Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 131 (206) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Gabinete do Secretário
Processo: ST-PRC-2021/00085
Assunto: SP Sem Papel
Despacho do Secretário 25.10.2021
I - RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 24, inciso XVI, da citada Lei, a dispensa de procedi-
mento licitatório, para a contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de informática.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
083/2018 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Holambra
- Proc. DADETUR 083/2018 – Construção da Praça das mar-
garidas e praça sistema de lazer da Nova Holanda - Alteração
da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona – o
valor do presente convênio é de R$ 409.928,29, sendo o valor
de R$ 300.000,00 de responsabilidade do Estado e o valor
de R$ 109.928,29 e/ou o que exceder de responsabilidade do
Município – o prazo para execução do presente convênio será de
1.626 dias, contados de sua assinatura ocorrida em 03/07/2018,
com vencimento em 15/12/2022.Data da assinatura do Termo de
Aditamento: 22/10/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
265/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 5/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e o Município de Itapira - Proc. DADETUR
3258938/2019 – Revitalização do calçamento em mosaico
português do Parque Juca Mulato – Fase 1- Alteração da redação
das Cláusulas Primeira e Terceira – Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 25/10/2021.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
230/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Nazaré Pau-
lista - Proc. DADETUR 2264711/2019 – Construção do elevador
do mirante da Praça Álvaro Guião - Alteração da redação das
Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona – o valor do presente
convênio é de R$ 192.158,98, sendo o valor de R$ 168.930,91
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 23.228,07 e/ou
o que exceder de responsabilidade do Município – o prazo para
execução do presente convênio será de 1.200 dias, contados
de sua assinatura ocorrida em 18/12/2019, com vencimento
em 01/04/2023.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
19/10/2021.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
057/2018 – Parecer Referencial CJ/ST 5/2020 - Convenen-
tes - Secretaria de Turismo e o Município de São Vicente-
Proc. DADETUR 126/2018 – Revitalização da Praça 22 de
Janeiro e do Monumento Ipupiara - Alteração da redação
das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – O
valor do presente convênio é de R$ 387.243,19, sendo o
valor de R$ 385.141,84, de responsabilidade do Estado,
R$ 2.101,35 referente a rendimento monetário e/ou o que
exceder de responsabilidade do Município – os recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados ao Município
em 2 parcelas: I – 1ª parcela: Inalterada.II – 2ª parcela: no
valor de R$ 163.159,66, a ser paga em até 30 dias a partir
da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após
a medição desta etapa concluída; observado o disposto no
de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores
– o prazo para execução do presente convênio será de até
1.530 dias, contados a partir da data de sua assinatura,
vencendo em 04/07/2022. Data da assinatura do Termo de
Aditamento: 25/10/2021.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pró - Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 42/2021
PROCESSO: 21.1.15360.01.9
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ROGERIO SOARES DE SOUSA 06777736689
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DIVERSOS
- PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 9.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5306
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.57
DATA DA ASSINATURA: 1 de outubro de 2021
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Leia-se:
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas, nos autos do Processo PGE-PRC-2021/00043 e
nos termos dos Decretos Estaduais n.º 56.013/10, 60.526/14 e
61.783/16, bem como Portaria GGPGE-1, de 7-1-2016, resolve:
Art. 1º -Em razão da desistência dos Drs Anna Carolina
Seni Peito Macedo, Lucas Costa da Fonseca Gomes, a Comissão
para seleção de estagiários de Direito para a Seccional de São
João da Boa Vista da Procuradoria Regional de Campinas passa
a ser constituída pelos Drs. Arilson Garcia Gil, Alisson Julian
Rhenns, Isadora Carvalho Bueno, Rodrigo Cesar Falcão Cunha
Lima de Queiroz.
Art. 2º - A presidência da comissão é de responsabilidade
do Dr. Arilson Garcia Gil.
