Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação02 Agosto 2023
quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (46) – 73
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento 03 ao Contrato 77/2019 – Processo 15P-
9110/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: BECTON DICKINSON IND.CIR.LTDA CNPJ:
21.551.379/0008-74
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços contratados reajustados em 8%, a
partir de 01/03/2022, de acordo com previsão contida na Cláu-
sula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do índice
CADTERC no período de 03/2021 a 03/2022. Com este reajuste
o novo valor da base mensal do contrato será de R$ 754,72 e
total de R$ 9.056,64. Deferido em 17/07/2023.
Governo do Estado de São Paulo
Universidade Estadual de Campinas
Hospital de Clínicas
COMUNICADO
O HC/UNICAMP comunica aos interessados, acerca do
Convite Eletrônico HC 00092/2023, Oferta de Compra nº
102202100592023OC00288, Processo 15-P-25603/2023, AQUI-
SIÇÃO DE CATETER E FIO GUIA, que o Item 2 foi ANULADO por
conveniência administrativa.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 04 ao Contrato nº 85/2020, Processo 15-P-
20868/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: ACQUAMEDIC MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA-ME. CNPJ: 08.504.937/0001-06 Objeto: 1.1
O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contra-
to para o período de 30/07/2023 a 29/07/2024, nos termos do
inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total da
prorrogação: R$ 184.200,00. Data da assinatura: 28/07/2023.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 01 – Contrato n°109/2022 – Processo
27P-8790/2021 – Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas – Contratada: ULRIK CLEAN LTDA, inscrita no CNPJ:
14.399.944/0001-98 – Objeto: O presente termo tem por
objeto prorrogar a vigência do CONTRATO para o período de
24/09/2023 a 23/12/2024 nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal 8.666/93 - O valor para atender a presente prorro-
gação é de R$ 804.964,62 (oitocentos e quatro mil, novecentos
e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), despesa
que correrá à conta da Verba Orçamentária através da Classifi-
cação Econômica 3339-99 do Orçamento da UNICAMP - Data
assinatura: 28/07/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESUMO DE CONVÊNIO
Convênio 2100.0980
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
e Letras do Campus de Assis, e a Prefeitura Municipal de Assis.
Natureza: 2º Aditivo ao Termo de Convênio celebrado em
31-8-2021.
Objetivo: Prorrogação do prazo de vigência previsto na
Cláusula Quinta do Termo de Convênio, fixando o vencimento
para o dia 31-8-2024. Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições constantes no Termo de Convênio.
Data de assinatura: 5-7-2023.
Vigência: Até 31-8-2024.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
PORTARIA da Diretoria No 65, de 01 de Agosto de
2023
Dispõe sobre Comissão para JuIgamento de Concorrências,
Convites e Tomadas de Preços.
O Diretor da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara da UNESP, no uso de suas atribuições legais, expede
a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Designa os servidores abaixo para, sob a pre-
sidência do primeiro, comporem a Comissão de Julgamento de
Concorrências, Convites e Tomadas de Preços desta Faculdade.
Indicado pela Direção
Felipe Siqueira Guermandi - RG. 29.296.773-1
Benedito Elias Neto - RG. 19.734.141-X
Andre Hanisch - RG. 26.467.735-3
Artur Arthur Delbon - RG. 43.486.540-0
Guilherme Corrêa - RG. 7547960-3
Marcelo Rodrigues Cursino - RG. 33.633.410-2
Rafael Henrique da Silva Faria - RG. 40.144.772-8
Renata Cristina Cardoso - RG. 22.085.444-0
Artigo 2º - Nos impedimentos legais do presidente, respon-
derá pela presidência o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Compete à Comissão acima mencionada efetuar
o julgamento e a classificação das propostas.
Artigo 4º - As funções acima serão exercidas sem prejuízo
das atribuições normais e sem ônus para est a Faculdade.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
expedição.
Araraquara, 01 de Agosto de 2023.
