UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 2021/2020, DE 20.11.2020: I - Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC; II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacio...

Data de publicação02 Dezembro 2020
Gazette Issue225
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 225 Recife, 02 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 2021/2020, DE 20.11.2020:
I - Constituir a Comissão de Invenrio de Bens veis
CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos
bens veis do Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC;
II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: CÍNTIA CRISTINA COSTA , mat. nº 14287-5, CPF:
069.144.794-29, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Assistente Administrativo F01 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital
Universitário Oswaldo Cruz-HUOC;
Secretário(a): JO FERREIRA DE MELO FILHO, mat. nº 8531-
6, CPF : 725.510.207-78, Auxiliar de Serviços Diversos, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, à disposição da
UPE, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-
HUOC;
Membro:ELSON ARJO DA SILVA, mat. nº 11122-8, CPF:
329.248.104-00, Assistente em Saúde, do Quadro de Pessoal da
Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE, à disposição da UPE,
com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC.
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual
peodo, por motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens
seo bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que
ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispenveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens veis
desempenhao suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, pom não se atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2044/2020, DE 24.11.2020:
I - Designar os servidores: ANDRÉ DE BARROS E BALTAR
FERNANDES RIBEIRO, mat. nº 10020-0, Assistente Técnico em
Gestão Universitária/Assistente Administrativo F04 CI FS-
D; RENATA MARIA MOURA SO ARES, mat. nº 11426-0,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Área de
Saúde F04 CI FS-F e SHEILA JANNA OLIVEIRA ARJO
LIMA, mat. nº 9785-3, Analista Técnico em Gestão
Universitária/Enfermeiro F02 CI FS-G; todos do Q uadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro
Cardiológico Universitário de Pernambuco - Professor Luiz
Tavares - PROCAPE, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a Comissão de I nquérito Administrativo, a fim de
apurarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos apontados no
OFÍCIO Nº 736/2020, do Gestor Executivo do Pronto-Socorro
Cardiológico Universitário de Pernambuco - Professor Luiz
Tavares - PROCAPE.
II - Designar o servidor ÊNIO LUSTOSA CANTARELLI
NIOR, mat. nº 10917-7, Advogado ADV CIII FS-A, OAB
nº18.776, para assessoramento judico na referida Comissão de
Inquérito.
III - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2051/2020, DE 27.11.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
do servidor JOSUÉ GADELHA PEIXOTO, mat. nº 5352-
0,Assistente Técnico em Gestão Universitária/Agente
Administrativo F04 CII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação na Faculdade de Administração e
Direito de Pernambuco - FCAP, a partir de 09.09.2020, nos
termos das Regras de Transição da EC 47/05- Art.3º e Parecer nº
290/2020, da Procuradoria Judica da Universidade de
Pernambuco-PROJUR/UPE.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falo
R E I T O R

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