Art. 3º - Dê-se ciência aos designados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despachos do Supervisor de 26-10-21
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1479/21
LEDO S COMÉRCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - ME
RF AIIPM Data Valor
08615/21 2411052-A 21/10/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCF/1480/21
VANDEILDO NASCIMENTO DE SOUZA
RF AIIPM Data Valor
08535/21 2410448-A 20/10/2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1481/21
SHS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08564/21 2410473-E 20/10/2021 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1482/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55771-D 19/10/2021 ESE 0C89 E. C. TURISMO EIRELI
55780-D 21/10/2021 DKF 4C96 PALOMA APARECIDA DOS SANTOS
BIANCO MOREIRA
55782-D 21/10/2021 EWS 8463 RODRIGO G DE CARVALHO TRANSPORTES -
ME
55792-D 22/10/2021 EMU 4305 BENEDITO FERREIRA TEODORO
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1483/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55783-A 22/10/2021 FEW 6094 ZUCHI CONFECÇÕES LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1484/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55785-A 22/10/2021 DPB 3169 JOSE TALMA SALES SAMPAIO
55787-A 22/10/2021 DPB 3714 MARCELO HERCULANO DIAS
Comitê, ressaltando os trabalhos virtuais. Edinho e Germano Para-
benizaram o Professor Samir Barcha, Germano lembrou do foco
do comitê é a recomposição de matas e florestas, pediu atenção
para o muncipios no preenchimento de dados de tratamento de
esgoto do Sistema Nacional. Ana Eliza da SIMA sita o Programa
de Nascentes do Governo do Estado de São Paulo. Encerramento:
nada mais havendo a tratar, o presidente agradece a participação
e encerra a 72ª Reunião Ordinária do CBH-TG.
Endereço: Av. Otávio Pinto César, 1400 – Cidade Nova - CEP:
15.085-360 – São José do Rio Preto/SP
(17) 3226-5302 / 3227-2108 - comitetg@gmail.com – www.
comitetg.sp.gov.br
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO DIGITAL FF Nº 01457/2021-92
DESPACHO JURÍDICO Nº 301/2021
DOADORA: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRO-
DUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DONATÁRIO: INSTITUTO DE PESQUISAS CANANÉIA
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA DOAÇÃO DE BENS
INSERVÍVEIS DA APA MARINHA LITORAL SUL, POR EXCLUSIVA
LIBERALIDADE DA DOADORA, SEM QUALQUER ÔNUS OU
ENCARGOS POR PARTE DO DONATÁRIO.
DATA DA ASSINATURA: 14/10/2021
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO DIGITAL FF Nº 1413/2021-34
PARECER JURÍDICO Nº 210/2021
DOADORA: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRO-
DUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DONATÁRIO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
MUNICÍPIO DE ILHABELA
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA DOAÇÃO DE BENS
INSERVÍVEIS DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR - NÚCLEO
CARAGUATATUBA, POR EXCLUSIVA LIBERALIDADE DA DOA-
DORA, SEM QUALQUER ÔNUS OU ENCARGOS POR PARTE DO
DONATÁRIO.