INSTITUTO DE QUÍMICA
PROCESSO AR/IQ Nº 430/2023
PREGÃO Nº 07/2023-IQ/CAr
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE JARDINS
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO DIRETOR
No uso de minhas atribuições legais conferidas pela Portaria
UNESP nº 7/2021, no tocante ao Pregão Eletrônico nº 07/2023-
AR/IQ, Processo AR/IQ nº 430/2023, cujo objeto é a prestação de
serviços de manutenção e conservação de jardins, HOMOLOGO
o referido certame que resultou na adjudicação à empresa
JULIANA RENATA PACHECO LACERDA ME, inscrita sob o CNPJ
nº 29.376.166/0001-99 tendo como valor mensal R$ 4.709,90
(Quatro mil, Setecentos e Nove Reais e Noventa Centavos), tota-
lizando R$ 141.297,00 (Cento e Quarenta e Um Mil, Duzentos e
Noventa e Sete Reais), para o período de 30 meses, declarando a
empresa supracitada como vencedora desta licitação, homologo
o procedimento licitatório, realizado através do Pregão Eletrôni-
co nº 07/2023–AR/IQ, Processo nº 430/2023–AR/IQ – Oferta de
compra nº 102306100612023OC00010.
Dê publicidade ao ato.
Araraquara, 02 de Agosto de 2023
Prof. Dr. SIDNEY JOSÉ LIMA RIBEIRO
Diretor
PROCESSO AR/IQ Nº 430/2023
PREGÃO Nº 07/2023-IQ/CAr
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE JARDINS
ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e conserva-
ção de jardins, à empresa JULIANA RENATA PACHECO LACERDA
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato de Transferência de Material
Processo: 20.1.850.5.7
Convênio nº: 1012360
Entre a Universidade de São Paulo – Faculdade de Medicina
e The Jackson Laboratory
Data de Assinatura: 20/10/2020
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Termo de Reconhecimento de Direitos
Processo USP 23.1.00767.17.9
PARECER CCEx: em 12-07-2023
PARTÍCIPES: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo FMRP-USP e Prati, Donaduzzi &
Cia Ltda.
OBJETO: Desenvolvimento conjunto do projeto de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação sob título avaliação do potencial
terapêutico do Canabidiol no tratamento dos sintomas de
pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), a ser desen-
volvido em conjunto pela UE FMRP/USP e a PRATI.
DATA DA ASSINATURA: 31-07-2023
VIGÊNCIA: 12 meses
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CONVÊNIO HU/USP - FEI
PROCESSO: 23.1.01335.62.0
PARTÍCIPES: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP E FUNDA-
ÇÃO EDUCACIONAL “INACIANA SABÓIA DE MEDEIROS”
Objeto: ALINHAMENTO DE MODELOS MÉDICOS 3D COM
IMAGENS DE CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS.
VIGÊNCIA: 01/06/2023 à 31/05/2023
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 016/2023
PROCESSO: 23.1.84.62.4
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTA-
ÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção em equipa-
mento de Central de Material
MODALIDADE: Inexigibilidade
PARECER JURÍDICO: PG.P. 00378/2023 emitido pela Procu-
radoria geral em 20/03/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00
VIGÊNCIA: 12 meses.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
10.302.930.5274
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.80
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2023
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Retificação do D.O.E. de 05.07.2023
Na Portaria IFSC-23/2023, de 04.07.2023, Artigo 4º, onde
se lê: “... Artigo 4º - A representação discente ficará assim
constituída:
§ 1º - Alunos de Graduação:
a) Congregação:
– 01 representante e respectivo suplente
b) Comissão de Graduação:
– 01 representante e respectivo suplente,
leia-se: ... Artigo 4º - A representação discente ficará assim
constituída:
§ 1º - Alunos de Graduação:
a) Congregação:
– 01 representante e respectivo suplente
b) Comissão de Graduação:
– 02 representantes e respectivos suplentes ...”
