Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (43) – 49
Artigo 11 - O mandato dos membros eleitos será de 2 anos,
permitida a recondução (artigo 45º parágrafo 8º do Estatuto
da USP)
Artigo 12 - O resultado será proclamado pela Diretoria até
o dia subsequente ao pleito.
Artigo 13 - A Assistência Técnica Acadêmica providenciará,
em tempo hábil, todo o material necessário à realização do plei-
to e, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, conservará o
material relativo à eleição durante 30 dias, pelo menos.
Artigo 14 - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação do
resultado, poderão ser impetrados recursos à Diretoria da EEFE.
Parágrafo único - Os recursos a que se referem este artigo
serão decididos, pelo Diretor, no prazo de 01 dia, contado da
data em que forem protocolados
Artigo 15 - Considerar-se-á encerrado o mandato do docen-
te que mudar de categoria.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
pelo Diretor.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria DIR-2.779, de 1-3-2021
Eleição dos representantes (titulares e suplentes)
das categorias docentes Associado, Doutor, Assistente
e Auxiliar de Ensino para a Congregação da Escola
Politécnica da USP
A Diretora da Escola Politécnica da USP, e acordo com o
artigo 45 do Estatuto da USP, combinado com o que dispõe o
Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria da Eleição
Artigo 1º – As eleições dos representantes das categorias
docentes e respectivos suplentes serão realizadas das 9 às 16
horas do dia 23 abril de 2021, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução 7945 de 27-03-2020 e o art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º – A eleição será realizada na forma de chapa e a
representação ficará assim constituída:
* Professor Associado - 39 representantes;
* Professor Doutor - 23 representantes;
* Professor Assistente - 1 representante;
* Auxiliar de Ensino - 1 representante.
Artigo 3º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de
candidatos à representação de sua categoria.
Artigo 4º – Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício, de acordo com o título universitário correspondente
às categorias docentes.
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão
votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º – O mandato dos eleitos terá a duração de dois
anos, com vigência de 06-05-2021 a 05-05-2023.
Da inscrição
Artigo 6º – Os candidatos a titular e suplente deverão
formalizar pedido de inscrição prévia de suas candidaturas, em
forma de chapa.
§1º – As inscrições das chapas para cada categoria docente,
formuladas por meio de requerimento à Diretora, serão recebi-
das no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos a partir da
divulgação desta portaria até as 16 horas do dia 08-04-2021.
§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pela Diretora e
publicadas no site da Escola Politécnica da USP até as 19 horas
do dia 16-04-2021.
§3º - Recursos deverão ser encaminhados ao Serviço de
Órgãos Colegiados e Concursos, por meio do endereço eletrô-
nico svorcc.poli@usp.br, até as 16 horas do dia 19-04-2021. A
decisão será divulgada na página da Unidade, até às 18h horas
do dia 22-04-2021.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 7º – O Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos
encaminhará aos eleitores, no dia 23-04-2021, em seu e-mail
cadastrado no Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 9º – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 10 – A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, pelo Serviço de Órgãos Colegiados
e Concursos.
Dos Resultados
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada no site da Escola Politécnica da USP e pelo Helios
Voting no dia 23-04-2021, até as 18 horas, sendo consideradas
eleitas as chapas mais votadas, de acordo com o número de
representantes de cada categoria.
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser encaminhado ao Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos,
por meio do endereço eletrônico svorcc.poli@usp.br, até as 16
horas do dia 28-04-2021. será decidido pela Diretora.
Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Extratos de Contratos
Processo: 19.1.02499.03.7
Nº Mercurio: 45206
Termo de Cooperação que entre si celebram a USP/EP,
Petróleo Brasileiro S/A e a Fundação de Apoio a Universidade
de São Paulo (FUSP).
Objeto: Caracterização composicional de fragmentos de
rocha e upscale 2D-3D da mineralogia.
