UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

Data de publicação24 Janeiro 2023
Número da edição4368
Edição N°: 4368
Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2023
Página 69
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 37/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu
Art. 24, aprovado pelo Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, o Decreto nº 1549-P de 17 de novembro de 2021, com base na Lei Complementar nº
053 de 31 de dezembro de 2001 e o Processo nº 17201.006623/2022.46,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Banca Examinadora para a Seleção Simplicada para contratação de Professor do Quadro Temporário, na Modalidade de Professor
Horista do Curso de Medicina, conforme o EDITAL 3/2023 UERR/CUNI/REIT/GAB, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I - Prof. Dr. Mário Maciel de Lima Júnior;
II - Dr. Alberto Ignacio Olivares Olivares;
III - Prof.ª Esp. Vitoria Gandur Pigari ;
IV - Prof. Esp. Hassan Syagha (Suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TRAVASSOS DELICATO
Vice-Reitor
PORTARIA Nº 38/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu
Art. 24, aprovado pelo Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, o Decreto nº 1549-P de 17 de novembro de 2021, com base na Lei Complementar nº
053 de 31 de dezembro de 2001 e o Processo nº 17201.006610/2022.77,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Banca Examinadora para o Processo Seletivo Simplicado de Preceptoria em Medicina, conforme o EDITAL 4/2023 UERR/CUNI/
REIT/GAB, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Prof. Dr. Mário Maciel de Lima Junior - Presidente;
II - Prof. Dr. Alberto Ignacio Olivares Olivares - Membro;
III - Prof.ª Esp. Vitoria Gandur Pigari - Membro;
IV - Prof. Esp. Hassan Syagha - Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TRAVASSOS DELICATO
Vice-Reitor
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1283-P de
24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Com-
plementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, passa a expor o que adiante consigna, para, em seguida, decidir:
I – DO CONTEXTO FÁTICO E DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE
Trata-se de pedido realizado pela candidata LARISSA CAMPINA DOS SANTOS (7425496), no qual requer que seja garantida a sua convocação para
a 2ª Etapa (1ª Fase e 2º Fase), 3ª e 4ª Etapas, respeitando um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para o parto (20 de fevereiro de 2023),
bem como requer garantia de ingresso no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares - CFSD QPC PM, durante a
vigência do concurso.
Em análise ao pedido subscrito pela requerente, verica-se que a candidata pleiteia junto ao Comandante Geral da Polícia Militar a garantia de sua con-
vocação para continuar as Etapas que lhe restam no Certame público regido pelo Edital nº 001/2018 (Consolidado com as alterações do Edital nº 002, 006 e
007/2018), que segundo disposição expressa contida no item 1.1, era composto de 4 (quatro) etapas, de acordo com a tabela abaixo, bem como a garantia de
ingresso no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares - CFSD QPC PM:
Etapas – Art. 12 da LC 194/2012 Caráter da Avaliação
1ª Etapa Prova Objetiva Eliminatório e Classicatório
2ª Etapa 1ª fase – Exames médicos, odontológicos, toxicológicos;
2ª fase – Exame aptidão física. Eliminatório
3ª Etapa Avaliação psicológica, através de exame psicotécnico. Eliminatório
4ª Etapa Investigação Social Eliminatório
Conforme previsão editalícia, e em que pese tratar-se de Concurso Público para admissão ao Cargo de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças
Combatentes da Polícia Militar - QPCPM, a convocação para a realização da 2ª Etapa (1ª Fase 2º Fase) e 3ª Etapa do Concurso em lide, é de responsabili-
dade da Universidade Estadual de Roraima – UERR, vejamos:
1.3. As 1ª, 2ª e 3ª etapas serão de responsabilidade integral da Universidade Estadual de Roraima – UERR, bem como todos os seus atos decorrentes.
No que tange a fase de responsabilidade da Polícia Militar de Roraima - 4ª (Investigação Social), por tratar-se de Concurso Público de caráter subsequen-
cial e eliminatório, entende-se que a convocação para dada etapa, poderá ser feita apenas com resultado Classicatório na etapa anterior.
1.4. A 4ª etapa será de responsabilidade da Polícia Militar de Roraima.
Nesta mesma linha, quanto a matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSD QPCPM, essa ca
condicionada a classicação dos candidatos nas 04 (quatro) etapas do Concurso, conforme prevê o item 1.2 do Edital supracitado, conforme abaixo citado:
1.2. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSD QPCPM os candi-
datos classicados nas 04 (quatro) etapas constantes no quadro acima e dentro das vagas do quadro do subitem 2.3.
Pontua-se então, diante da leitura das declarações da Requerente, que a realização das demais Etapas do Concurso, competem, em primeira parte, à
UERR, e que as fases de competência desta Corporação estão, por norma editalícia, condicionadas a realização das Etapas de responsabilidade da Banca
Organizadora do Certame, não podendo o Comandante-Geral da Polícia Militar intervir com atos que fujam a ordem do Certame e a sua competência.
À vista do exposto e com supedâneo nos princípios da segurança jurídica, legalidade, isonomia, razoabilidade, bem como a vinculação às regras do Edital
do Concurso Público nº 001/2018 Edital nº 001/2018 e demais normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, este Comando:
II – RESOLVE:
INDEFERIR o pedido subscrito pela candidata do Concurso Público para Soldado de 2ª Classe, Sra. LARISSA CAMPINA DOS SANTOS, com fulcro
nas argumentações supracitadas.
DETERMINAR ao Diretor de Pesquisa e Ensino Policial - DEP, que providencie a publicação da presente Solução de Requerimento em Boletim Geral
da Corporação, no site da UERR e no Diário Ocial de Roraima, em obediência ao princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Fed-
eral Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
3. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CEL QOCPM
Comandante-Geral da PMRR

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