Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação30 Outubro 2023
segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (105) – 69
Banco de Dados Geográficos 4
Batimetria 4
Cadastro Territorial Multifinalitário 4
Cálculo I 4
Cálculo II 4
Cálculo III 4
Cálculo IV 4
Cálculo Numérico 4
Cartografia Temática 4
Cartografia Topográfica 4
Ciências do Ambiente 4
Desenho Técnico 4
Desenho Topográfico 3
Direito e Fundiário Legislação Territorial 4
Economia 2
Ética e Exercício Profissional 2
Física Aplicada à Engenharia 4
Física I 4
Física II 4
Fotogrametria I 4
Fotogrametria II 4
Fotogrametria III 4
Fotogrametria IV 4
Fundamentos de Matemática para a Engenharia
Cartográfica e de Agrimensura 4
Geodésia I 4
Geodésia II 4
Geodésia III 4
Geologia e Geomorfologia 4
Geometria Analítica 4
Geoprocessamento e Análise Espacial 4
Introdução à Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
2 Laboratório de Física I 2
Laboratório de Física II 2
Levantamentos Topográficos e Geodésicos I 4
Levantamentos Topográficos e Geodésicos II 4
Parcelamento do Solo 4
Planejamento e Elaboração de Projeto 2
Probabilidade e Estatística I 4
Probabilidade e Estatística II 4
Processamento Digital de Imagens 4
Projeções Cartográficas I 4
Projeções Cartográficas II 4
Projeto Extensionista de Engenharia 4
Projeto Geométrico de Obras Viárias 4
Química Geral e Experimental 4
Saneamento Básico e Ambiental 4
Sensores Ativos 4
Sensoriamento Remoto I 4
Sensoriamento Remoto II 4
Sensoriamento Remoto III 4
Sistema de Informação Geográfica 4
Topografia I 4
Topografia II 4
Estágio Supervisionado II: Planejamento e Desenvolvimento
de Aulas de Ciências nos Anos Finais do Ensino Fundamental 12
Estágio Supervisionado III: Planejamento e Desenvolvimento de Aulas
em Biologia 12
RESOLUÇÃO UNESP 105 DE 18-10-2023
Estabelece a estrutura curricular do curso de Engenharia
Cartográfica e de Agrimensura da Faculdade de Ciências e Tec-
nologia do Câmpus de Presidente Prudente.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 131-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-12-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 349-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
6-12-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O currículo do Curso de Engenharia Cartográfica
e de Agrimensura da Faculdade de Ciências e Tecnologia do
Câmpus de Presidente Prudente será integrado por Disciplinas
Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Curricular Obrigató-
rio, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares
e Atividades Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo Único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado será de 269 créditos (4.035 horas).
Artigo 2º - O elenco de Conteúdos Obrigatórios e respecti-
vos créditos constarão do anexo a esta resolução.
Artigo 3º - O aluno deverá cumprir:
I - 227 créditos (3.405 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 6 créditos (90 horas) em disciplinas optativas;
III - 11 créditos (165 horas) no Estágio Curricular Obrigatório;
IV - 16 créditos (240 horas) no Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - 2 créditos (30 horas) em Atividades Complementares;
VI - 27 créditos (405 horas) Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 20 créditos (300 horas) inseridos
em outros componentes curriculares.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas.
Artigo 5º - O prazo de integralização do curso será de no
mínimo cinco anos e no máximo oito anos.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos aos ingressantes a partir
de 2023.
