Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (133) – 35
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros do Conselho
Deliberativo do HRAC.
§1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por e-mail à Superintendência hrac@usp.br, até o dia 05-08-
2021.
§2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substi-
tuído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo
permitido voto por procuração.
Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar somente em
apenas uma chapa.
Artigo 6 º – A votação será realizada eletronicamente
através do Sistema de Votação da Universidade de São Paulo.
§1º - A cédula eletrônica será composta pelas chapas dos
candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem
alfabética do nome do candidato a Presidente
DA APURAÇÃO
Artigo 7 º – A apuração dos votos será realizada pelo
próprio Sistema eletrônico de Votação da Universidade de São
Paulo, imediatamente após o término da votação.
Artigo 8 º – Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9 - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II – a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
III – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
IV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Superintendência do HRAC, pelo
prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e Vice-Presidente
da Comissão de Pós-Graduação do HRAC-USP terá duração de
dois anos, limitado ao término do mandato do Superintendente.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
de plano pela Superintendência.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE FÍSICA
Comunicado IF-08/2021
O Diretor do Instituto de Física, à vista dos elementos inte-
grantes do processo 18.1.731.43.8, e da Portaria IF-18/21, de
18-05-21, comunica o resultado das eleições de representantes
das categorias discentes, servidoras docentes e não-docentes,
para compor a Comissão de Acolhimento da Mulher do Instituto
de Física (IF), como segue. Para a representação da categoria dis-
cente, não houve candidatas. Para a representação da categoria
das servidoras docentes, das 37 eleitoras votaram 13 docentes,
obtendo-se o seguinte resultado: Valéria Silva Dias, 11 votos.
Foram ainda apurados 02 votos nulos. Para a representação da
categoria das servidoras não-docentes, das 66 eleitoras votaram
23 funcionárias, obtendo-se o seguinte resultado: Wanda Gabriel
Pereira Engel, 23 votos. Diante do resultado obtido, foram eleitas
para a Representação das servidoras docentes Valéria Silva Dias.
Representação das servidoras não-docentes: Wanda Gabriel
Pereira Engel.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.00222.76.6
Partícipes: Alessandra Fujita Ltda., Bruno Felipe Martins ME,
USP/IFSC-Unidade Embrapii e a FAFQ
Objeto: Execução do projeto “Desenvolvimento de instru-
mento e procedimento de aplicação fotônica no tratamento da
alopecia natural e induzida
Vigência: 16 meses a partir da data da assinatura.
Data da Assinatura: 06-07-2021.
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.00223.76.2
Partícipes: JTAG Peças e Equipamentos Médicos Ltda., Ellus
Ambiental e Tecnologia Ltda., USP/IFSC-Unidade Embrapii e
a FAFQ
Objeto: Execução do projeto Sistema para Foto-tratamento
de ceratites infecciosas, utilizando excitação luminosa e Rosa
Bengala.
Vigência: 22 meses a partir da data da assinatura.
Data da Assinatura: 03-07-2021.
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
Portaria IO-USP - 25, de 12-7-2021
A Diretora do Instituto Oceanográfico da Universidade de
São Paulo resolve:
Artigo 1º Designar os funcionários Alexandre Duarte de
Carvalho, Marco Antonio Tritapepe e Maximiano Gonçalves de
Oliveira para, sob a presidência do Alexandre Duarte de Carva-
lho, comporem a Comissão Julgadora de Licitações do IOUSP, no
período de 12 meses;
Artigo 2º Nos impedimentos da presidência assumirá qual-
quer outro membro da Comissão;
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria IO-26, de 12-7-2021
A Diretora do Instituto Oceanográfico da Universidade de
São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 3°da Lei Federal
10.520, de 17-07-2002, combinado com o disposto no inciso
IV do artigo 3° do Decreto Estadual 47.297, de 06-11-2002 e
alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 6.561, de 16-06-
2014, resolve:
Artigo 1º - Designar Alexandre Duarte de Carvalho (Certi-
ficado Fundap 298769), Marco Antonio Tritapepe (Certificado
Fundap 182158) e Maximiano Gonçalves de Oliveira (Certificado
Fundap 298757) para atuarem como Pregoeiros nos procedi-
mentos licitatórios a serem instaurados no Instituto Oceano-
gráfico da USP, através da modalidade Pregão em ambiente
eletrônico e/ou presencial, conforme suas respectivas formações/
capacitações, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns
de valores abaixo de R$650.000,00. Para compor a Equipe de
Apoio ficam designados os servidores Nilson Victorino e Flávio
Alves. Os pregoeiros acima designados poderão atuar como
suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 2º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua publicação.
