Universidade Estadual de Roraima

Data de publicação13 Julho 2020
Gazette Issue3758
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 13 DE JULHO DE 2020 85
Diário Ocial Nº. 3758 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora MARIA DE FATIMA ARAUJO, 01 (um) dia de férias a ser usufru-
ído no dia 13JUL2020 conforme o Processo SEI Nº 19�26�1000000�0007179/2020-26, de
26JUN2020�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 07/07/2020, às 10:42,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0230485 e o código CRC 03372F17.
PORTARIA Nº 533 - DG, DE 07 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora VALERIA PRISCILA RODRIGUES, 10 (dez) dias de fé-
rias a serem usufruídas no período de 13 a 22JUL2020 conforme o Processo SEI
Nº 19�26�1000000�0007113/2020-36, de 26JUN2020�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 07/07/2020, às 10:42,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0230496 e o código CRC DB5CABEF.
PORTARIA Nº 534 – DG, DE 07 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA, Ociala
de Diligência e JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo / Ocial de Diligên-
cias “Ad Hoc”, em face do deslocamento ao município de Rorainópolis/RR, no período de
13JUL20 a 16JUL20, com pernoite, para executarem diligências em cumprimento a OMD’s
expedidas pelas Promotorias de Justiça de Rorainópolis e de Boa Vista, na circunscrição
daquela comarca e adjacências� Processo SEI nº 19�26�1000000�0007497/2020-97�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 07/07/2020, às 11:13,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0230530 e o código CRC E46931AD.
SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
A Seção de Compras e Contratos do Ministério Público do Estado de Roraima, em cum-
primento ao art� 61 da Lei 8�666/93, vem tornar público o resumo do PROCESSO SEI
19�26�1000000�0006663/2020-38, efetivado mediante Inexigibilidade de Licitação�
OBJETO: Contratação da Jornalista Melina Motta dos Santos, via pessoa jurídica, para
ministrar 11 (onze) horas de capacitação aos Procuradores e Promotores de Justiça que
integram o gabinete de Gerenciamento de Crise COVID-19; aos que compõe o Grupo de
Atuação para acompanhamento da crise no Sistema Penitenciário do Estado de Roraima;
Grupo de Atuação Especial de Minorias e Direitos Humanos, e a Assessoria de Comunicação
do Ministério Público do Estado de Roraima�
CONTRATADA: VOA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA (CNPJ 33�587�538/0001-01)�
VALOR: R$ 2�320,00 (dois mil trezentos e vinte reais)�
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa 03�091�004�2182, Elemento de Despesa 339039,
Subelemento 51, Fonte 101�
NOTA DE EMPENHO Nº: 25101�0001�20�00127-5�
DATA DA EMISSÃO: 01/07/2020
Documento assinado eletronicamente por ILMARA DA SILVA TRAJANO, Chefe de Seção, em 03/07/2020, às 18:47, conforme
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0229639 e o código CRC 5BF38C3E.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020 – PROCESSO SEI Nº
19.26.1000000.0006438/2020-00
A Seção de Compras e Contratos do Ministério Público do Estado de Roraima, em cum-
primento ao art� 61 da Lei 8�666/93, vem tornar público o resumo do Contrato nº 10/2020,
efetivado mediante PE nº 1/2020 - SRP, Processo 18624/2019-40�
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lmagem, edição
e fotograa para cobertura de eventos e produção de vídeos institucionais para atender ao
Ministério Público do Estado de Roraima�
CONTRATADA: F� K� NUNES RODRIGUES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
18�344�733/0001-09�
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a importância de R$ 1�700,00 (um mil e
setecentos reais)�
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 16/06/2020 a 16/06/2021�
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa 03�091�004�2182, Elemento de Despesa 339039,
subelemento 49, Fonte 101�
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de junho de 2020�
Documento assinado eletronicamente por ILMARA DA SILVA TRAJANO, Chefe de Seção, em 03/07/2020, às 18:44, conforme
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0229646 e o código CRC 4CE61B9B.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 056/19
A Dra� JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa
Vista, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição
Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual n°003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e com fulcro no Art� 31 e 35, “e”
da Resolução CPJ/MP/RR n°04 de 17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO
DO PP N° 056/19 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N° 056/19/PROSAUDE/MP/RR,
com o objetivo de vericar possíveis irregularidades no Hospital da Criança Santo Antônio,
constatadas pelo Conselho Regional de Medicina de Roraima�
Boa Vista, RR, 30 de junho de 2020�
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
Portaria Nº 47/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 07 DE julho DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atri-
buições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 24, aprovado pelo Decreto nº
24�022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº
0839999-17�2019�8�23�0010, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e com
base na Lei nº 1237 de 22 de janeiro de 2018 e no Processo nº 17201�00069/2020 e Processo
17201�000461/2020�71,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Adicional de Qualicação a servidora Alessandra Cunha Melo, Assistente
Administrativo, matrícula nº 2114004, com fundamento no inciso III do art� 28, da Lei nº
1237 de 22 de janeiro de 2018�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 04 de março de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
Portaria Nº 48/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 07 DE julho DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art�1º Nomear a servidora Patrícia Gonçalves Silva de Melo, CPF: 583�342�382-15, para o
Cargo em Comissão de Natureza Especial Superior, CNES - IV, Coordenadora Interina do
Curso de Administração da Universidade Estadual de Roraima�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
Portaria Nº 51/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 08 DE julho DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E,
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, bem como:
CONSIDERANDO as ações adotadas pelo Governo Federal, pelo Governo do Estado de
Roraima, pelos Municípios do Estado de Roraima e demais Instituições Públicas;
CONSIDERANDO as orientações gerais do Ministério da Saúde através da Portaria n°�
1�565, de 18 de junho de 2020, visando a prevenção, o controle, a mitigação da transmissão
da COVID-19 e a preservação da saúde física e mental da população brasileira, de forma a
contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e do convívio social;
CONSIDERANDO as atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho responsável pela ela-
boração do Plano de Prevenção contra a COVID-19 no âmbito da Universidade Estadual
de Roraima;
RESOLVE:
Art� 1º� Fica mantido, em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurar o estado
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19), o regime de trabalho remoto no âmbito da Universidade Estadual de Roraima,
para os servidores públicos efetivos, comissionados e estagiários que estejam enquadrados
em pelo menos uma das seguintes situações:
I - com sessenta anos ou mais;
II – imunodecientes, com doenças crônicas preexistentes ou outras de natureza grave;
III - responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita de diagnóstico de infecção
por coronavírus, desde que haja coabitação;
IV - responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com conrmação de diagnóstico de
infecção por coronavírus, desde que haja coabitação;
V - que apresente sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;
VI - residir com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas imunodecientes ou
portadores de doença crônica;
VII - gestantes ou lactantes�
VIII - cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas
a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e
demais imunossuprimidos�
§ 1º A comprovação de enquadramento nas situações previstas nos incisos II, IV, VI, VII e
VIII, deverá ocorrer mediante o envio de laudo médico atualizado e digitalizado, via SEI,
para a PROGESP/UERR, que, após o recebimento do documento, dará ciência ao chefe
imediato do setor em que o servidor está lotado�
§ 2º Os servidores que tenham regressado de viagens nacionais ou internacionais, e que
necessitem desenvolver atividades presenciais na UERR, mesmo que estejam assintomáticos
quanto ao Coronavírus (COVID-19), executarão as suas atividades remotamente até o 14º
(décimo quarto) dia, contado da data do seu regresso ao Estado de Roraima, e terão o prazo
de 5 (cinco) dias uteis, contados do retorno às atividades administrativas presenciais, para
apresentar à PROGESP o respectivo comprovante de viagem�
Art� 2 º� É obrigação do servidor em trabalho remoto:
I - estar à disposição da Instituição nos horários habituais de trabalho, para facilitar a comu-
nicação e o exercício de suas funções administrativas;
II - manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação imediata
com a Instituição de Ensino Superior e seus setores;
III - manter-se conectado ao e-mail institucional e ao Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, acessando-os periodicamente, para garantir a efetiva comunicação e o exercício das
funções administrativas;
IV – acessar diariamente os demais sistemas eletrônicos utilizados pela UERR para o de-
senvolvimento de suas atividades;
V - dar ciência à chea imediata sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventual dicul-
dade, dúvida ou informação que possam atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades
sob sua responsabilidade;
VI - dar ciência à chea imediata sobre as ocorrências de licenças, afastamentos e férias;
VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, no que couber�
Art� 3º� Os servidores públicos efetivos, comissionados e estagiários da Universidade Estadual
de Roraima que não estiverem inseridos nas situações descritas no art� 1º terão o retorno às
atividades presenciais a partir do dia 13 de julho de 2020, observadas as seguintes diretrizes:
I – Uso obrigatório de máscaras de proteção, álcool 70%, constante higienização pessoal e
observância das demais medidas de prevenção contra o contágio pelo coronavírus, conforme
as orientações do Órgãos de saúde e de vigilância sanitária;
II – Utilização de material de trabalho individualizado, evitando o compartilhamento do
telefone, fones de ouvido, canetas e outros elementos, ou garantindo, no caso de comparti-
lhamento, a limpeza e a desinfecção completa do material antes e após o uso�
III - Distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor ou estagiário;
IV – Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar
concentração e proximidade de pessoas no recinto, respeitada a distância mínima entre as
estações de trabalho;
V - Adoção de escalas de revezamento de servidores e estagiários e/ou de exibilização dos
horários de início e término da jornada, visando a redução de lotação, caso o chefe imediato
do respectivo setor constate a necessidade�
§ 1º A Universidade Estadual de Roraima fornecerá, na medida das suas possibilidades, os
equipamentos de proteção individual citados no inciso I e adotará todas as providências para
que o retorno das atividades administrativas presenciais aconteça de modo seguro, respei-
tando os protocolos e as medidas de segurança emitidos pelos Entes federais, estaduais e
municipais de saúde pública, bem como as recomendações do Grupo de Trabalho responsável
pela elaboração do Plano de Prevenção contra a COVID-19, a m de evitar o contágio e o
alastramento da doença na Instituição�
§ 2º A adoção de quaisquer das medidas previstas no inciso V ocorrerá sem a necessidade
de compensação da jornada de trabalho e sem prejuízo da remuneração�
§ 3º O servidor ou estagiário que possuir lho em idade escolar ou inferior cujo cuidado
demande a sua permanência na residência poderá ter o trabalho remoto autorizado pela
chea, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche,
por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus (COVID-19)� Caso ambos os pais
sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles�
§ 4º A comprovação de enquadramento em pelo menos uma das situações previstas no

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