(Proc. 553-1979-vol. 4-FCT)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 105-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CRÉDITOS
Administração 4
Ajustamento de Observações I 4
Ajustamento de Observações II 4
Álgebra Linear 4
Algoritmos e Técnicas de Programação I 4
Algoritmos e Técnicas de Programação II 4
Astronomia Geodésica 4
Atividades Práticas Integradoras III 4
Atividades Práticas Integradoras IV 4
Atividades Práticas Integradoras V 4
Atividades Práticas Integradoras VI 4
Bioestatística 2
Biofísica Geral 4
Biologia Celular 4
Biologia Molecular 4
Bioquímica Metabólica e Estrutural 4
Ciências no Ensino Fundamental 2
Didática 4
Didática das Ciências 4
Divulgação Científica e Educação em Espaços Não Formais 4
Ecologia de Comunidades e Ecossistemas 4
Ecologia de Populações 4
Educação Ambiental 4
Embriologia Comparada 4
Ética Socioambiental e Biodireito 2
Evolução 4
Física Geral 4
Fisiologia Geral e Comparada: Regulação 4
Fisiologia Geral e Comparada: Sistemas 4
Fisiologia Vegetal: Desenvolvimento 2
Fisiologia Vegetal: Metabolismo 4
Fundamentos da Educação 4
Genética Geral 4
Histologia Básica e Comparada 4
História e Filosofia das Ciências Biológicas 4
Imunologia Geral 2
Libras, Educação Especial e Inclusiva 4
Matemática 4
Metodologia da Pesquisa Científica Qualitativa em Educação 4
Microbiologia Básica 4
Morfologia Vegetal: Órgãos Reprodutivos 2
Morfologia Vegetal: Órgãos Vegetativos 4
Paleontologia 4
Parasitologia Geral e Humana 4
Políticas Educacionais 4
Processos Avaliativos no Ensino 2
Projetos Especiais em Educação 4
Psicologia da Aprendizagem 4
Psicologia do Desenvolvimento 4
Química 4
Sistema Terra 4
Sistemática e Biogeografia 4
Sistemática Vegetal 4
Zoologia de Amniota 4
Zoologia de Anamniota 4
Zoologia de Ecdysozoa e Deuterostomia Basais 4
Zoologia dos Metazoa Basais e Lophotrochozoa 4
II – Estágio Supervisionado Obrigatório/ Créditos
Estágio Supervisionado I: Diagnóstico Socioeducativo
e Gestão da Unidade Escolar 6
II - DISCIPLINAS OPTATIVAS – 10 CRÉDITOS
III – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 8 CRÉDITOS
IV – ESTÁGIO SUPERVISIONADO – 12 CRÉDITOS
V – ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS – 6
CRÉDITOS
VI – ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO UNIVERSI-
TÁRIA – 18 CRÉDITOS
RESOLUÇÃO UNESP 104, 18-10-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Licenciatura
em Ciências Biológicas do Instituto de Biociências do câmpus
do Litoral Paulista.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 108-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-12-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 345-2022 - CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
6-12-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas do Câmpus do Litoral Paulista será integrado
por Disciplinas Obrigatórias; Estágio Supervisionado, Atividades
Teórico-práticas de Aprofundamento e Atividades Curriculares
de Extensão Universitária.
Parágrafo Único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado será de 240 créditos (3.600 horas).
Artigo 2º - O elenco de Conteúdos Obrigatórios e respecti-
vos créditos constarão do anexo a esta resolução.
Artigo 3º - O aluno deverá cumprir:
I - 196 créditos (2.940 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 30 créditos (450 horas) referentes ao Estágio Supervi-
sionado;
III - 14 créditos (210 horas) referentes às Atividades Teórico-
-práticas de Aprofundamento;
IV - 24 créditos (360 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária incluídas nas disciplinas obrigatórias.
Parágrafo Único - O aluno poderá cumprir, a seu critério,
além dos componentes exigidos no inciso IV deste artigo, até
22 créditos (330 horas) adicionais em Atividades Curriculares
de Extensão Universitária, inseridos em programas, eventos e
outros.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas.
Artigo 5° - O prazo de integralização do curso será de no
mínimo 5 anos e no máximo 8 anos.
Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para os alunos ingressantes de 2023.