INSTITUTO DE QUÍMICA
Portaria IQ-5, de 8-7-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes
de pós-graduação junto à Congregação, Comissão
de Pós-Graduação, Comissão Coordenadora do
Programa de Química, Comissão Coordenadora do
Programa de Bioquímica, Comissão Coordenadora
do Programa de Mestrado Profissional, Comissão
de Pesquisa, Conselho do Departamento de
Bioquímica, Conselho do Departamento de
Química Fundamental
O Diretor do Instituto de Química baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15-09-2021,
das 09h30 às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação
Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e admi-
nistrativos e seu respectivo suplente serão eleitos pelos seus
pares da Unidade mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado, na data
da eleição, o(a) servidor(a) que se encontrar afastado(a) de suas
funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade
de São Paulo ou que estiver suspenso(a) em razão de infração
disciplinar.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até 01 candidato, em
atenção ao disposto no §2º do Artigo 234 do Regimento Geral.
Da Inscrição
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual, formulado
por meio de requerimento do próprio interessado (modelo
disponível na página da FFCLRP - www.ffclrp.usp.br; Menu:
“Transparência”, “Eleições”), devidamente assinado, será rece-
bido por e-mail pela Assistência Técnica Acadêmica, mediante
o envio de mensagem (com o requerimento em formato pdf)
para o endereço eletrônico atac@listas.ffclrp.usp.br, a partir da
data de publicação desta Portaria até as 17h do dia 06-08-2021,
preenchendo todos os campos obrigatórios.
§1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§2º - A relação das inscrições deferidas será divulgada na
página da Unidade (www.ffclrp.usp.br; Menu: “Transparência”,
“Eleições”) em 09-08-2021.
§3º - Recursos contra o eventual indeferimento das inscri-
ções deverão ser formulados ao Diretor da Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo
Mulato, e encaminhado para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br,
até às 17h do dia 12-08-2021, e serão decididos pelo Diretor.
A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do
dia 13-08-2021.
§4º- A ordem dos nomes na cédula, das inscrições deferidas,
será alfabética.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 5º - São eleitores os servidores técnicos e adminis-
trativos lotados na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O servidor que for docente ou aluno da
USP não será elegível para a representação dos servidores técni-
cos e administrativos, garantido o direito de voto.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 17-08-2021, no e-mail cadastrado na base
de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 8º - Será considerado eleito o servidor mais votado,
figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição, realizada em
formato eletrônico, será divulgada na página da Unidade, no
dia 18-08-2021.
Artigo 10 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço na USP.
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o servidor mais idoso.
Disposições Finais
Artigo 11 - Do resultado da eleição cabe recurso, no
prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo
9º supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser formulado ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo Mulato, e encami-
nhado para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, até às 17h do dia
23-08-2021, e será decidido pelo Diretor.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, até às 17 horas do dia 24-08-2021.
§ 3º - Os recursos mencionados no caput deste artigo não
produzirão efeito suspensivo.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Diretor, de 12-7-2021
Processo 2021.1.00843.17.5
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de
Licitação de acordo com o Art. 25 - Inciso I, da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela
justificativa técnica é do emitente e autorizando a despesa, nos
termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria GR-6561/2014
Interessado: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP.
Contratado: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de
Produtos para Biotecnologia Ltda.
Publique-se.
