Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (241) – 97
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados no curso de graduação de Engenharia de
Produção da Escola Politécnica da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
Colegiado
Alunos de Graduação
Estatuto/Regimento
Conselho do Departamento de Engenharia de Produção
01 titular e respectivo suplente
Artigo 25, Inciso VI do Regimento EPUSP
CoC do Departamento de Engenharia de Produção
01 titular e respectivo suplente
Artigo 21, Inciso III do Regimento EPUSP
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação do curso de Enge-
nharia de Produção da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado digitalmente para a Secretaria do Departamento de
Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP, por meio
do endereço eletrônico marolivi@usp.br a partir da data de
divulgação desta Portaria, até às 15 horas do dia 16-12-2020,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá
ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 21-12-2020.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscri-
ção poderão ser encaminhados à Secretaria do Departamento
de Engenharia de Produção, por meio do endereço eletrônico
marolivi@usp.br até ás 15 horas do dia 04-01-2021. A decisão
será divulgada na página da Unidade, até às 15 horas do dia
07-01-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Secre-
taria do Departamento de Engenharia de Produção da Escola
Politécnica da USP, no dia 08-01-2021, às 15 horas, por meio
de videoconferência.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Secretaria do Departamento de Engenharia de
Produção da Escola Politênica da USP encaminhará aos eleitores,
no dia 11-01-2021, em seu e-mail, o endereço eletrônico do
sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da unidade, no dia 11-01-2021 até as 18 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser enviado por meio eletrônico, para o endereço
eletrônico marolivi@usp.br até às 16 horas do dia 12-01-2021, e
será decidido pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade
no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria
Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MUSEU PAULISTA
Primeiro Termo de Aditivo
Contrato de Prestação de Serviço, 22/2020, celebrado entre
a empresa Arte 7 Indústria Comércio e Serviço de Telas para
Pinturas Artsticas Ltda-Me e A Universidade de São Paulo, por
Intermédio do Museu Paulista, Objetivando a Prestação de Ser-
viços de Confecção de Chassis Definitivos para Pinturas (Telas)
Do Acervo do Museu Paulista.
Processo 2020.1.196.33.0
Objeto do Aditamento: Alteração da Data do Cronograma
Definido no Anexo I Do Contrato.
Contratante: Museu Paulista da USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
Contratada: Arte 7 Indústria Comércio e Serviço de Telas
para Pinturas Artsticas Ltda – ME
CNPJ: 69.106.458/0001-26
Data de Assinatura: 25-11-2020.
Extrato de Contrato
Contrato 20.2.0295.1
BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social
CNPJ: 33.657.248/0001-89
Beneficiária: Fundação de Apoio À Universidade de São
Paulo - FUSP
CNPJ: 68.314.830/0001-27
Intervenientes: Universidade de São Paulo, Inscrita no
CNPJ/MF 63.025.530/0001-04, BNDES Participações S.A.
BNDESPAR, Inscrita no CNPJ 00.383.281/0001-09 e a Agência
Especial de Financiamento Industrial - Finame, inscrita no CNPJ
33.660.564/0001-00
Objeto: BNDES concede colaboração financeira não-reem-
bolsável no valor de até 25.000.000,00, no Âmbito do BNDES
Fundo Cultural, para o Apoio À Restauração, Ampliação e
Modernização do Edifício do Museu do Ipiranga, bem como à
implementação de Nova Museografia
Valor do Contrato: R$ 25.000.000,00
Vigência: 30 meses a partir da data de assinatura do
contrato.
Data da Assinatura: 6 Novembro de 2020
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria Feusp 20, de 2-12-2020
Designação de Gestor e Fiscal do Contrato de
Prestação de Serviço - LB Serviços Ambientais Ltda
- ME
O Diretor da Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo, com base no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, resolve:
Artigo 1º - Designar as servidoras: Nanci Del Giudice Pinhei-
ro, n. funcional 2115843, como gestora e a Sandra Godoi dos
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Portaria ECA-32, de 3-12-2020
Dispõe sobre a eleição do representante dos
antigos alunos de graduação da Escola de
Comunicações e Artes junto à Congregação
A Profa. Dra. Maria Dora Genis Mourão, Decana em
Exercício da Direção Escola de Comunicações e Artes baixa a
seguinte Portaria:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A escolha do representante dos antigos alunos
de graduação e seu respectivo suplente junto à Congregação
será realizada nos termos do inciso X do artigo 45 do Estatuto
da USP e § 2º do Artigo 4º do Regimento ECA/USP, no dia 05-01-
2021, das 10 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de dis-
ponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Reso-
lução 7945, de 27-03-2020, alterada pela Resolução 7956/2020.