(Proc. 42-2011-Vol. 5-IBCLP)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 104-2023
I - Disciplinas Obrigatórias/ Créditos
Anatomia Geral e Humana 4
Atividades Práticas Integradoras I 2
Atividades Práticas Integradoras II 4
II – ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – 11 CRÉDITOS
III – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/PROJETO FINAL – 16 CRÉDITOS
IV - ATIVIDADES COMPLEMENTARES – 2 CRÉDITOS
Despacho do Reitor de 27-10-2023
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período letivo de 2024, sob o regime jurídico da CLT, conforme abaixo especificado:
Câmpus de Araraquara - Instituto de Química
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Química Analítica, Físico-Química e Inorgânica Desenvolvimento da Pesquisa Em Educação Em Ciências: Formação do Professor Pesquisador, Laboratório de Química Geral, Instrumentação
Para O Ensino de Química, Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado: Instrumentação Para O Ensino de Química, Laboratório de Ensino de Química Geral 10
1 12 Departamento de Química Analítica, Físico-Química e Inorgânica Química Geral, Química Geral e Inorgânica I, Laboratório de Química Geral, Química Geral e Inorgânica II, Química Inorgânica, Química Inorgânica:
Estruturas e Propriedades, Química Inorgânica I: Descritiva, Química Inorgânica Experimental, Química Inorgânica Descritiva 10
1 12 Departamento de Química Analítica, Físico-Química e Inorgânica Química Analítica Quantitativa, Química Analítica II, Eletroanalítica, Análise Instrumental, Química Analítica Qualitativa, Química Analítica I 10
1 12 Departamento de Química Analítica, Físico-Química e Inorgânica Química Analítica I, Química Analítica II, Química Analítica Quantitativa, Eletroanalítica, Análise Instrumental, Química Analítica Qualitativa 10
Câmpus de Araçatuba - Faculdade de Medicina Veterinária
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Clínica, Cirurgia e Reprodução Animal Clínica Médica de Grandes Animais I, Clínica Médica de Grandes Animais II 10
1 12 Departamento de Produção e Saúde Animal Bovinocultura, Forragicultura, Produção de Ruminantes, Conforto Térmico e Ambiência, Ferramentas Para Produção Animal: Nutrição e Ambiência 10
1 12 Departamento de Produção e Saúde Animal Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Veterinária II 10
1 12 Departamento de Produção e Saúde Animal Estatística e Análise de Experimentos, Fundamentos de Economia e Gestão de Negócios, Fundamentos de Gestão e Marketing 10
Câmpus de Assis - Faculdade de Ciências e Letras
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Estudos Linguísticos e Literários Filosofia da Linguagem, Sociolinguística 5
1 12 Departamento de Letras Modernas Iniciação À Língua Estrangeira, Língua Inglesa I, Língua Inglesa II, Língua Inglesa III, Língua Inglesa IV, Língua Inglesa V, Língua Inglesa VI, Língua Inglesa VII, Literatura Inglesa I, Literatura Inglesa II,
Literatura Inglesa III, Literatura Inglesa IV 10
Câmpus de Bauru - Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo Canteiro Experimental 5
Câmpus de Botucatu - Faculdade de Medicina
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Enfermagem Enfermagem Ginecológica, Obstétrica e Neonatal 5
1 12 Departamento de Enfermagem Enfermagem Em Centro Cirúrgico, Gerência Em Enfermagem 5
1 12 Departamento de Enfermagem Enfermagem Em Centro Cirúrgico, Enfermagem Psiquiátrica 5
1 12 Departamento de Enfermagem Enfermagem Em Centro Cirúrgico, Enfermagem Em Doenças Transmissíveis 5
1 12 Departamento de Enfermagem Enfermagem Em Centro Cirúrgico, Enfermagem Em Doenças Transmissíveis 5
1 12 Departamento de Enfermagem Enfermagem Psiquiátrica, Enfermagem Em Saúde Coletiva 5
1 24 Departamento de Enfermagem Diagnóstico Alimentar e Nutricional, Nutrição Em Saúde Pública, Nutrição Normal 5
Câmpus de Botucatu - Instituto de Biociências
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Biodiversidade e Bioestatística Fisiologia Vegetal: Metabolismo, Fisiologia Vegetal, Fisiologia de Plantas Forrageiras 10
Câmpus de Ilha Solteira - Faculdade de Engenharia
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Engenharia Civil Estradas I, Estradas II 10
1 12 Departamento de Engenharia Elétrica Instalações Elétricas, Instalações Elétricas Prediais 10
1 12 Departamento de Engenharia Elétrica Eletrônica I, Eletrônica II 10
1 12 Departamento de Engenharia Elétrica Eletrotécnica 10
Câmpus de Jaboticabal - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária Clínica Médica de Suínos 5
Câmpus de São João da Boa Vista - Faculdade de Engenharia
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Cálculo Numérico, Estatística e Probabilidade 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Processamento Digital de Sinais, Introdução À Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Ondas e Linhas, Dispositivos e Circuitos de Rf 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo Diferencial e Integral III, Cálculo Diferencial e Integral IV 10
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Eletrônica I 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Antenas e Propagação, Eletromagnetismo II 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Instrumentação e Medições Em Telecomunicações, Comutação Em Telecomunicações 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Circuitos Digitais, Sistemas de Comunicações Digitais 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Circuitos Elétricos I, Eletrônica I, Materiais Elétricos 5
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Álgebra Linear, Geometria Analítica 10
1 12 Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Física III, Laboratório de Física III 5
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade
do concurso. (Proc. 2054-2023-Runesp) (Desp. 424-2023-Runesp)
Resumos de convênios
Convênio 2100.1425.
