Universidade Estadual de Roraima

Data de publicação08 Julho 2020
Número da edição3757
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 08 DE JULHO DE 2020 23
Diário Ocial Nº. 3757 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Processo SEI nº 19105.002398/2020.21 (Processo Físico nº 19105.006360/16-05)
Credor União Comercio e Serviço LTDA
Contrato 23/2016
Nota Fiscal 1604, 1606, 1621, 1699, 1726 e 1730
Liquidação nº 19105.0001.20.00254-6
19105.0001.20.00255-4
19105.0001.20.00256-2
19105.0001.20.00257-0
19105.0001.20.00258-9
19105.0001.20.00259-7
19105.0001.20.00260-0
19105.0001.18.00006-4
Data da Liquidação 07/07/2020 e 05/02/2018
Valor (Agosto/2017) 49.607,87
Valor (Repact. Janeiro à agosto/2017) 37.410,88
Valor (Repact. Janeiro à agosto/2017) 90.414,16
Valor (Setembro/2017) 65.586,00
Valor (Outubro/2017) 65.586,00
Valor (Novembro/2017) 65.586,00
Valor Total 374.190,91 (Trezentos e setenta e quatro mil e cento e noventa reais e noventa e um centavos)
Boa Vista - RR, 07 de julho de 2020�
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
EDITAL DE PROMOÇÃO N.º 001/2020
Policiais Civis do Estado de Roraima
Classe Intermediária para a Classe Especial
(com exceção para Delegados de Polícia Civil)
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e conforme autorização, critérios e limites xados pelo Decreto nº 21.262-E de
19 de julho de 2016, FAZ SABER que ca assegurado aos servidores ocupantes das
carreiras da Polícia Civil, à exceção da de Delegado de Polícia Civil, a promoção da
Classe Intermediária para a Classe Especial dentro da respectiva carreira, conforme a
observância dos requisitos estabelecidos no art� 62-A da Lei Complementar nº 055/01�
1 – DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO
1�1� O processo de promoção será conduzido por Comissão Permanente de Promoção
composta pelo Corregedor Geral de Polícia Civil e dois servidores estáveis do Estado de
Roraima e respectivos suplentes, todos nomeados pela Delegado-Geral de Polícia Civil�
1�1�2� O Presidente da Comissão poderá nomear mais
3 (três) servidores estáveis do Estado de Roraima para secretariar a Comissão�
1�2� A Comissão Permanente de Promoção, presidida pelo Corregedor-Geral de Polí-
cia Civil, compete o recebimento, a análise e a avaliação dos documentos e listagens
apresentados, devendo, ao nal, elaborar a listagem dos servidores aptos à promoção.
1�3� A Comissão reunir-se-á em sala na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, lo-
calizada na Avenida Ville Roy, Nº 5604, 2º andar, Centro, Boa Vista, Roraima�
1�4� Na apreciação da documentação, a Comissão Permanente de Promoção pode-
rá efetuar todas as diligências necessárias para comprovação do seu respectivo teor�
2 – DOS REQUISITOS:
2�1� Para a promoção, serão considerados os seguintes requisitos:
I – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamen-
to tendo por objeto matéria relacionada com a atividade Policial Civil;
II – avaliação funcional satisfatória; e
III – aptidão declarada após avaliação médica e comprovada em inspeção de saú-
de a cargo de prossionais integrantes na Junta Médica de Saúde ocial do Estado;
2�2� Não será promovido o Policial Civil que estiver cumprindo pena
de suspensão disciplinar, preso em decorrência de flagrante delito ou por de-
cisão judicial, conforme determinado pelo art� 62-C da LC nº222/2014
3 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3�1 – À Corregedoria-Geral de Polícia Civil caberá a apresentação dos resultados das fases cumpridas
e já publicadas no Diário Ocial do Estado que não tenham sido utilizadas em promoções anteriores.
