Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação08 Agosto 2023
38 – São Paulo, 133 (50) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 8 de agosto de 2023
GABINETE DO REITOR
Resolução GR nº. 35/2023, de 07/08/2023
Revoga a Resolução GR-60/2021, de 08/09/2021 e a Resolu-
ção GR-74/2021, de 12/11/2021, que trataram da retomada das
atividades presenciais e de medidas para minimizar a transmis-
são e disseminação da Covid-19.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução GR-60/2021, de
08/09/2021.
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução GR-74/2021, de
12/11/2021.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão de recuros do Diretor Executivo de Adminis-
tração, 07-08-2023
Conheço do recurso interposto pela empresa PRODUMED
SERV IND COM LTDA., vez que tempestivo, e no mérito, nego-lhe
provimento, pois desprovido de fundamentos que sustentem a
revisão da decisão que a desclassificou no Pregão Eletrônico
CAISM nº 120/2023, o qual tem por objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de processa-
mento e esterilização à baixa temperatura por óxido de etileno
de produtos para saúde (PPS) termos sensíveis. Processo 27-P-
2012/2022.
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 168/2023 - PRO-
CESSO Nº 01-P-41266/2022 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: S. CANTON ENGENHA-
RIA E CONSTRUÇÕES LTDA.- OBJETO: Execução da obra de
construção da portaria de veículos da Faculdade de Ciências
Aplicadas - FCA - Limeira/SP. - VALOR: 3.653.511,05, cujas
despesas correrão à conta de verbas orçamentárias na funcional
programática 12.364.1043.1151 e no elemento econômico
4451.30 do orçamento da Universidade. - MODALIDADE: Con-
corrência Pública DGA nº 5/2023, homologado em 26/06/2023
pela autoridade competente. VIGÊNCIA: A vigência do contrato
será a partir da data de sua assinatura até o recebimento defini-
tivo do objeto. Prazo de execução: 120 dias para início, execução
e entrega da obra. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 203/2023 -
PROCESSO Nº 07-P-6474/2022 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: G.CONTEC CONSTRU-
ÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.- OBJETO: reforma da infraestru-
tura de aterramento e sistema de proteção contra descargas
atmosféricas do Instituto de Biologia. - VALOR: 250.980,49, cujas
despesas correrão à conta de verbas orçamentárias na funcional
programática 12.364.1043.1151 e no elemento econômico
3339.81 do orçamento da Universidade. - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico DGA nº 471/2023,, homologado em 07/07/2023 pela
autoridade competente. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será
a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo
do objeto. Prazo de execução: 60 dias para início, execução e
entrega da obra. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 196/2023 - PROCES-
SO Nº 01-P-21719/2022 - CONTRATANTE: Universidade Estadual
de Campinas - CONTRATADA: CAFÉ E LANCHONETE DE PIRA-
CICABA LTDA.- OBJETO: Permissão de Uso do espaço físico, a
título precário, para a exploração de estabelecimento comercial
no ramo de Alimentação – Café Container, localizado no Campus
da Faculdade de Odontologia de Piracicaba/FOP. - VALOR: A
Permissionária deverá pagar mensalmente à Permitente a taxa
de administração no valor de R$ 600,00. - MODALIDADE: Con-
corrência Pública DGA nº 9/2023, homologada em 14/07/2023
pela autoridade competente. VIGÊNCIA: 15 meses contados da
data de assinatura, podendo ser prorrogado até 60 meses. DATA
DE ASSINATURA: 04/08/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Contrato de Aquisição - Entrega Única - CON-
TRATO N° 181/2023, Processo 15P-09551/2022, Contratante:
Universidade Estadual de Campinas, Contratada: GETINGE DO
BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Objeto: 1.1. O objeto
do presente contrato é aquisição de Sistema de Contra-Pulsação
Aórtica, com entrega única, na forma descrita no Anexo I. 1.2. A
proposta da Contratada e o edital integram o presente contrato
como se parte dele fossem.
Valor Total do Contrato: R$ 900.000,00. Data da assinatura:
04/08/2023.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Apostilamento
Apostilamento 02 ao Contrato Nº 109/2022 - Proces-
so 27P-8790/2021 - Contratante: Universidade Estadual de
Campinas - Contratada: ULRIK CLEAN EIRELLI, inscrita no
CNPJ:14.399.944/0001-98. Com fundamento no art.65, § 8º, da
Lei Federal 8.666/93, ficam os preços contratados reajustados
em 4,29%, a partir de 06/2023, conforme cláusula OITO do con-
trato em epígrafe, variação do IPC-FIPE no período de 06/2022 a
05/2023. Com este reajuste o valor da base mensal do contrato
será de R$ 55.966,51 e o valor total do contrato será de R$
839.497,60 - Data da assinatura: 04/08/2023.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
Despacho do Diretor de 07-08-2023
Justificando, em observância ao artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e alterações, o pagamento da despesa a seguir indi-
cada antecipadamente à data de exigibilidade, em razão do
necessário desenvolvimento das atividades deste campus.
