Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação17 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 131 (52) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 17 de março de 2021
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Ratificando o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação de
acordo com o Artigo 24 – Inciso XXI da Lei Federal no. 8666/93,
e alterações posteriores, combinado com a Portaria GR no. 6561
de 16-06-2014.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos.
Contratado: Idexx Brasil Laboratórios Ltda.
Valor: R$ 3.091,20
Proc. 2021.1.272.18.6
ESCOLA POLITÉCNICA
Extrato de Convênio
Processo: 18.1.2655.3.8
Nº Mercúrio: 44123
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP - Uni-
dade Embrapii (Ue Poli USP - MCE), Infibra S.A, Imbralit Industria
e Comércio de Artefatos de Fibrocimentos Ltda e a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP.
Objeto: EMBRAPII MCE - Otimização de telhas de fibroci-
mento com reforço de fibras orgânicas produzidas por máquinas
Hatschek
Valor: R$ 528.194,96
Vigência: Vigorará pelo prazo de 24 meses a partir da data
de assinatura.
Data de assinatura: 28-03-2019
Processo: 18.1.1832.3.3
Nº Mercúrio: 43530
Partícipes: contrato de prestação de serviços que entre si
celebram Mineração Rio do Norte S.A. A USP/EP e a Fundação
para Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE).
Objeto: Serviços de Caracterização Mineralógica e Petrográ-
fica de amostras de bauxita da MRN
Termo Aditivo 1: Prorrogação de Prazo e aporte financeiro
Data de assinatura: 10-09-2020
Processo: 21.1.61.3.7
Sistema de convênios: 1012768
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP -
Unidade EMBRAPII (UE POLI USP - Tecnogreen), TUPY S/A; e a
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP.
Objeto: Desenvolvimento de processo hidrometalúrgico
para reciclagem de baterias de íon-lítio
Valor: R$ 3.782.000,00
Vigência: Vigorará pelo prazo de 24 meses a partir da data
de assinatura.
Data de assinatura: 12-03-2021
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
Extratos de Convênios
Processo: 20.1.1387.11.3
Convênio: 1012612
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” Esalq - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- Fealq - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: Colaboração no gerenciamento administrativo e
financeiro do curso de extensão universitária – Especialização
– MBA em Gestão de Pessoas EAD, Edição 20.005, a ser minis-
trado no período de 20-04-2022 a 29-02-2024.
Vigência: 13-03-2021 a 27-06-2024.
Data de Assinatura: 13-03-2021
Assinam:
Pela USP: Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado,
Durval Dourado Neto.
Pelo Fealq: Nelson Sidnei Massola Júnior.
Processo: 20.1.1390.11.4
Convênio: 1012613
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” Esalq - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- Fealq - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: Colaboração no gerenciamento administrativo e
financeiro do curso de extensão universitária – Especialização –
MBA em Gestão Tributária EaD, Edição 20.005, a ser ministrado
no período de 12-05-2022 a 29-02-2024.
Vigência: 13-03-2021 a 27-06-2024.
Data de Assinatura: 13-03-2021
Assinam:
Pela USP: Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado,
Durval Dourado Neto.
Pelo Fealq: Nelson Sidnei Massola Júnior.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Considerando a situação epidemiológica do Estado de São
Paulo, a fase crítica de oferta de assistência do sistema de saúde
(público e privado), a decisão do Centro de Contingência do
Estado de colocar todos os Departamentos Regionais de Saúde
(DRS) na fase vermelha e o Comunicado do GT para a Elabora-
ção do Plano de Readequação do Ano Acadêmico (GT PRAA) de
03-03-2021, sobre o retorno imediato do Plano USP para a fase
de máxima restrição (Fase A), o Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
faz saber que, de acordo com a aprovação “ad referendum”
da Congregação, datada de 15-03-2021, o Edital FFCLRP-SG
01/2021 de 03-02-2021, referente ao processo de Portador de
Diploma de Curso Superior nesta Unidade, passa a incorporar as
disposições que se seguem:
Para os cursos que exigirem uma ou mais provas, a primeira
prova será realizada no dia 22-03-2021 e as demais, se hou-
verem, nos dias subsequentes. Tendo em vista a pandemia de
coronavirus e as restrições de atividades presenciais na univer-
sidade, as provas deverão ser realizadas remotamente através
de salas virtuais criadas na plataforma Google Meet pelos
professores que aplicarão as avaliações. Haverá uma sala virtual
para cada candidato em cada prova. De acordo com as normas
de portador de diploma superior de cada curso, os candidatos
eventualmente habilitados para realização das provas deverão
ser informados, por meio eletrônico, sobre como e quando
acessar as salas virtuais.
As informações sobre divulgação de resultado final e data
para a realização de procedimentos para realização de matrícula
virtual passam a vigorar com a seguinte redação:
“O resultado final da classificação será divulgado no dia
06-04-2021 no Serviço de Graduação da FFCLRP, pelo site www.
ffclrp.usp.br e publicação no Diário Oficial do Estado. Os candi-
datos aprovados receberão um e-mail do Serviço de Graduação
com os procedimentos para realização da matricula virtual que
acontecerá no dia 09-04-2021, das 09h às 16h.
A não realização dos procedimentos da matricula no referi-
do dia implicará na desclassificação do processo.”
1) A “Norma para Portador de Diploma Superior do curso de
Física Médica” permanecem inalteradas
2) A “Norma para Portador de Diploma Superior dos cursos
de: Química Núcleo Geral – currículo 59023 e Licenciatura em
Química” permanecem inalteradas.
3) A “Norma para Portador de Diploma Superior do curso
de: Biblioteconomia e Ciência da Informação” passará a vigorar
com a seguinte redação:
Os candidatos serão submetidos a prova escrita sobre
conteúdos das disciplinas do Curso de Biblioteconomia e Ciência
da Informação no dia vinte de dois de março de 2021, às 14:00,
com duração de três horas. Serão aprovados os alunos que
obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de
do interessado em orientação nos níveis de iniciação científica,
mestrado ou doutorado, por meio da verificação de pelo menos
um dos critérios abaixo:
- ter pelo menos 1 orientação de iniciação científica con-
cluída;
- estar orientando pelo menos 1 dissertação ou tese;
- ter pelo menos 1 orientação de Mestrado ou de Doutorado
concluída(s).
X.8.2 Serão aceitas no máximo 2 orientações simultâneas
para orientadores específicos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de Mestrado será de 30 meses, contados a partir da data
da primeira matrícula do aluno.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, serão utili-
zados os critérios de produção científica especificados no item
X.6.1. No pedido será exigido o formulário de inclusão de coo-
rientador, justificativa da necessidade de coorientaç ã o, projeto
de pesquisa do aluno, currículo do coorientador e concordância
deste em participar do Programa.
X.9.3 O credenciamento do coorientador será específico
para um aluno. Este credenciamento poderá ser aprovado pela
CCP apenas nos seguintes casos:
- Quando o projeto a ser desenvolvido ou em desenvol-
vimento contemplar tó picos que exijam o assessoramento de
especialista, que nã o do orientador;
- Quando houver justificativa circunstanciada do solicitante
quanto à contribuiç ã o no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os orientadores externos ao IME-USP poderão
ter credenciamento pleno ou específico e deverão cumprir as
exigências correspondentes a esses tipos de credenciamento.
X.10.2 Um orientador externo ao IME-USP poderá ser
admitido após parecer circunstanciado favorável da CCP, que
levará em conta sua possível contribuição a linhas de pesquisa
já desenvolvidas no programa ou a criação de novas linhas de
pesquisa junto ao programa.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orien-
tadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Profes-
sores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser
observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à
contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-
-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem
pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de
pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material
e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento
do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervi-
sor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente,
demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para
o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das
condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso
se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP
e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional
do interessado (caso o interessado não comprove vínculo insti-
tucional estável o período de permanência na instituição da USP
deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito
da dissertação ou tese).
XI - Procedimentos para o Depósito da Dissertação
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de
dissertação, contendo os seguintes itens:
a. Capa com título do trabalho, nome do autor, área de
concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação
apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de mestre,
nome do
orientador e data;
b. Título e resumo em português e em inglês;
c. Sumário;
d. Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
e. Conteúdo;
f. Bibliografia;
g. Anexos, se aplicável.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação deverá ser feito na CPG do IME,
depois de cumpridas as exigências regimentais, mediante apro-
vação do orientador, com a documentação: formulário de depó-
sito; formulário de proposta de banca sugerida pelo orientador;
uma versão eletrônica da dissertação (em pdf); e formulário de
dados da dissertação.
XII - Julgamento das Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de
Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no
Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento
da CPG.
XIII - Idiomas Permitidos para Redação e Defesa da Dis-
sertação
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Univer-
sidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título,
resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações serão redigidas e defendidas em
português.
XIV - Nomenclatura do Título
O curso outorgará o título de Mestre em Ciências obtido no
Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Matemática.
XV - Outras normas
XV.1 Casos omissos deste regimento serão resolvidos pela
CCP, respeitadas as regulamentações superiores correspon-
dentes.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Extrato de Convênio Acadêmico
Para Mobilidade Internacional
Processo USP: 21.1.00002.86.3
E-Convênio: 46542
Partícipes: Acordo com a Cooperação Acadêmica Interna-
cional Entre a Each-Usp e As Instituições: Oxford Brookes Uni-
versity (Reino Unido), Universidade Federal da Paraíba (Brasil),
University Of The Arts (Reino Unido) E University Of Warwick
(Reino Unido).
Objeto: Projeto de Pesquisa “Agência Política, Presença
Migrante e Recursos Culturais” British Academy – Número de
Referência de Candidatura Unfsf\100001
Coordenação do Convênio na Each: Thiago Allis
Data de Assinatura: 15-02-2021
Vigência: Vigorará a partir da data da sua assinatura, pelo
prazo de 11 meses.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado
ATAc-1/2021. O Vice-Diretor da Escola de Engenharia de São
Carlos da USP, no exercício da Direção da Unidade, comunica a
suspensão temporária da realização do concurso público de títu-
los e provas para concessão do título de Livre-Docente junto aos
Departamentos da EESC, tendo em vista o Decreto 65.563/2021,
que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergen-
ciais contra o contágio pelo COVID-19 (ref.: edital ATAc-17/2020,
publicado no D.O. de 30-07-2020)
gados com antecedência. O exame de proficiência em língua
portuguesa consistirá em uma redação sobre um tema escolhido
pela comissão, devendo o candidato obter nota mínima 6,0.
V.2.3 A proficiência em português pode ser comprovada
com a aprovação na disciplina Português para Estrangeiros –
nível avançado, ou disciplina análoga da Faculdade de Filosofia
Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. A
validade da aprovação é de 5 anos.
V.2.4 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão
ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
VI - Disciplinas - Credenciamento e Cancelamento
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa
devem ser propostas pela CCP à CPG para análise.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas e de seus docentes
responsáveis é baseado em parecer de assessor designado pela
CCP. Serão analisadas a importância e a coerência da disciplina
em relação às linhas de pesquisa do programa e o curriculum
vitae do docente indicado.
VI.1.3 Uma proposta de disciplina deve incluir: justificativa
para seu oferecimento; objetivos claros e bem definidos para
a formação do aluno; ementa prevista; procedimentos meto-
dológicos; critérios de avaliação do aprendizado e bibliografia
pertinente atualizada.
VI.1.4 Os critérios de recredenciamento de uma disciplina
coincidem com os critérios para o credenciamento.
VI.2 Cancelamento de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá
ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força
maior, aprovada pela CCP que deverá emitir parecer sobre a
solicitação no prazo máximo de 20 dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta
de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 alunos inscritos
regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável
pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. O prazo
máximo para deliberação da CCP é até 2 dias antes da data de
início das aulas.
VII - Exame de Qualificação (EQ)
O exame de qualificação é obrigatório. Será uma defesa oral
de um relatório sobre a pesquisa já realizada para a dissertação
de mestrado perante uma banca constituída pelo orientador e
outros dois docentes, portadores do título de doutor, do progra-
ma ou fora dele, e seus respectivos suplentes.
VII.1 Não serão atribuídos créditos ao exame de qualifi-
cação.
VII.2 O aluno só poderá se inscrever para o exame de qua-
lificação após completar 24 créditos.
VII.3 O prazo máximo de inscrição para o exame de quali-
ficação é de 22 meses.
VII.4 O aluno deverá entregar seu relatório de pesquisa
em 1 via eletrônica (em pdf), acompanhada de solicitação do
exame, com sugestões de nomes para a banca examinadora,
feita pelo(a) orientador(a). O relatório a ser encaminhado à
CPG deve ter uma estrutura que contemple uma descrição
do projeto de pesquisa ressaltando objetivos, fundamentação
teórica, metodologia, dados e resultados já obtidos, referenciais
de análise, bibliografia e um cronograma de atividades para
entrega da dissertação.
VII.5 O exame deverá ser realizado em, no máximo, 90 dias
após a inscrição.