INSTITUTO DE QUÍMICA
Convênio 1005415
Aditamento: 1007305
Processo: 2017.1.778.46.8
Segundo Aditivo ao Termo de Acordo que entre si celebram
a Universidade de São Paulo - USP, por intermédio do Instituto
de Química, a Metal Check do Brasil Ind. e Com. Ltda e a Fun-
dação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP, visando a
prorrogação de prazo de vigência ao Convênio 1005415 por
mais 24 meses.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
01-08-2023
Ratificando com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação pra-
ticado pelo Sr. Coordenador do CEB objetivando à contratação
direta da empresa Air Liquide Medical Systems do Brasil LTDA.
visando a aquisição de peças de reposição para equipamentos
ventiladores UTI. Processo 01-P-29223/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 132/2023 - Processo 01-P-
04533/2023. Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
S.A.. Objeto: O presente termo tem por objeto alterar os dados
bancários da contratada, constantes na subcláusula 6.1.3., para
“Banco do Brasil S/A, Agênica 1913-5 e Conta Corrente 5.877-
7”. Data da assinatura 20/07/2023.
Processo n° 20-P-31166/2022 (d)
Autorização de Fornecimento nº 11053/2022
Ref: Contratação de Serviços para Instalação de Pias de
Granito
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representado, em razão do contido nos incisos I e II do arti-
go 78 e com base no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº
8666/93, em virtude descumprimento total da obrigação pelo
não fornecimento do material, decide rescindir unilateralmente
o contrato lavrado mediante a Autorização de Fornecimento nº
11053/2022, nos autos do Processo n° 20-P-31166/2022 (d),
celebrado com a empresa J. M. Valeriano Arquitetura e Constru-
ção inscrita com CNPJ nº 43.299.508/0001-45 com sede à Rua
Evaristo Julio Cirilo Franceschini, 432 Parque Jatibaia - Sousas,
Campinas - SP, CEP: 13.104-010 e a todos os termos dele decor-
rentes, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Aberto
prazo para interposição de recurso de 05 (cinco) dias úteis, com
vistas franqueadas aos autos para fins de direito.
11/09/2023, devendo ser anexado o requerimento devidamente
assinado.
§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Diretor.
§3º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado
por categoria docente, em 15/09/2023, na página https://www.
fau.usp.br/administracao/assistencia-tecnica-academica/eleico-
es/, até às 17h.
§4º – Recursos serão recebidos pela Assistência Acadêmica
até às 17h do dia 18/09/2023, e decididos de plano pelo Diretor.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos
eleitores, dia 20/09/2023, em seu e-mail cadastrado no Sistemas
USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o
eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 8º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de
candidatos à representação de sua categoria.
Parágrafo único – As cédulas, separadas por categoria com
as chapas dos candidatos, serão em ordem alfabética pelo nome
do candidato a titular.
Artigo 9º – A votação será pessoal e secreta.
Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada dia 22/09/2023, até às 17h, na página https://
www.fau.usp.br/administracao/assistencia-tecnica-academica/
eleicoes/, sendo consideradas eleitas as chapas mais votadas,
de acordo com o número de representantes de cada categoria.
Artigo 12 – Em caso de empate, serão adotados à figura do
titular para desempate, os critérios estabelecidos nos incisos I a
III do artigo 220 do Regimento Geral da USP, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Artigo 13 – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem
efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação
do resultado.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Acadê-
mica (academicafau@usp.br) e será decidido pelo Diretor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Diretor.
Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 1º de agosto de 2023.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio USP nº 1013261
Processo USP nº 2021.1.00745.09.2
Convênio de Pesquisa entre a Universidade de São Paulo
(USP), no interesse da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
(FCF) e do Hospital Universitário da USP (HU), e a Secretaria
Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP).
Objeto: Acordo de Cooperação Técnico-Científica Nº
02/2023 - SMS.G, visando ao Acompanhamento Farmacotera-
pêutico de Pacientes com Esquizofrenia e/ou Transtorno Bipolar
na Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuti-
cas da Universidade de São Paulo - FARMUSP.