3�1�1 - À Corregedoria-Geral de Polícia Civil caberá a emissão da certi-
dão acerca da existência de Servidor cumprindo suspensão administrati-
va, prisão em flagrante ou por decisão judicial (art� 62 – C da LC nº222/2014)�
3�2 – Considera-se inscrito na promoção previs-
ta neste edital todos os policiais civis, exceto Delegados�
3�2�1� – O Policial Civil que discordar da sua inscrição automática deverá se manifestar em
(02) dois dias úteis para a Comissão de Promoção, contados a partir da publicação deste edital�
3�3 – O Policial Civil que não tiver o seu nome em qualquer uma das listas previstas no item
3�1� terá 02 (dois) dias úteis para apresentar a comprovação de cumprimento do(s) requisito(s)
pendente(s), contados a partir da publicação deste edital�
4 – DA LISTA PROVISÓRIA
4�1 A Comissão Permanente de Promoção publicará a lis-
ta provisória dos servidores policiais civis aptos a serem promovidos
em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital�
5 – DOS RECURSOS
5�1� No caso de eventual discordância dos interessados quanto ao resultado da lista provisória,
poderá ser interposto recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação�
5�2� Os recursos serão protocolizados via SEI à Corregedo-
ria Geral de Polícia Civil (POLICIACIVIL/CORREGEPOL)�
5�3� O Delegado-Geral de Polícia Civil, examina-
rá e decidirá acerca dos recursos em até dois (dois) dias úteis�
5�4� O julgamento dos recursos deverá ser remetido à publicação na Imprensa Ofi-
cial do Estado imediatamente após o esgotamento do prazo previsto no item anterior�
5�5� O candidato deverá apresentar nas razões de recur-
so a documentação que entender necessária para comprovação de seu direito�
6 – DAS LISTAS DEFINITIVAS
6�1� Concomitantemente ao envio à publicação do item 4�1 a Comissão Permanente
de Promoção deverá elaborar as listas definitivas para homologação do Delega-
do-Geral de Polícia Civil que a encaminhará ao Governador do Estado de Rorai-
ma, bem como providenciará, após, sua publicação no Diário Oficial do Estado�
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7�1� O cômputo dos prazos previstos neste Edital obedecerá o Código de Processo Civil no que couber�
7�2� Eventuais dúvidas na interpretação ou na aplicação das disposições con-
tidas neste Edital serão dirimidas pela Comissão Permanente de Promoção�
Publique-se�
Registre-se�
Cumpra-se�
Boa Vista/RR, 08 de julho de 2020�
HERBERT DE AMORIM CARDOSO
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
PARECER Nº 005/FREA/DF/PMRR/2020
PROCESSO Nº: 19602.000801/20-50
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÉDULAS EM PAPEL FILIGRANADO (MARCA D’ ÁGUA)
DESTINADAS À CONFECÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE
POLICIAL MILITAR PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DE RORAI-
MA- PMRR E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO, EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE
ARMA DE FOGO
NE Nº: 19602�0001�20�00008-5
EMPRESA: HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI – ME
REPRESENTANTE DA EMPRESA: MIRIAM DE SOUZA LOPES
Senhor Comandante,
Trata-se de pedido da Empresa HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI – ME, a
qual solicita prorrogação de prazo para entrega do objeto a que se refere o Processo nº
19602.000801/20-50, regido pela Lei nº 8.666/1993, com as modicações que lhe introduziu
a lei federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as especicações constantes
no Termo de Referência nº 001/2020 e na Proposta da Contratada – Nota de Empenho nº
19602�0001�20�00008-5�
DOS FATOS
Realizado o Processo Licitatório, Lei 8�666/93, processo nº 19602�000801/20-50, celebrado
entre o FREA∕PMRR e a Empresa HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI – ME,
que se sagrou vencedora do certame para entrega de Cédulas em papel ligranado (marca d’
água) destinadas à confecção da Cédula de Identidade Funcional de Policial Militar para os
Integrantes da Polícia Militar de Roraima- PMRR e seus Dependentes, bem como, Expedição
do Registro de Arma de Fogo� Conclusos os autos para empenho da despesa, foi emitida a
Nota de Empenho nº 19602�0001�20�00008-5, em favor da empresa�
Conforme Cláusula Quarta – Da Entrega e Condições de Recebimento do Objeto, o prazo
constante no Contrato nº 005/2020 é no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da respectiva Nota de Empenho, o que ocorreu no dia 02 de junho de 2020�
Sendo assim, no dia 30 de junho de 2020, deu entrada neste Departamento de Finanças,
o pedido para prorrogação do prazo para entrega dos materiais e justicativa do atraso na
entrega dos materiais, que devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19) as operações da
referida empresa caram paradas por mais ou menos dois meses acarretando o atraso dos
pedidos, conforme documento acostado aos autos (s 194).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Analisando o pedido e justicativa à luz da Lei 8.666/93, verica-se:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei cará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos�(grifei)(���)