Ribeirão Preto, de 12-07-2021.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Portaria HRAC-30, de 12-7-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha de Presidente
e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação
do Hospital de Reabilitação de Anomalias
Craniofaciais da Universidade de São Paulo da
Universidade de São Paulo (HRAC-USP)
O Superintendente do Hospital de Reabilitação de Anoma-
lias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, de acordo com
o dispositivo no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de
São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha do (a) Presidente e Vice-
-Presidente junto à Comissão de Pós-Graduação do Hospital
de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade
de São Paulo (HRAC-USP), realizar-se-á pelo voto secreto
entre os membros do Conselho Deliberativo do HRAC-USP,
em reunião ordinária no dia 12-08-2021, às 9h às 9:45h, por
meio do Sistema de Votação eletrônica da Universidade de São
Paulo, sendo a reunião realizada por videoconferência através
do Google Meet.
Artigo 2º - os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar na Superintendência, no prazo de 13-07-
2021 a 22-07-2021, das 9h às 12h e das 14h às 17h, o pedido
de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por
ambos e dirigido à Superintendência do HRAC-USP
§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titu-
lares e Associados credenciados como orientadores do Programa
de Pós-Graduação do HRAC-USP
§2º - A Superintendência divulgará, no dia 23-07-2021, no
sítio do HRAC-USP, a lista das chapas que tiveram seus pedi-
dos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no Artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrições, de 26-07-2021 a 04-08-2021, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também
de Professores Doutores credenciados como orientadores do
Programa de Pós-Graduação do HRAC-USP
Parágrafo Único – A Superintendência divulgará, no dia
05-08-2021, no sítio do HRAC-USP, a lista das chapas que tive-
rem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões
de eventual indeferimento
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25-02-2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, no valor
de R$ 598,23 referente ao Processo 20.1.03760.01.6 foi efetu-
ado com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Extrato de Convênio
Proc. 21.1.00027.39.4 Convenientes: Escola de Educação
Física e Esporte - USP (Brasil) e Deutsche Sporthochschule Köln
(Alemanha). Objeto: Convênio Acadêmico Internacional visando
a cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de estudantes
e docentes/pesquisadores. Validade: 5 anos. Data da assinatura:
07-06-2021.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Extrato de Contrato
Contrato: 02/2021
Processo 21.1.157.16.6
Contratante: USP – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Contratada: Alem Mar Comercial e Industrial S/A
CNPJ: 60.524.550/0001-31
Objeto: prestação de serviço de manutenção e conservação
de equipamentos: peças, ferramentas, acessórios para fins
didáticos
Valor Contratual: R$ 12.636,00
Prazo Contratual: 60 dias úteis (30.09.2021)
Data da assinatura: 07-07-2021
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo de Convênio
Processo 2021.1.98.81.0 Convenente: University Of Par-
dubice (República Tcheca). Objeto: acordo de cooperação aca-
dêmica nas áreas de Economia, Administração, Contabilidade,
Economia Empresarial e Controladoria, e demais áreas afins de
ambas as instituições, com o objetivo de promover o intercâmbio
de docentes, pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estu-
dantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos
de graduação) e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições. Vigência: 08-07-2021 a 07-07-2026.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D-FFCLRP-19, de 12-7-2021
Dispõe sobre a eleição do representante dos
antigos alunos da graduação da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto junto
à Congregação
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Marcelo
Mulato, com fundamento no art. 4° da Resolução 7945/2020,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha do representante dos antigos alunos
de graduação e respectivo suplente junto à Congregação desta
Faculdade, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45
do Estatuto da USP e nos termos do artigo 51 do Regimento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, em
uma única fase, no dia 17-08-2021, das 9h às 17h, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os antigos alunos
graduados pela FFCLRP-USP.
Artigo 3º - Os antigos alunos, se forem docentes, servidores
não-docentes ou alunos, não poderão ser eleitos representantes,
garantido o direito de voto.
Da Inscrição
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual dos candidatos,
formulado por meio de requerimento (modelo disponível na
página da FFCLRP - www.ffclrp.usp.br; Menu: “Transparência”,
“Eleições”), será recebido pela Assistência Técnica Acadêmica,
no e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, a partir da data de publicação
desta Portaria até as 17h do dia 06-08-2021.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 09-08-2021.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
deverão ser formulados ao Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo Mulato,
e encaminhados para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, até as
17h do dia 12-08-2021. A decisão será divulgada na página da
Unidade, até as 17h do dia 13-08-2021.