Artigo 2º - O mandato do representante eleito, bem
como do respectivo suplente, será de um ano, permitida uma
recondução.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os antigos alunos
graduados pela ECA-USP.
Parágrafo único - Os antigos alunos que são atualmente
servidores docentes, servidores técnico-administrativos ou alu-
nos da USP, não poderão ser eleitos representantes, garantido
o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual de candidatos
será feito mediante requerimento endereçado à Decana em
Exercício da Direção desta Unidade, formulário disponível na
página da Assistência Acadêmica (http://www3.eca.usp.br/ata/
eleicoes), que deve ser encaminhado ao e-mail academico.eca@
usp.br, a partir da data de publicação desta Portaria até às 19
horas do dia 14-12-2020.
§1º – As inscrições deverão ser acompanhadas de
documento(s) de identificação com foto do(a) candidato(a),
além do requerimento devidamente assinado pelo(a) inscrito(a),
em que deverá constar também a declaração de que o(a)
interessado(a) não possui qualquer outro vínculo com a Univer-
sidade no momento da inscrição.
§2º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado
até às 17h do dia 15-12- 2020, no site da ECA-USP, na página
da Assistência Acadêmica, no endereço http://www3.eca.usp.
br/ata/eleicoes.
§3º – Recursos sobre indeferimentos serão recebidos por
e-mail, mediante o envio de mensagem para academico.eca@
usp.br, até às 19h do dia 17-12- 2020, e decididos pela Decana
em Exercício da Direção, para divulgação no site da ECA-USP, até
às 17h do dia 18-12-2020.
§4º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais defe-
ridos, será alfabética.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - Serão considerados e-mails válidos para a vota-
ção eletrônica os endereços eletrônicos:
I – dos antigos alunos de graduação que estiverem cadas-
trados, até 14-12-2020, na Plataforma Alumni USP, disponível no
link http://www.alumni.usp.br.
II – dos antigos alunos de graduação, que não tendo se
cadastrado na Plataforma Alumini USP conforme mencionado
no item I, solicitarem até o dia 14-12-2020, através do email
academico.eca@usp.br o cadastro ou a atualização de seus
endereços de e-mail, mediante confirmação de seus dados de
identificação como antigo aluno, devendo para tanto, encami-
nhar cópia digital de documento de identificação com foto, e
informar o curso e ano de formação.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores, no dia 04-01-2021, em seu email, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, até às 17h do dia 06-01-2021.
Artigo 9º - Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a)
mais votado(a), figurando como suplente aquele(a) que tiver
obtido, a seguir, maior número de votos.
Parágrafo único: Ocorrendo empate na eleição, serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – O antigo aluno graduado pela ECA-USP há mais tempo;
II - O antigo aluno mais idoso.
Artigo 10 – Até às 17h do dia 11-01-2021, poderão ser
encaminhados à Direção da Escola recursos sobre os resultados
da eleição sem efeito suspensivo.
Parágrafo único - Os recursos mencionados no item anterior
serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem
para ataeca@usp.br, e decididos pela Direção da Escola, para
divulgação na página da Unidade, até às 17h do dia 13-01-2021.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Decana em Exercício da Direção.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria EP - 2.732, de 3-12-2020
Dispõe sobre a eleição dos representantes
discentes de graduação para o Conselho do
Departamento e à Comissão de Coordenação
de Curso do Departamento de Engenharia de
Produção da Escola Politécnica da USP
O Vice-Diretor em exercício da Escola Politécnica da USP
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 11-01-2021, das 9
às 16 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e tota-
lização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado
sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos
artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução 7945 de 27-03-2020 e o art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação.
Contratados: Harvard University Press
Contrato de Cessão de Direitos de Tradução da obra: "Sla-
very and Social Death", de Orlando Patterson
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-12-2020
Processo: 2020.1.147.91.7
Extrato de Contrato
Cessão de Direitos de Tradução
Contratante: Editora da USP
Contratados: Harvard University Press
Contrato de Cessão de Direitos de Tradução da obra: "The
Logic of Collective Action", de Mancur Olson Jr.
