, a Seção Técnica
de Materiais da Unidade Universitária expedirá os Termos de
Responsabilidade das Áreas / Locais, que deverão ser afixados
em locais visíveis em cada Seção.
Artigo 27 - O processo do inventário geral de bens móveis
e de estoques da Unidade Universitária ficará à disposição das
auditorias internas e externas.
Artigo 28 - O inventário geral de bens móveis e de estoques
deve ser realizado anualmente, até o encerramento do exercício,
conforme disposto na Portaria Unesp 41-2023, de 2-5-2023 e
orientações contidas na presente Instrução Normativa.
Parágrafo único - A cópia do Relatório Conclusivo do Inven-
tário será encaminhado à Unidade Gestora – Reitoria da Unesp,
através da Coordenadoria de Administração.
Artigo 29 - O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" – Unesp fica incumbido de divulgar novas
Artigo 6º - Caberá à Divisão Técnica Administrativa da
Unidade Universitária, solicitar a abertura de processo próprio
com o assunto:
INVENTÁRIO GERAL DE BENS MÓVEIS E DE ESTOQUES
DO(A) ____(NOME DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA) _____ DO
EXERCÍCIO DE _____(ANO)_____.
Artigo 7º - O Diretor da Unidade Universitária designará
formalmente os membros da Comissão Subsetorial de Inventário
de Bens Móveis e de Estoques, através de Portaria, nos termos
do parágrafo único do Artigo 7º do Decreto Estadual 63.616-
2018, que será da seguinte forma constituída pelo Diretor da
Divisão Técnica Administrativa ou Supervisor Técnico da Seção
Técnica de Apoio Administrativo e pelos servidores lotados nas
áreas administrativas de Materiais, Finanças e Contabilidade da
Unidade Universitária.
Artigo 8º - Compete à Comissão Subsetorial de Inventário
de Bens Móveis e de Estoques:
I - orientar as unidades administrativas sobre a elaboração
de seus Inventários de Bens Móveis e de Estoques, no prazo
estabelecido;
II - dotar as unidades administrativas de recursos humanos
adequados e instruídos, para a elaboração dos Inventários de
Bens Móveis e de Estoques;
III - consolidar todas as informações coletadas na elabora-
ção do inventário, assegurando que os bens móveis adquiridos
e transferidos às Unidades sejam devidamente patrimoniados;
IV - emitir Relatório Conclusivo do Inventário, após o
levantamento geral dos bens móveis, indicando as providências
necessárias para a regularização contábil dos Ativos Patrimo-
niais;
V - efetuar todos os ajustes necessários nos registros con-
tábeis, de acordo com as normas e demais políticas contábeis
exaradas pela Contadoria Geral do Estado.
Artigo 9º - O Diretor da Unidade Universitária designará
formalmente os membros do Grupo de Trabalho, através de
Portaria.
Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho serão constituídos
de servidores em exercício, em número suficiente para execução
das tarefas que lhe são incumbidas, ficando sob a responsabili-
dade do respectivo Diretor.
Artigo 10 - Compete aos Grupos de Trabalho das Unidades
Administrativas:
I - efetuar o levantamento detalhado e minucioso de
todos os bens móveis da unidade, elaborando ou atualizando
o Inventário Geral;
II - constatar a localização física de todos os bens patrimo-
niais da unidade;
III - avaliar o estado de conservação dos bens;
IV - classificar os bens passíveis de disponibilidade;
V - identificar os bens pertencentes a outras unidades e
que ainda não foram transferidos para seus setores de controle
patrimonial;
VI - identificar bens permanentes eventualmente não patri-
moniados e regularizar a situação de cada um, em conformidade
com a legislação específica;
VII - emitir relatório final acerca de todo o levantamento do
processo do inventário, anualmente, constando:
a) as informações quanto aos procedimentos realizados e à
situação geral do patrimônio da unidade de controle;
b) as recomendações para corrigir as irregularidades apon-
tadas e, se for o caso, eliminar ou reduzir o risco de ocorrência
futura.
