Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação30 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 131 (20) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 30 de janeiro de 2021
Objeto: "Geração de Energia Offshore por meio de Platafor-
mas Descomissionadas".
Termo Aditivo 2: Redução no valor e alterações no plano
de trabalho
Data de Assinatura: 10-12-2020
Processo: 18.1.02172.03.7
Nº Mercúrio: 43713
Partícipes: Termo de Cooperação que entre si celebram a
Petróleo Brasileiro S.A, USP/EP e a Fundação de Apoio a Univer-
sidade de São Paulo (FUSP).
Objeto: "Geração de Energia Offshore por meio de Platafor-
mas Descomissionadas".
Termo Aditivo 1: Alterações no plano de trabalho
Data de Assinatura: 30-09-2019
Processo: 19.1.02353.03.2
Nº Mercúrio: 45109
Partícipes: Termo de Cooperação que entre si celebram a
USP/EP, Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) E A Fundação de
Apoio a Universidade de São Paulo (FUSP).
Objeto: Modelagem Computacional de propagação de
fraturas em reservatório naturalmente fraturados utilizando aco-
plamento dos Métodos dos Elementos Discretos e Finitos (FDEM)
Termo Aditivo 1: Redução no valor; redução do prazo e
alterações no plano de trabalho
Data de Assinatura: 10-11-2020
Processo: 19.1.02353.03.2
Nº Mercúrio: 45109
Partícipes: Termo de Cooperação que entre si celebram a
Usp/Ep, Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) E A Fundação de
Apoio a Universidade de São Paulo (FUSP).
Objeto: Modelagem Computacional de propagação de
fraturas em reservatório naturalmente fraturados utilizando aco-
plamento dos Métodos dos Elementos Discretos e Finitos (FDEM)
Valor: R$ 1.302.430,32
Vigência: Prazo de vigência de 910 dias corridos, a contar
da data da celebração
Data de Assinatura: 17-12-2019
Extratos de Termos de Convênios
Processo: 18.1.02504.03.0
Nº Mercúrio: 43959
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP - Uni-
dade EMBRAPII MCE, Suzano S.A. e a Fundação de Apoio à
Universidade de São Paulo (FUSP).
Objeto: “EMBRAPII MCE - Celulose microfibrilada (MFC) em
fibrocimento Hatschek”
Termo Aditivo 2: Alteração do coordenador técnico admi-
nistrativo
Data de Assinatura: 05-11-2020
Processo: 18.1.02504.03.0
Nº Mercúrio: 43959
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP - Uni-
dade EMBRAPII MCE, Suzano Papel e Celulose S.A. e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP).
Objeto: “EMBRAPII MCE - Celulose microfibrilada (MFC) em
fibrocimento Hatschek”
Termo Aditivo 1: Alteração de Instituição, Prorrogação de
Prazo, inclusão de cláusula, retificação de cláusula e alteração
de Coordenação (empresa).
Data de Assinatura:03/09/2019
Processo: 18.1.02504.03.0
Nº Mercúrio: 43959
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP - Uni-
dade EMBRAPII MCE, FIBRIA CELULOSE S.A e a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP).
Objeto: “EMBRAPII MCE - Celulose microfibrilada (MFC) em
fibrocimento Hatschek”
Valor: R$562.412,01
Vigência: Vigorará pelo prazo de 18 meses a partir da data
da assinatura
Data de Assinatura: 06-11-2018
Processo: 18.1.01671.03.0
Nº Mercúrio: 43490
Partícipes: Convênio Que Entre Si Celebram a USP/EP,
Vale S/A, Associação Instituto Tecnológico Vale (ITV), Unidade
EMBRAPII POLI USP MCE E A Fundação de Apoio a Universidade
de São Paulo.
Objeto: "EMBRAPII MCE - Investigação do potencial de
utilização de rejeitos do minério de ferro da empresa Vale em
materiais e componentes de construção civil”
Termo Aditivo 2: Alteração do coordenador
Data de Assinatura: 30-06-2020
Extrato de Contrato
Processo: 15.1.02390.03.1
Nº Mercúrio: 39599
Partícipes: Contrato que entre si celebram a USP/EP, Petróleo
Brasileiro S.A.- Petrobrás e a Fundação de Desenvolvimento
Tecnológico da Engenharia (FDTE).
Objeto: “Desenvolvimento de Metodologia Avançada para
Avaliação de Operações Portuárias, com Aplicação aos Terminais
Operados pela Petrobras/Transpetro”
Termo Aditivo 1: Prorrogação do prazo de vigência
Data de Assinatura: 10-01-2020
Extrato de Termo de Acordo de Cooperação
Processo: 14.1.02326.03.0
Nº Mercúrio: 36481
Partícipes: Acordo de cooperação científica e tecnológica
que entre si celebram a USP/EP, Vale S.A. e a Fundação de Desen-
volvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE).
Objeto: Cátedra de Pesquisa Contato Roda-Trilho
Termo Aditivo 4: Prorrogação do prazo de vigência
Data de Assinatura: 18-05-2020
Extratos de Termos de Convênios
Processo: 20.1.00904.03.3
Nº Mercúrio: 45830
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP, Hew-
lett-Packard Brasil Ltda e a Fundação para o Desenvolvimento
Tecnológico da Engenharia (FDTE).
Objeto: “Análise e implementação de referência do Pro-
tocolo e Modelo de Dados para Segurança (Security Protocol
and Data Model -- SPDM) para autenticação de componentes".
Valor: R$ 345.000,00
Vigência: De 01-07-2020 até 31-03-2021
Data de Assinatura: 15-07-2020
Processo: 18.1.02582.03.0
Nº Mercúrio: 44073
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP,
Mercedez-Benz do Brasil e a FDTE.
Objeto: "Avaliação Biomecatrônica de Assistentes Robóti-
cos Pessoais, como Exoesqueletos, na linha de Montagem da
Mercedez-Benz"
Valor: R$ 922.347,95
Vigência: Vigorará pelo prazo de 18 meses a partir da data
da assinatura
Data de Assinatura: 03-02-2020
Extrato de Termo de Acordo de Cooperação
Processo: 19.1.01129.03.1
Nº Mercúrio: 44487
Partícipes: Acordo de Cooperação Internacional que entre
si celebram a USP/EP, Clausthal University of Technology,
Helmholtz-Zentrum Dresden-Rossendorf e.V, Öko-Institut e.V,
FUGRO Germany Land GmbH, CMOC - Niobras Ouvidor, Univer-
sidade Federal de Goiás – Regional Cat
Objeto: "Desenvolvimento de uma cadeia de produção
de minerais de terras raras a partir de rejeitos do complexo
ultramáfico alcalino-carbonatítico de Catalão/Goiás". (MoCa).
Vigência: Sujeito ao financiamento, este Acordo entrará em
vigor no início do Projeto Conjunto de acordo com com as apro-
vações de subvenções uma vez que todos os Parceiros Afiliados
o tenham assinado. Este Acordo se encerrará quando a autorida-
exclusivamente por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados, pelo voto direto
e secreto, todos os servidores técnicos e administrativos do
MAC USP.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado o servidor
que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração
disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para
exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - O servidor que for docente ou aluno da USP não
será elegível para a representação dos servidores técnicos e
administrativos, garantido o direito de voto.
Artigo 4º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em até
dois nomes.
Das inscrições
Artigo 5º - Os pedidos de inscrição individual dos can-
didatos, formulado por meio de requerimento, deverão ser
encaminhados, exclusivamente, para o e-mail mac.eleicoes@
usp.br, a partir da data da publicação desta Portaria até às 17h
do dia 04-03-2021.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela
Diretora do MAC.
§ 2º - O quadro dos candidatos, cuja inscrição tiver sido
deferida, será divulgado na página do Museu até o dia 09-03-
2021.
§ 3º - A ordem dos nomes na cédula será definida por
sorteio a ser realizado em reunião on-line no dia 10-03-2021, às
14h30, com a participação dos candidatos inscritos.
§ 4º - Recursos serão aceitos até 24 horas depois da divul-
gação das candidaturas deferidas e serão resolvidos, de plano,
pela Diretora do Museu.
§ 5º - A lista dos eleitores será providenciada pela Diretoria
Administrativa do Museu.
Da votação eletrônica
Artigo 6º - O Sistema de Votação da Universidade de São
Paulo encaminhará aos eleitores por e-mail, no dia da eleição,
o endereço eletrônico, o identificador e a senha de acesso pelos
quais o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 8º - A totalização dos votos será feita e divulgada
no mesmo dia da eleição, após o seu encerramento, sendo
considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como
suplentes os mais votados a seguir.
Parágrafo único - Em caso de empate, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de serviço na USP;
II - maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - servidor mais idoso.
Artigo 9º - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo
de três dias úteis, após a divulgação dos nomes dos eleitos.
§ 1º - O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail
mac.eleicoes@usp.br e será decidido pela Diretora do MAC USP.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página do Museu no dia 19-03-2021.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora, com base na legislação em vigor.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
e Edição assinado em 20-07-2020, entre a Universidade de São
Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Amando Siuiti Ito, para
a edição da obra “Biofísica”
Pelo presente termo aditivo fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Biofísica: Intro-
dução a uma Ciência Interdisciplinar”, terá uma tiragem de 800
(oitocentos) exemplares e o preço de capa de R$ 48,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 28-01-2021
Processo 2019.1.210.91.9
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Extrato de Convênio
Processo: 19.1.01600.27.3- Convênio: 45637.
Participes: Escola de Comunicações e Artes da Universidade
de São Paulo e a Instituto Politécnico De Lisboa (Portugal).
Objetivo: O presente convênio tem por objeto a cooperação
acadêmica nas áreas de Artes e Comunicações a fim de promo-
ver o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de
pós-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento
mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-
-administrativa das respectivas instituições..
Vigência: de 19-01-2021 a 18-01-2026.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Portaria D.EEFE-5, de 29-1-2021
Altera Portaria D.EEFE–2/2021
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Univer-
sidade de São Paulo, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O artigo 4º da Portaria D.EEFE 002/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A Comissão em comento será presidida pelo
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa e terá a seguinte composição:
- Prof.ª Dr.ª Cláudia Lúcia de Morares Forjaz (EFB);
- Prof. Dr. Carlos Ugrinowitsch (EFE);
- Prof. Dr. Go Tani (EFP);
- Prof..ª Dr.ª Patrícia Chakur Brum (EFB);
- Prof. Dr. Valmor Alberto Augusto Trícoli (EFE)”.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Comunicado
O Diretor do Colégio Técnico de Lorena – Cotel-EEL/USP
comunica a suspensão temporária da prova do Processo Seletivo
2021 – Vestibulinho Cotel, agendado para o dia 07-02-2021,
tendo em vista o Comunicado conjunto da Diretoria, PUSP-L e
Comissão de Vigilância Covid-19 da Escola de Engenharia de
Lorena, EEL/USP de 26-01-2021, aplicando-se integralmente o
“Plano USP”, que dispõe sobre a adoção de medidas tempo-
rárias e emergenciais contra o contágio pela Covid-19. Desse
modo, fica sem efeito a data da prova publicada em 20-11-2020
no D.O. – seção I, pag.96, por meio do Edital de inscrições Cotel
001/2021 – EEL/USP. Será remarcada a prova para uma data
posterior, quando todos os candidatos serão comunicados com
antecedência de 5 dias.
ESCOLA POLITÉCNICA
Extratos de Termos de Cooperação
Processo: 18.1.02172.03.7
Nº Mercúrio: 43713
Partícipes: Termo de Cooperação que entre si celebram a
Petróleo Brasileiro S.A, USP/EP e a Fundação de Apoio a Univer-
sidade de São Paulo (FUSP).
à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o cargo de Procurador
do Estado, Nível I, da Escada de Vencimento instituída pelo arti-
go 2º da Lei Complementar 724, de 15-7-1993, de conformidade
com o artigo 9º do Decreto 56.013, de 15-7-2010, correndo a
despesa no atual exercício, pelo Elemento 339036-13 - Progra-
ma do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código Local
400118 (Procuradoria Regional de Araçatuba), do orçamento
vigente. (PR-9.G-4/2021)
PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA
Segundo Termo de Aditamento Contratual
Processo: PGE 18869-85273/2019
Contrato: 9912346707
Termo Aditivo 02
Contratante: Estado de São Paulo, por Intermédio da Procu-
radoria Geral do Estado – Regional de Marília
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: Contratação para Prestação de Serviços (malotes
e cartas)
Finalidade: Prorrogação para o Contrato de Prestação de
Serviços e Venda de Produtos com o Segundo Termo Aditivo.
Cláusula 2ª - Prorrogação - Prorrogar o prazo de vigência
do contrato por 12 meses, contados a partir de 14-02-2021 até
14-02-2022.
Cláusula 5ª - Ratificação - Ficam ratificadas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato originário.
Valor mensal estimado do Contrato: R$ 2.400,00
Valor total estimado do Contrato: R$ 28.800,00
UGE: 400120 - Programa de Trabalho: 03092400158430000
- Elemento-item-339039-25 - PTRES: 400135 - Procuradoria
Regional de Marília.
Parecer Jurídico PGE/PR.11 001/2021 de 14-01-2021.
Data da assinatura: 22-01-2021.
Transportes
Metropolitanos
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Retificação do D.O. de 15-1-2021
No Extrato de aditamento de Aquisição de Vale Trans-
porte - Urbano Pindamonhangaba, onde se lê: Processo STM
435778/2018, leia-se: Processo STM: 475378/2018.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
DIVISÃO DE MATERIAL
Comunicado
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
4.710 de 25-02-2010, justificamos que o pagamento à empre-
sa abaixo, referente ao Contrato nº PRO. 7493, período de
01-10-2020 a 31-10-2020, não foi efetuado na data devida por
problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação
normal do processo:
Empresa: Telefônica Brasil S/A
Processo: 2019.1.5500.1.0
Empenho: 318680/2020
Valor: R$ 28.671,65
SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA USP
Comunicado
Em atenção ao parágrafo único do artigo 61 da Lei 8666/93,
justificamos que o atraso na publicação do extrato de termo
contratual da Proforma/Invoice s/nº - junto ao editor 3D4Medical
Limited, processo 2020.1.26.69.9, referente assinatura da Licen-
ça de Uso Institucional do aplicativo Complete Anatomy, com
assinatura em 10-12-2020, veiculada no Diário Oficial do Estado
do dia 27-01-2021, pág. 50 - não obedeceu à ordem cronológica
por problemas administrativos à época.
Comunicado
Em atenção ao parágrafo único do artigo 61 da Lei 8666/93,
justificamos que o atraso na publicação do extrato de termo
contratual da Invoice IF-USP-20201208-A - junto ao editor
Dot Lib Information LLC, processo 2020.1.28.69.1, referente
ao acesso da coleção JSTOR, com assinatura em 01-12-2020,
veiculada no Diário Oficial do Estado do dia 27-01-2021, pág.
50 - não obedeceu à ordem cronológica por problemas admi-
nistrativos à época.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Comunicado
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
4710, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento a empresa
listada abaixo não se efetuou na data devida por problemas
operacionais que impossibilitaram a tramitação normal do
processo.
Empresa: I9 Solutions - Soluções Comerciais e Gestão de
Transportes Ltda - ME
Processo 19.1.04355.01.6
Empenho 00115118/2020
Mês de referência do pagamento: outubro/2020
Comunicado
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
4710, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento a empresa
listada abaixo não se efetuou na data devida por problemas
operacionais que impossibilitaram a tramitação normal do
processo.
Empresa: Johnson Controls Be do Brasil Ltda.
Processo 16.1.00131.32.3
Empenho 00289096 / 2021
Mês de referência do pagamento: dezembro/2020
Portaria MAC-003, de 28-01-2021
Disciplina a eleição dos representantes dos ser-
vidores técnicos e administrativos na Comissão
Técnico-Administrativa do MAC USP
A Diretora do Museu de Arte Contemporânea da Universi-
dade de São Paulo, considerando o disposto no artigo 11, inciso
VII, do Regimento do MAC, baixado pela Resolução 6439/2012,
resolve:
Artigo 1º - A eleição para escolha de dois representantes
dos servidores técnicos e administrativos na Comissão Técnico-
-Administrativa, e seus respectivos suplentes, será realizada
no dia 15-03-2021, das 09h às 18h, em uma única fase e
PROCURADORIA JUDICIAL
Comunicado
A Comissão de Avaliação para Credenciamento de Profis-
sionais para a Elaboração e Conferência de Cálculos em Ações
de Interesse da Procuradoria Judicial, unidade da Procuradoria
Geral do Estado, faz saber que decorrido o prazo para recurso
ao não credenciamento, foram recebidas 03 (três) interposições
recursais.
Após análise e em consonância com as normas do Edital de
Credenciamento 01/2020, decidiu a Comissão negar provimento
aos recursos interpostos e Indeferir o credenciamento de:
1) Recorrente: Aline Fernanda Bezerra
2) Recorrente: Gustavo Santiago Golla
3) Recorrente: Samuel Fernando Muller
A Comissão recebe os recursos administrativos interpostos
tempestivamente em face da decisão publicada no Diário Oficial
do Estado (D.O.) de 23-01-2021, que indeferiu o credenciamento
dos recorrentes para a elaboração e conferência de cálculos
judiciais perante a Procuradoria Judicial.
O edital de credenciamento possui como objeto o creden-
ciamento de profissionais legalmente habilitados e tecnica-
mente experientes para a elaboração e conferência de cálculos
judiciais em ações de interesse da Fazenda do Estado de São
Paulo, conforme disposto nas Cláusula I e Cláusula IV do Edital
01/2020.
Ademais, o item 3.1 é claro ao dispor que a seleção será
realizada por Comissão de Procuradores que irá avaliar a docu-
mentação apresentada, bem como realizar entrevista pessoal
para auferir a habilitação legal e a experiência profissional, con-
forme objeto do credenciamento.
Nestes termos, foram realizadas as avaliações de acordo
com cada etapa do credenciamento, proferidas as decisões e
julgados os recursos, conforme segue:
A eliminação da recorrente Aline Fernanda Bezerra ocorreu
em razão da ausência injustificada para a fase de entrevista, rea-
lizada através da plataforma Microsoft Teams, em 20-01-2021,
às 10h20m. A recorrente, assim como os demais candidatos, foi
convocada em 15-01-2021 para a participação na reunião virtu-
al na data de 20-01-2021, às 10h20m. Diante da sua ausência
foi encaminhado novo convite para reagendar sua entrevista
no mesmo dia às 16h, sem aceite por parte da recorrente, que
posteriormente justificou estar sem o celular. Tendo a convoca-
ção para o ato sido feita com antecedência de 5 dias não se
sustenta a justificativa apresentada pela recorrente de ter saído
de casa sem o seu celular. Por tais razões nega-se provimento
ao recurso apresentado, mantendo-se o indeferimento ao pedido
de credenciamento.
Nas entrevistas pessoais e questionários apresentados dos
recorrentes Gustavo Santiago Golla e Samuel Fernando Muller,
restaram configurados que os interessados não têm qualquer
similaridade com causas de interesse da Fazenda, o que pode
gerar prejuízos na defesa, causando prejuízo ao Erário.
A despeito da alegação do recorrente Gustavo Santiago
Golla de que "a comprovação apenas sujeita à mera alegação
do candidato, sem qualquer exigência de meio que demonstre
a efetiva elaboração", tais informações podem ser aferidas con-
forme realização da entrevista na qual não se aferiu experiência
que seria exigida nos tipos de processos que a PGE atua.
Por sua vez, o próprio recorrente Samuel Fernando Muller
diz que fez menos de 07 laudos nos últimos 02 anos e de maté-
ria completamente estranha a da Fazenda Pública.
A experiência colacionada de ambos os recorrentes refere-
-se a outro tipo de contabilidade, mais ampla, afeta a empresas
em geral, e não daquelas recorrentes tendo a Fazenda como
parte demandada.
Em ambos os recursos apresentados não foram trazidos
elementos para infirmar a decisão. Assim, verifica-se que não
houve comprovação do requisito da experiência técnica para
oficiar em laudos de interesse da Fazenda Pública. Desse modo
nega-se provimento aos recursos de Gustavo Santiago Golla e
Samuel Fernando Muller, assim, mantendo-se o indeferimento
aos pedidos de credenciamento dos recorrentes.
Desse modo, considerando que o objeto do credenciamento
é bem delimitado e por ausência de comprovação de estarem
aptos a desenvolver as atividades que especificamente são
objeto do credenciamento, quais sejam, elaboração e atualiza-
ção de cálculos judiciais, conferência de cálculos decorrentes de
condenação judicial e elaboração de cálculos preparatórios de
ações judiciais, indeferem-se os recursos interpostos por Aline
Fernanda Bezerra, Gustavo Santiago Golla e Samuel Fernando
Muller e ratificam-se as decisões da Comissão com fundamento
nas cláusulas I, III (3.1) e IV do Edital 01/2020.
Dando prosseguimento, o Procurador do Estado Chefe da
Procuradoria Judicial Acolheu a conclusão da Comissão de Ava-
liação e Homologou o procedimento Credenciamento de Pro-
fissionais para Elaboração e Conferência de Cálculos em Ações
de Interesse da Fazenda do Estado, realizado pela Procuradoria
Judicial, nos termos da Resolução PGE 17, de 31-05-2012.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE Comunica aos Procuradores do Estado e Ser-
vidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar
da palestra “Está bem não estar bem!”, a ser realizada pelo
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme
programação:
PROGRAMAÇÃO
Palestra: "Está bem não estar bem!"
Palestrante: Iasmine Pereira - Psicanalista
Psicanalista pela Escola de Psicanálise de São Paulo, jorna-
lista pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, atualmente
divide seu tempo entre palestras e o divã.
A palestra será realizada no dia 05-02-2021, das 09h30 às
10h30, e são disponibilizadas aos Procuradores e Servidores 50
vagas via plataforma Microsoft-Teams.
Obs.: A palestra será transmitida exclusivamente pela plata-
forma Microsoft-Teams.
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Servi-
ço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 03 de fevereiro, às 14h,
por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do
site da ESPGE/SP.
LINK DO SITE: (http://www.pge.sp.gov.br/ESPGE_2016/
homeESPGE.aspx), Consulta Cursos.
O convite para participar do Debate pelo Microsoft-Teams
será enviado por e-mail após término das inscrições. Eventuais
perguntas dos participantes deverão ser encaminhadas pelo
“chat” da transmissão.
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020
e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá
pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Portarias da Procuradora do Estado Chefe, de 29-1-
2021
Cancelando, a partir de 26-1-2021, a credencial de esta-
giário da Procuradoria Regional de Araçatuba, outorgada à
estudante de Direito Gabriela Baziqueto, RG 39.188.973-4, com
fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013, de 15-7-
2010. (PR-9.G-3/2021)
Credenciando, como estagiário da Procuradoria Regional
de Araçatuba, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, a estudante
de Direito Beatriz Baraldi Costa, RG 39.660.300-2, fazendo jus,
mensalmente, nos termos da Resolução PGE-12, de 18-6-2014,
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sábado, 30 de janeiro de 2021 às 02:06:51

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