Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação19 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (252) – 155
Paulo e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020,
baixa a seguinte Portaria:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe
do Departamento de Psicologia será realizada mediante sistema
de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema
eletrônico e totalização de votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 9 às 14h do
dia 25-02-2021.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será ini-
ciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro
turno, estabelecendo-se um prazo de 60 minutos para a votação,
do dia 25-02-2021.
Artigo 3º - Fica constituída a comissão eleitoral, composta
pelas Profas. Dras. Sonia Regina Pasian, Carla Guanaes Lorenzi
e Clarissa Mendonça Corradi Webster, sob a presidência da
primeira para supervisionar o processo eleitoral.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão
encaminhar, em formato PDF, ao e-mail da Secretaria do Depar-
tamento de Psicologia (psicologia@ffclrp.usp.br), requerimento
de inscrição de chapas, assinado por ambos e dirigido a Chefia,
no prazo de 25 de janeiro a 03-02-2021.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - A Chefia do Departamento divulgará, até às 15 horas
do dia 04-02-2021, no site da Unidade, no link “Eleições”, a
lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos,
assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 08 a 17-02-2021, nos moldes do esta-
belecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser
apresentadas candidaturas compostas também de Professores
Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - A Chefia do Departamento divulgará, até
às 15 horas do dia 18-02-2021, no site da Unidade, no link “Elei-
ções”, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição
deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º - São eleitores todos os membros do Conselho
do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato à
Secretaria do Departamento até o dia 22-02-2021, encaminhan-
do documento escrito e devidamente assinado, em formato PDF,
ao e-mail psicologia@ffclrp.usp.br.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não participar no primeiro turno e, em
razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º - A Secretaria do Departamento de Psicologia
encaminhará aos eleitores, no dia da votação, no e-mail cadas-
trado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrô-
nico do sistema de votação e a senha de acesso com o qual o
eleitor poderá exercer o seu voto.
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA APURAÇÃO
Artigo 9º – A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 10 - Caso haja empate entre chapas no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição permanecerá na Secretaria do Departamento, que o
conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria D-FFCLRP-30, de 18-12-2020
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe
e do(a) Vice Chefe do Departamento de Música
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo com base no
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São
Paulo e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020,
baixa a seguinte Portaria:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe
do Departamento de Música será realizada mediante sistema
de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema
eletrônico e totalização de votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 9 às 14h do
dia 24-03-2021.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será ini-
ciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro
turno, estabelecendo-se um prazo de 60 minutos para a votação,
do dia 24-03-2021.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão
encaminhar, em formato PDF, ao e-mail da Secretaria do Depar-
tamento de Música (musica@ffclrp.usp.br), requerimento de
inscrição de chapas, assinado por ambos e dirigido a Chefia, no
prazo de 22 de fevereiro a 03-03-2021.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, até às 12 horas
do dia 05-03-2021, no site da Unidade, no link “Eleições”, a
lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos,
assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 08 a 17-03-2021, nos moldes do esta-
belecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser
apresentadas candidaturas compostas também de Professores
Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
Portaria PRP-789, de 16-12-2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destina-
ção de Emprego Público no âmbito do Programa
de Concessão de Técnico de Nível Superior para
Grupos de Excelência (Procontes)
