Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 131 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de março de 2021
e) Conselho do Departamento de Orientação Profissional -
ENO: um titular e respectivo suplente.
f) Conselho do Departamento de Enfermagem Médico-
-Cirúrgica - ENC: um titular e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido na Assistência Técnica Acadêmica, através do e-mail
eeataac@usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria,
até às 16h do dia 07-04-2021, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no curso de gra-
duação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou emitida pelo
Sistema Jupiter web..
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 08-04-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
ás 16h do dia 09-04-2021. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até às 10h do dia 12-04-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio em formato digital a ser
realizado na Assistência Técnica Acadêmica, no dia 14-04-2021
às 11h, permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Ténica Acadêmica encaminhará aos
eleitores, às 8h do dia 16-04-2021, em seu e-mail, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 10 – Conforme Artigo 4º, Resolução 7945/2020,
nas eleições realizadas eletronicamente durante o período
excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo
Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de
votação convencional.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 19-04-2021, às 10h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até às 16h do dia 22-04-2021, e será decidido pela Diretora.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos na data da divulgação.
Portaria EE-15, de 1-3-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam designadas os Professores Divane de
Vargas e Genival Fernandes de Freitas para compor a Comissão
Eleitoral Paritária que acompanhará a eleição de representan-
tes discentes de pós-graduação normatizada pela Portaria EE
016/21.
Artigo 2° - A eleição acontecerá seguinto o rito preconizado
na Resolução 7265/16, sendo realizada através do sistema de
votação eletrônica no dia 16-04-2021.
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral Paritária também é com-
posta por dois estudantes de pós-graduação, eleitos por seus
pares, a saber: Rafael Rodrigo da Silva Pimentel e Wanderson
Carneiro Moreira.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria EE-16, de 1º-3-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis-
centes de pós-graduação junto à Comissão de
Pós-Graduação (CPG) da Escola de Enfermagem
da USP
A Diretora da Escola de Enfermagem da USP baixa a
seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação da Escola de
Enfermagem da USP (CPG) processar-se-á, nos termos da Seção
II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no
dia 16-04-2021 das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos, por meio remoto, conforme
estabelece o artigo 1º da Resolução 7945/2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes d Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação da EEUSP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Comissão de Pòs-Graduação (CPG): um representante
titular e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
Da Inscrição
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido na Assistência Técnica Acadêmica, através do email:
eeataac@usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria,
até as 16h do dia 07-04-2021, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou através
do sistema Janus..
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 08-04-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
dias restantes do prazo contratual deverão ser contados a partir
de 15-02-2021, deslocando para 10-04-2021 a nova data de
término do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 15-02-2021. AGÊNCIA
USP INOVAÇÃO
Comunicado
Chamada Licenciamento sem exclusividade 002/2021
RUSP: 21.1.2602.1.9 TEC ID: 0060/2008
Objeto: Contratação de empresa para Licença sem exclu-
sividade para a exploração de patente deferida, para fins de
fabricação, comercialização e exploração, com direito a subli-
cenciamento, sob título de “Derivados Porfirínicos, Processo
de Obtenção e Composição Farmacêutica Compreendendo os
Mesmos”, nos termos da Patente de invenção depositada no
INPI, em 19-08-2008, data de concessão em 17-11-2020 e sob
nº PI 0802649-1 de titularidade da Universidade de São Paulo
- USP e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo - Fapesp.
A Universidade de São Paulo – USP, com autorização da Fun-
dação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp,
nos termos das Leis Federais 10.973/2004 e 13.243/2016,
Decreto 9.283/2018, Lei Complementar do Estado de São
Paulo 1.049/2008 e Resolução USP 7.035/2014 comunica aos
interessados, que está licenciando sem exclusividade o uso e a
exploração comercial da referida criação protegida e receberá
as manifestações de interesse conforme Anexo II, de 02-03-
2021 até 02-03-2022, prorrogável por iguais períodos durante
a validade da criação.
A USP e a Faspep irão, de acordo com o interesse público
e seus critérios estabelecidos, firmar contratos à medida que
receba manifestações de interesse, independente do encerra-
mento da chamada.
Propriedade Intelectual:
PI 0802649-1 DE 19-08-2008
Mais informações deverão ser solicitadas por meio do
e-mail: inovacao@usp.br, com a seguinte identificação no assun-
to: "Comunicado Rusp - Agência Usp Inovaçao - 002/2021".
A manifestação de interesse assinada e os documentos
constantes no Anexo III deverão ser enviados em envelope lacra-
do e identificado por “Comunicado Rusp - Agência Usp Inovação
- 002/2021”, até a data de postagem 02-03-2022, para:
A/C: Agência USP de Inovação
Av. Torres de Oliveira, 76 - São Paulo – SP
CEP 05347-902
e-mail: transtec@usp.br
Link Direto:
http://www.patentes.usp.br/tech?title=Chamada_Licencia-
mento_sem_exclusividade _N%c2%b0_002%2f2021
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Portaria EE-12, de 1º-3-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Nos termos do Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, artigo 208, e Regimento da Escola de Enfermagem,
artigo 43, fica designada a aluna abaixo relacionada para exer-
cer a função remunerada de monitor-bolsista junto à Seção de
Apoio Laboratorial da EEUSP
Período: 02-03-2021 a 31-12-2021
Alunos: Brenda Gabriele Silva de Jesus N. USP 11254220
Disciplina: Atividades vinculadas à Seção de Apoio Labora-
torial e às disciplinas de graduação da EEUSP.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-3-2021.
Portaria EE-13, de 1-3-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam designadas as Professoras Marina de
Góes Salvetti e Maria Amelia de Campos Oliveirapara compor
a Comissão Eleitoral Paritária que acompanhará a eleição de
representantes discentes de graduação normatizada pela Por-
taria EE 014/21.
Artigo 2° - A eleição acontecerá seguinto o rito preconizado
na Resolução 7265/16, sendo realizada através do sistema de
votação eletrônica no dia 16-04-2021.
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral Paritária também é com-
posta por dois estudantes de graduação, eleitos por seus pares,
a saber: Leonardo do Carmo Tonhi e Victoria Christine Gomes
Ferreira.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria EE-14, de 1-3-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis-
centes de graduação junto ao Conselho Técnico-
Administrativo (CTA); Comissão de Graduação
(CG); Comissão de Cultura e Extensão Universitária
(CCEX); Comissão de Cooperação Internacional
(CCINT); Conselho do Departamento de Orientação
Profissional (ENO), Conselho do Departamento de
Enfermagem Médico-Cirúrgica (ENC)
A Diretora da Escola de Enfermagem da USP baixa a
seguinte portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradua-
ção junto ao Conselho Técnico e Administrativo (CTA), Comissão
de Graduação (CG), Comissão de Cultura e Extensão Univer-
sitária (CCEx), Comissão de Cooperação Internacional (CCInt),
Conselho do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica
(ENC) e Conselho do Departamento de Orientação Profissional
(ENO), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 16-04-2021, das 9h
às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos, por meio remoto, conforme estabelece o artigo 1º da
Resolução 7945/2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois
discentes de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) Conselho Técnico-Administrativo: um titular e respectivo
suplente.
b) Comissão de Graduação: dois titulares e respectivos
suplentes.
c) Comissão de Cultura e Extensão Universitária: um titular
e respectivo suplente.
d) Comissão de Cooperação Internacional: um titular e
respectivo suplente.
II.2 O valor da taxa de matrícula por disciplina para alunos
especiais é limitado ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr
da USP. Alunos regularmente matriculados no Programa Inte-
grado em Bioenergia da UNESP e da UNICAMP estão isentos
da taxa de matrícula nas disciplinas oferecidas pelo Programa
na USP.
III - PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações
são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de
Pós-Graduação da USP.
IV - NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMIS-
SÕES JULGADORAS DE TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão
compostas por três membros votantes, além do orientador ou
coorientador do candidato, exclusivamente na condição de
presidente, sem direito a voto;
IV.2 As comissões julgadoras deverão ser compostas por
pelo menos dois membros externos ao Programa Integrado em
Bioenergia, sendo pelo menos um desses externo à ESALQ-USP.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das
comissões julgadoras deverão ser observados os critérios esta-
belecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação
da Universidade de São Paulo;
IV.4 Não há procedimentos adicionais aos que já estão
estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
V - CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS,
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação
da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência
de Programa de alunos regularmente matriculados na USP,
com o aproveitamento parcial ou total de créditos obtidos
anteriormente.
V.2 A Para a mudança de Programa, deverão ser verificadas
a comprovação de proficiência em língua estrangeira e os prazos
e os créditos mínimos exigidos para o exame de qualificação.
Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido
cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será
possível.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de
concentração, para o início da contagem do prazo será conside-
rada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Resolução CoPGr-8065, de 26-2-2021
Altera dispositivos do Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Economia da Faculdade
de Economia, Administração e Contabilidade de
Ribeirão Preto - FEARP
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e
Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10-02-
2021, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Os itens IV.5.2, VI.1, X.9 e X.9.3, do Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Economia, baixado pela
Resolução CoPGr 7844, de 03-10-2019, passam a ter a redação
conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 dias para optar ou não por este Regulamento, a
partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo 2009.1.4148.1.0).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECONOMIA - FEARP:
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.5.2 No caso dos alunos de Doutorado e Doutorado Direto,
serão concedidos como créditos especiais aqueles obtidos a
partir das atividades descritas a seguir:
a) Atribuição de no máximo 6 créditos pela publicação de
artigo científico em periódico com sistema de arbitragem. Serão
considerados artigos publicados durante o andamento do curso
em que o aluno estiver matriculado, sendo aceitas publicações
individuais ou em coautoria, sem importar a ordem da coautoria.
O número de créditos a ser atribuído seguirá critérios específicos
estabelecidos em Deliberação Interna do PPGE-FEA-RP/USP.
b) Participação com aprovação no PAE. Será atribuído 1
crédito por participação, limitados a 2 participações, totalizando
no máximo 2 créditos.
VI - DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
A solicitação de credenciamento ou recredenciamento
de disciplina deverá ser realizada em formulário específico,
encaminhado à CCP, em que constem os objetivos, justificativa,
conteúdo, bibliografia e forma de avaliação.
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.9 Credenciamento de Coorientadores
Para solicitação de credenciamento de coorientadores, os
envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorien-
tador e orientando) deverão enviar solicitação à CCP, em for-
mulário específico, justificando a necessidade da coorientação.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de Doutorado Direto será de 45 meses.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Despacho do Diretor, de 1-3-2021
Processo: 20.1.499.64.3
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93 e alterações posterio-
res, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica
é do emitente.
Autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da
Portaria GR-6561/2014.
Contratado: Advanced Measurement Technology
Valor: R$ 57.151,72
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Termos Aditivos de Contratos
1º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
31/2020 - Processo 2020.1.161.82.0.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Pan Design Arquitetura Ltda.
Objeto: Elaboração de projeto executivo completo para a
adequação da acessibilidade e reforma da Lanchonete do Bloco
B, da Faculdade de Educação da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 63 dias corridos contados a partir de 11-02-2021.
Data da Assinatura: 10-02-2021.
1º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
42/2020 - Processo 2020.1.201.82.2.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Braúna Projetos e Paisagismo Eireli – ME.
Objeto: Elaboração de projeto e aprovação de manejo
arbóreo para ampliação e reforma no Conjunto Residencial
– CRUSP, Blocos C, D e F, da Superintendência de Assistência
Social da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 45 dias corridos, contados a partir de 19-06-2021.
Data da Assinatura: 15-02-2021.
Termo Aditivo de Retomada da Execução dos Serviços obje-
to do Contrato 02/2020 - Processo 2019.1.350.82.6.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: WSG Engenharia Ltda. – EPP.
Tomada de Preços 10/2019-SEF: Execução dos serviços
de reforma estrutural do Bloco B (Labrimp), da Faculdade de
Educação da USP.
Objeto do Aditivo: Retomada da execução dos serviços
objeto do Contrato 02/2020, suspensa em 02-04-2020. Os 55
XI.1.3 Contracapa com nome da unidade, nome do autor,
título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XI.1.4 Ficha catalográfica;
XI.1.5 Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
XI.1.6 Título, resumo e palavras-chaves em português;
XI.1.7 Título, resumo e palavras-chaves em espanhol;
XI.1.8 Título, resumo e palavras-chaves em inglês;
XI.1.9 Introdução, objetivos, capítulos contendo revisão
bibliográfica, apresentação dos procedimentos de pesquisa,
textos e imagens necessárias à compreensão da pesquisa e
das suas contribuições para área, conclusões e bibliografia. Se
necessário, a dissertação poderá ter anexos e apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será uma tese.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação
“Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP:
documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado
pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibili-
zado na página do programa na Internet, e deverá conter os
seguintes itens:
XI.2.2 Capa com nome do autor, título do trabalho, local
e data;
XI.2.3 Contracapa com nome da unidade, nome do autor,
título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XI.2.4 Ficha catalográfica;
XI.2.5 Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
XI.2.6 Título, resumo e palavras-chaves em português;
XI.2.7 Título, resumo e palavras-chaves em espanhol;
XI.2.8 Título, resumo e palavras-chaves em inglês;
XI.2.9 Introdução, objetivos, definição de hipóteses e/ou
contribuição original, capítulos contendo revisão bibliográfica,
apresentação dos procedimentos de pesquisa, textos e imagens
necessárias à compreensão da pesquisa e das suas contribuições
para a área, conclusões e bibliografia. Se necessário, a tese
poderá ter anexos e apêndices.
XI.3 Depósito das Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação ou da tese deverá ser
acompanhado de carta do orientador(a), certificando que o
trabalho está apto para a defesa pública.
XI.3.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a)
estudante no serviço de pós-graduação, até o final do expe-
diente do último dia do seu prazo regimental. Para o mestrado,
deverão ser entregues além dos 3 exemplares impressos, enca-
dernados, e cópia da dissertação em formato pdf. Juntamente
com o depósito do exemplar, o(a) estudante deverá entregar
cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente
e verso), histórico escolar da graduação, Registro Geral (RG) e
certidão de nascimento ou casamento. Para o doutorado e dou-
torado direto, devem ser depositados 5 exemplares impressos,
encadernados, e cópia da tese em formato pdf. Juntamente com
o depósito do exemplar, o(a) aluno(a) deverá entregar cópia
dos seguintes documentos: diploma de graduação e mestrado
(frente e verso), histórico escolar da graduação, Registro Geral
(RG) e certidão de nascimento ou casamento.
XI.3.3 O depósito da dissertação de mestrado ou tese de
doutorado deverá também ser acompanhado do Curriculum
Lattes e ORCID, atualizados.
XI.3.4 Apresentar no momento do agendamento da defesa,
para o mestrado: 1 artigo submetido para publicação em perió-
dico científico, classificado nos 4 estratos superiores do Sistema
Qualis, referente à temática de sua pesquisa e em parceria com
o seu orientador(a); e para o doutorado: 1 artigo publicado em
periódico científico, classificação nos 4 (quatro) estrados supe-
riores do Sistema Qualis, referente à temática de sua pesquisa e
em parceria com o seu orientador(a).
XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de
Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-
-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o
orientador participará da comissão julgadora como presidente e
membro examinador, com direito a voto.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA
DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Conforme Regimento de Pós-Graduação da Univer-
sidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão
conter no mínimo título, resumo e palavras-chave em português
e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e
defendidas em português ou inglês ou espanhol, por solicitação
do orientador e aprovação da CCP.
XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as
exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”.
Programa: Arquitetura e Urbanismo.
XIV.2 O(A) estudante de doutorado ou doutorado direto que
cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Dou-
tor em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo.
XV - OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos(as) do programa de pós-graduação
poderão ocorrer, com anuência do(a) orientador(a) e aprovação
da CCP, seguindo as diretrizes de estágio de alunos(as) de Pós-
-Graduação da Universidade de São Paulo.
Resolução CoPGr-8064, de 26-2-2021
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-
Graduação do Programa Integrado em Bioenergia
da Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” (ESALQ), Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP) e da Universidade Estadual
Paulista “Julio de Mesquita Filho” (UNESP)
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e
Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10-02-
2021, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de
Pós-Graduação do Programa Integrado em Bioenergia, constan-
te do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 6792, de 07-05-2014 (Processo
2014.1.2967.1.0).
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTEGRADO EM BIOENERGIA:
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(CPG)
A Comissão de Pós Graduação do Programa Integrado em
Bioenergia, local à USP, será constituída por 5 membros titulares,
orientadores do programa, com credenciamento pleno, represen-
tantes de diferentes áreas de concentração, sendo 1 Presidente
e 1 vice-Presidente. Cada membro titular terá um suplente,
eleito conforme as normas dos membros titulares. O Presidente
e o Vice-Presidente são membros natos da CPG e eleitos pela
Congregação da ESALQ. Os representantes discentes, eleitos
pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento
do total de docentes membros da CPG, sendo no mínimo um
discente, devem ser alunos regularmente matriculados do PIPG
em Bioenergia, na USP, e não vinculados ao corpo docente da
Universidade.
A Comissão se reunirá mensalmente, exceto nos meses de
janeiro e julho, e extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente. O membro titular, quando impedido de comparecer,
deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular
e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausên-
cia junto à Secretaria do PIPG em Bioenergia.
As deliberações da CPG se darão por votação, necessitando
de maioria simples de votos para sua aprovação.
II - TAXAS
II.1 No processo seletivo o valor da taxa de inscrição é
limitado ao máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:22:15.

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