PROCESSO – FORNECEDOR – VALOR R$
576/2023 –– Associação Brasileira da Indústria de Máqui-
nas e Equipamentos – ABIMAQ – 1.400,00
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 12 de
setembro de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
através do e-mail atacfm@usp.br até as 15h00 do dia 15 de
setembro de 2023. A decisão será divulgada na página da Uni-
dade, no dia 18 de setembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica da FMUSP encaminhará
aos eleitores, no dia 25 de setembro de 2023, cadastrado na
base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto
utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 27 de setembro de 2023.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
através do e-mail atacfm@usp.br até às 12h00 do dia 02 de
outubro de 2023, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho da Diretora, de 07-08-2023
Com base no caput do Art. 25, ratificando o Ato Declaratório
de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Elsevier B.V.
Valor: U$ 3,150.000
Processo USP: 2023.1.580.42.7
********************************
Despacho da Diretora, de 07-08-2023
Com base no caput do Art. 25, ratificando o Ato Declaratório
de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: PLOS - PUBLIC LIBRARY OF SCIENCES.
Valor: U$ 2,841.00
Processo USP: 2023.1.581.42.3
********************************
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
TERMO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS, constante da nota
de empenho 2650393/2023 aplico multa no valor de R$ 28,00
(vinte e oito reais) prevista no art.8º da Resolução 7601/18.
Prof. Dr. Paulo Yukio Gomes Sumida
Diretor do Instituto Oceanográfico
INSTITUTO DE QUÍMICA
CONTRATO Nº 000008/2021
PROCESSO Nº 21.1.00160.46.9
4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO
FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE DESÃO PAULO, POR INTER-
MÉDIO DO INSTITUTO DE QUÍMICA E A EMPRESA BIOVETOR
SERVIÇOS LTDA. – Me OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE SERVICO DE MANUTENCAO OU CONSERVACAO DE POCOS
E RESERVATORIO.
CONTRATO Nº 000008/2021
PROCESSO Nº 21.1.00160.46.9
Aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2023, a UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Instituto de Química,
inscrita no C.N.P.J. sob n° 63 025 530/0009-61, localizada(o)
no(a) Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - Butantã - São Paulo - SP, neste
ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a).
Dr(a). Prof. Dr. Pedro Vitoriano de Oliveira, por delegação de
competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Uni-
versidade de São Paulo, doravante denominada:CONTRATANTE
e, de outro lado, a empresa Biovetor Serviços Ltda. - Me, CNPJ
nº:11 072 886/0001-03 sediada à:Rua José Maria Gonzales,
85 - Jd. Aeroporto - São Paulo - SP - CEP:04652180, represen-
tada na forma de seu estatuto social, doravante denominada
simplesmente:CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1- Altera a cláusula VI do contrato, firmado em 30/08/2021,
que passa a ter a seguinte
redação:
1.2- O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12
(doze) mês(es), a contar da data de 30 de agosto de 2023.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
07-08-2023
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação praticado pela Senhora Coordenadora de Adminis-
tração Hospitalar - HC/Unicamp visando à contratação direta
da empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., para
a aquisição de processador de fala retroauricular. Processo
15-P-53007/2022.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.1387.11.3
Convênio: 1012612 / 48656 e-convênios
Vigência: 13-03-2021 a 27-06-2024
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O primeiro Termo de Aditamento tem como objeto
alterar a coordenação do Curso de Especialização – MBA em
Gestão de Pessoas EAD, Edição 20.005, passando a ser coor-
denado pela Professora Rosebelly Nunes Marques. As demais
cláusulas permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 04-08-2023.
Assinam:
Pela USP: Thais Maria Ferreira de Souza Vieira
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 23.1.138.33.3
Contrato 14/2023
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Tikinet Academic Eireli, CNPJ nº 25.191.316/0001-39, declaram
encerrado, em 12/04/2023, o Contrato 14/2023, assinado em
07/03/2023, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Tikinet Academic Eireli, declaram ter cumprido
o objeto do Contrato 14/2023, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 27 de julho de 2023.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 23.1.137.33.7
Contrato 13/2023
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Tikinet Academic Eireli, CNPJ nº 25.191.316/0001-39, declaram
encerrado, em 12/06/2023, o Contrato 13/2023, assinado em
07/03/2023, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Tikinet Academic Eireli, declaram ter cumprido
o objeto do Contrato 13/2023, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 27 de julho de 2023.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS.
