Universidade de São Paulo - Reitoria

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 23 de abril de 2021
Artigo 5º. Entre outras que julgar necessárias, o Procurador
deverá informar:
I - as garantias;
II - a higidez do débito inscrito;
III - a existência de embargos, exceções ou defesas decididas;
IV - a ocorrência de causas extintivas do crédito
Parágrafo único. Em caso de prescrição, o Procurador deverá
informar a data do último andamento processual, anterior à
vista para digitalização.
Artigo 6º. Saneado o processo e prestadas as informações
cabíveis, os autos serão digitalizados na própria Unidade, em 60
dias após o prazo de que trata o caput do artigo 3º.
Parágrafo único. Em não havendo recursos para digitaliza-
ção na própria Unidade, os autos físicos serão encaminhados
à Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, para
digitalização, em agenda programada.
Artigo 7º. Digitalizados os autos, os arquivos deverão ser expor-
tados em lote no PGE NET para possibilitar posterior upload no e saj.
Artigo 8º. Com os arquivos digitais carregados em con-
formidade com o artigo 7º desta Portaria, o Procurador deverá
requerer virtualização dos autos, que deverá ser feita mediante
a habilitação dos documentos digitalizados e categorizados
individualmente pelo código 7094, conforme Comunicado CGJ
TJSP 466/2020 ou outro que o venha a substituir.
Parágrafo único. O pedido de virtualização será feito, preferen-
cialmente, por relação encaminhada por e mail ao Cartório respectivo.
Artigo 9º. Deferida a virtualização dos autos, o Procurador
passará a carregar no e saj todas as peças digitais carregadas
no PGE NET, nos termos do artigo 7º desta Portaria, observados
os procedimentos do artigo 8º.
Artigo 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM-22, de 22-4-2021
Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes,
concessionário da Área 3, da Região Metropolitana
de São Paulo – RMSP, a praticar tarifas reduzidas
nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a solicitação do Consórcio Internorte de
Transportes, carta INT 28/2021, propondo redução da tarifa nas
linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, no
Sistema Airport Bus Service;
Considerando os Estudos Técnicos elaborados pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/
SP, disposto na IT-DO/DMQ 029/2021 e na Informação Técnica
da Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC 088/2021;
Considerando o artigo 37 do Decreto 24.675, de 30-01-
1986, que atribui competência à STM para reduzir tarifa, a
requerimento da empresa operadora, desde que a redução não
importe em prejuízos às demais empresas operadoras, resolve:
Artigo 1º - Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes,
concessionário da Área 3 da Região Metropolitana de São Paulo
– RMSP, a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Espe-
ciais Expressas, E-258TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Interna-
cional de Guarulhos) – São Paulo (Aeroporto Internacional de
Congonhas), E-316TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Interna-
cional de Guarulhos) – São Paulo (Avenida Paulista, Circuito dos
Hotéis) e E-472TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional
de Guarulhos) – São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via
Terminal Rodoviário do Tietê, na seguinte conformidade:
Linha E-258TRO-000 E-316TRO-000 E-472TRO-000
Tarifa Atual R$ 55,05 R$ 55,05 R$ 55,05
Período Requerido Tarifa Autorizada
01 a 14-03-2021 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 35,00
15 a 31-03-2021 R$29,90 R$29,90 R$29,90
Artigo 2º - Os descontos decorrentes de que trata o “caput”
do Artigo 1º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual
reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2021, mantidas as
demais disposições da Resolução STM-06, de 24-01-2020.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portarias do Reitor, de 22-4-2021
Declarando cessados:
a pedido, os efeitos da designação do Prof. Dr. Sérgio França
Adorno de Abreu como Presidente da Comissão de Ética da USP,
a partir de 17-12-2020; Proc. USP 19.1.4518.1.2;
a pedido, os efeitos da designação do Prof. Dr. Hamilton
Brandão Varela de Albuquerque como Vice-Presidente da Comissão
de Ética da USP, a partir de 17-12-2020; Proc. USP 19.1.4518.1.2;
Designando:
tendo em vista a Resolução 7929/2020, a Profa. Dra. Fer-
nanda Arêas Peixoto como Presidente da Comissão de Ética da
USP; Proc. USP 19.1.4518.1.2;
tendo em vista a Resolução 7929/2020, o Prof. Dr. Fábio
Bessa Lima como Vice-Presidente da Comissão de Ética da USP;
Proc. USP 19.1.4518.1.2.
