Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 131 (166) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de agosto de 2021
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
184/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Três Fronteiras - Proc.
DADETUR 3019797/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Sinalização viária
em acessos e cruzamentos do Município – o valor do presente
convênio é de R$ 382.207,00 sendo o valor de R$ 382.207,00
de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder, de respon-
sabilidade do Município – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados em 2 parcelas: I – 1ªparcela: no valor de
R$ 186.216,87, a que alude o “ caput” desta cláusula, que será
repassado em: a) 20% do total do convênio, após a expedição
da ordem de serviço para o início da obra contratada e b) o
restante, quando houver, após a medição desta etapa concluída;
II – 2ªparcela: no valor de R$ 195.990,13 a ser paga em até 30
dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior
e após a medição desta etapa concluída; observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações;– o prazo de vigência do
presente convênio é de 743 dias, contados da assinatura do con-
vênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 30/12/2021.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 23/08/2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
242/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Timburi - Proc.
DADETUR 3104315/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Décima – Revitalização e Execução
de passeios públicos e vias de acesso ao Município – o valor
do presente convênio é de R$ 415.307,42, sendo o valor de
R$ 395.930,91 de responsabilidade do Estado e o valor de R$
19.376,51, e/ou o que exceder, de responsabilidade do Municí-
pio - o prazo de vigência do presente convênio é de 900 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019,
com vencimento em 05/06/2022 – Data da assinatura do Termo
de Aditamento:23/08/2021.
6º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
091/2012 – Parecer Jurídico 115/2021- Convenentes - Secretaria
de Turismo e Viagens e o Município de Paraguaçu Paulista -
Proc. DADETUR 111/2012 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Nona – Valorização dos acessos
aos pontos turísticos – o valor do presente convênio é de R$
1.826.529,16 sendo o valor de R$ 1.348.671,25 de respon-
sabilidade do Estado, e o valor de R$ 453.258,69 relativo a
rendimentos financeiros obtidos no período, e o valor de R$
24.599,22, e/ou o que exceder, de responsabilidade do Municí-
pio – o prazo de vigência do presente convênio é de 3.599 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 04/06/2012,
com vencimento em 12/04/2022 – Data da assinatura do Termo
de Aditamento:20/08/2021.
Projetos e Ações
Estratégicas
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA ESTADUAL
DE DESESTATIZAÇÃO
Comunicado
Edital de Chamamento Público 4-2021
Aprofundamento dos Estudos do Projeto de Delegação do
Serviço de Loterias no Estado de São Paulo
O Chamamento Público para apresentação dos estudos
(“Estudos”) necessários à estruturação do Projeto de Delegação
do Serviço de Loterias no Estado de São Paulo (“Projeto”) foi
publicado em 8-7-2021 no D.O. do Estado de São Paulo (“DOE-
-SP”), com o objetivo de abrir aos interessados da iniciativa pri-
vada a possibilidade de realizar estudos de viabilidade técnica,
jurídica e econômico-financeira para modelagem do Projeto.
O prazo de inscrição e apresentação dos documentos neces-
sários à autorização para os Estudos, inicialmente previsto até
19-7-2021, foi prorrogado por meio de publicação em 20-7-2021
no DOE-SP e se encerrou em 9-8-2021.
O Grupo de Trabalho instituído para o aprofundamento dos
estudos do Projeto analisou a documentação dos interessados
e, após encerramento do período de complementação das
solicitações de autorização, conforme comunicados publicados
no DOE-SP em 12 e 18-8-2021, recomendou a aprovação de 12
empresas, às quais terão até 50 dias corridos para apresentar os
Estudos, a partir da publicação deste Comunicado no DOE-SP.
A lista dos autorizados e seus respectivos protocolos segue
abaixo:
AUTORIZADOS PROTOCOLO
Vertical Tecnologia Ltda. 10007 - 2021 - 0001
Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda.
10007 - 2021 - 0003
AM & F P A Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda.
10007 - 2021 - 0004
Consórcio LOTESP 10007 - 2021 - 0009
Consórcio RGB SXS 10007 - 2021 - 0010
Consórcio SP Lotto 10007 - 2021 – 0011
Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação 10007 - 2021 - 0012
Consórcio AN&U e GBSA 10007 - 2021 - 0014
BRLOT – Brasil Loterias Ltda. 10007 - 2021 - 0017
Consórcio NGT Brasil 10007 - 2021 - 0018
Consórcio IGT e Scientific Games 10007 - 2021- 0019
Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A 10007 - 2021 - 0020
Os requerentes cujos pedidos de autorização foram deferi-
dos receberão os Termos de Autorização para aprofundamento
dos Estudos após a publicação oficial deste comunicado.
