Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
220 – São Paulo, 130 (253) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 22 de dezembro de 2020
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Comunicado
Homologação de Eleição de Representante Discente – Gra-
duação, aberta pela Portaria EE 039/2020:
a) Congregação: 27 votantes: 35 votos válidos e 19 votos
brancos.
Eleitas as Chapas:
Victória Christine Gomes Ferreira (Titular), Larissa Vieira dos
Santos (Suplente) – 20 votos
Leonardo do Carmo Tonhi (Titular) / Paula Pinto Monezzi
(Suplente) – 15 votos
b) Conselho do Departamento de Enfermagem em Saúde
Coletiva: 27 votantes: 27 votos válidos.
Eleita a Chapa:
Sofia Lopes de Araújo (Titular) / Laura Tiveron de Almeida
Santos (Suplente)
c) Conselho do Departamento de Enfermagem Materno-
-Infantil e Psiquiátrica: 27 votantes: 24 votos válidos, um voto
branco e 2 votos nulos.
Eleita a Chapa:
Ana Laura de Oliveira Santos (Titular) / Sara Ventura
(Suplente)
O termo inicial do mandato de um ano deverá ser a data
da publicação desta informação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Termo Aditivo de Contrato
Aditivo: 44/2020.
Contrato/EESC-001/2020-EESC.
Processo 2020.1.54.18.8.
Contratante: Universidade de São Paulo, por intermédio da
Escola de Engenharia de São Carlos.
Contratada: FRM Comércio e Serviços Ltda. ME, CNPJ
03.780.462/0001-67.
Objeto: Prestação de serviço de suporte e manutenção
(mensal) do sistema SIG - Sistema de Informações Gerais da
EESC/USP.
Cláusula Primeira
- O prazo de vigência fica prorrogado por mais um período
de 12 meses, passando a vigorar pelo período de 6-2-2021 a
5-2-2022.
Cláusula Segunda
2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções constantes do contrato mencionado que ora se adita.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente termo aditivo.
Data da assinatura: 5-2-2020.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Portaria FCF-689, de 16-12-2020
Dispõe sobre a homologação do resultado da
eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação, Comissão
de Pesquisa, Comissão de Pós-Graduação,
Comissão de Ética no Uso de Animais, Comitê
de Ética em Pesquisa, Comissão de Relações
Internacionais, Centro de Memória (CEMEF),
Coordenação do curso de Pós-Graduação em
Ciência dos Alimentos, Coordenação do curso
de Pós-Graduação em Farmácia (Fisiopatologia
e Toxicologia), Coordenação do curso de Pós-
Graduação em Fármaco e Medicamentos,
Coordenação do curso de Pós-Graduação
em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica e
Coordenação do curso de Pós-Graduação em
Toxicologia e Análises Toxicológica Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo (Processo 3019.1.792.9.8)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da
Universidade de São Paulo, nos termos da Portaria FCF-629, de
22-6-2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica homologado o resultado da eleição em
epígrafe, nos termos abaixo:
a) Congregação: Florença Maria Borges (Titular).
b) Comissão de Ética no Uso de Animais: Thiécla Katiane
Rosales Silva (Titular).
c) Comitê de Ética em Pesquisa: Julia de Toledo Bagatin
(Titular) e Iasmin Ferreira de Araújo (Suplente).
d) Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência dos
Alimentos: Tamires Miranda Santana (Titular).
e) Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Farmácia
(Fisiopatologia e Toxicologia): Vitor Bruno (Titular) e Lídia Emma-
nuela Wiazowski Spelta (Suplente).
Artigo 2º - O mandato dos referidos representantes será de
1 ano, a contar de 31-8-2020.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31-8-2020.
Portaria FCF-691, de 16-12-2020
Dispõe sobre a homologação do resultado da
eleição dos representantes discentes de pós-gra-
duação junto à Comissão de Pesquisa, Comissão
de Pós-Graduação, Comissão de Relações
Internacionais, Centro de Memória (Cemef),
Coordenação do curso de Pós-Graduação em
Fármaco e Medicamentos e Coordenação do curso
de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-
Farmacêutica da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, da Universidade de São Paulo
(Processo 2019.1.792.9.8)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da
Universidade de São Paulo, nos termos da Portaria FCF-658, de
23-9-2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica homologado o resultado da eleição em
epígrafe, nos termos abaixo:
a) Comissão de Pesquisa: Isabella Harumi Yonehara Noma
(Titular) e Claudia Larissa Viana da Silva (Suplente);
b) Comissão de Pós-Graduação: Flaviana da Silva Chaves
(Titular) e Emília Maria França Lima (Suplente);
c) Comissão de Relações Internacionais: Rhuana Valdetário
Médice (Titular) e Éryka Costa de Almeida (Suplente);
d) Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Tecnologia
Bioquímico-Farmacêutica: Anna Carolina Meireles Piazentin
(Titular) e Eduardo Krebs Kleingesinds (Suplente).