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, com
base na Portaria GR 4215, de 25-05-2009 e considerando a Lei
Complementar 1074, de 11-12-2008, bem como a Portaria GR
4078, de 19-02-2009, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Diante da indicação de novo projeto de pesquisa
fica prorrogado o prazo de destinação de emprego público cria-
do pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pelo
servidor Denny Marcos Garcia e redistribuído junto à Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) pela Portaria PRP-194,
de 19-10-2011, para continuar atendendo o Programa de Con-
cessão de Técnico de Nível Superior para Grupos de Excelência
(Procontes), conforme segue:
de Turismo e o Município de Bragança Paulista - Proc. Dadetur
2433440/2019 – Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira e Quarta – Reforma e restauro do colégio São Luiz –
Fase 4 – o valor do presente convênio é de R$ 2.348.278,88,
sendo o valor de R$ 2.038.453,67 de responsabilidade do
Estado, e o valor de R$ 309.825,21 e/ou o que exceder, de res-
ponsabilidade do Município – Data da assinatura do Termo de
Aditamento: 15-12-2020.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 016/2018
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Santos - Proc. Dadetur 120/2018–
Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e
Sexta – Reurbanização da Avenida Francisco Ferreira Canto - o
valor do presente convênio é de R$ 4.918.177,37, dos quais
R$ 4.829.556,61, de responsabilidade do Estado, rendimentos
financeiros no valor de R$ 13.228,68 e R$ 75.392,08 e/ou o
que exceder, de responsabilidade do Município - os recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados parceladamente
ao Município 4 parcelas: I – 1ª parcela: inalterada; II – 2ªparcela:
inalterada. III – 3ª parcela: no valor de R$ 1.293.809,90, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior. IV – 4ªparcela: no valor de R$ 718.883,16, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior e após a medição desta etapa concluída, obser-
vado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 116 da Lei Federal
8.666 de 21-06-1993, com suas alterações – Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 17-12-2020.
Transportes
Metropolitanos
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despachos da Coordenadora em Exercício, de 18-12-
2020
Interessado: Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC
Assunto: Exclusão do Sistema Orca da Empresa Mario Yogi
Miyazaki – Eireli - ME, conforme "Artigo 18, § Único, da RES.
STM 95/11”.
(Despacho CTC/218/2020)
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06-07-2005,
na Informação Técnica CTC 1145/2020, cancelo os Certificado
de Registro de Cadastral – CRC, conforme o artigo 18, parágrafo
único, da Resolução STM 95/2011, com consequente exclusão do
Sistema do Operador Regional de Coletivo Autônomo – ORCA,
da Região Metropolitana de São Paulo, tendo em vista o fale-
cimento do operador Mario Yogi Miyazaki, titular da empresa
Mario Yogi Miyazaki – Eireli - ME, CNPJ 03.594.957/0001-00.
Interessado: Coordenadoria de Transporte Coletivo - Ctc
Assunto: Exclusão do Sistema Orca da Empresa Gilberto
Cunha Justi Transportes Eireli - Me, Conforme "Artigo 18, §
Único, da Res. STM 95/11”.
(Despacho CTC/219/2020)
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06-07-2005,
na Informação Técnica CTC 1146/2020, cancelo os Certificado
de Registro de Cadastral – CRC, conforme o artigo 18, parágrafo
único, da Resolução STM 95/2011, com consequente exclusão
do Sistema do Operador Regional de Coletivo Autônomo –
ORCA, da Região Metropolitana de São Paulo, tendo em vista
o falecimento do operador Gilberto Cunha Justi, titular da
empresa Gilberto Cunha Justi Transportes Eireli - ME, CNPJ
05.268.467/0001-30.
Interessado: Coordenadoria de Transporte Coletivo - Ctc
Assunto: Exclusão do Sistema Orca da Empresa Valerio
Paulo L. Santos Transportes Eireli - ME, Conforme "Artigo 18, §
Único, da Res. STM 95/11”.
(Despacho CTC/220/2020)
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06-07-2005,
na Informação Técnica CTC 1147/2020, cancelo os Certificado
de Registro de Cadastral – CRC, conforme o artigo 18, parágrafo
único, da Resolução STM 95/2011, com consequente exclusão do
Sistema do Operador Regional de Coletivo Autônomo – ORCA,
da Região Metropolitana de São Paulo, tendo em vista o faleci-
mento do operador Valério Paulo Laranjeiras Santos, titular da
empresa Valerio Paulo L. Santos Transportes Eireli - ME, CNPJ
03.969.147/0001-82.
Interessado: Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC
Assunto: Exclusão do Sistema Orca da Empresa Camilo Leliz
Alves Transportes Eireli - ME, Conforme "Artigo 18, § Único, da
RES. STM 95/11”.