Assinatura: 27/04/2023
Vigência: 27/04/2023 a 26/04/2025
Assinam: pela SMS: Dr. Luiz Carlos Zamarco (Secretário
Municipal da Saúde de São Paulo) e, pela USP, Prof. Dr. Humberto
Gomes Ferraz (Diretor da FCF-USP) e Prof. Dr. José Pinhata Otoch
(Superintendente do HU-USP).
Testemunhas: Dr. Felipe Tadeu Carvalho Santos (Coordena-
dor do Projeto - SMS/SP), Profa. Dra. Patrícia Melo de Aguiar
(Coordenadora do Projeto - FCF-USP) e Dr. Márcio Eduardo
Bergamini Vieira (Coordenador do Projeto - HU-USP).
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
TERMO DE CONVENIO SIMPLIFICADO
Processo: 2022.1.6.60.9
Interessado: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribei-
rão Preto.
Partícipes: NATURA COSMÉTICOS S.A., NATURA COSMÉTI-
COS S/A (MATRIZ), a Fundação de Apoio à Universidade de São
Paulo – FUSP e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO no interesse
da FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO
PRETO.
Objeto: O presente convênio tem por objeto o desenvolvi-
mento de dois modelos de senescência em fibroblastos e verifi-
car o efeito de seis extratos/compostos, fornecidos pela Natura,
sobre a função mitocondrial descritas na literatura, com o uso de
equipamentos laboratoriais da USP, conforme Plano de Trabalho,
que passa a ser parte integrante deste instrumento.
Data da assinatura: 24/11/2022.
Vigência: 18 meses.
Valor: R$ 434.300,00.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extratos de Termos de Convênio
Processo 2020.1.360.81.5. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro do curso de especialização “MBA
GESTÃO DE SERVIÇOS – edição 20.006”, a ser ministrado de
20/03/2021 a 20/03/2024, conforme plano de trabalho, constitu-
ído pela caracterização acadêmica e financeira, que passa a ser
parte integrante deste instrumento. Valor: R$ 865.000,00. Vigên-
cia: 05/03/2021 a 18/07/2024. Data da assinatura: 05/03/2021.
Processo 2020.1.397.81.6. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro do curso de especialização “MBA
GESTÃO EM VENDAS – edição 20.007”, a ser ministrado de
26/09/2020 a 26/09/2023, conforme plano de trabalho, constitu-
ído pela caracterização acadêmica e financeira, que passa a ser
parte integrante deste instrumento. Valor: R$ 865.000,00. Vigên-
cia: 30/09/2020 a 24/01/2024. Data da assinatura: 30/09/2020.
Retificação
Processo 19.5.00124.81.7. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro do curso de Especialização “MBA
Administração – edição 19.016”. Na publicação de 24/07/2023,
onde se lê: “Processo 19.5.00124.81.7”, leia-se: “Processo
19.1.00931.81.0”.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 23.1.1340.8.0
CONTRATO N.º008/2023
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
CONTRATADA: G HUANG KAE TUNG - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de
serviço de SERVIÇO OPERACIONAL DE CURSO E TREINAMENTO,
conforme descrito no(s) ANEXO(S) DO CONTRATO, que integra
este instrumento.
VALOR TOTAL : R$ 12.120,00
São Paulo, 28 de julho de 2023.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COMUNICADO
Processo: 2023.1.00145.63.1
Empresa: SONOROSCÓPIO ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO E
COMUNICAÇÃO LTDA
Empenho: 2832823/2023.
Informamos que, por motivos administrativos, houve atraso
no pagamento da empresa mencionada, referente à Nota Fiscal
de nº 6175 de 28/06/2023.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Maria Laura da Costa Louzada
Contrato de edição da obra: “Epidemiologia Nutricional
Aplicada à Obesidade”
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 31-07-2023
Processo: 2023.1.387.91.0
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Extrato de Convênio Acadêmico Internacional
Processo n° 2023.1.296.18.4
Convênio: 1016079
Participantes: Escola de Engenharia de São Carlos/USP e
University of Twente (Holanda)
Objeto: Convênio visando a preparação da tese em dupla
titulação do aluno Thiafo Vinicius Louro, do Programa de Enge-
nharia de Transportes.
Vigência: 31/07/2023– 30/07/2028
Data da assinatura: 31/07/2023
ESCOLA POLITÉCNICA
PROCESSO: 21.1.00566.03.1
Nº Sistema de Convênios USP: 1013623
Termo Aditivo: 1016003
Partícipes: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESEN-
VOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM
USP/EP; A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO – FUSP; A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA – FUNDEP; A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAM-
PINAS - UNICAMP; A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
UNICAMP – FUNCAMP; A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
CARLOS – UFSCAR; E A FAI-UFSCAR.
Termo Aditivo Nº 01: Prorrogação de prazo, Alteração de
Plano de Trabalho e coordenação.
Data de assinatura: 06-07-2023
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA FAUUSP Nº 40 DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a eleição para representantes das categorias
docentes de Professor Associado e Professor Doutor, e respecti-
vos suplentes, junto à Congregação da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo, para o biênio 2023/2025.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Uni-
versidade de São Paulo (FAU/USP), Prof. Dr. João Sette Whitaker
Ferreira, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no inciso VII e parágrafo 1º do artigo 45 do Estatuto da
USP, baixa a seguinte
PORTARIA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A eleição para escolha de representantes das
categorias docentes junto à Congregação da FAUUSP será rea-
lizada em uma única fase, conforme prevê o artigo 219 (e seu
parágrafo único) do Regimento Geral, dia 21/09/2023 (quinta-
-feira), das 8h às 23h59min, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos adotado pela Universidade.
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente da titulação acadêmica que possuam,
não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 3º – Não será privado do direito de votar e ser votado o
docente que se encontrar em férias, licença-prêmio, afastado
de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, ou que
estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3º – Nos termos do inciso I do artigo 221 do Regi-
mento Geral da USP, a eleição para escolha dos representantes
das categorias de Professor Associado e Professor Doutor serão
feitas mediante vinculação titular-suplente (na forma de chapa).
Artigo 4º – Nos termos do artigo 96 do Estatuto da Univer-
sidade de São Paulo e do art. 3º, parágrafo 1º do Regimento da
FAUUSP em vigor na data desta portaria, a representação das
categorias docentes será constituída por:
I – 21 (vinte e um) Professores Titulares (100% de MS-6
da FAU);
II – 11 (onze) Professores Associados (50% do total de
MS-6);
III – 06 (seis) Professores Doutores (30% do total de MS-6);
IV – 01 (um) Auxiliar de Ensino.
§1º – Para efeito de cálculo das representações docentes a
serem preenchidas, levar-se-á em conta o número de Professores
Titulares da Unidade, considerando-se concursos efetivamente
homologados pela Congregação, à época da eleição dos repre-
sentantes, a saber, até o dia 21/09/2023.
§2º – Para a representação da categoria de Professor Titular,
não haverá eleição, devendo ser empossados, como membros
titulares, todos os Professores Titulares.
§3º – Para as representações da categoria de Auxiliar de
Ensino (MS-1) não haverá eleição, devendo ser empossado,
como membro titular, o único docente da categoria desta
Faculdade.
§4º – Não haverá eleição para representação da categoria
dos Assistentes (MS-2) por não haver docentes desta categoria
na Unidade.
Artigo 5º – O mandato dos eleitos terá a duração de 02
(dois) anos, com vigência a partir da data da primeira reunião
da Congregação para a qual forem convocados, após o término
de mandato dos atuais representantes, fixado em 29/09/2023.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º – O registro da candidatura em forma de chapa
será feito mediante a apresentação de requerimento dos
interessados dirigido ao Diretor da FAU (disponível em: https://
www.fau.usp.br/administracao/assistencia-tecnica-academica/
eleicoes/).
§1º – As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo
e-mail da Assistência Acadêmica (academicafau@usp.br), a
partir da data de publicação desta portaria, até às 17h do dia
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023 às 05:01:37

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