PROC: SJRP/IBILCE 645-2022.
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas - São José do Rio Preto, e a Université
Paris-Saclay, França.
Natureza: Convenção de Co-tutela.
Objetivo: Celebrar um Acordo para a supervisão inter-
nacional conjunta de uma tese de doutorado (doravante
referido as disposições administrativas e pedagógicas para
a preparação por: Sra. Carolina Prediger de uma tese de
doutoramento no âmbito de uma supervisão internacional
conjunta.
Data de assinatura: 21-9-2022.
Vigência: 3 anos a partir da data de sua assinatura.
Convênio 2100.1320
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Medicina
Veterinária – Araçatuba e a Fundação de Apoio aos Hospitais
Veterinários da UNESP – FUNVET.
Natureza: Cooperação Técnica e acadêmica.
Objetivo: a cooperação entre as partes objetivando a
prestação de serviços profissionais médicos veterinários,
pelos docentes, médicos veterinários contratados e resi-
dentes da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de
Araçatuba junto ao Hospital Veterinário “Luiz Quintiliano
de Oliveira”, desta mesma Unidade, para a realização de
atendimentos clínicos, envolvendo também atividades de
plantão (conforme Portaria Unesp 400-2010, alterada pelas
Portarias Unesp 159-2014 e 216-2015) nas áreas médica,
cirúrgica, obstétrica, patológica, laboratorial, de diagnós-
tico por imagens de pequenos, médios e grandes animais,
animais silvestres e exóticos e demais áreas eventualmente
estabelecidas por meio de Instruções Normativas, bem como
atendimento em propriedades".
Data de assinatura: 26-10-2023.
Vigência: 25-10-2028.
Foro: Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES,
COMUNICAÇÃO E DESIGN
Divisão Técnica Administrativa
Aditivo n. 21/2023-FAAC
Proc. 131/2023; 2º. Termo de Aditivo ao Contrato nº
01/2023-FAAC; Contratante: Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design do Campus de Bauru da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Contratada: Redisul
Informática Ltda., CNPJ: 78.931.474/0001-44; Objeto: “Aquisi-
ção de equipamentos gerenciais para a rede local de computa-
dores”. Aditam a alteração do nome empresarial e do endereço
da sede da empresa. Demais cláusulas permanecem inalteradas;
Data da assinatura: 26/10/2023.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
DESPACHO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS,
de 27 de outubro de 2023.
CANCELANDO as matrículas dos alunos do Curso de
Bacharelado em Ciência da Computação: João Pedro Fusco –
RA 231026404; Lucas Cabral Kauvano – RA 231026218; Luiz
Eduardo Cardoso Garcia – RA 231026447, conforme Artigo 31,
Inciso II, da Portaria do Diretor da FC.C.Bru nº 45, de 22/05/2013.
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE BOTUCATU - FACULDADE DE MEDICINA
DESPACHO DO DIRETOR, DE 27/10/2023
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, a
inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 05:02:00

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