VII.6 A defesa oral constará de arguição do relatório apre-
sentado e terá duração máxima de 3 horas. Ao final da arguição,
a banca decidirá pela aprovação ou não do aluno.
VII.7 O aluno que for reprovado no exame de qualificação
poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo
realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
após a realização do primeiro exame.
VII.8 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90
dias após a segunda inscrição.
VIII - Transferência de Área de Concentração Ou de Curso
Não se aplica.
IX - Avaliação do Desempenho Acadêmico e Científico do
Aluno
Neste item serão observados os critérios regimentais supe-
riores.
X - Orientadores e Coorientadores
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento
de um orientador será deliberada pela CPG após encaminha-
mento pela CCP.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 .
Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
– considera-se Orientação Plena aquela em que o orienta-
dor esteja engajado em todas as atividades do Programa;
– considera-se Orientação Específica aquela dedicada para
um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade
de 5 anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante
deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indi-
cando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar
atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo
Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos
estrangeiros ainda sem Currículo Lattes).
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 As exigências mínimas para que um pesquisador
possa se candidatar ao credenciamento ou recredenciamento
são, nos últimos 5 anos, completar pelo menos um dos itens da
parte a e dois da parte B abaixo, relacionados a área de Ensino
de Matemática:
A. Publicações:
1. Publicação de ao menos um artigo em periódico científi-
co, com corpo editorial e arbitragem com avaliação incluída nos
6 níveis superiores do Qualis (A1, A2, A3, A4, B1ou B2) ou índice
correspondente que ateste a qualidade do periódico;
2. Publicação de livro, ou capítulo de livro;
3. Participação em dois eventos científicos na área (de nível
nacional ou internacional), com publicação de trabalho comple-
to nos anais do evento;
B. Trabalhos técnicos:
1. Elaboração de parecer para órgãos municipais, estaduais
ou federais;
2. Realização de assessoria técnica;
3. Elaboração de relatório técnico;
4. Produção de vídeo ou participação em entrevista de
divulgação;
5. Produção de software licenciado ou não;
6. Oferecimento de minicurso e/ou oficina de pelo menos 4
horas de duração;
7. Realizar trabalho de editoração de textos acadêmicos;
8. Coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa com
duração de pelo menos um ano.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Será considerado recredenciamento a solicitação de cre-
denciamento de orientador encaminhada à CCP em período não
superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do
último credenciamento.
X.7.1 No julgamento de pedidos de recredenciamento pleno
de orientadores, além dos critérios de credenciamento descritos
no item X.6.1, o interessado deve satisfazer pelo menos um dos
seguintes critérios, aferidos no último período de credenciamen-
to anterior a solicitação:
- Ter ministrado pelo menos 1 disciplina do Programa;
- Ter pelo menos uma orientação ou coorientação concluída
ou em andamento do programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Além de cumprir com os critérios mínimos descritos
no item X.6.1, para a aprovação de uma solicitação de creden-
ciamento específico, a CCP levará em conta a experiência pré via
XV.2 Gestão dos Recursos Financeiros
XV.2.1 A gestão dos recursos financeiros do Programa deve-
rá obedecer às seguintes diretrizes:
XV.2.2 A CCP deverá publicar anualmente o balanço dos
recursos financeiros na página do programa;
XV.2.3 A distribuição dos recursos deverá ser feita por meio
de editais ou chamadas divulgadas aos orientadores e alunos
do Programa;
XV.2.4 A gestão dos recursos financeiros do Programa deve-
rá ser feita pela CCP, tendo a responsabilidade de:
XV.2.4.1 A partir de um montante de recursos determinado
pela CCP, elaborar editais e chamadas destinados aos alunos
do Programa;
XV.2.4.2 Redigir e divulgar esses editais e chamadas aos
alunos e orientadores do Programa;
XV.2.4.3 Gerenciar as solicitações e análises relacionadas a
esses editais e chamadas;
XV.2.4.4 Elaborar relatório ao final de cada edital e cha-
mada;
XV.2.4.5 Divulgar lista de solicitações aprovadas com os
respectivos valores concedidos.
XV.2.5 A CCP tem a prerrogativa de alocar recursos financei-
ros sem o uso de editais ou chamadas para itens considerados
benéficos ao programa como um todo, e que estejam de acordo
com a regulamentação da CAPES.
