UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA Nº 1720/2021 DE 22.10.2021: R E S O L V E: I - Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do Hospital Universitário Oswaldo Cruz- HUOC; II - Nomear para tanto, os servidores abai...

Data de publicação29 Outubro 2021
Gazette Issue206
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 206 Recife, 29 de outubro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 1720/2021 DE 22.10.2021:
R E S O L V E: I - Constituir a Comissão de Invenrio de
Bens Móveis CIBM, com a atribuição de realizar o
levantamento físico dos bens veis do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz- HUOC; II - Nomear para tanto, os servidores
abaixo relacionados: Presidente: JO FERREIRA DE MELO
FILHO, mat. nº 8531-6, CPF: 725.510.207-78, Auxiliar de
Operações Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde, à disposição da UPE, com lotação no
Hospital Universitário Oswaldo Cruz- HUOC, Secretária: CÍNTIA
CRISTINA COSTA, mat. nº 14287-5, CPF: 069.144.794-29,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Assistente
Administrativo F01 I A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo
Cruz- HUOC, Membro: ELSON ARJO DA SILVA, mat. nº
11122-8, CPF: 329.248.104-00, Assistente em Saúde/Agente
Administrativo, do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco - SES-PE, à disposição da
UPE, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-
HUOC. III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por
igual peodo, por motivo devidamente justificado e aceito
previamente. IV - Durante a realização do inventário, o sistema
de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída
de bens seo bloqueados, sendo permitidos os recebimentos
dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente
justificados. V - Determinar a todos os titulares de órgãos e
unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispenveis para o fiel cumprimento de suas
atribuições. VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de
Bens veis desempenhao suas funções sem prejuízo das
atribuições habituais, pom não se atribuída nenhuma
gratificação vinculada a este evento. VII - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falo
R E I T O R

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