Informamos ainda que o prazo de 50 dias corridos para a
entrega dos Estudos se encerra em 18-10-2021 às 23h59min.
_______________________________________
Secretária Executiva de Parcerias
Gabriela Miniussi Engler Pinto Portugal Ribeiro
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
PORTARIA PRCEU 15, de 23 de agosto de 2021
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Univer-
sidade de São Paulo, considerando os termos da Portaria PRCEU
42, de 15 de maio de 2015, conforme estabelecido em seu
artigo 1º, que preceitua em seu § 4º, que “Os valores, quando
necessário, serão corrigidos, de plano, por Portaria do Pró-Reitor
de Cultura e Extensão Universitária”, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Para a consecução das atividades do Projeto
USP na Comunidade – Unidades Móveis, ficam mantidos os
valores referência em UFESP, relativos à época da publicação da
Portaria PRCEU 42, de 15 de maio de 2015, para a possibilidade
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
109/2016 – Parecer Jurídico 122/2021 - Convenentes - Secretaria
de Turismo e Viagens e o Município de Águas de Lindóia - Proc.
DADETUR 105/2016 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira e Nona – Construção de Praça, Playgrounds,
pavimentação e recapeamento de vias turísticas – o prazo de
vigência do presente convênio será de 2.125 dias contados a
partir de sua assinatura, ocorrida em na data de 04/10/2016,
com vencimento em 30/07/2022 – Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 25/08/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
055/2016 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Avaré - Proc. DADE-
TUR 220/2015 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta e Sexta – Construção da Arena de eventos – 3ª
fase no Parque de Exposições Fernando Cruz Pimentel – o valor
do presente convênio é de R$ 1.543.898,76 sendo o valor de R$
1.543.898,76 de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder,
de responsabilidade do Município – os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados em 3 parcelas: I – 1ªparcela:
- valor repassado ao município em 31/05/2016;II – 2ªparcela:
no valor de R$ 559.067,48 – valor repassado ao município em
10/07/2020;III – 3ª parcela: no valor de R$ 944.306,45, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior; observado o disposto no inciso I do § 3º do arti-
alterações – o prazo de vigência do presente convênio será de
2.367 dias, contados de sua assinatura ocorrida em 20/04/2016,
com vencimento em 13/10/2022.Data da assinatura do Termo de
Aditamento:25/08/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
295/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Garça - Proc.
DADETUR 2263218/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira e Décima – Execução de reforma e revitali-
zação do Bosque Municipal – o prazo de vigência do presente
convênio é de 930 dias, contados da assinatura do convênio
ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 05/07/2022 – Data
da assinatura do Termo de Aditamento:20/08/2021.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
278/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Guarujá - Proc.
DADETUR 2795483/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Sexta – Acesso e sinalização do
Mirante da campina – o valor do presente convênio é de R$
1.092.439,98 de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder,
de responsabilidade do Município – os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados em 3 parcelas: I – 1ªparcela:
Inalterada; II – 2ªparcela: no valor de R$ 457.890,58, a ser paga
em até 30 dias, a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior e após a medição desta etapa concluída; III – 3ª
parcela: no valor de R$ 361.422,85, a ser paga em até 30 dias a
partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após
a medição desta etapa concluída; observado o disposto no inciso
de 1993, com suas alterações – Data da assinatura do Termo de
Aditamento:23/08/2021.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
089/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Itapura - Proc.
