UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

Data de publicação19 Maio 2021
Número da edição3965
Edição N°: 3965
Boa Vista-RR, 19 de maio de 2021
Página 130
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PORTARIA Nº 854/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/CART, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor do Despacho 26 (Ep. 1454293) e do Memorando Nº 132/2021/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM (Ep. 1966008);
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da presente Sindicância Administrativa Disciplinar e a necessidade de dar continuidade na instrução do proce-
dimento;
RESOLVE:
I - Dissolver a Comissão nomeada através da Portaria Nº 98/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB, de 18 de janeiro de 2021;
II - Nomear o EPC Marcos Antônio Maia Aragão como Membro - Presidente, a ACPC Vilanusa dos Reis Ribeiro e o APC Elton Castro Rodrigues como
membros da Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 19105.000941/2021.36;
III – Reinstaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 19105.000941/2021.36;
IV - A comissão terá o prazo de 30(trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
V – Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SA de forma ininterrupta, por trinta (30) dias, caso a comissão processante não
tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139, da Lei Complementar Estadual nº 053/2001).
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 856/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares n.º 055/2001 e 053/2001, respectivamente;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEC.JUDICIAL UNIFICADA DO INTERIOR – N.º 1252/2021 (Ep. 1759194), a Ata de Deliberação/Decisão, data-
da de 25.03.2021, subscrita pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Caracaraí (Ep. 1759229) e os demais documentos juntados ao Processo SEI n.º
19105.006917/2021.19;
RESOLVE:
I -Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as condutas funcionais dos servidores J. F. de S. M., Agente de Polícia Civil, matrícula n.º
042000647 e G.R.G., Agente de Polícia Civil, matrícula 042000718, por terem praticado, em tese, transgressões disciplinares previstas no art. 109, incisos III
e V e no art. 110, inciso XVIII, ambos da Lei Complementar 053/2001 c/c art. 79, incisos II, IV e VIII da Lei Complementar n.º 055/2001.
II - A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelas servidoras infrarrelacionadas:
Presidente: DPC Débora Alves Monteiro da Cruz.
Membro: ACPC Thyciana Maria Valentim Cavalcante.
Membro: ACPC Lucilene da Silva Sousa.
III - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
IV - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 857/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares n.º 055/2001 e 053/2001, respectivamente;
CONSIDERANDO o ofício n.º 877/2021-VE/SEC (Ep. 1603511) e demais documentos anexados ao Processo SEI n.º 19105.005133/2021.65.
CONSIDERANDO o ofício n.º 2.205/2017 - VEOCRIM/SEC (s. 05 Ep.1603530), percebe-se que desde 13.12.2017 a Juíza Titular da Vara de Entor-
pecente e Organizações Criminosas requisita, à Central de Flagrante, apresentação do comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 2.6323,70 , valor
este apreendido no APF n.º 377/2017/CF, porém não atenderam a ordem judicial.
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Investigativa para apurar o suposto descumprimento de determinação judicial do(s) servidor (es) da Central de Flagrante referen-
te ao não envio, ao Poder Judiciário, do comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 2.623,70 , valor este apreendido no APF n.º 377/2017/CF (Projudi
n.º 0811933-95.2017.8.23.0010), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
II - A Comissão da Sindicância Investigativa será composta pelos servidores infrarrelacionados:
Presidente: DPC Gianne Delgado Gomes.
Membro: EPC Marcos Antônio Maia Aragão.
Membro: ACPC Vilanusa dos Reis Ribeiro.
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório.
IV - Desde já ca concedida a prorrogação do prazo em 30 (trinta) dias, para a comissão dar andamento aos atos instrutórios, caso seja necessário.
V - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor-Geral de Polícia Civil
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 309/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 18 DE MAIO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo
Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei Comple-
mentar n°. 053 de 31 de dezembro de 2001, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da 6ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivo estável da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Francisco Rafael Leidens 2211018 24.10.2019 a 23.10.2020 98,46
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 310/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 18 DE MAIO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado

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