Termo Aditivo 1: Dilatar o prazo do termo de cooperação
em 605 dias corridos; e Promover as modificações no escopo
original do Plano de Trabalho, com a postergação de atividades
previstas pendentes.
Data de Assinatura:29/12/2020
Processo: 20.1.01018.03.7
Nº Sistemas de Convênios USP: 1012291
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização MBA-USP - Data Science
and Analytics, a ser realizado no período de 23-02-2021 a
23-02-2023.
Valor: R$1.631.904,00
Vigência: Vigorará A Partir da Data da Assinatura Até 120
Dias Corridos Após o Término do Curso.
Data de Assinatura: 09-02-2021
§ 2º- Não será privado do direito de votar e ser votado o
docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas
funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando
serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
Da Inscrição
Artigo3º - As candidaturas deverão ser encaminhadas
para o e-mail , mediante a apresentação
de requerimento dirigido ao Diretor, em que conste os nomes,
números funcionais, cargos ou funções e o posto a que está se
candidatando.
§ 1º - As inscrições estarão abertas, a contar da data da
publicação desta Portaria, até o dia 19-03-2021, às 17h.
§ 2º - Caberá ao Diretor, com base na legislação vigente,
analisar e deferir as candidaturas que se apresentarem.
§ 3º - A relação das candidaturas deferidas será divulgada,
no dia 23-03-2021, no site da EEFE.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 4º - A eleição será realizada eletronicamente, confor-
me descrito no artigo 1º.
Artigo 5º - A votação será supervisionada por Comissão
eleitoral que contará com a presidência de um docente e a par-
ticipação de um servidor técnico-administrativo para auxiliá-lo.
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 30-03-2021, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto nesta data.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 8º - Finalizada a votação, serão apurados os votos
eletrônicos, devendo a Comissão eleitoral lavrar a ata do pro-
cesso eleitoral, registrando os resultados obtidos.
Artigo 9o - Serão considerados eleitos os candidatos na
chapa da categoria de Associado e Doutor que obtiverem o
maior número de votos.
Artigo 10 - Ocorrendo empate, serão adotados, sucessiva-
mente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço docente na USP;
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o docente mais idoso.
Parágrafo único - No caso de empate para representação de
Professor Associado e Professor Doutor, os critérios de desempa-
te serão aplicados à figura do titular.
Artigo 11 - O mandato dos membros eleitos será de dois
anos, permitida a recondução (artigo 40º parágrafo 1º. Do
Regimento Geral da USP e artigo 8º, parágrafo 2º do Regimento
da EEFE
Artigo 12 - O resultado será proclamado pela Diretoria até
o dia subsequente ao pleito.
Artigo 13 - A Assistência Técnica Acadêmica providenciará,
em tempo hábil, todo o material necessário à realização do plei-
to e, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, conservará o
material relativo à eleição durante 30 dias, pelo menos.
Artigo 14 - No prazo de três dias úteis, após a proclamação
do resultado, poderão ser impetrados recursos à Diretoria da
EEFE.
Parágrafo único - Os recursos a que se referem este artigo
serão decididos, pelo Diretor, no prazo de um dia, contado da
data em que forem protocolados
Artigo 15 - Considerar-se-á encerrado o mandato do docen-
te que mudar de categoria.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
pelo Diretor.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria D. EEFE-8, de 2-3-2021
Dispõe sobre a eleição para Representação
Docente - Categoria Professor Doutor na Congregação
da Escola de Educação Física e Esporte - da Universi-
dade de São Paulo
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da USP, de
acordo com Artigo 45 do Estatuto da Universidade de São Paulo
e Artigo 4º do Regimento da EEFE-USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição do representante da categoria docente
de Professores Doutores junto à Congregação EEFE/USP, e
respectivo suplente, será realizada no dia 06-04-2021, das 9
horas às 15 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
§ 1º- Nas eleições realizadas eletronicamente durante o
período excepcional de prevenção de contágio pela Covid -19
(Novo Corona vírus) fica dispensada a exigência de disponibili-
zação de votação convencional, conforme artigo 4º da Resolu-
ção 7945 de 27-03-2020.
§ 2º - A representação referida no caput deste artigo poderá
ser numericamente composta conforme segue, com mandato de
dois anos, que, em seus impedimentos, serão substituídos por
seus respectivos suplentes.
Categoria - Composição numérica
Professor Doutor - 03 representantes e respectivos suplen-
tes
Artigo 2º – Nos termos do inciso I do artigo 221 do Regi-
mento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação
titular-suplente (chapas).
§ 1º- Os professores colaboradores e visitantes, indepen-
dentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem
ser votados.
§ 2º- Não será privado do direito de votar e ser votado o
docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas
funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando
serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
Da Inscrição
Artigo 3º - As candidaturas deverão ser encaminhadas
para o e-mail , mediante a apresentação
de requerimento dirigido ao Diretor, em que conste os nomes,
números funcionais, cargos ou funções e o posto a que está se
candidatando.
§ 1º - As inscrições estarão abertas, a contar da data da
publicação desta Portaria, até o dia 26-03-2021, às 17h.
§ 2º - Caberá ao Diretor, com base na legislação vigente,
analisar e deferir as candidaturas que se apresentarem.
§ 3º - A relação das candidaturas deferidas será divulgada,
no dia 30-03-2021, no site da EEFE.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 4º - A eleição será realizada eletronicamente, confor-
me descrito no artigo 1º.
Artigo 5º - A votação será supervisionada por Comissão
eleitoral que contará com a presidência de um docente e a
participação de um servidor técnico-administrativo.
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 05-04-2021, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto nesta data.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 8º - Finalizada a votação, serão apurados os votos
eletrônicos, devendo a Comissão eleitoral lavrar a ata do pro-
cesso eleitoral, registrando os resultados obtidos.
Artigo 9º - Será considerada a eleita a chapa que obtiver
maior número de votos.
Artigo 10 - Ocorrendo empate, serão adotados, sucessiva-
mente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço docente na USP;
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o docente mais idoso.
Parágrafo único -Os critérios de desempate serão aplicados
à figura do titular.
suas alterações – o prazo de vigência do presente convênio é
de 1.000 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em
18-12-2019, com vencimento em 13-09-2022.Data da assinatu-
ra do Termo de Aditamento: 03-03-2021.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 3-3-3021
Designando, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Reso-
lução 6.755/2014, os seguintes membros para comporem o
Conselho Assessor da Agência USP de Cooperação Acadêmica
Nacional e Internacional: Profa. Dra. Viviana Bosi (FFLCH), da
área de Ciências Humanas, a contar de 02-04-2021; Prof. Dr.
Paulo Alberto Nussenzveig (IF), da área de Ciências Exatas, a
contar da data da publicação; e o Prof. Dr. Luís Fábio Silveira
(MZ), da área de Ciências Biológicas, em recondução; Proc. USP
82.1.27278.1.1.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
Retificação do D.O. de 9-1-2021
Na Portaria PRP 790/2020, onde se lê: "Artigo 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo USP
2009.1.9017.1.1)." leia-se: "Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir
de 1-1-2021 (Processo USP 2009.1.9017.1.1)."
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Retificação do D.O. de 2-3-2021
Na Publicação à pagina 40 da Seção I do D.O.
Onde se lê: Processo: 20.1.499.64.3; Ratifico o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o Art. 26, da
Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a respon-
sabilidade pela justificativa técnica é do emitente.
Autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da
Portaria GR-6561/2014.
Contratado: Advanced Measurement Technology
Valor: R$ 57.151,72
Piracicaba, 1º/03/2021; Prof. dr. josé albertino bendassolli,
Diretor
Leia-se: Processo: 20.1.499.64.3
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93 e alterações posterio-
res, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica
é do emitente.
Autorizo a despesa, nos termos do inciso I, alínea “i”, da
Portaria GR-6561/2014.
Contratado: Advanced Measurement Technology
Valor: R$ 57.151,72
Piracicaba, 1º/03/2021
Prof. Dr. José Albertino Bendassolli, Diretor
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
4.710 de 25-02-2010 e suas alterações posteriores, justificamos
que o pagamento à empresa listada abaixo não foi efetuado na
data devida por problemas administrativos que impossibilitaram
a tramitação normal do processo.
Empresa: Multilixo Remoções de Lixo S/s Ltda.
Processo 2020.1.181.35.0
Empenho: 4166493/2020
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Despacho do Vice-Diretor em exercício, de 3-3-2021
Ato declaratório de inexigibilidade de licitação
Processo: 20.1.104.27.5
Considerando a justificativa técnica apresentada às fls. 15
dos autos e a declaração que os preços ofertados são compa-
tíveis com os preços praticados no mercado apresenta às fls.
06 a 09, declaro caracterizada a hipótese de inexigibilidade
de licitação, nos termos do que preceitua o Artigo 25, Inciso I,
da lei 8666/93 e alterações posteriores. Marcio Ruiz Calancha,
Assistente Financeiro
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93 e alterações posterio-
res, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica
é do emitente e autorizo a despesa, nos termos do inciso II,
alínea “h” do art. 1, da Portaria GR6561/2014.
Contratado (a): ETC Brasil Soluções e Serviços em Tecnolo-
gia Educacional Ltda.
Valor: R$ 1.794,38
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Portaria D. EEFE 7, de 2-3-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes das
Categorias Docentes, e Respectivos Suplentes, no
Conselho Técnico Administrativo – Cta da Escola de
Educação Física e Esporte - da Universidade de São
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da USP,
de acordo com a legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As eleições dos representantes das categorias
docentes de Professor Associado e de Professor Doutor junto
ao CTA da EEFE/USP, e respectivo suplente, será realizada no
dia 31-03-2021, das 9 horas às 15 horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
§ 1º- Nas eleições realizadas eletronicamente durante o
período excepcional de prevenção de contágio pela cOVID -19
(Novo Corona vírus) fica dispensada a exigência de disponibili-
zação de votação convencional, conforme artigo 4º da Resolu-
ção 7945 de 27-03-2020.
§ 2º - As representações referidas no caput deste artigo
poderão ser numericamente compostas conforme segue, com
mandato de dois anos, que, em seus impedimentos, serão subs-
tituídos por seus respectivos suplentes.
Categoria - Composição numérica
Professor Associado – 01 representante e respectivo suplente
Professor Doutor - 01 representante e respectivo suplente
§ 3º- Os representantes titulares e suplentes serão eleitos
pelo voto direto e secreto dos docentes de cada uma das
categorias.
Artigo 2o – Nos termos do inciso I do artigo 221 do Regi-
mento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação
titular-suplente (chapas) para a categoria de Professor Associado
e Professor Doutor.
§ 1º- Os professores colaboradores e visitantes, indepen-
dentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem
ser votados.
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/246/21
APAV-F DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55224-D 23-02-2021 PWU 9905 GERALDO RABELO DE ALMEIDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/247/21
APAV DATA DA PLACA DO PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
INFRAÇÃO VEÍCULO
55221-D 22-02-2021 EFX 0581 AILTON DE OLIVEIRA SUEIRO
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/248/21
JOSE GILSON DE SOUZA
RF AIIPM DATA VALOR
01075/21 2335852-D 10-02-2021 R$ 2606,11
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Convênio
Expediente ST-EXP-2020/00168
Convênio ST 001/2021
Partícipes: Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo,
sob CNPJ 08.574.719/0001-48 e a Fundação Sistema Estadual
de Análise de Dados, sob CNPJ 51.169.555/0001-00
Objeto: produção e uso de informações e análises econômi-
cas sobre o setor de turismo no estado de São Paulo
Recursos: O presente convênio não envolve repasse de
recursos entre os partícipes
Prazo: Vigência de 24 meses a partir da data de assinatura
Data de assinatura do Termo de Convênio: 29-01-2021
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termos de Aditamentos de Convênios
4º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR 035/2018
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Bragança Paulista - Proc. DADETUR
178/2018 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira
e Nona – Reforma e restauro do antigo prédio do Colégio São
Luiz – 3ª FASE – o prazo de vigência do presente convênio é de
1.392 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em
03-04-2018, com vencimento em 24-01-2022 – Data da assina-
tura do Termo de Aditamento: 01-03-2021.
4º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR 173/2014
– Parecer Jurídico CJ/ST 22/2021 - Convenentes - Secretaria de
Turismo e o Município de Bragança Paulista - Proc. DADETUR
372/2014 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira
e Nona – Cidade Digital – o prazo para execução do presente
convênio será de 2.700 dias, contados de sua assinatura ocorri-
da em 25-11-2014, com vencimento em 17-04-2022 – Data da
assinatura do Termo de Aditamento: 01-03-2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR 130/2019
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Caraguatatuba - Proc. DADETUR
383/2018 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira
e Quarta – Revitalização e estrutura da praça Diógenes Ribeiro
de Lima e da Praça de artesanato da Praia Martim de Sá – o
valor do presente convênio é de R$ 3.594.855,12, sendo o valor
de R$ 2.500.572,23 de responsabilidade do Estado e o valor
de R$ 1.094.282,89, e/ou o que exceder, de responsabilidade
do Município - Data da assinatura do Termo de Aditamento:
03-03-2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR 043/2017
– Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Caraguatatuba - Proc. DADETUR
126/2017 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira
e Nona – Implantação de Complexo Turístico Mirante de Cama-
roeiro – o prazo de vigência do presente convênio é de 1.537
dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em 07-11-
2017, com vencimento em 22-01-2022 - Data da assinatura do
Termo de Aditamento: 03-03-2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR 166/2018
– Parecer Referencial CJ/ST05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Guaratinguetá - Proc. DADETUR
400/2018 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Ter-
ceira, Sexta e Nona – Estação Turismo – Centro de Recepção
ao Turista e Revitalização do centro de Guaratinguetá – Fase
2 – os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
parceladamente ao Município em 4 parcelas: I – 1ªparcela: no
valor de R$ 179.335,67. Valor repassado ao município em 29-05-
2020; II – 2ªparcela: no valor de R$ 358.671,35, a ser paga em
até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior e após a medição desta etapa concluída; III – 3ª parcela:
no valor de R$ 177.992,48, a ser paga em até 30 dias a partir
da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a
medição desta etapa concluída; IV – 4ª parcela: no valor de R$
180.678,87, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída; observado o disposto no inciso I do § 3º do artigo
116 da Lei Federal 8.666 de 21-06-1993, com suas alterações
– o prazo de vigência do presente convênio é de 1.255 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 06-07-2018,
com vencimento em 12-12-2021.Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 01-03-2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR 391/2019
– Parecer Referencial CJ/ST05/2020 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e o Município de Paranapanema - Proc. DADETUR
3424226/2019 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta, Sexta e Décima – Infraestrutura em via de
interesse turístico – o valor do presente convênio é de R$
692.574,84, sendo o valor de R$ 692.574,84 de responsabili-
dade do Estado, e/ou o que exceder, de responsabilidade do
Município – os recursos de responsabilidade do Estado serão
repassados parceladamente ao Município em 3 parcelas: I –
1ªparcela: no valor de R$ 296.639,66 a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem
de serviço; II – 2ªparcela: no valor de R$ 211.142,56, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior e após a medição desta etapa concluída; III – 3ª
parcela: no valor de R$ 184.792,62, a ser paga em até 30 dias a
partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após
a medição desta etapa concluída; observado o disposto no inciso
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quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:25:09.

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