DADETUR 436/2018 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Nona – Revitalização dos canteiros
da avenida principal – Marechal Arthur da Costa e Silva – o
valor do presente convênio é de R$ 626.563,10 sendo o valor
de R$ 594.781,59 de responsabilidade do Estado, e o valor
de R$ 31.781,51, e/ou o que exceder, de responsabilidade do
Município – o prazo de vigência do presente convênio é de
840 dias, contados da assinatura ocorrida em 05/09/2019, com
vencimento em 23/12/2021 – Data da assinatura do Termo de
Aditamento:23/08/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
223/2017 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Lins - Proc. DADE-
TUR 399/2017 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Elaboração de projeto execu-
tivo, confecção e instalação de placas interpretativas – o valor
do presente convênio é de R$ 316.981,92 sendo o valor de R$
316.981,92 de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder,
de responsabilidade do Município – os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados em 4 parcelas: I – 1ªparcela:
no valor de R$ 44.100,00 – valor repassado ao município em
28/08/2020;II – 2ªparcela: no valor de R$ 108.853,37 – valor
repassado ao município em 23/12/2020; III – 3ª parcela: no
valor de R$ 130.763,63, a ser paga em até 30 dias a partir
da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a
medição desta etapa concluída; IV – 4ªparcela: no valor de R$
33.264,92, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída; observado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 116
ções – o prazo de vigência do presente convênio é de 1.390 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 21/12/2017,
com vencimento em 11/10/2021. Data da assinatura do Termo
de Aditamento:17/08/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
364/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Paraibuna - Proc.
DADETUR 364/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira e Décima – Revitalização Avenida Beira Rio
– o prazo de vigência do presente convênio é de 800 dias, con-
tados da assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com
vencimento em 25/02/2022 – Data da assinatura do Termo de
Aditamento:23/08/2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
368/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Panorama - Proc.
DADETUR 3409579/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Décima – Reforma do restau-
rante do Balneário, acessibilidade, reforma do camarim e moni-
toramento de câmeras – o valor do presente convênio é de R$
369.484,80 sendo o valor de R$ 369.484,80 de responsabilidade
do Estado, e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município
– os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
em 2 parcelas: I – 1ªparcela: no valor de R$ 300.000,00, a que
alude o “ caput” desta cláusula, que será repassado, após a
expedição da ordem de serviço; II – 2ªparcela: no valor de R$
69.484,80 a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo 116
rações – o prazo de vigência do presente convênio é de 905 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019,
com vencimento em 10/06/2022. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 20/08/2021.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/952/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55537-A 19/08/2021 FSY 3931 ROTA SUL LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/953/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55533-A 19/08/2021 NOS 7439 GCC COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/954/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55542-A 20/08/2021 DPC 3025 MAGNOLIA DA SILVA VEIGA DOS SA
NTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/955/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55539-A 19/08/2021 FOY 4A36 PAULO ROGERIO FERREIRA GUARULHOS EIRELI - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo
6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de
Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963
de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos
Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu
artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não
estiver cadastrado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/956/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55538-A 19/08/2021 DBL 6008 ONIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/957/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55546-C 23/08/2021 DFM 4F57 ADINIZ DE DEUS CORREIA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/958/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55545-C 23/08/2021 FRR 9144 PR SILVA LOCADORA LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/959/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55540-C 20/08/2021 BET 2058 EURIDES DOS SANTOS CRU
Z
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/960/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55553-E 24/08/2021 FBR 4087 ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/961/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55552-E 24/08/2021 GAT 1C20 LANCHONETE REI DA CASTELO LTD
A
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/962/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55543-D 20/08/2021 KOP 7C72 ALVORECER LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA EPP
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor de 25-08-21
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/943/21
WORLD TOUR LOCAÇAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ME
RF AIIPM DATA VALOR
06263/21 2387736-A 18/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/944/21
BRUNO SILVA MAGNOLER
RF AIIPM DATA VALOR
06038/21 2385466-C 11/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/945/21
OBRAMIX LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
06262/21 2387918-A 18/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/946/21
FRANCISCON INFRAESTRUTURA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06177/21 2386501-C 13/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/947/21
TRANSLITORAL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
06088/21 2386495-B 12/08/2021 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não auto-
rizado pela STM
PR-RMSP/TCR/948/21
ARI LEAL DE OLIVEIRA
RF AIIPM DATA VALOR
06131/21 2387943-A 19/08/2021 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
RAIMUNDO SANTANA DA SILVA
RF AIIPM DATA VALOR
06294/21 2387979-A 19/08/2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/949/21
HPTRANS LOCAÇOES E TRANSPORTES EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
06264/21 2387931-A 19/08/2021 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
JEFERSON GRAEFF DO AMARAL LOCADORA LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
06287/21 2387967-A 19/08/2021 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
TRANSMIMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06286/21 2387955-A 19/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/950/21
ERICK CUSTODIO SOARES PEREIRA
RF AIIPM DATA VALOR
06316/21 2387992-C 19/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/951/21
BARBIERI PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06311/21 2387980-C 19/08/2021 R$ 130,31
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quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 05:08:15

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