Artigo 2º - O mandato dos referidos representantes será de
1 ano, a contar de 5-11-2020.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 5-11-2020.
Portaria FCF-693, de 16-12-2020
Dispõe sobre a homologação do resultado da
eleição dos representantes discentes de graduação
junto ao Comitê Gestor do Centro de Vivências do
Conjunto das Químicas (CVCQ) da Universidade de
São Paulo (Processo 2019.1.792.9.8)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da
Universidade de São Paulo, nos termos da Portaria FCF-661, de
20-10-2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica homologado o resultado da eleição em
epígrafe, nos termos abaixo:
a) Comitê Gestor do Centro de Vivências do Conjunto das
Químicas (CVCQ): Abelardo Ferreira de Almeida Filho (Titular) e
Cibeli Lopes Gomes Cardoso (Suplente).
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Portaria MAE-USP - 15, de 21-12-2020
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis-
centes de pós-graduação junto ao Conselho
Deliberativo, Comissão Técnico Administrativa,
Comissão de Pós-Graduação em Arqueologia,
Comissão de Pós-Graduação Interunidades em
Museologia, Comissão de Pesquisa e Comissão
de Cultura e Extensão Universitária, todas deste
MAE-USP
O Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia da Univer-
sidade de São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 08-02-2021,
das 7h às 20h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 por um
discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação sediados
no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Conselho Deliberativo:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
b) Comissão Técnico-Administrativa:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
c) Comissão de Pós-Graduação em Arqueologia:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
d) Comissão de Pós-Graduação Interunidades em Muse-
ologia:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
e) Comissão de Pesquisa:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido na Assistência Técnica de Direção, pelo e-mail: atd.mae@
usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h
do dia 27-01-2021, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação
da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado no site da Unidade, em 28-01-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica de Direção, até
as 17h do dia 01-02-2021. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até as 17h do dia 03-02-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica de Direção, no dia 04-02-2021, às 15h, permitida a
presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica de Direção encaminhará
aos eleitores, no dia 05-02-2021, em seu e-mail, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divulga-
da no site da Unidade, no dia 09-02-2021, até 17h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17h do dia 12-02-2021, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Extrato de Acordo de Cooperação
Proc. USP 2020.1.8402.1.0;
Partícipes: Universidade de São Paulo, "Institut Pasteur"
(França) e Fundação
Oswaldo Cruz (Brasil);
Objeto: Cooperação acadêmica entre as partes nas áreas
de doenças infecciosas e pesquisa biomédica, no âmbito do
Programa Pasteur-Fiocruz-USP;
Vigência: de 19-12-2020 a 31-12-2025;
Data da assinatura: 19-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo a Acordo de Cooperação
Proc. USP 2017.1.5713.1.1;
Partícipes: Universidade de São Paulo, "Institut Pasteur"
(França), Fundação Oswaldo Cruz (Brasil) e Fundação de Apoio à
Universidade de São Paulo (Brasil);
Objeto: Cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis nas instituições envolvidas, a fim de promover o lançamento
de editais de pesquisa conjunta. Entre outras disposições, o
Termo Aditivo estende a vigência do Acordo até 31-12-2023;
Vigência: de 20-06-2020 a 31-12-2023;
Data da assinatura: 21-12-2020.
Urbanismo, resultando em ações de apoio às ações de inovação
e empreendedorismo
Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto
os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.
Artigo 2° - O Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquite-
tura e Urbanismo - NUTAU terá duração de 5 anos.
Artigo 3° - O Núcleo apresentará relatório bienal e a cada
5 anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser
prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2° em função
de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos
artigos 60 e 61 do Regimento Geral.
§ 1° - A proposta de prorrogação, fundamentada com
projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada
ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado
no artigo 2°.
§ 2° - Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada
na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extin-
to por decurso do prazo.
Artigo 4° - São membros do Núcleo de Pesquisa em Tecno-
logia da Arquitetura e Urbanismo - NUTAU, aqueles diretamente
envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho
de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela
Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 1°- A participação no Núcleo depende de prévia aprova-
ção do Conselho Deliberativo.
§ 2°- A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a
conclusão do programa ou projeto pelo qual respondem.