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Termo Aditivo de Contrato
1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e 1º Termo Adi-
tivo de Supressão de Serviços ao Contrato 11/2020 - Processo
2019.1.414.82.4.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Construtora Brasfort Ltda.
Concorrência 01/2019-SEF: Execução dos serviços de reforma e
ampliação do Auditório da Escola de Engenharia de Lorena da USP.
Do 1º Aditivo de Acréscimo de Serviços – Execução de servi-
ços complementares, no valor global de R$ 304.690,86.
Do 1º Aditivo de Supressão de Serviços – Supressão de
serviços contratuais, no valor total de R$ 11.582,60.
Do Valor e da Verba: R$ 293.108,26 (valor dos serviços
extras, menos o de supressão), despesa que corre à conta da
verba: Classificação Funcional Programática 12.364.1043.5304
– Classificação da Despesa: 33.90.39.81 – Fonte de Recursos:
1 – exercício de 2021.
Data da Assinatura: 25-03-2021.
1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços ao Contrato
02/2020 - Processo 2019.1.350.82.6.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: WSG Engenharia Ltda. – EPP.
Tomada de Preços 10/2019-SEF: Execução dos serviços
de reforma estrutural do Bloco B (Labrimp), da Faculdade de
Educação da USP.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Termo de Acordo de Cooperação Técnica
Processo: Cetesb-074547/2020-25; Parecer Jurídico 2021-
0382-PJI, de 07-04-2021; 2º Termo Aditivo 067723 - Acordo de
Cooperação Técnica 067284; Partes: Cetesb - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, CNPJ 43.776.491/0001-70, e Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, CNPJ
60.633.674/0001-55. Objeto: Desenvolvimento de Projetos Conjun-
tos Voltados às Áreas de Monitoramento Ambiental, bem como ao
Treinamento de Recursos Humanos das Partes. Assinatura: 19-04-
2021. Vigência: De 19-04-2021 a 18-11-2025. Valor: R$ 589.006,00.
Procuradoria Geral do
Estado
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
Comunicado
Pauta da 5ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022
Data da Realização: 26-04-2021
Horário: 10 horas
A 5ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria
Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft
Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da
sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
As inscrições para participar do “Momento do Procurador”
e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conse-
lhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 26-04-2021 e os inscritos
receberão link específico para participação na sessão.
Hora do Expediente
I - Comunicações da Presidência
II - Relatos da Secretaria
III - Momento do Procurador
IV - Momento Virtual do Procurador
V - Momento do Servidor
VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos
VII - Discussão e Votação de Matéria Que Dispense Pro-
cessamento
Ordem do Dia
Processo: 18575-166160/2019
Interessado: Lucas Pessoa Moreira – Conselheiro Eleito -
Biênio 2019-2020
Assunto: Proposta de alteração do teto de pontuação por
títulos, diplomas e certificados na área jurídica.
Relator: Conselheiro Alexandre Ferrari Vidotti
Processo: 18575-166150/2019
Interessado: Lucas Pessoa Moreira – Conselheiro Eleito -
Biênio 2019-2020
Assunto: Proposta de pontuação por serviço declarado
relevante – Pontuação Monitoria
Relator: Conselheira Eugenia Cristina Cleto Marolla
Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro
Alexandre Ferrari Vidotti, na 3ª sessão ordinária do Conselho -
biênio 2021-2022.
Processo: PGE-PRC-2020/00320
Interessado: Rafael Camargo Trida - Conselheiro Eleito -
Biênio 2019-2020
Assunto: Instituição da GAE, em grau máximo, para os Pro-
curadores designados para prestar serviços junto ao Gabinete da
PGE, Subprocurdorias Gerais, Centro de Estudos, bem como em
quaisquer cargos de chefia em unidades ou subunidades da PGE.
Relator: Conselheiro Augusto Rodrigues Porciuncula
Processo: PGE-PRC-2020/00752
Interessado: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral
Assunto: Proposta de Correção dos Parâmetros da Gratifica-
ção de Atividade Especial - GAE, para os Procuradores do Estado
Chefes de Consultoria Jurídica.
Relator: Conselheiro Augusto Rodrigues Porciuncula
Processo: 18488-104764/2019
Interessado: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral
Assunto: Proposta de Criação da Gratificação de Atividade
Especial – GAE, para a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Relator: Conselheiro Augusto Rodrigues Porciuncula
Processo: 18575-33808/2019
Interessado: Conselheiros Eleitos da Procuradoria Geral do
Estado - Biênio 2019/2020
Assunto: Referendo do Conselho sobre proposta de criação
de núcleos especializados.
PROCURADORIA JUDICIAL
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial faz
saber que, através do Processo Sem Papel: PGE-PRC-2020/02866,
acolhe as solicitações de descredenciamento para elaboração e
conferência de cálculos em ações de interesse da Fazenda do
Estado, realizadas pela Procuradoria Judicial.
Desse modo, Descredencia a pedido os profissionais Gisele
Rodrigues Melace Araujo (RG 14.707.576-2, CPF 086.125.848-
76, CRASP 111.080) e Marcelo De Almeida Melo (RG
15.517.956-1, CPF 070.779.188-07, CRCSP 295.197/O-9), nos
termos do item 14 do Anexo I, da Resolução PGE-17, de 31-5-
2012, a partir da data desta publicação. (22-4-2021).
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SUBG-CTF - 6, de 22-4-2021
Dispõe sobre saneamento de execuções fiscais
físicas para digitalização e virtualização
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tribu-
tário-Fiscal,
Considerando a necessidade de digitalização e virtualização
de execuções fiscais físicas, especialmente dos maiores devedo-
res do Estado de São Paulo, de forma a agilizar o andamento;
Considerando a recente contratação de serviços de locação
de equipamentos necessários à digitalização, que demandam
estabelecimento de prioridades, face dos quantitativos envolvidos;
Resolve:
Artigo 1º. A Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-
-Fiscal encaminhará às Unidades de Execução, por e-mail ao Pro-
curador do Estado Chefe, relações de execuções fiscais físicas prio-
ritárias para digitalização, conforme a comarca em que tramitem.
Artigo 2º. As Chefias de Unidade distribuirão os processos
aos Procuradores para pedidos individuais de vista dos autos
fora de cartório ou organizarão cargas diretamente com o car-
tório da vara respectiva.
Artigo 3º. Após o recebimento dos autos, o Procurador sane-
ará o processo e os respectivos registros no Sistema da Dívida
Ativa, inclusive quanto às garantias válidas, em até 30 dias.
§ 1º. Na hipótese de a execução ser recebida com prazo judicial
próprio em curso, o Procurador deverá priorizar o seu saneamento e
a digitalização dentro do prazo judicial, sempre que possível.
§ 2º. Estando os autos arquivados e caso não haja informa-
ção suficiente para concluir sobre a adequação do arquivamen-
to, os autos serão desarquivados para as medidas preconizadas
pela presente Portaria.
Artigo 4º. O Procurador deverá, ao analisar o caso, informar
justificadamente, nos autos internos do sistema eletrônico de acom-
panhamento ou em planilha, se é o caso de digitalização ou não.
demanda, com a finalidade urbano - sanitário, localizado na
Estrada para Parnaíba, s/nº, Sítio dos Cristais, no município de
Franco da Rocha, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado
- Coord. Geográficas Latitude S (23°19'44.690") - Longitude
O (46°48'58.950") - Volume Diário: 48,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210007363-0YA. - Captação Subterrânea -
Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográficas Latitude
S (23°19'54.140") - Longitude O (46°48'49.390") - Volume
Diário: 48,00 m³; Solicitado pelo Requerimento 20210007363-
BDB. - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado
- Coord. Geográficas Latitude S (23°19'46.870") - Longitude
O (46°48'54.440") - Volume Diário: 48,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210007363-VG2.
Extrato DVI 22/21.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despachos do Diretor, de 19-4-2021
Declaração de Dispensa de OutorgaTendo em vista o dispos-
to nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631, de 30-05-2017, as declara-
ções e as informações constantes do requerimento, apresentado
por Ivani Cremasco, CPF 163.868.848-68 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE 9314588, declaramos dispensado de
outorga o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso regu-
larização de vazão - captação, localizado "Sítio Santo Antonio
da Boa Vista" no município de Mogi Mirim, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Rio Moji Mirim - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°30'36.760") - Longitude O
(46°53'6.910") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210002618-7M8.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 220/2021.
Declaração de Dispensa de OutorgaTendo em vista o
disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631, de 30-05-2017, as
declarações e as informações constantes do requerimento, apre-
sentado por Alzimar Sobreira Villela, CPF 004.175.018-70 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE 9314082, declaramos
dispensado de outorga o uso de recurso hídrico, com a finalidade
de uso regularização de vazão - captação, localizado "Fazenda
Boa Vista" no município de Tambaú, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Córrego dos
Cochos - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°36'58.260") - Lon-
gitude O (47°12'31.600") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20200002382-715.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / 221/2021.
DIRETORIA DA BACIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Despacho do Diretor, de 13-4-2021
Informe de Indeferimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares
e no parecer técnico contido no Processo DAEE 9502386, fica
indeferido o seguinte requerimento em nome de Alexsandro
Pupo de Jesus Batista, CNPJ 34.106.366/0001-61, do Município
de Sete Barras:
- Captação Subterrânea - Aquífero Litorâneo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°17'9.000") - Longitude O
(47°54'21.000") - Volume Diário: 4,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; solicitado pelo Requerimento 20200028030-XS9. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Ribeira de
Iguape e Litoral Sul 009/2021.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor, de 22-4-2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631,
de 30-05-2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Luis Miguel Bardella, CPF/CNPJ
21.571.929/0001-40 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9209475, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s)
e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São João
das Duas Pontes, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°21'46.360") - Longitude O
(50°21'53.270") - Volume Diário: 14,64 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210009456-EUY.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande 098/2021
Despacho do Diretor, de 22-4-2021
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: José Fernandes
- CPF/CNPJ: 590.496.508-72
- Município: Américo de Campos
- Processo DAEE 9209380
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Córrego da Cabeceira das Águas
Paradas - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°17'54.990") -
Longitude O (49°45'18.720") - Vazão Máxima Instantânea
120,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 2.520,00 m³ - Período
21h/dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20210003507-05C.
Extrato de Informe de Indeferimento / Diretoria de Bacia do
Turvo Grande 012/2021.
- CNPJ: 61.856.571/0006-21
- Município: Embu das Artes
- Processo DAEE 9912956
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017 e
suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no
parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica indeferi-
do o seguinte requerimento:
- Travessia Subterrânea - Afluente do Rio Embu-Mirim -
Coord. Geográficas Latitude S (23°38'25.400") - Longitude O
(46°50'23.400") - Finalidade: Passagem de duto de gás; Solici-
tado pelo Requerimento 20200027235-4HT.
Extrato de Informe de Indeferimento n. 72/21.
De 16-4-2021
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: C L O Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
- CNPJ: 28.305.150/0001-22
- Município: Osasco
- Processo DAEE 9913432
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017 e
suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no
parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica indeferi-
do o seguinte requerimento:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado
- Coord. Geográficas Latitude S (23°32'47.615") - Longitude
O (46°49'6.732") - Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210001020-JO4.
Extrato de Informe de Indeferimento n. 68/21.
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Marson Holding Patrimonial Ltda.
- CNPJ: 13.540.173/0001-44
- Município: Cajamar
- Processo DAEE 9913488
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017 e
suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no
parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica indeferi-
do o seguinte requerimento:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográficas Latitude S (23°24'30.450") - Longitude O
(46°50'6.180") - Volume Diário: 8,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20210005121-MBT.
Extrato de Informe de Indeferimento n. 73/21.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30-05-2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Hubergroup Brasil Tintas
Gráficas Ltda, CNPJ: 07.672.995/0002-67 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE n. 9913543, declaramos dispensado
de outorga o uso, localizado no município de São Bernardo do
Campo, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - Ribeirão dos Couros - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°41'9.210") - Longitude O
(46°34'38.230") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h /dia; Solicitado
pelo Requerimento 20210005161-8GG.
Extrato DDO n. 62/21.