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-12-2020
Processo: 2020.1.147.91.7
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Vagner Gonçalves da Silva
Contrato de edição da obra: "Exu. Um Deus Afro-atlântico
no Brasil"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 27-11-2020
Processo: 2019.1.455.91.1
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Rafael Faraco Benthien
Contrato de edição da obra: "A Magia no Mundo Greco-
-Romano, de Henri Hubert"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-12-2020
Processo: 2019.1.456.91.8
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Michael Hanke
Contrato de edição da obra: "Kommunikation - Medien -
Kultur. Vilém Flusser und die Signatur telematischen Gesellschaft"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 01-12-2020
Processo: 2020.1.44.91.3
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Marina Massimi
Contrato de edição da obra: "História dos Saberes Psicológi-
cos na Cultura Brasileira: Tecendo Alguns Fios no Tear do Tempo"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 30-11-2020
Processo: 2020.1.117.91.0
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Marcos Sidnei Pagotto-Euzebio e Rogério de
Almeida
Contrato de edição da obra: "Filosofia da Educação: Uma
Introdução"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-12-2020
Processo: 2019.1.453.91.9
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Antonio Alcir Bernárdez Pecora e Marina Massimi
Contrato de edição da obra: "In Studiosos Adolescentes:
Apologia das Letras Humanas e Prática Retórico-Poética nos
Colégios Jesuíticos no Brasil"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-12-2020
Processo: 2020.1.143.91.1
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Gilberto da Silva Guizelin
Contrato de edição da obra: "Dois Cônsules de sua Majesta-
de em Luanda: Relações Brasil-Angola, de Ruy Gemarck Possolo
a Saturnino de Souza e Oliveira (1822-1861)"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 27-11-2020
Processo: 2020.1.142.91.5
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Daniela Cristina Carvalho de Abreu
Contrato de edição da obra: "Implicações para a Prática
Clínica na Fisioterapia em Gerontologia: Guia Assistencial"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 30-11-2020
Processo: 2020.1.116.91.4
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Daniel Emygdio de Faria Filho
Contrato de edição da obra: "Métodos de Formulação de Ração"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 27-11-2020
Processo: 2019.1.453.91.9
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Cinira Magali Fortuna
Contrato de edição da obra: "O Cuidado Integral na Aten-
ção Primária em Saúde: Saberes e Práticas"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 27-11-2020
Processo: 2019.1.458.91.0
Extrato de Contrato
Termo Aditivo
Processo 2020.1.121.91.8
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
e Edição assinado em 26-10-2020, entre a Universidade de
São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Carlos Alberto
Barbosa Dantas, para a edição da obra “Probabilidade: Um
Curso Introdutório”
Pelo presente termo aditivo fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “Probabilidade: Um Curso Intro-
dutório”, 3 edição, 2ª reimpressão, terá uma tiragem de 300
(trezentos) exemplares e o preço de capa de R$ 52,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 01-12-2020.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE GRADUAÇÃO
Extrato de Convênio
E-CONV 45895
Processo 20.1.00216.86.2
Instituição de Ensino: Escola de Artes, Ciências e Humani-
dades - Each|Usp
Convenente: Associação de Pais e Mestres CEU EMEF Prof.
Rosangela Rodrigues Vieira
Objeto: O presente convênio tem por objeto a extensão aca-
dêmica na área de sustentabilidade, conforme plano de trabalho
em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
Data de Assinatura: 19-11-2020
Vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de 24
meses, a partir da data da assinatura.
Turismo
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS
Termos de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 035/2018
– Parecer Referencial CJ/ST 132/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Bragança Paulista - Proc. Dadetur
178/2018 – Reforma e restauro do antigo Prédio do Colégio São
Luiz – 3ª Fase – Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio é de
R$ 7.128.502,31, sendo o valor de R$ 6.891.570,00, de responsabi-
lidade do Estado e o valor de R$ 236.932,31 e/ou o que exceder, de
responsabilidade do Município – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados ao Município em 9 parcelas: I – 1ª parcela:
no valor de R$ 1.378.314,00. Valor repassado ao Município em
24-05-2019; II – 2ª parcela: Inalterada. Valor repassado ao Municí-
pio em 31-10-2019; III – 3ª parcela: Inalterada. Valor repassado ao
Município em 20-12-2019; IV – 4ª parcela: Inalterada. Valor repas-
sado ao Município em 16-04-2020; V – 5ª parcela: Inalterada. Valor
repassado ao Município em 16-04-2020; VI – 6ª parcela: Inalterada.
Valor repassado ao Município em 17-07-2020; VII – 7ª parcela:
Inalterada. Valor repassado ao Município em 17-07-2020; VIII – 8ª
parcela: Inalterada. Valor repassado ao Município em 17-07-2020;
IX – 9ª parcela: Inalterada – o prazo de vigência do presente convê-
nio é de 1027 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em
03-04-2018, com vencimento em 24-01-2021.Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 30-11-2020.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 245/2017
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Batatais - Proc. Dadetur 432/2017
– Revitalização da Avenida quatorze de março – Alteração da
redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Sexta e Nona – os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados ao
Município em 7 parcelas: I – 1ª parcela: Inalterada. Valor repas-
sado ao Município em 19-10-2018; II – 2ª parcela: Inalterada.