Artigo 5° - São órgãos de administração do Núcleo:
I - Conselho Deliberativo;
II - Coordenadoria Científica.
Artigo 6° - O Conselho Deliberativo é constituído pelo
Coordenador Científico, seu Presidente, e por mais 7 membros
do Núcleo.
§ 1° - O Coordenador Científico será eleito dentre os
membros do Núcleo para um mandato de 2 anos, permitida a
recondução.
§ 2° - Os demais componentes do Conselho Deliberativo
serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em
atividade na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.
§ 3° - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é
de 2 anos, permitidas reconduções.
Artigo 7° - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de
Apoio à Pesquisa;
II - gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio
à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de
contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III - decidir sobre a incorporação de novos projetos e alte-
rações programáticas;
IV - decidir sobre a incorporação ou desligamento de parti-
cipantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
V - responder perante a RUSP pelo desempenho de seus
funcionários;
VI - decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no
artigo 10;
VII - encaminhar ao Pró-Reitor de Pesquisa, bienalmente
ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e
administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congre-
gações das Unidades envolvidas.
§ 1° - O Conselho Deliberativo se reunirá a cada 3 meses
ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela
maioria de seus membros.
§ 2° - O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar
com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em
casos de terceira convocação.
§ 3° - Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas
do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus inte-
grantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.
Artigo 8° - Compete ao Coordenador Científico:
I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo no
que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou
de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II - representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os
órgãos superiores;
III - responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo
de Apoio à Pesquisa, encaminhando-se à Pró-Reitoria de Pesqui-
sa, quando determinado.
Artigo 9° - Os relatórios científicos deverão ser apresen-
tados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, findo 5 anos, ou
sempre que solicitados.
Artigo 10 - Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo
obterá recursos externos à Universidade.
§ 1° - Quando os recursos forem obtidos em agências
financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro
do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será
feita entre o beneficiário e a agência.
§ 2° - Quando os recursos forem obtidos mediante convênio
que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgão Colegiados
superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano
fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coor-
denador do Núcleo.
§ 3° - Quando os recursos forem obtidos através de doa-
ções de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá
contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4° - O Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquitetura e
Urbanismo - NUTAU) não se constituirá em Unidade de despesa
de orçamento da USP.
Artigo 11 - As despesas de manutenção do Núcleo são
de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-
-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 12 - Os serviços técnico-administrativos necessários
ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente,
por servidores da Universidade lotados na Faculdade de Arqui-
tetura e Urbanismo na Universidade de São Paulo, mediante
autorização do órgão competente.
Parágrafo único - Na hipótese de desativação do Núcleo ou
de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às
funções de origem.
Artigo 13 - Os trabalhos gerados por autores do Núcleo
terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a
Unidade aos quais pertencem.
Parágrafo único - Os docentes em atividades na Universida-
de de São Paulo membros do Núcleo de Pesquisa em Tecnologia
da Arquitetura e Urbanismo - NUTAU obedecerão ao disposto na
Resolução 7271/2016, no que se refere às suas obrigações para
com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos
artigos 18 a 22 dessa Resolução.
Artigo 14 - Na eventualidade da desativação do Núcleo de
Pesquisa em Tecnologia da Arquitetura Urbanismo - NUTAU, os
equipamentos e bens destinados a ele, deverão ser destinados
para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo.
Parágrafo único - Não havendo consenso quanto à des-
tinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de
Orçamento e Patrimônio.
Artigo 15 - É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salá-
rios, complementações salariais, comissões e bonificações aos
membros do Núcleo, sem prejuízo da aplicação de dispositivos
legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.
Artigo 16 - Aos membros no Núcleo de Pesquisa em
Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - NUTAU que sejam
aposentados da Universidade de São Paulo aplica- se o disposto
na Resolução 6073/2012.
Artigo 17 - O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas
por ato do Pró Reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de
Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:
I - conclusão de seu programa de trabalho;
II - solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa enca-
minhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III - decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em fun-
ção de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.
§ 3° - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é
de 2 anos, permitidas reconduções.
Artigo 7° - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de
Apoio à Pesquisa;
II - gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio
à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de
contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III -decidir sobre a incorporação de novos projetos e altera-
ções programáticas;
IV - decidir sobre a incorporação ou desligamento de parti-
cipantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
V - responder perante a RUSP pelo desempenho de seus
funcionários;
VI - decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no
artigo 10;
VII - encaminhar ao Pró-Reitor de Pesquisa, bienalmente
ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e
administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congre-
gações das Unidades envolvidas.