§ 4º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais
deferidos, será alfabética.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 17-08-2021, no e-mail cadastrado na base
de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição, realizada em
formato eletrônico, será divulgada na página da Unidade, no
dia 18-08-2021.
Artigo 8º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – graduado pela FFCLRP há mais tempo.
II – o aluno mais idoso;
Artigo 9º - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo
de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 7º supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser formulado ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo Mulato, e encami-
nhado para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, até as 17h do dia
23-08-2021, e será decidido pelo Diretor.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, até às 17 horas do dia 24-08-2021.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria D-FFCLRP-20, de 12-7-2021
Dispõe sobre a eleição de 01 representante dos
servidores técnicos e administrativos e seu respec-
tivo suplente junto à Congregação da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo – vaga não preenchida
em pleito anterior
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Marcelo
Mulato, com fundamento no art. 4° da Resolução 7945/2021,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha de 01 representante dos servidores
técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto à
Congregação desta Faculdade (vaga não preenchida em pleito
anterior - Portaria D-FFCLRP 018, de 01-06-2021), processar-se-
-á, nos termos da Seção III do Capítulo II do Regimento Geral,
em uma única fase, no dia 17-08-2021, das 9h às 17h, por meio
de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
a respeito das funcionalidades do GIP e dos procedimentos de
gestão de projetos e prestação de contas online;
d) conceder suporte aos “escritórios de apoio institucional”
e aos usuários do GIP, incentivando a utilização dessa ferramenta
de gestão na prestação de contas dos auxílios financeiros extraor-
çamentários e intermediando a comunicação com as agências de
fomento na tratativa de questões institucionais envolvendo o GIP.
e) atuar na difusão do conteúdo técnico-operacional do
Sistema GIP, contribuindo com sua participação e seu conhe-
cimento, nos eventos promovidos pela PRP, para capacitação
de usuários.
f) proceder alterações na configuração, realizar cadastros,
editar informações e executar outras operações no GIP que o
“status” de GRS permitam-lhes realizar.
Artigo 3º – O GRS_GIP estabelecerá o cronograma de ati-
vidades, composto por 4 (quatro) reuniões ordinárias, realizadas
durante o ano vigente, em datas pré- estabelecidas, por decisão
conjunta dos membros.
§1º - Os integrantes da equipe de desenvolvimento do GIP,
bem como servidores ou docentes da USP, poderão ser convida-
dos a participar das reuniões do GRS_GIP, contribuindo com seu
conhecimento na resolução dos assuntos incluídos em pauta.
§2º- Os membros efetivos do GRS_GIP, a qualquer momen-
to, poderão propor a realização de reuniões, em caráter extraor-
dinário, em data combinada, para tratar de assuntos específicos,
de urgência ou de grande relevância à manutenção e perfeito
funcionamento do Sistema GIP.
3º As comunicações entre os membros do GRS_GIP serão
realizadas preferencialmente por meio de endereço-eletrônico
(grsgip@listas.usp.br) criado para este propósito, de forma a
preservar o registro das atividades e das decisões tomadas para
aperfeiçoamento do GIP;
Artigo 4º – Os membros do GRS_GIP exercerão suas ativi-
dades nessa condição, por dois anos, contados da publicação
desta Portaria, permitidas as reconduções.
§1º - Em havendo algum motivo de impedimento no exercí-
cio das suas atribuições, os membros efetivos do GRS_GIP pode-
rão solicitar o afastamento ou substituição, mediante envio de
justificativa ao Pró-Reitor de Pesquisa, que se manifestará sobre
o pedido, indicando novo integrante do GRS_GIP, se for o caso.
§2º O número de membros efetivos do GRS poderá ser
ampliado, por sugestão conjunta dos atuais integrantes ao Pró-
-Reitor de Pesquisa, que sobre ela deliberará, indicando novo
membro, caso esteja de acordo.