(Despacho CTC/221/2020)
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06-07-2005,
na Informação Técnica CTC 1148/2020, cancelo os Certificado
de Registro de Cadastral – CRC, conforme o artigo 18, parágrafo
único, da Resolução STM 95/2011, com consequente exclusão do
Sistema do Operador Regional de Coletivo Autônomo – ORCA,
da Região Metropolitana de Campinas, tendo em vista o faleci-
mento do operador Camilo Leliz Alves, titular da empresa Camilo
Leliz Alves Transportes Eireli - ME, CNPJ 06.002.655/0001-85.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Extrato de Contrato
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
Estrada de Ferro Campos do Jordão
Processo nº: STM-PRC-2020/10018
Empenho 2020CT00038
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: A. Alves da Silva Comercio de Material para
Construcao Eireli –ME
Objeto: Aquisição de Materiais para Construção Civil.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente termo de contrato de Mate-
riais para Construção Civil por meio de Dispensa de Licitação
– Compra Direta.
Cláusula Segunda – Pagamentos
Pelo fornecimento dos materiais objeto do presente Contra-
to, a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$5.520,00.
UGE/UD:
Crédito orçamentário de fonte de recurso 001001001 e
Natureza Despesa 33903052, de classificação funcional progra-
mática 26783370958190000 e categoria econômica 9 - Despesa
Normal.
Data do ajuste: 17-12-2020.
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Segundo Termo Aditivo
Processo ST 1470472/2018
Contrato ST 024/2018
Período: 12 (doze) meses
Valor: R$ 387.672,00
Contratante: Secretaria de Turismo, CNPJ sob o n.
08.574.719/0006-52.
Contratada: Arklok Equipamentos de Informática Eireli,
CNPJ sob o n. 10.489.713/0001-14.
Data da assinatura: 11-12-2020
Objeto: Prestação de serviços locação de equipamentos de
informática – computadores e notebooks.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS
Termos de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 163/2018
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Atibaia - Proc. Dadetur 273/2018–
Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta
e Nona – Revitalização do Parque Natural Municipal da Grota
Funda – o valor do presente convênio é de R$ 1.832.486,93,
sendo o valor de R$ 1.782.138,86 de responsabilidade do
Estado, e o valor de R$ 50.348,07 e/ou o que exceder, de
responsabilidade do Município – o prazo para execução do pre-
sente convênio será de 1.260 dias, contados de sua assinatura
ocorrida em 06-07-2018, com vencimento em 17-12-2021.Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 15-12-2020.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – Dadetur 305/2019
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
FAIXA/GRAU CATEGORIA PROFISSIONAL EMPREGO PÚBLICO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA PRAZO FINAL DE DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em Laboratório 1131419 FABIANA CARDOSO PEREIRA VALERA & Equipe 31-01-2025
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02-06-2020 (Processo
USP 2018.1.1395.17.2).
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Comunicado
Pagamento nf 98940 da empresa Guarupão Indústria e
Comércio Ltda EPP, está sendo pago com atraso, motivo pelo
qual foi arquivada indevidamente, a empresa aceita o pagamen-
to sem qualquer ônus a Usp.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25-02-2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Multilixo Remoções de Lixo S/S Ltda, no valor de
R$ 410,85 referente ao Processo 20.1.00008.95.0 foi efetuado
com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Comunicado
Em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria
GR-4.710/2010, justifico o atraso ocorrido no pagamento para
a credora Angela Freire Prysthon, CPF 594.901.284-49, Processo
20.1.902.27.8, devido a problemas administrativos decorrentes
do teletrabalho.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 18-12-2020
Ratificando o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação de
acordo com o Artigo 24 – Inciso XXI da Lei Federal no. 8666/93,
e alterações posteriores, combinado com a Portaria GR no. 6.685
de 16-10-2015.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos.
Contratada: EDAX, INC.
Valor: $ 5,654.00
(Proc. 2020.1.1002.18.1)
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria EP-USP - 2.745, de 15-12-2020
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis-
centes de pós-graduação para a Congregação, a
Comissão de Pós-Graduação - CPG, a Comissão
de Pesquisa - CPq e a Comissão de Bibliotecas -
CBiblio da Escola Politécnica da USP
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 22-01-2021,
das 09 às 15 horas, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação da Escola
Politécnica da USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
Colegiado; RD’s de Pós-Graduação; Estatuto/Regimento
CONGREGAÇÃO; 1 titular e respectivo suplente; Artigo 45,
inciso VIII - ESU
CPG; 1 titular e respectivo suplente; Artigo 14, inciso II -
Regimento Poli
CPq; 1 titular e respectivo suplente; Artigo 16, inciso II -
Regimento Poli
CBiblio; 1 titular e respectivo suplente; Portaria Interna DIR-
507/2003, Artigo 2º
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação dos progra-
mas de pós-graduação da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado por e-mail para o Serviço de Órgãos Colegiados e
Concursos da Escola Politécnica da USP, para o endereço svorcc.
poli@usp.br, partir da data de divulgação desta Portaria, até
as 16 horas do dia 14-01-2021, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado nos programas de
pós-graduação da Escola Politécnica da USP.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 18-01-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados por e-mail para o Serviço de Órgãos
Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, para o
endereço svorcc.poli@usp.br, até as 11 horas do dia 19-01-2021.
A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17 horas
do dia 20-01-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado por video-
conferência pelo Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da
Escola Politécnica da USP, no dia 21-01-2021, às 11 horas.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos
da Escola Politécnica da USP encaminhará aos eleitores, no dia
22-01-2021, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 22-01-2021, até as 17 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo por e-mail para o Serviço de Órgãos Colegiados e Con-
cursos da Escola Politécnica da USP, para o endereço svorcc.
poli@usp.br, até as 15 horas do dia 28-01-2021, e será decidido
pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado da eleição, após a homologação
pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MUSEU PAULISTA
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 2020.1.171.33.8 - Contrato 0019/2020-MP
O Museu Paulista da USP, CNPJ 63.025.530/0032-00 e
Vinicius Dantas Pereira, CNPJ 25.202.439/0001-28, declaram
encerrado, em 13-11-2020, o Contrato 0019/2020-MP, assinado
em 17-09-2020, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Vinicius Dantas Pereira, declaram ter cumprido
o objeto do Contrato 0019/2020-MP, se dão reciprocamente
plena, geral e irrevogável quitação.
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 2020.1.224.33.4 - Contrato 0028/2020-MP
O Museu Paulista da USP, CNPJ 63.025.530/0032-00 e a
JLW Serviços de Elétrica Ltda - ME, CNPJ 12.270.282/000126,
declaram encerrado, em 11-11-2020, o Contrato 0028/2020-MP,
assinado em 26-10-2020, sem que haja ônus ou sanções para as
partes. O Museu Paulista e a JLW Serviços de Elétrica Ltda - ME,
declaram ter cumprido o objeto do Contrato 0028/2020-MP, se
dão reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
Extrato de Contrato
Termo de Encerramento
Processo: 2020.1.226.33.7
Contrato: 0030/2020-MP
O Museu Paulista da USP, CNPJ 63.025.530/0032-00 e a
Adalgisa Pires Comunicação Ltda, CNPJ 11.683.763/0001-09,
declaram encerrado, em 10-11-2020, o Contrato 0030/2020-MP,
assinado em 03-11-2020, sem que haja ônus ou sanções para as
partes. O Museu Paulista e a Adalgisa Pires Comunicação Ltda,
declaram ter cumprido o objeto do Contrato 0030/2020-MP, se
dão reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D-FFCLRP-29, de 18-12-2020
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e
do(a) Vice-Chefe do Departamento de Psicologia
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo com base no
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São
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sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:32:43.

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