Universidade de São Paulo - Reitoria

Data de publicação16 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (249) – 69
prazo para inscrição, devendo ser protocolados pelo e-mail
esporte-eefe@usp.br, no prazo de 17 a 26 de janeiro de 2023, o
pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assina-
do por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento, hipótese em
que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também
de professores doutores, membros do Conselho do Departamen-
to. O pedido das inscrições deve ser encaminhado a partir do
seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP e ambos os
interessados devem estar copiados na mensagem.
§ único - O Chefe do Departamento divulgará, até às 15hs
do dia 27 de janeiro de 2023, no sítio da Unidade, a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - São eleitores todos os membros titulares do
Conselho do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato,
por escrito, à Secretaria do Departamento, pelo e-mail esporte-
-eefe@usp.br, até às 16hs do dia 30 de janeiro de 2023. A comu-
nicação deve ser encaminhada a partir do seu e-mail principal
cadastrado nos Sistemas USP.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder participar
das eleições, por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder participar das eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não participar do primeiro turno e, em
razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA ELEIÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - No dia 01 de fevereiro de 2023, os eleitores rece-
berão em seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP, o
endereço do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto, informando o seu respectivo
login e senha para a votação.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA ELEIÇÃO
Artigo 8º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral a ser designada pelo Chefe do Departamento, presidida
por um docente e mais dois membros, escolhidos entre os inte-
grantes do corpo docente ou administrativo.
Artigo 9º - A votação será pessoal e secreta, não sendo
permitido o voto por procuração.
Artigo 10º - A votação será realizada por meio de votação
eletrônica.
§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegí-
veis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do
candidato a Chefe.
§ 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrí-
cula, na qual o eleitor assinalará o seu voto.
§ 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA APURAÇÃO
Artigo 11º - A apuração dos votos terá início imediatamente
após o término da votação, através do sistema eletrônico de
votação que contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo
e a inviolabilidade.
§ 1º - O resultado do 1º turno será encaminhado, até às
12hs e o resultado do 2º turno (se houver), até às 17hs, pelo
e-mail esporte-eefe@usp.br e será publicado no sítio da EEFE.
Artigo 12 - Logo após a apuração final, o Chefe do Departa-
mento mandará lavrar em ata o resultado da eleição bem como
os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser
assinada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 13 - Caso haja empate entre chapas no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 - Finda a apuração, todo material relativo à
eleição será conservado pela Secretaria do Departamento pelo
prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 15 - O mandato do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do
Departamento de Esporte eleitos será de 12 de fevereiro de 2023
a 11 de fevereiro de 2025.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário. (Processo
2016.1.396.39.4)
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
ESCOLA DE ENFERMAGEM
COMUNICADO
HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DISCEN-
TE – PÓS-GRADUAÇÃO
Homologo o seguinte resultado de eleições discentes de
pós-graduação abertas pela Portaria EE 058/2022:
Comissão do Programa de Aperfeiçoamento Profissional em
Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único
de Saúde - MPAPS:
Rebecca Camille Bernardes (Titular) / Antonio Carlos Caidei-
ra Seba (Suplente) – 5 (seis) votos - Eleita
Votos nulos: nenhum
Votos em branco: nenhum
Colégio Eleitoral : 35 eleitores, 5 votantes.
O termo inicial do mandato, que será de um ano, passará a
vigorar a partir da publicação desse informe no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
São Paulo, 10 de novembro de 2022.
Prof.ª Dr.ª Regina Szylit
Diretora
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,
CONTABILIDADE E ATUÁRIA
2º Termo de Aditamento ao contrato nº 04/2018
PROCESSO: 17.1.824.12.5
CONTRATANTE: Faculdade de Economia, Administração,
Contabilidade e Atuária
CONTRATADA: Sweden Restaurante Ltda.
OBJETO: Concessão de uso de espaço da USP para explora-
ção de lanchonete/restaurante/cafeteria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a modifica-
ção do subitem 4.1.1. da cláusula quarta do contrato de conces-
são nº 04/2018, a fim de que esse passe a ter a seguinte redação:
“4.1.1. O valor da taxa de administração mensal será o
equivalente a 6% (seis por cento) sobre o valor do faturamento
mensal bruto da concessionária até o término da vigência do
contrato, em 17 de março de 2023.
4.1.1.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar à CON-
CEDENTE, documento assinado pelo Contador, enviado até o
segundo dia do mês subsequente à Assistência Financeira da
FEA, e confirmado posteriormente com o envio de cópia da
DES (Declaração Eletrônica de Serviços) ou declaração acessória
equivalente, que demonstre o faturamento mensal bruto, de
modo que seja calculado o valor da taxa de administração
mensal, nos termos expostos”.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Retificação do D.O.E. de 30/11/2022
Na Resolução CoPI 8348/2022, onde se lê: "O Pró-Reitor
de Pesquisa e Inovação da Universidadede São Paulo, tendo em
vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em
sessão realizada em 19 de setembro de 2022, pelo Conselho de
Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 25 de outubro de
2022 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão
realizada em 21 de novembro de 2022..." leia-se: "O Pró-Reitor
de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em
vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em
sessão realizada em 19 de setembro de 2022, pelo Conselho de
Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 26 de outubro de
2022 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão
realizada em 21 de novembro de 2022...".
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00769.64.2
Espécie: Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional
Convênio: 48220
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), no interesse do
Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA), e a Shandong
Longchang Animal Health Product, China
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas as
instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de: 1. inter-
câmbio de docentes e pesquisadores; 2. elaboração conjunta
de projetos de pesquisas; 3. organização conjunta de eventos
científicos e culturais; 4. intercâmbio de informações e publica-
ções acadêmicas; 5. intercâmbio de estudantes; 6. intercâmbio
de membros de equipe técnico-administrativa; e 7. cursos e
disciplinas compartilhados.
Data de Assinatura: 14-12-2022
Vigência: 14-12-2022 a 13-12-2027
Assinam:
Pelo CENA/USP: Ernani Pinto Junior
Pela Shandong Longchang Animal Health Product: Samy
Elsaadawy
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de acordo
Proc. USP 2022.1.16562.1.5;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "The University of
Western Australia (UWA)", Austrália;
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 15/12/2022 a 14/12/2027;
Data da assinatura: 15/12/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D-EEFE 043/2022 de 15/12/2022.
Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o
processo de eleição de representantes discentes da -Graduação
na Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de
São Paulo.
(USP 03.1.253.39.6)
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Uni-
versidade de São Paulo, Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa, no uso
de suas atribuições legais e responsabilidades administrativas e
considerando o que dispõe o § 4º do artigo 222º do Regimento
Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte,
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral do processo
de eleição de representantes discentes da Graduação para
os colegiados elencados na Portaria D. EEFE 033/2022, de
19/10/2022.
Artigo 2º – Compõe a Comissão Eleitoral o seguinte mem-
bro da Congregação:
? Prof. Dr. Carlos Ugrinowitsch
Artigo 3º – Compõe ainda a Comissão Eleitoral o seguinte
discente eleito pelos atuais representantes:
? Sr. Marcos Kaue Ferreira de Queiroz
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
Portaria D-EEFE 044/2022, de 15/12/2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a)
Vice-Chefe do Departamento de Esporte da Escola de Educação
Física e Esporte da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Uni-
versidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do (a) Chefe e Vice-Chefe
do Departamento de Esporte da Escola de Educação Física e
Esporte da Universidade de São Paulo será realizada mediante
sistema de chapas, no dia 02 de fevereiro de 2023, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
§ 1º - Também por meio eletrônico de votação e totalização
de votos, realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.
Artigo 2º - A eleição terá início às 09hs, encerrando-se a
votação do primeiro turno às 11hs.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será ini-
ciado às 15hs, no mesmo dia, encerrando-se a votação às 16hs.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão
protocolar no e-mail esporte-eefe@usp.br, no prazo de 03 a 12
de janeiro de 2023, o pedido de inscrição das chapas, mediante
requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Depar-
tamento. O pedido das inscrições deve ser encaminhado a partir
do seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP e ambos os
interessados devem estar copiados na mensagem.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por professores
titulares e professores associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, até às 15 horas
do dia 16 de janeiro de 2023, no sítio da Unidade, a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2217/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão
de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de
23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A
- veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadas-
trado ou com selo de vistoria vencido.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57024-A 08/12/2022 KPU 3I26 CLEAR TRANSPORTES LTDA
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCR/2218/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57026-A 10/12/2022 DBC 7A38 SELMA PEREIRA DA SILVA
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2219/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão
de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de
23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A
- veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadas-
trado ou com selo de vistoria vencido.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57027-A 13/12/2022 FXX 4H64 AVANTE TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2220/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57028-D 13/12/2022 CPG 2J26 GABRIEL DE SOUSA CASSIANO
32717312846
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2221/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
METALMS INDUSTRIAL BRASILEIRA DE METAIS LTDA.
RF
AIIPM Data Valor
08256/22 2522962-A 22/11/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCR/2222/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56984-D 24/11/2022 LOM 7221 EWERTON SILVA PINTO
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
Resolução 22/2022, de 15-12-2022
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de
estudos e apresentação de proposta técnica de
plataforma integrada, por meio de um sistema
informatizado, para recebimento de manifesta-
ções de ouvidoria de todos os Órgãos e entidades
do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de
outubro de 2021, que criou a Controladoria Geral do Estado e
dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de
2022, que organizou a Controladoria Geral do Estado, criada
pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e
dá providências correlatas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.399, de 29 de abril de
2014, que dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da
Controladoria Geral do Estado, incumbido de elaborar estudos
e apresentar proposta técnica de uma plataforma integrada,
por meio de um sistema informatizado, para recebimento de
manifestações de ouvidoria de todos os Órgãos e entidades do
Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo
1º desta Resolução será composto pelos seguintes servidores,
integrantes do quadro de pessoal da CGE:
I – 01 (um) membro do Gabinete, a quem caberá a coorde-
nação dos trabalhos;
II – 01 (um) membro da Coordenadoria de Ouvidoria e
Defesa do Usuário do Serviço Público;
III – 01 (um) membro da Coordenadoria de Instrução Pro-
cessual e Cartorária;
IV – 01 (um) membro da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação;
V – 01 (um) membro da Coordenadoria de Controle Estraté-
gico e Promoção de Integridade;
§ 1º - Nos impedimentos do servidor a que se refere o inciso
I deste artigo a coordenação do grupo de trabalho será exercida
pelo servidor designado no inciso II.
§ 2º - A duração do Grupo Trabalho será de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - A participação no grupo de trabalho criado por
esta Resolução se efetivará sem prejuízo das atribuições normais
de seus membros.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2208/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
INDUSTRIA DE CERAMICA BOA VISTA LTDA
RF AIIPM Data Valor
08591/22 2526359-E 07/12/2022 R$ 260,61 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2209/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
CLINICA VETERINARIA RICARDO LTDA
RF AIIPM Data Valor
08592/22 2526347-E 07/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2210/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
CLEAR TRANSPORTES LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08697/22 2526906-A 12/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCR/2211/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Reti-
rada de Veículo de Circulação, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de
07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97
e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 60 - Inciso II. Condução do
Veículo por pessoa não habilitada.
APRC Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
5207-A 13/12/2022 CAD 7872 NILOEDSON SILVA NASCIMENTO
TRANSPORTES LTDA
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCR/2212/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57015-A 07/12/2022 FRY 2E37 PAULO ROGERIO FERREIRA
GUARULHOS EIRELI - ME
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2213/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57019-C 07/12/2022 HRO 3D84 ALMIR L. DE ARAUJO JUNIOR CONSTRUÇÕES.
57020-C 07/12/2022 GUW 8958 TEOMAX CONSTRUÇÕES EIRELI ME
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCR/2214/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
A
PAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57021-A 07/12/2022 DAJ 1926 ROSANGELA SILVERIO
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2215/022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57022-A 08/12/2022 FAU 6A57 JOSÉ EDSON DA SILVA
Despacho do Supervisor, de 15-12-2022
PR-RMSP/TCF/2216/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57023-A 08/12/2022 DRI 4C82 ISAIAS JOAQUIM BARBOSA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 às 05:03:12

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