§ 1° - O Conselho Deliberativo se reunirá em dias e horários
previamente agendados sempre que necessário ou sempre que
convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus
membros.
§ 2° - O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar
com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em
casos de terceira convocação.
§ 3° - Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas
do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus inte-
grantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.
Artigo 8° - Compete ao Coordenador Científico:
I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo no
que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou
de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II - representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os
órgãos superiores;
III - responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo
de Apoio à Pesquisa, encaminhando-se à Pró-Reitoria de Pesqui-
sa, quando determinado.
Artigo 9° - Os relatórios científicos deverão ser apresen-
tados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, findo 5 anos, ou
sempre que solicitados.
Artigo 10 - Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo
obterá recursos externos à Universidade.
§ 1° - Quando os recursos forem obtidos em agências
financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro
do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será
feita entre o beneficiário e a agência.
§ 2° - Quando os recursos forem obtidos mediante convênio
que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgão Colegiados
superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano
fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coor-
denador do Núcleo.
§ 3° - Quando os recursos forem obtidos através de doa-
ções de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá
contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4° - O Núcleo Centro Interdisciplinar em Tecnologias
Interativas CITI-USP não se constituirá em Unidade de despesa
de orçamento da USP.
Artigo 11 - As despesas de manutenção do Núcleo são
de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-
-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 12 - Os serviços técnico-administrativos necessários
ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente,
por servidores da Universidade lotados na Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo – EPUSP, na Avenida Professor Lucio
Martins Rodrigues, 436 – travessa 4- CEP 05508-020, mediante
autorização do órgão competente.
Parágrafo único - Na hipótese de desativação do Núcleo ou
de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às
funções de origem.
Artigo 13 - Os trabalhos gerados por autores do Núcleo
terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a
Unidade aos quais pertencem.
Parágrafo único - Os docentes em atividades na Universi-
dade de São Paulo membros do Núcleo Centro Interdisciplinar
em Tecnologias Interativas CITI-USP obedecerão ao disposto na
Resolução 7271/2016, no que se refere às suas obrigações para
com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos
artigos 18 a 22 dessa Resolução.
Artigo 14 - Os equipamentos e bens destinados ao Núcleo,
na eventualidade de sua desativação serão doados ao Labora-
tório de Sistemas Integráveis do Departamento de Engenharia
de Sistemas Eletrônicos da Escola Politécnica da Universidade
de São Paulo.
Parágrafo único - Não havendo consenso quanto à des-
tinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de
Orçamento e Patrimônio.
Artigo 15 - É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salá-
rios, complementações salariais, comissões e bonificações aos
membros do Núcleo, sem prejuízo da aplicação de dispositivos
legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.
Artigo 16 - Aos membros no Núcleo Centro Interdisciplinar
em Tecnologias Interativas - CITI-USP que sejam aposentados
da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução
6073/2012.
Artigo 17 - O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas
por ato do Pró Reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de
Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:
I - conclusão de seu programa de trabalho;
II - solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa enca-
minhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em
função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à
Pesquisa.
Resolução CoPq - 8056, de 21-12-2020
Baixa o Regimento do Núcleo de Pesquisa em
Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - NUTAU
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo,
tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em ses-
são realizada em 18-03-2020 e pela Comissão de Legislação e
Recursos, em sessão realizada em 04-12-2020, baixa a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Pesqui-
sa em Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - NUTAU, criado
pela Resolução 3968, de 30-10-1992, alterada pela Resolução
7901, de 16-12-2019, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(2019.1.18065.1.5)
Regimento do Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arqui-
tetura e Urbanismo – NUTAU
Artigo 1° - O Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquite-
tura e Urbanismo - NUTAU, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa
e instalado na Rua do Anfiteatro, 181 – Colméia, Favo 11 –
Cidade Universitária, São Paulo, destina-se ao desenvolvimento
de programas de:
I - Apoio a pesquisa científica em Tecnologia da Arquitetura
e Urbanismo e Design;
II - Apoio a capacitação de professores, pesquisadores e
estudantes, em todos os níveis além de reciclar profissionais,
III - Apoio à transferência conhecimento para a sociedade
através de mecanismos destinados a estimular a adoção de
tecnologias no setor privado e nas organizações voltadas à
formulação de políticas públicas,
IV - polarizar o processo de inovação e difusão na sua área
de concentração criando condições favoráveis ao intercâmbio
e à interação de equipes de pesquisadores em projetos de
pesquisa cujo foco articulador é a Tecnologia da Arquitetura e
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:34:25.

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