Artigo 11 - Compete à Área de Patrimônio das Unidades
Administrativas:
I - emitir para o Grupo de Trabalho a relação de bens e/
ou Termos de Responsabilidade para o Inventário do exercício;
II - auxiliar o Grupo de Trabalho na realização do inventário;
III - executar a incorporação dos bens localizados fisi-
camente e não pertencentes à base de dados da Unidade
Administrativa;
IV - providenciar os ajustes necessários para corrigir as irre-
gularidades apontadas pelo Comissão Subsetorial de Inventário
de Bens Móveis e de Estoques;
V - emitir os Termos de Responsabilidade atualizados;
VI - encaminhar os Termos de Responsabilidade;
VII - arquivar os Termos de Responsabilidade;
VIII - encaminhar o inventário com as informações atualiza-
das à Seção Técnica de Contabilidade da Unidade;
IX - afixar em local visível o inventário de cada área.
Artigo 12 - O Diretor da Unidade Universitária fará ampla
divulgação aos servidores e docentes, informando sobre o início
do inventário geral de bens móveis e de estoques, indicando
que os Grupos de Trabalho terão livre acesso a qualquer espaço
dentro da Unidade Universitária para o levantamento do inven-
tário físico, a fim de cumprir prazos fixados no cronograma de
atividades definido pela Unidade.
Artigo 13 - Toda a documentação produzida durante as
etapas do inventário geral de bens móveis e de estoques será
juntada ao processo indicado no artigo 6º desta Instrução Nor-
mativa, iniciando com as respectivas Portarias de designações
da atribuição da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens
Móveis e de Estoques e Grupos de Trabalho.
Artigo 14 - Para o início do inventário geral de bens móveis
de estoques, será autuada ao processo a ATA DE ABERTURA DE
INVENTÁRIO (conforme o Anexo I da Portaria Unesp 41-2023),
juntamente com o cronograma de atividades definido pela
Unidade.
Artigo 15 - A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens
Móveis e de Estoques emite, via Sistema de Patrimônio – Bens
Móveis, o Relatório de Levantamento de Bens Móveis, cabendo-
-lhe a distribuição aos Grupos de Trabalho.
Artigo 16 - Os Grupos de Trabalho farão o levantamento
detalhado e minucioso de todos os bens móveis e estoques da
Unidade, conforme o cronograma de atividades definido pela
Unidade e com base no Relatório de Levantamento de Bens
Móveis.
§ 1º - O levantamento deverá identificar as características
mínimas a serem registradas no relatório:
1. marca e modelo;
2. número de série;
3. número de patrimônio;
4. cor, dimensões, formato, peso, tensão/capacidade/potência;
5. classe de bens móveis - conta contábil;
6. localização física;
7. descrição do perfil de uso e classificação de estado de
conservação, sendo uma escala de 1 a 6, em que 1 é o nível mais
baixo e 6 o mais alto, na composição:
a) IRRECUPERÁVEL: Quando não mais puder ser utilizado
para o fim a que se destina devido à perda de suas característi-
cas (ou em razão da inviabilidade econômica de sua recupera-
ção, maior que 50% do bem novo);
b) ANTIECONÔMICO: Quando sua manutenção for onerosa,
ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado,
desgaste prematuro ou obsoleto;
c) RECUPERÁVEL: Quando sua recuperação for possível e
orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
d) OCIOSO: Quando embora esteja em perfeitas condições
de uso, não está sendo aproveitado na área/departamento;
e) BOM: Quando estiver em perfeitas condições e em uso
normal;
f) NOVO: Bem comprado e que se encontra com menos de
um ano de uso.
8. o valor atualizado do bem;
9. o nome do servidor responsável pela guarda;
10. se possível fotografias do bem.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de maio de 2023 às 05:01:20

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