De 19-4-2021
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Condomínio Edifício Vitória Park II
- CNPJ: 04.847.211/0001-15
- Município: Guarujá
- Processo DAEE 9912790
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, ficam
indeferidos os seguintes requerimentos:
- Captação Subterrânea - Aquífero Litorâneo - Coord.
Geográficas Latitude S (24°0'47.550") - Longitude O
(46°16'33.370") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20200001988-091. - Captação Subterrânea - Aquífero
Litorâneo - Coord. Geográficas Latitude S (24°0'47.310") - Lon-
gitude O (46°16'32.050") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado
pelo Requerimento 20200001988-7V9.
Extrato de Informe de Indeferimento n. 74/21.
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Quiosque Calçadão das Pitangueiras Ltda.
- CNPJ: 11.564.223/0001-06
- Município: Guarujá
- Processo DAEE 9913305
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017 e
suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no
parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica indeferi-
do o seguinte requerimento:
- Captação Subterrânea - Aquífero Litorâneo - Coord. Geo-
gráficas Latitude S (24°0'6.883") - Longitude O (46°15'54.655")
- Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo Requerimento
20200025396-FG9.
Extrato de Informe de Indeferimento n. 75/21.
De 20-4-2021
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30-05-2017, as declarações e as informações, apresentado por
CF VI Logística S/A, CNPJ: 20.711.584/0001-10, na Diretoria
da Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, e do parecer técnico
contido no Processo DAEE 9913559, declaramos viável a implan-
tação dos usos de recurso hídrico do empreendimento que os
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Contrato
Processo 649/2016
Contrato: 16115-7-01-11
Contratante: Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, CNPJ: 56.825.110/001-47.
Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Eireli, CNPJ: 12.039.966/0001-11.
Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de Gerenciamento de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, Embarca-
ções, Máquinas e Motores, por Meio de Implantação e Operação de Sistema Informatizado e Integrado, Disponibilização de Rede
Credenciada de Oficinas, Conforme Especificação Técnica, Incluindo os Serviços, Mão de Obra e Peças Necessárias a Manutenção
do Bem.
Objeto do Apostilamento: Atualização do Sistema de Cadastro, conforme Termo de Referência, sem Alteração do Valor Contra-
tado, para constar, a partir de 20-04-2021, a inclusão dos seguintes equipamentos:
Nº PI DESCRIÇÃO MARCA MODELO COMBUST PROPRIEDADE
1 22481 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - Mona Pedra do Baú
2 22482 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - Mona Pedra do Baú
3 22485 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - PE Mananciais Campos do Jordão
4 22486 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - PE Mananciais Campos do Jordão
5 9345 Roçadeira Hidráulica Tatu Supertatu N/A FF - PE Morro do Diabo
6 9373 Roçadeira Hidráulica Tatu Supertatu N/A FF - PE Morro do Diabo
7 10681 Roçadeira Hidráulica Jumil JM-Ruto 1.6 N/A FF - PE Morro do Diabo
8 15453 Roçadeira Hidráulica Santa Izabel RCITD1700 N/A FF - PE Intervales
Fundamento legal: Lei 8.666/93, artigo 65, § 8º.
Extrato de Contrato
Processo 652/16
Contrato: 16109-7-01-11
Contratante: Fundação para a Conservação e A Produção Florestal do Estado de São Paulo.
CNPJ: 56.825.110/001-47
Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Eireli
CNPJ: 12.039.966/0001-11
Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de Gerenciamento de Combustíveis de Máquinas, Motores e Outros Equipamentos e
Materiais Permanentes, Pertencentes À Fundação Florestal.
Objeto do Apostilamento: Atualização do Sistema de Cadastro, Conforme Termo de Referência, sem Alteração do Valor Contra-
tado, para Constar a Partir de 20-04-2021, a Inclusão dos Seguintes Equipamentos:
Nº PI DESCRIÇÃO MARCA MODELO COMBUST PROPRIEDADE
1 22481 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - Mona Pedra do Baú
2 22482 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - Mona Pedra do Baú
3 22485 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - PE Mananciais Campos do Jordão
4 22486 Roçadeira Lateral Husqvarna 143 R 2 Gasolina FF - PE Mananciais Campos do Jordão
Fundamento Legal: Lei 8.666/93, artigo 65, § 8º.
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sexta-feira, 23 de abril de 2021 às 00:02:16

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