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorro-
gação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio
econômico-nanceiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados
em processo: (grifei))
V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela admi-
nistração em documento contemporâneo à sua ocorrência�
Constata-se no documento de pedido de prorrogação de prazo de entrega, emitido pela
Empresa HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI – ME, boa fé e razões que
justiquem tal prorrogação. Uma vez que é de conhecimento público os transtornos e prejuízos
ocasionados devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19)�
CONCLUSÃO
Destarte, conclui-se haver no pedido da empresa HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA
EIRELI – ME, amparo legal à luz da Lei nº 8�666/93, que enseja o acatamento da solicitação,
quanto à prorrogação dos prazos para entrega do objeto, e justica o atraso na execução
da entrega, conforme Processo Nº: 19602�000801/20-50 do Fundo de Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima�
Isto posto, sou de parecer favorável ao acatamento da justicativa apresentada pela empresa,
e opino pela Prorrogação do prazo para até o dia 24 de julho de 2020, para entrega dos ma-
teriais, nos termos do processo em referência, por encontrar amparo no Art� 57, § 1º, inciso
V e Art� 86, “caput” da Lei Federal 8�666/93�
Em consequência, remeto estes autos ao Exmo� Sr� Comandante Geral da PMRR, para
decisão quanto à autorização prevista no Art� 57, § 2º da Lei 8�666/93 e adoção das medidas
pertinentes quanto à aplicação da penalidade ou acolhimento da justicativa.
Boa Vista – RR, 06 de julho de 2020�
INGRID BEZERRA CAMELO – MAJ� QOC PM
Respondendo pela Chea do Departamento de Finanças/DRH/PMRR
PROCESSO Nº: 19602�000801/20-50
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÉDULAS EM PAPEL FILIGRANADO (MARCA D’ ÁGUA)
DESTINADAS À CONFECÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE
POLICIAL MILITAR PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DE RORAI-
MA- PMRR E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO, EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE
ARMA DE FOGO
NE Nº: 19602�0001�20�00008-5
EMPRESA: HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI – ME
REPRESENTANTE DA EMPRESA: MIRIAM DE SOUZA LOPES
NOTIFICAÇÃO Nº 005/ FREA/DF/PMRR/2020
Pelo presente instrumento, o Comandante Geral da PMRR, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos do Art� 57, § 2º, da Lei Federal 8�666/93, NOTIFICA a Empresa HARPIA
IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI – ME, que com base no Artigo 57, § 1º, inciso
V, e Art. 86, “caput” da Lei 8666/93, foi acatada a justicativa apresentada pela empresa
e autorizada a prorrogação de prazo para até o dia 24 de julho de 2020, para a entrega dos
materiais no processo em epígrafe�
Boa Vista – RR, 06 de julho de 2020�
ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL QOC PM
Comandante Geral da PMRR
Presidente do Conselho Diretor do FREA/PM
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
PORTARIA Nº 266 DE 21 DE MAIO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atri-
buições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº
24�022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº
0839999-17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de
2001 e Memo n° 0372/2020/DRH/PROGESP/UERR,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder Horário Especial, com redução da carga horária, em 50% (cinquenta por
cento) da jornada semanal de trabalho, pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor Carlos
Davi Alves da Silva, CPF nº 658�437�972-87, Assistente Administrativo, Quadro Efetivo
da UERR, Matrícula nº 2107005, nos termos do art� 6º, do Decreto nº 23�891-E de 13 de
setembro de 2017�
Art� 2º A concessão poderá ser renovada sucessivamente por igual período�
Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 267 DE 22 DE MAIO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atri-
buições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº
24�022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº
0839999-17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de
2001 e Memo n° 0373/2020/DRH/PROGESP/UERR,
RESOLVE:
Art� 1º Concede 08 (oito) dias consecutivos de afastamento ao servidor Everaldo Barreto da
Silva, Professor e Coordenador do Curso de Ciências da Natureza, Quadro Efetivo da UERR,
Matrícula nº 12212038, por motivo de falecimento de pessoa da família, conforme disposto
no art� 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de maio de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 09 DE 21 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da UERR, em seu Art�
22, aprovado pelo Decreto nº� 24�022-E de 10 de outubro de 2017, e a Decisão Judicial
proferida nos autos do Processo n° 0839999-17�2019�8�23�0010, por meio de decisão Ad

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