Resolução CoPGr 8072, de 15-03-2021.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Mestrado Profissional em Ensino de Matemática do Instituto
de Matemática e Estatística - IME.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e
Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10-03-
2021, baixa a seguinte
Resolução:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Progra-
ma de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de
Matemática, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em con-
formidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá
ocorrer em até 12 meses, a partir da data de publicação desta
Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 7021, de 27-11-2014 (Processo
2011.1.19575.1.0).
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado
Profissional em Ensino de Matemática – Ime
I - Composição da Comissão Coordenadora do Programa
(CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será consti-
tuída pelo Coordenador do Programa, Suplente do Coordenador,
dois docentes credenciados como orientadores no Programa,
um representante discente do Programa e seus respectivos
suplentes.
II - Critérios de Seleção para Ingresso no Programa
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo definido em edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente na página do programa na
internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número
de vagas disponíveis, os procedimentos e a lista de documentos
necessários para inscrição, a lista de documentos necessários
para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do
processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de
cada um dos itens de avaliação.
III - Prazos
III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 44 meses.
Não há prazo mínimo para a conclusão do curso.
III.2 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para
depósito da dissertação pode ser concedida por no máximo 4
meses.
IV - Créditos mínimos
IV.1 O aluno deverá integralizar no mínimo 96 créditos, dos
quais pelo menos 48 créditos devem ser obtidos em disciplinas
e 48 créditos são atribuídos pela aprovação da dissertação de
Mestrado.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 É obrigatório cumprir 8 créditos cursando a disciplina
MPM5607 Matemática nos currículos da Educação Básica.
IV.2.2 É obrigatório cumprir 16 créditos cursando duas
disciplinas dentre: MPM5602 Estatística I; MPM5604 Álgebra
com Aplicações; MPM5605 Geometria: um estudo via modelos e
MPM5608 Análise Real com Aplicações.
IV.3 Créditos Especiais
IV.3.1 Podem ser computados como créditos especiais,
a juízo da CCP, no limite de 4 créditos ao longo do curso, as
seguintes atividades desenvolvidas pelo estudante na área de
ensino de Matemática:
IV.3.1.1 Publicação de trabalho completo em revista de
circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial;
anais de eventos; livro ou capítulo de livro
IV.3.1.2 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do
Ensino (PAE) (com ou sem bolsa).
IV.3.1.3 Participação em comissão de organização de even-
tos na área ou recepção da pós-graduação;
IV.3.1.4 Participação em 4 seminários e/ou conferências
que não ocorram no horário de disciplinas que esteja cursando;
IV.3.1.5 Participação como monitor em disciplina de gradu-
ação ou pós-graduação;
IV.3.2 A participação, em cada uma das atividades do item
anterior, vale 1 crédito não podendo ser repetida a atribuição de
créditos para o mesmo tipo de atividade, excetos as dos itens
IV.3.1.1 e IV.3.1.4.
IV.3.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as
atividades relacionadas neste item, deverão ser exercidas e
comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente
matriculado no curso por meio de preenchimento de formulário
específico.
V - Língua Estrangeira
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Todos os estudantes regularmente matriculados no
Programa de Pós-Graduação devem demonstrar proficiência em
língua inglesa no prazo de até 22 meses após o ingresso.
V.1.2 O exame de línguas será realizado semestralmente e
aplicado por uma comissão indicada pela CPG. Os interessados
deverão se inscrever nos prazos devidamente fixados e divul-
gados com antecedência. O exame de proficiência em língua
inglesa consistirá em uma tradução do inglês para o português
de um texto escolhido pela comissão, devendo o candidato obter
nota mínima 6,0.
V.1.3 A proficiência em inglês pode ser comprovada com a
aprovação na disciplina Inglês Instrumental Nível 1, ou disciplina
análoga da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo. A validade da aprovação é de 5 anos.
V.1.4 A proficiência em inglês pode também ser comprovada
com o Test of English as a Foreign Language – TOEFL (mínimo
de 213 pontos para o Computer-Based-Test ou 550 pontos para
o Paper-Based-Test ou 80 pontos para o Internet-Based-Test) ou
ainda, com o International English Language Test – IELTS (míni-
mo de 6,0 pontos). A validade dos exames é de 5 anos.
V.1.5 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão
ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Os estudantes estrangeiros deverão demonstrar pro-
ficiência em língua portuguesa no prazo de até 22 meses após
o ingresso.
V.2.2 O exame de línguas será realizado semestralmente e
aplicado por uma comissão indicada pela CPG. Os interessados
deverão se inscrever nos prazos devidamente fixados e divul-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de março de 2021 às 02:14:56

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