DATA DA ASSINATURA: 20/10/2021
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado para a queima da palha da cana-de-
-açúcar n° 057/21/AICP - Determinação em 23/10/2021
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
informa que, em cumprimento à Resolução SIMA 35, de 15 de
abril de 2021, encontra-se suspensa a queima da palha da cana
de açúcar nos seguintes municípios:Adolfo, Altinópolis, Ame-
ricana, Américo Brasiliense, Araraquara, Artur Nogueira, Bady
Bassit, Bálsamo, Bariri, Barra Bonita, Barrinha, Boa Esperança
do Sul, Bocaina, Boracéia, Borborema, Brodowski, Cafelândia,
Cajuru, Campinas, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros,
Cedral, Cosmópolis, Cravinhos, Dobrada, Dois Córregos, Dumont,
Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Fernando Prestes, Gavião
Peixoto, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guapiaçu, Guarantã,
Guariba, Guatapará, Holambra, Hortolândia, Ibirá, Ibitinga,
Icém, Igaraçu do Tietê, Indaiatuba, Ipiguá, Itaju, Itapira, Itápolis,
Itapuí, Jaboticabal, Jaci, Jaguariúna, Jardinópolis, Jaú, José Boni-
fácio, Lins, Luiz Antônio, Matão, Mendonça, Mineiros do Tietê,
Mirassol, Mirassolândia, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alto,
Monte Aprazível, Monte Mor, Motuca, Neves Paulista, Nipoã,
Nova Aliança, Nova Europa, Nova Granada, Nova Odessa, Onda
Verde, Orindiúva, Palestina, Paulínia, Paulo de Faria, Pedreira,
Pitangueiras, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontal, Potirendaba, Pra-
dópolis, Promissão, Ribeirão Preto, Rincão, Sabino, Santa Bárbara
D´Oeste, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Lúcia,
Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio
de Posse, São José do Rio Preto, São Simão, Serra Azul, Serrana,
Sertãozinho, Sumaré, Tabatinga, Tanabi, Taquaral, Taquaritinga,
Trabiju, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Uru, Valinhos, Vinhedo
e Zacarias.
Procuradoria Geral do
Estado
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
EXTRATO DA ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO
2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2021
Processo: PGE-EXP-2020/17809
Interessado: Felipe Sordi Macedo
Assunto: Resolução PGE-COR-2, de 29-10-2019 - Autori-
zação para exercício de atribuições na Procuradoria Regional
de Santos PR2 - Seccional do Vale do Ribeira - em Registro/SP.
Relator: Conselheiro Vinicius Lima de Castro
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 038/10/2021 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pelo
improvimento da remoção ex-officio.
Processo: PGE-EXP-2020/03514
Interessado: Procuradores do Estado classificados na PR1
designados para atuar na Procuradoria Judicial
Assunto: Remoção - Artigo 103 da LOPGE
Relator: Conselheiro Vinicius Lima de Castro
Após a leitura do voto do Relator e apresentação de voto
divergente pelo Conselheiro Frederico Jose Fernandes de Athay-
de, o processo foi retirado de pauta com pedido de vista do
Conselheiro Levi de Mello.
Processo: PGE-PRC-2021/02235 – Apenso: PGE-
-PRC-2021/01144
Interessado: Conselheiros Eleitos da Procuradoria Geral do
Estado - Biênio 2021-2022
Assunto: Proposta de formação de Grupo de Trabalho visan-
do a elaboração de uma Resolução definitiva de Teletrabalho no
âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Relator: Conselheiro Frederico Jose Fernandes de Athayde
Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro
Anselmo Prieto Alvarez.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Retificação da Portaria PR/5-G nº 34-2021, publicada
no DOE de 23/10/2021,
Onde se lê:
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas, nos autos do Processo PGE-PRC-2021/00043 e
nos termos dos Decretos Estaduais n.º 56.013/10, 60.526/14 e
61.783/16, bem como Portaria GGPGE-1, de 7-1-2016, resolve:
Art. 1º - A Comissão de Concurso para seleção de estagiá-
rios de Direito na Área do Contencioso Geral para a Seccional de
São João da Boa Vista da Procuradoria Regional de Campinas é
constituída pelos Drs. Arilson Garcia Gil, Alisson Julian Rhenns,
Isadora Carvalho Bueno, Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de
Queiroz.
Art. 2º - A presidência da comissão é de responsabilidade
do Dr. Arilson Garcia Gil.
Art. 3º - Dê-se ciência aos designados.
DELIBERAÇÃO CBH-TG nº 337/2021 de 26/10/2021
Aprova o Plano de Capacitação do Comitê da Bacia Hidro-
gráfica dos Rios Turvo e Grande – CBH-TG, para os anos de
2021, 2022 e 2023.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande, no
uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que Plano de Capacitação do Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande – CBH-TG é uma
demanda do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês
de Bacias Hidrográficas – