Universidade Estadual de Roraima

Data de publicação03 Julho 2020
Gazette Issue3754
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 03 DE JULHO DE 2020 14
Diário Ocial Nº. 3754 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
pagamento de serviço de gestão dos resíduos do serviço de saúde, monitoramento, armaze-
namento em abrigo externo, coleta, transporte, tratamento, destinação nal dos resíduos de
serviços de saúde, visando atender os Institutos Médico Legal e Criminalística para atender
a Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, conforme Contrato celebrado com a empresa
Norte Ambiental Tratamento de Resíduos LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, inc. V do DECRETO Nº 26.695-E DE
15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente
ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviço de gestão dos resíduos do serviço de saúde, monitoramento, armazena-
mento em abrigo externo, coleta, transporte, tratamento, destinação nal dos resíduos de
serviços de saúde, visando a salubridade do ambiente e as condições mínimas de segurança
ambiental nos Institutos de Medicina Legal e Criminalística, prestado a Polícia Civil do
Estado de Roraima, portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI nº 19105.002660/2020.37 e 19105.006799/2020.50 (19105.006814/17-93)
Credor Norte Ambiental Tratamento de Resíduos LTDA
Contrato 27/2017
Nota Fiscal 6223 (Abril/2020)
Liquidação nº 19105.0001.20.00251-1
Data da Liquidação 02/07/2020
Valor (abril/2020) 350,66
Valor Total 350,66 (trezentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos)
Boa Vista - RR, 02 de julho de 2020.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
PARECER Nº 004/FREA/DF/PMRR/2020
PROCESSO Nº: 19602.003948/19-30
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS COMO: MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO, ELETRÔNICO, FERRAMENTAS E MATERIAL PARA MANUTEN-
ÇÃO PREDIAL
NE Nº: 19602.0001.20.00003-4; 19602.0001.20.00002-6
EMPRESA: ARAÚJO E CARMO LTDA
REPRESENTANTE DA EMPRESA: IVANILDATEIXEIRA DO CARMO
Senhor Comandante,
Trata-se de pedido da Empresa ARAÚJO E CARMO LTDA, a qual solicita prorrogação de
prazo para entrega do objeto a que se refere o Processo nº 19602.003948/19-30 , regido pelas
Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/90, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2019 –
Notas de Empenhos nº 19602.0001.20.00003-4; nº 19602.0001.20.00002-6.
DOS FATOS
Realizado o Processo Licitatório, Lei 8.666/93, processo nº 19602.003948/19-30, celebrado
entre o FREA∕PMRR e a Empresa ARAÚJO E CARMO LTDA, que se sagrou vencedora do
certame para entrega de materiais diversos como: material elétrico, hidráulico, eletrônico,
ferramentas e material para manutenção predial. Conclusos os autos para empenho da despesa,
foram emitidas as Notas de Empenhos nº 19602.0001.20.00003-4; e nº 19602.0001.20.00002-
6, em favor da empresa.
Conforme Cláusula Segunda – Do Prazo e Local de Entrega, o prazo constante no Contrato
nº 001/2020 é no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, mediante solicitação da Con-
tratante, o que ocorreu no dia 07 de abril de 2020. Sendo assim, no dia 28 de abril de
2020, deu entrada neste Departamento de Finanças, o pedido para prorrogação do prazo para
entrega dos materiais e justicativa do atraso na entrega dos materiais, que devido a pandemia
do Coronavírus (COVID-19) as fabricas estão trabalhando com números de funcionários
reduzidos, afetando drasticamente a baixa dos seus estoques e a logística dos grandes centros
até a Cidade de Boa Vista - RR, conforme Carta Nº 03/2020 acostada aos autos.
E no dia 08 de junho de 2020, deu entrada neste Departamento de Finanças, novo pedido
para prorrogação do prazo e justicativa do atraso na entrega dos materiais, que devido a
pandemia do Coronavírus (COVID-19), as empresas se encontram com números de cola-
boradores reduzidos, causando demora na fabricação e faturamento dos produtos. 2. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Analisando o pedido e justicativa à luz da Lei 8.666/93, verica-se:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei cará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.(grifei)(...)
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorro-
gação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio
econômico-nanceiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados
em processo: (grifei))
V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela admi-
nistração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
Constata-se no documento de pedido de prorrogação de prazo de entrega, emitido pela Em-
presa ARAÚJO E CARMO LTDA, boa fé e razões que justiquem tal prorrogação. Uma
vez que é de conhecimento público a diculdade que existe para transporte de material em
razão da distância desta capital para os grandes centros e devido a pandemia do Coronavírus
(COVID-19).
3. CONCLUSÃO
Destarte, conclui-se haver no pedido da empresa ARAÚJO E CARMO LTDA, amparo
legal à luz da Lei nº 8.666/93, que enseja o acatamento da solicitação, quanto à prorrogação
dos prazos para entrega do objeto, e justica o atraso na execução da entrega, conforme
Processo Nº: 19602.003948/19-30 do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da
Polícia Militar de Roraima�
Isto posto, sou de parecer favorável ao acatamento da justicativa apresentada pela empresa,
e opino pela Prorrogação do prazo para até o dia 08 de julho de 2020, para entrega dos ma-
teriais, nos termos do processo em referência, por encontrar amparo no Art. 57, § 1º, inciso
V e Art. 86, “caput” da Lei Federal 8.666/93.
Em consequência, remeto estes autos ao Exmo. Sr. Comandante Geral da PMRR, para
decisão quanto à autorização prevista no Art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e adoção das medidas
pertinentes quanto à aplicação da penalidade ou acolhimento da justicativa.
Boa Vista – RR, 01 de julho de 2020.
INGRID BEZERRA CAMELO – MAJ. QOC PM
Respondendo pela Chea do Departamento de Finanças/DRH/PMRR
PROCESSO Nº: 19602.003948/19-30
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS COMO: MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO, ELETRÔNICO, FERRAMENTAS E MATERIAL PARA MANUTEN-
ÇÃO PREDIAL
NE Nº: 19602.0001.20.00003-4; 19602.0001.20.00002-6
EMPRESA: ARAÚJO E CARMO LTDA
REPRESENTANTE DA EMPRESA: IVANILDA TEIXEIRA DO CARMO
NOTIFICAÇÃO Nº 004/ FREA/DF/PMRR/2020
Pelo presente instrumento, o Comandante Geral da PMRR, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos do Art. 57, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, NOTIFICA a Empresa ARAÚJO
E CARMO LTDA, que com base no Artigo 57, § 1º, inciso V, e Art. 86, “caput” da Lei
8666/93, foi acatada a justicativa apresentada pela empresa e autorizada a prorrogação de
prazo para até o dia 08 de julho de 2020, para a entrega dos materiais no processo em epígrafe.
Boa Vista – RR, 01 de julho de 2020.
ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL QOC PM
Comandante Geral da PMRR
Presidente do Conselho Diretor do FREA/PM
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do
contrato nº 005/2019, referente ao mês de maio/2020, nota scal nº 421252, de divulgação/
publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/
RR, conforme contrato celebrado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
622/
2020.60
(SEI) LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENE-
FICIOS EIRELI Abastecimento das Viaturas
Policiais 140.518,05 101
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2020.
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
Portaria Nº 36/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 02 DE julho DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atri-
buições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº
24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº
0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de
2001, e nos Processos n° 017201.000095/2020 e 17201.000363/2020.33
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal por Merecimento ao servidor de Carreira de Magis-
tério Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 32, da Lei
nº 581 de 16 de janeiro 2007 e respectivas alterações:
ORD SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO
CLASSE PADRÃO/REF. CLASSE PADRÃO/REF.
1Francisco Carlos de Lima
Pereira Professor Efetivo do Magistério
Superior 2210015 II Mestre II III Mestre III
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 28 de outubro de 2018�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
Portaria Nº 37/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 02 DE julho DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 24.022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17.2019.8.23.0010, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações.
CONSIDERANDO a Decisão nº 0305587/ UERR/REIT/GAB, de 30/06/2020, parte integrante
do Processo nº 17201.000290/2020.80, acerca da necessidade de apurar os fatos relatados;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar suposta violação do disposto nos art. 109, inciso
V, art. 110, inciso XVIII e art. 126, inciso X; todos LCE nº 053/01;
CONSIDERANDO o disposto no art. 137 da LCE nº 053/01, que determina que a autoridade
que tiver conhecimento de irregularidades no serviço público é obrigada a apurar os fatos;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
em desfavor do servidor efetivo da UERR: C.D.V.B matrícula nº 210936.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será
composta pelos servidores, FRANCISCO ROBSON BESSA QUEIROZ, matrícula 2212013,
Professor, que a presidirá, HOMAR FARIA ALVES, matrícula 2112027, assistente adminis-
trativo, membro e, IZABEL SIEBENEICHLER BRASIL, assistente administrativo, matrícula
2109038, membro, todos servidores efetivos e estáveis, integrantes do quadro da UERR.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais
provas que entender pertinentes e poderá se reportar diretamente a outros Órgãos da Admi-
nistração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão do PAD, de forma
ininterrupta, por 60 (sessenta) dias, caso a Comissão Processante não tenha completado a
instrução no prazo inicial (art. 146, LCE n.º 053/01).
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PROFESSOR HORISTA
PROCESSO Nº 17201.000598/18
OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação por 12 (doze) meses, a partir da
data discriminada no termo aditivo, e alteração de disciplinas e carga horária dos contratos
abaixo relacionados�
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei
nº 581/07 e suas alterações, pela Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alterada pela
Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução Ad Referendum CONUNI/UERR
nº. 030/2017 e pelo Processo 17201.000598/18.
VIGÊNCIA: Permanece inalterada, conforme discriminação no contrato.
CONTRATO Nº SERVIDOR CPF DATA DE ASSINATURA
PSH-011/19 Alfredo Américo Gadelha 074.676.132-53 26/06/2020
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
TOMADA DE PREÇO Nº.008/2020
PROCESSO Nº. 005884/2020-SMO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) EM OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA
DE ALIMENTAÇÃO DA PRAÇA DAS ÁGUAS, 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA-RR, LOTE 1, ITENS 1 e 2.
COMUNICADO
O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL,
torna público que após abertura e análise dos documentos de habilitação da Tomada de
Preços acima epigrafada, decidiu HABILITAR as empresas: CAPITAL CONSTRUÇÃO
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e DR7 SERVIÇO DE OBRAS DE AL-
VENARIA LTDA, por atenderem na íntegra as exigências do Edital e Projeto Básico. A
decisão encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados para que, querendo,
possam alegar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o que for de interesse.
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2020.
Maria Suellen Barreto da Silva
Vice-Presidente da CPL – Interina
TOMADA DE PREÇO Nº.007/2020
PROCESSO Nº. 006411/2020-SMO

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