Universidade de São Paulo - Reitoria

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2021
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE
RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Empenho 1358091/2021
Processo 2021.1.00011.90.0
Em razão de problemas nos trâmites internos (dados ban-
cários fornecidos pelo interessado), o valor devido ao Eduardo
Marostica, referente às aulas ministradas em 29/04 e 06-05-
2021 no curso de Aperfeiçoamento Mundo 4.0 e Soft Skills 1ª
Edição, portador do CPF 129.203.798-95, não obedeceu à ordem
cronológica de pagamento.
ESCOLA POLITÉCNICA
Termo Aditivo de Contrato
Processo: 18.1.02170.03.4
Nº Mercúrio: 43711
Partícipes: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvi-
mento e Inovação que entre si Celebram a USP/EP, Vale S.A e
a FDTE.
Objeto: “Avaliação dos Procedimentos e da Eficiência do
Método de Estabilização Dinâmica do Lastro da EFC".
Termo Aditivo 1: Prorrogação do prazo de vigência; a
alteração do valor do Acordo; a alteração do gestor pela Vale e
substituir o Anexo II do Acordo.
Data de Assinatura: 24-04-2021
MUSEU PAULISTA
Comunicado
Inscrições para Eleição de Representantes Discentes - A
Diretora do Museu Paulista comunica que após o encerramento
do prazo de prorrogação das inscrições para representação dis-
cente de graduação junto ao Conselho Deliberativo e Comissão
Técnica-Administrativa, conforme Portaria GD 09/2021, não
houve alunos inscritos, ficando as representações vacantes de
28-05-2021 a 27-05-2022.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D-FFCLRP 16, de 18-5-2021
Altera a Portaria D-FFCLRP 013, de 05-04-2021,
que dispõe sobre a eleição dos representantes discen-
tes de graduação e/ou pós-graduação junto aos cole-
giados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto - USP
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Portaria D-FFCLRP 013, de 05-04-
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º- A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 2 docentes e 2 discentes,
sendo um de graduação e um de pós-graduação, conforme
segue:
Profa. Dra. Annie Schmaltz Hsiou
Prof. Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira
Samuel Silva Batista, Nº USP 11527975
Liandra Aparecida Orlando Caetano, Nº USP 11588470
§1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo foram designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de
pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade
elegeram os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não serão candidatos.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ratificando-se os termos constantes na Portaria
D-FFCLRP 013, de 05-04-2021, exceto artigo 2º.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado
Atraso de pagamento - Processo 21.1.765.25.5 - Nota de
Empenho 948650/2021 - Em cumprimento ao §1º do art. 5º da
Portaria GR 4710/2010, informamos que o atraso no pagamento
da referida NE ocorreu por conta da necessidade da conferência
do material pelo departamento solicitante e técnico.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Extrato de Convênio
Proc. 19.1.746.58.4
Conveniada: Fundação Odontológica de Ribeirão Preto
Convenente: Universidade de São Paulo, com interveniência
da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
Termo Aditivo: I - Retificar a cláusula primeira (objeto): O
presente convênio tem por objeto o gerenciamento administra-
tivo e financeiro do Curso de Aperfeiçoamento em Ortodontia
Preventiva-Interceptativa, a ser ministrado de 04-03-2020 a
08-12-2021, conforme plano de trabalho constituído pela carac-
terização acadêmica e financeira, que passam a ser parte inte-
grante deste instrumento. II - Ratificar, em seus exatos termos,
as demais cláusulas do convênio original.
Data de assinatura: 10-05-2021
Extrato de Convênio
Proc. 20.1.548.58.0
Conveniada: Fundação Odontológica de Ribeirão Preto
Convenente: Universidade de São Paulo, com interveniência
da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
Termo Aditivo: I - Retificar a cláusula primeira (objeto): O
presente convênio tem por objeto o gerenciamento adminis-
trativo e financeiro do Curso de Difusão em Diagnóstico e Tra-
tamento da Hipomineralização Molar-Incisivo, a ser ministrado
de 03-05-2021 a 12-05-2021, conforme plano de trabalho cons-
tituído pela caracterização acadêmica e financeira, que passam
a ser parte integrante deste instrumento. II - Ratificar, em seus
exatos termos, as demais cláusulas do convênio original.
Data de assinatura: 27-04-2021
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extratos de Contratos
Processo 2021.1.85.61.0
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Inexigibilidade até 176.000 01/2021 – HRAC
Objeto: Aquisição de peças e serviço para manutenção
corretiva de microscópio cirúrgico.
Contratada: Carl Zeiss do Brasil Ltda
Contrato 33/2021
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.80
Valor total do contrato: R$ 24.188,00
Data da assinatura: 03-05-2021
Processo 2021.1.143.61.0
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 01/2021–HRAC
Objeto: Aquisição de implante coclear.
Contratada: Advanced Bionics Instrumentos Auditivos do
Brasil Ltda
Contrato 37/2021
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 438.301,50
Data da assinatura: 10-05-2021
Processo 2020.1.324.61.5
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral
(www.usp.br/secretaria), em 17-06-2021.
III - Da votação e totalização eletrônica
Artigo 10 - Na falta ou impedimento do titular, poderá
participar da eleição o seu suplente, devendo a Secretaria
Geral ser comunicada até o dia 16-06-2021, por meio do e-mail
sgco@usp.br.
Artigo 11 - No dia 18-06-2021, das 9h às 17h, será realizada
a eleição no âmbito da Secretaria Geral, com a participação dos
delegados eleitos nas Unidades, os quais receberão, no e-mail
informado previamente, o endereço eletrônico do sistema de
votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas um
nome, tanto para titular, como para suplente.
Artigo 12 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
IV - Dos resultados
Artigo 13 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) no
dia 21-06-2021.
Artigo 14 - Os antigos alunos da USP, que são servidores
técnicos e administrativos, alunos, bem como docentes desta
Universidade, não poderão ser eleitos como representantes dos
antigos alunos junto ao Co.
Artigo 15 - Será considerado eleito aquele que obtiver
maior número de votos, tanto para membro titular, como para
suplente.
Parágrafo único - No caso de empate, serão adotados os
seguintes critérios sucessivamente:
I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso
na USP;
II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.
Artigo 16 - Dos resultados da eleição caberá recurso até as
15h do dia 23-06-2021.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º - A decisão de eventuais recursos e o resultado final da
eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.
usp.br/secretaria), no dia 28-06-2021.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pelo Reitor.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR - 7663, de 18-5-2021
Dispõe sobre a eleição do representante das
Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo
junto ao Conselho Universitário
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha do representante titular das Classes
Trabalhadoras do Estado de São Paulo, e de seu suplente, junto
ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XVIII do art.15
do Estatuto, realizar-se-á no dia 18-06-2021, das 9h às 17h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Nos termos do § 1º do art. 241 do Regimento
Geral, as Federações com representação legal no âmbito do
Estado de São Paulo indicarão à Secretaria Geral, por meio do
e-mail sgco@usp.br, até o dia 31-05-2021, às 12h, seus dele-
gados para participar da eleição de que trata o artigo anterior.
§ 1º - Cada Federação deverá um delegado.
§ 2º - Junto com os nomes deverá ser encaminhado, tam-
bém, o e-mail de cada delegado indicado.
§ 3º - Os nomes dos delegados indicados serão divulgados
na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia
31-06-2021.
Artigo 3º - Não serão elegíveis para a representação das
Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo junto ao Con-
selho Universitário, docentes, alunos ou servidores técnicos e
administrativos da Universidade de São Paulo, de acordo com o
art. 241-A do Regimento Geral.
Das Inscrições
Artigo 4º - No dia 01-06-2021, a Secretaria Geral entrará
em contato com os delegados indicados, no e-mail informado
pelas Federações, a fim de consultá-los sobre a intenção de se
candidatar à representação junto ao Conselho Universitário, na
qualidade de titular ou suplente.
§ 1º - Será concedida, a cada delegado, a possibilidade
de inscrever um candidato para titular e um candidato para
suplente.
§ 2º - As inscrições serão feitas por meio de formulário
encaminhado pela Secretaria Geral e deverão ser enviadas até o
dia 8 de junho de 2021 para o e-mail sgco@usp.br.
§ 3º - O quadro dos inscritos será encaminhado a todos os
delegados e divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.
br/secretaria), em 9 de junho de 2021.
§ 4º - A Secretaria Geral providenciará para que os nomes
dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem
alfabética.
§ 5º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição
serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, até as 14h do dia 11-06-2021, e decididos de plano pelo
Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral
(www.usp.br/secretaria), em 16-06-2021.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 5º - No dia 17-06-2021, será encaminhado aos eleito-
res, no e-mail informado pelas Federações, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto no dia 18 de junho, das 9h às 17h.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas um
nome, tanto para titular, como para suplente.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia
21-06-2021.
Artigo 8º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior
número de votos, tanto para titular, como para suplente.
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado
eleito o candidato com mais idade.
Artigo 9º - Dos resultados da eleição caberá recurso até as
14h do dia 23-06-2021.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º - A decisão de eventuais recursos e o resultado final da
eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.
usp.br/secretaria), no dia 28-06-2021.
Disposições Finais
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposicoes em contrário.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.00951.27.9 - Convênio: 46490.
Participes: Escola de Comunicações e Artes da Universidade
de São Paulo e a Università Degli Studi Di Ferrara [UNIFE] (Itália).
Objetivo: O presente convênio tem por objeto promover a
cooperação acadêmica por meio da cotutela de tese da estudan-
te de doutorado Marina Von Harbach Ferenczy da Universidade
de São Paulo [USP] visando à preparação de Tese de Doutorado
e dupla titulação, cuja realização e defesa se efetuarão sob a
responsabilidade conjunta das duas instituições.
Vigência: de 15-05-2021 a 11-05-2026.
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55307-E 11-05-2021 CXG 1514 JOÃO RODRIGUES LOPES DE ASSIS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Pr-Rmsp/Tcr/494/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55308-E 11-05-2021 GHU 0E75 BRUNO HENRIQUE DE JESUS MASETTO
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Pr-Rmsp/Tcr/495/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55314-D 12-05-2021 DPC 1B92 VERA LUCIA PONTES
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 18-5-2021
Ratificando, nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, organização e administração
no evento intitulado BNT - Mercosul 2021, a ser realizada em
formato híbrido entre os dias 24 a 28-05-2021, devidamente
justificada a inviabilidade de competição da contratação pre-
tendida.
Universidade de
São Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR - 7662 de 18-5-2021
Dispõe sobre a eleição do representante dos
Antigos Alunos da Universidade de São Paulo
junto ao Conselho Universitário
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição do representante titular dos antigos
alunos, e de seu suplente, junto ao Conselho Universitário, a que
se refere o inciso XII do artigo 15 do Estatuto, processar-se-á
em duas fases, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos (Helios Voting).
Primeira Fase
I - Da eleição nas Unidades
Artigo 2º - No dia 31-05-2021, das 9h às 12h, os antigos
alunos de cada Unidade elegerão um delegado titular e seu
suplente.
§ 1º - Cada Unidade deverá divulgar amplamente a data e o
horário da eleição, além de providenciar a realização da mesma,
via Helios Voting.
§ 2º - O antigo aluno votará pela Unidade onde cursou parte
preponderante de seu currículo; aquele que for diplomado em
mais de uma Unidade, votará apenas por uma delas.
§ 3º - O antigo aluno de curso de graduação da USP, que
estiver matriculado em programa de pós-graduação desta Uni-
versidade poderá votar e ser votado como delegado.
§ 4º - Ao antigo aluno, que é servidor técnico e administra-
tivo ou docente da USP, fica garantido o direito de votar e ser
votado como delegado.
Artigo 3º - Os delegados referidos no artigo 2º formarão o
Colégio Eleitoral que elegerá o representante dos antigos alunos
junto ao Conselho Universitário.
II - Da votação e totalização eletrônica
Artigo 4º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas um
nome, tanto para titular quanto para suplente.
Artigo 5º - Será considerado eleito o candidato que obtiver
maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, serão adotados como critérios
sucessivamente:
I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso
na USP;
II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.
§ 2º - Os casos omissos na primeira fase serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 6º - A Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos
encaminhará à Secretaria Geral da USP, pelo e-mail sgco@usp.br,
o resultado do pleito, até as 10h do dia 01-06-2021.
Parágrafo único - Junto com os nomes deverá ser encami-
nhado, também, o e-mail do delegado eleito.
Artigo 7º - A Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos
deverá fornecer cópia da presente Portaria ao delegado eleito da
sua Unidade, para que tome conhecimento dos mecanismos da
eleição a ser realizada pela Secretaria Geral.
Segunda Fase
I - Da Divulgação
Artigo 8º - Os nomes dos delegados e suplentes eleitos nas
Unidades serão divulgados no dia 01-06-2021, na página da
Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
II - Das inscrições
Artigo 9º - No dia 2 de junho de 2021, a Secretaria Geral
entrará em contato com os delegados eleitos, no e-mail informa-
do pelas Unidades, a fim de consultá-los sobre a intenção de se
candidatar à representação junto ao Conselho Universitário, na
qualidade de titular ou suplente.
§1º - As inscrições serão feitas por meio de formulário
encaminhado pela Secretaria Geral e deverão ser enviadas até o
dia 9 de junho de 2021 para o e-mail sgco@usp.br.
§2º - Caso o delegado eleito queira inscrever outro antigo
aluno para a representação junto ao Conselho Universitário, o
formulário deverá conter a anuência do mesmo.
§ 3º - O quadro dos inscritos será encaminhado a todos os
delegados e divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.
br/secretaria), em 10-06-2021.
§ 4º - A Secretaria Geral providenciará para que os nomes
dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem
alfabética, discriminando os candidatos a titular e a suplente.
§ 5º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição
serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, até as 14h do dia 14-06-2021, e decididos de plano pelo
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na Stm
Pr-Rmsp/Tcf/484/21
Unicom Construções e Tecnologias Construtivas Ltda
RF AIIPM DATA VALOR
03490/21 2360044-C 06-05-2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01. Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na Stm
Pr-Rmsp/Tcf/485/21
Vsb Souza Construcoes, Eletrica e Hidraulica Eireli
RF AIIPM DATA VALOR
03491/21 2360020-C 05-05-2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01. Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso Vii
Veículo Pertencente a Empresa Registrada não Cadastrado
Ou com Vistoria Vencida
Pr-Rmsp/Tcf/486/21
Viacao Sn Eireli
RF AIIPM DATA VALOR
03492/21 2360019-C 05-05-2021 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Pr-Rmsp/Tcf/487/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55309-A 11-05-2021 FDW 1268 TRANS D&J PESSOAS ESPECIAIS LTDA
55310-A 11-05-2021 DVD 3461 TRANS D&J PESSOAS ESPECIAIS LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Pr-Rmsp/Tcr/488/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55305-A 10-05-2021 EPU 0931 SÔNIA DA SILVA CRUZ
55306-A 10-05-2021 EZL 9C09 VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Pr-Rmsp/Tcf/489/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55303-A 07-05-2021 EGL 9371 MAGITOUR FRETAMENTO E
LOCADORA LTDA ME
55304-A 07-05-2021 FYU 0046 MAGITOUR FRETAMENTO E
LOCADORA LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
Pr-Rmsp/Tcf/490/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55311-C 12-05-2021 DZV 8734 CRISTIAN DONIZETI DA SILVA
TRANSPORTES - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
Pr-Rmsp/Tcf/491/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55312-C 12-05-2021 KZP 5E74 BOXFER COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
Pr-Rmsp/Tcf/492/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55313-C 12-05-2021 FFW 5157 AGUIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE PASSAGEIROS LTDA-ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução Stm-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Pr-Rmsp/Tcr/493/21
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:10

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