Valor repassado ao Município em 04-01-2019; III – 3ª parcela:
Inalterada; Valor repassado ao Município em 31-05-2019; IV – 4ª
parcela: Inalterada; Valor repassado ao Município em 12-07-
2019; V- 5ª parcela: Inalterada; Valor repassado ao Município
em 20-12-2019; VI – 6ª parcela: no valor de R$ 192.925,72, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas
à parcela anterior e após a medição desta etapa concluída; VII
– 7ª parcela: no valor de R$ 115.274,99, a ser paga em até 30
dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior
e após a medição desta etapa concluída; observado o disposto
do inciso I do § 3º artigo 116 da Lei Federal 8.666 de 21-06-
1993, com suas alterações – o prazo para execução do presente
convênio será de 1.200 dias contados de sua assinatura ocorrida
em 21-12-2017, com vencimento em 04-04-2021.Data da assi-
natura do Termo de Aditamento: 01-12-2020.
4º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 017/2016
– Parecer Jurídico CJ/ST 119/2020 - Convenentes - Secretaria de
Turismo e o Município de São José do Barreiro - Proc. Dadetur
357/2015 – Revitalização e adequação do portal como centro de
apoio ao Turista. – Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira e Nona – o prazo de vigência do presente convênio é de
2.121 dias, contados da sua assinatura do convênio ocorrida em
10-03-2016, com vencimento em 30-12-2021. Data da assinatu-
ra do Termo de Aditamento: 01-12-2020.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA USP
Retificação do D.O. de 12-11-2020
Processo: 2020.1.24.69.6
Contrato nº: s/Contrato
Contratada: International Standard Serial Number - ISSN
A Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica
(AGUIA) informa que fica retificada a publicação veiculada no
Diário Oficial do Estado, pág. 37, onde se lê “Contrato nº: s/
Contrato”, leia-se “Contrato nº: License Contract s/nº”.
Retificação do D.O. de 12-11-2020
Processo: 2020.1.17.69.0
Contrato nº: s/Nº
Contratada: ORCID, Inc.
A Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica
(AGUIA) informa que fica retificada a publicação veiculada no
Diário Oficial do Estado, pág. 37, sendo:
a) onde se lê “Contrato nº: s/Nº”, leia-se “Contrato nº:
ORCID Member License Agreement s/nº”;
b) incluir “Data da Assinatura: 30-10-2020”.
Retificação do D.O. de 27-11-2020
Processo: 2020.1.23.69.0
Contrato 5597
Contratada: Thesaurus Linguae Graecae (TLG®)
A Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica
(AGUIA) informa que fica retificada a publicação veiculada no
Diário Oficial do Estado, sendo:
a) onde se lê “Vigência do Contrato: De 30-11-2021 a
30-11-2021.”, leia-se “Vigência do Contrato: de 30-11-2020 a
30-11-2021.”;
b) incluir “Data da Assinatura: 19-11-2020”.
Extrato Contrato
Processo 2020.1.29.69.8
Contrato: License ID Number 76056
Contratante: Universidade de São Paulo - AGUIA
Contratada: Springer Nature Customer Serviçe Center, LLC
Objeto: Assinatura eletrônica com acesso perpétuo ao con-
teúdo do ano 2020 dos periódicos da Springer Nature.
Valor Original: USD 104,043.00
Valor Total Estimado: R$ 676.279,50
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5305
Classificação dos Recursos: 33904090 - Fonte: 1
Vigência do Contrato: A partir da data de sua assinatura
até 31-12-2020.
Data da Assinatura: 01-12-2020
Parecer Jurídico: PG.P. 37272/2020 de 03-11-2020.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Retificação do D.O. de 3-12-2020
Em relação ao Contrato: 4/2020, onde se lê: Prestação de
serviço de servico de instalacao/montagem de elemento divisor,
leia-se: Prestação de serviço de consultoria para elaboração de
projeto luminotécnico.
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Cessão de Direitos de Tradução
Contratante: Editora da USP
Contratados: Harvard University Press
Contrato de Cessão de Direitos de Tradução da obra: "Max
Weber's Methodology", de Fritz Ringer
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-12-2020
Processo: 2020.1.147.91.7
Extrato de Contrato
Cessão de Direitos de Tradução
Contratante: Editora da USP
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 01:40:54.

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