Artigo 5º Para compor o Grupo Responsável pelo Sistema
GIP (GRS_GIP) designo como membros representantes:
1. Profa. Dra. Ana Paula Tavares Magalhães Tacconi (PRP-
coordenadora do GRS)
2. Otávio Gregori Júnior. Número USP: 1514721 (PRP)
3. Lucas Rochelle Meneghini. Número USP: 5409616
(ESALQ)
4. Francenilda Costa Pereira Ciferi. Número USP: 3568079 (IQ)
5. Elisabete Aparecida Turcato Milan. Número USP: 2142614
(FCFRP)
6. Michele Aparecida Dela Ricci Junqueira. Número USP:
3285950 (FMRP)
7. Aline Zamoro Martinez. Número USP: 6614339 (ICMC)
Artigo 6º – Os casos omissos desta Portaria serão tratados
pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Retificação do D.O. de 1-7-2021
A Presidente da Comissão de Pesquisa retifica a Portaria
SVGRADPOS-71/2021001, de 28-6-2021, publicada no D.O.
Seção I, página 37.
Onde se Lê: “As Chapas serão registradas mediante reque-
rimento dirigido ao Presidente da Comissão de Pesquisa do
Museu de Arqueologia e Etnologia e encaminhadas de 30-06-
2021 até às 17h do dia 14-07-2021, através do endereço eletrô-
nico da Comissão de Pesquisa do MAE-USP (cpq.mae@usp.br).”
Leia-se: “As Chapas serão registradas mediante requerimen-
to dirigido ao Presidente da Comissão de Pesquisa do Museu
de Arqueologia e Etnologia e encaminhadas de 01-07-2021 até
às 17h do dia 14-07-2021, através do endereço eletrônico da
Comissão de Pesquisa do MAE-USP (cpq.mae@usp.br).”
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Extrato de Contrato
Processo USP 20221.1.00704.01.9
Parecer Jurídico: PG.P. 20805/2021 de 14-04-2021
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP) e Skinzymes
Biotecnologia Ltda. (CNPJ 38.057.829/0001-01)
Objeto: Licença sem exclusividade para a Exploração da
Patente, para fins de fabricação, comercialização e exploração,
nos termos do pedido de patente de invenção depositada
no INPI em 18-05-2020 sob nº BR 10 2020 009872-1, sob a
titularidade da USP, com o título de “Enzimas Recombinantes,
Sistema de Entrega de Enzimas Recombinantes, e Seus Usos”,
certificados de adições e suas extensões internacionais.
Data da Assinatura: 27-04-2021
Valor: 3% do faturamento líquido de cada produto, calculado
a partir da data do primeiro faturamento, até o término deste
contrato e R$ 7.500,00 em 15 parcelas anuais de R$ 500,00, a
serem pagos a partir de 24 meses da data de início deste contrato.
Vigência: O contrato vigorará a partir de sua assinatura
pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado, sob consenso
expresso das Partes, através de termo aditivo, por igual período,
durante a vigência da Patente.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Retificação do D.O. de 8-7-2021
No Extrato AUCANI referente ao Convênio celebrado entre
a Universidade de São Paulo e a "Universidad Autónoma de
Madrid", leia-se o objeto do convênio corretamente: "coope-
ração acadêmica em todas as áreas disponíveis em ambas as
universidades, a fim de promover o intercâmbio de docentes e
pesquisadores das respectivas instituições".
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25-02-2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Lobov Científica, Importação, Exportação, Comércio
de Equipamentos para Laboratório, no valor de R$ 40.000,00
referente ao Processo 21.1.00269.86.0 foi efetuado com preteri-
ção da ordem cronológica, devido a problemas administrativos.
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25-02-2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Refrishopping Comércio e Serviços em Refrigera-
ção Ltda - Me, no valor de R$ 2.900,68 referente ao Processo
18.1.01080.86.4 foi efetuado com preterição da ordem cronoló-
gica, devido a problemas administrativos.
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25-02-2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Salete Alves Cordeiro e Irany Rocha Peroni, no valor
de R$ 1.270,75 referente ao Processo 21.1.00145.86.9 foi efetu-
ado com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:10:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT