UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

Data de publicação14 Julho 2021
Gazette Issue4001
Edição N°: 4001
Boa Vista-RR, 14 de julho de 2021
Página 57
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princípios institucionais da Polícia Civil (art. 7º , incisos IV e VIII, da Lei Complementar n.º 055/2001).
CONSIDERANDO que ao servidor público é proibido proceder de forma desidiosa (art. 110, inciso XVIII, da Lei Complementar n.º 053/2001), transgres-
são disciplinar esta que acarreta a penalidade de demissão (art. 126, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 053/2001).
RESOLVE
Art. 1º - As requisições do representante do Ministério Público e/ou do Juiz de Direito determinadas no procedimento policial (Auto de Prisão em Flagrante
Delito, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional, Boletim de Ocorrência Circunstanciado, Procedimento
Apuratório de Ato Infracional e Inquérito Policial) serão cumpridas pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária que lavrou/instaurou o respectivo
procedimento policial.
Art. 2º - Caso a requisição do MP ou do Poder Judiciário determine a instauração de Inquérito Policial ou outro procedimento policial em desfavor de
algum coautor ou partícipe que foi identicado/mencionado porém não foi conduzido/localizado, a Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária responsável
pelo cumprimento será aquela com atribuição especicada na Resolução n.º 001/2019/CONSUPOL/PCRR (Manual das Atribuições da Polícia Judiciária do
Estado de Roraima).
Art. 3º - As requisições ministeriais e judiciais determinadas nos procedimentos policiais lavrados/instaurados até 31 de Dezembro de 2016, oriundos da
Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT), Delegacia de Defesa do Consumidor (DDCON), Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), Delegacia de
Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres (DRRFVAT), 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia Distritais, serão cumpridas pela Central
de Flagrante e Extraordinária de Acervo Cartorário (CF/CEAC).
Art. 4º - O não cumprimento desta Instrução de Serviço caracteriza transgressão disciplinar, podendo ensejar penalidade ao servidor no âmbito administra-
tivo disciplinar.
Art. 5º - A presente Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista/RR, 25 de Junho de 2021.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado de Polícia Civil
Corregedor-Geral
POLICIA MILITAR
Portaria n° 616/PMRR/QCG/CPI/FACPI/SPF, de 13 de julho de 2021.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR (CPI), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria n° 131/PMRR/
QCG/DRH/DP/SCM, de 04 de fevereiro de 2021, publicado no BG nº 045, de 11 de março de 2021 e visando o cumprimento de missão de natureza policial
militar;
R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Boa Vista com destino a vila Tepequém/Amajarí no período de
14 a 28/05/2021, em missão de reforço ao policiamento ostensivo comunitário.
Sd PM Vanderley Almeida de Souza.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista RR,
13 de julho de 2021.
IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA – MAJ QOCPM
Comandante do CPI.
Portaria n° 617/PMRR/QCG/CPI/FACPI/SPF, de 13 de julho de 2021.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR (CPI), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria n° 131/PMRR/
QCG/DRH/DP/SCM, de 04 de fevereiro de 2021, publicado no BG nº 045, de 11 de março de 2021 e visando o cumprimento de missão de natureza policial
militar;
R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Boa Vista com destino a vila Tepequém/Amajarí no período de
28/05 a 11/06/2021, em missão de reforço ao policiamento ostensivo comunitário.
Sgt PM Rogério da Silva Figueiredo de Souza.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista RR,
13 de julho de 2021.
IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA – MAJ QOCPM
Comandante do CPI.
Portaria n° 618/PMRR/QCG/CPI/FACPI/SPF, de 13 de julho de 2021.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR (CPI), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria n° 131/PMRR/
QCG/DRH/DP/SCM, de 04 de fevereiro de 2021, publicado no BG nº 045, de 11 de março de 2021 e visando o cumprimento de missão de natureza policial
militar;
R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Boa Vista com destino a vila Tepequém/Amajarí no período de
11 a 25/06/2021, em missão de reforço ao policiamento ostensivo comunitário.
Sd PM Anselmo Bezerra Lima.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista RR,
13 de julho de 2021.
IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA – MAJ QOCPM
Comandante do CPI.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 448/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 08 DE JULHO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatu-
to da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto 24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos au-
tos do Processo 0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei Complementar n°. 053 de 31 de dezembro de 2001, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado da 8ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivo estável da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Júlio César Takehara 2210021 07.07.2020 a
06.07.2021 94,23
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor

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