Processo: 2023.1.1604.8.7
Despacho do Diretor, de 07.08.2023
Ratifico o Ato Declaratório de inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do emitente
e autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea "h", da
portaria GR6561/2014.
Unidade Interessada: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciên-
cias Humanas.
Contratada: ANPEGE (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS
GRADUAÇÃO E PESQUISA EM GEOGRAFIA)
FACULDADE DE MEDICINA
PORTARIA Nº 2617
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de Pós-
-Graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação,
Comissão de Pesquisa, Comissão de Cultura e Extensão Univer-
sitária, Comissão de Inclusão e Pertencimento, Departamento de
Cardiopneumologia, Departamento de Cirurgia, Departamento
de Clínica Médica e Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiolo-
gia e Terapia Ocupacional
A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, Professora Doutora Eloisa Silva Dutra de Oliveira
Bonfá, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-gra-
duação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 26 de setembro de
2023, das 8h00 às 13h00, exclusivamente por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois
discentes de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação:
– cinco representantes discentes e respectivos suplentes de
pós-graduação.
b) Comissão de Pós-Graduação
– dois representantes discentes e respectivos suplentes de
pós-graduação.
c) Comissão de Pesquisa
– dois representantes discentes e respectivos suplentes de
pós-graduação.
d) Comissão de Cultura e Extensão Universitária
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
e) Comissão de Inclusão e Pertencimento
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
f) Departamento de Cardiopneumologia
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
g) Departamento de Cirurgia
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
h) Departamento de Clínica Médica
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
i) Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia
Ocupacional
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido na Assistência Técnica Acadêmica da FMUSP, através
do e-mail atacfm@usp.br a partir da 08h00 do dia 28/08/2023
até às 15h00 do dia 11/09/2023, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 8º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 9º A totalização dos votos da eleição eletrônica será
divulgada até as 16:00h horas do dia 22 de setembro de 2023,
no site do Departamento e por e-mail aos docentes da respectiva
categoria no Departamento, sendo considerados eleitos os 07
candidatos mais votados e, na sequência, os suplentes.
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado por e-mail à Secretaria do Departamento, por meio
do endereço amasilva@usp.br, e será decidido pelo Chefe do
Departamento.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe
do Departamento.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA DIR Nº 3.202 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores
técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o Con-
selho do Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos
da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servido-
res técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento
de Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo e seu respectivo suplente será
realizada no dia 29 de setembro de 2023, das 8 horas às 16
horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e adminis-
trativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante
voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplen-
te, para mandato de um ano, no período de 03/10/2023 a
02/10/2024.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figuran-
do como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser for-
mulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do
Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos, ou pelo
endereço de e-mail herval@usp.br, devidamente assinado pelos
candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria até as
16 horas do dia 18 de setembro de 2023.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício
no Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos. A
comprovação será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola
Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado
no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do
Departamento até as 16 horas do dia 19 de setembro de 2023.
§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secreta-
ria do Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos, até
as 16 horas do dia 22 de setembro de 2023 e serão decididos
pelo Chefe do Departamento. O resultado de eventuais recursos
será divulgado até as 16 horas do dia 27 de setembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia de
Sistemas Eletrônicos encaminhará aos eleitores, no dia 29
de setembro de 2023, em seu e-mail cadastrado na base de
dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação com a qual o (a) eleitor (a) poderá exercer seu voto,
utilizando a senha única.
Art. 5º A ordem, na cédula dos candidatos individuais e em
chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferra-
menta disponível no Sistema de votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até as 17
horas do dia 29 de setembro de 2023, no site do Departamento
e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento de Engenha-
ria de Sistemas Eletrônicos.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será
decidido pelo Diretor.
Art. 8º Em caso de empate serão adotados sucessivamente
os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
Processo: 21.1.00650.03.2
Sistema de convênios: 1013767/1015421
CONVÊNIO celebrado entre USP/EP; e École
nationale des travaux publics de l'État – ENTPE - França.
Projeto: Avaliação do comportamento da carga urbana no
Município de Santo André, mediante a aplicação do modelo
Freturb
Termo Aditivo 01: Prorrogação de Prazo
Data da Assinatura: 06.12.20212
Processo: 22.1.01521.03.2
Nº Sistemas de Convênios USP: 1014846
Partícipes:CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A USP/
EP; A MINERAÇÃO TABOCA S.A.; E A FUNDAÇÃO DE APOIO À
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP.
Projeto: Desenvolvimento de processo de obtenção de
concetrado de Nb e Ta a partir de um subproduto da casseterita
Valor: R$ 5.740.439,00
Data de assinatura: 31-08-2022
Vigência de 24 meses a partir da data de assinatura.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 8 de agosto de 2023 às 05:01:05

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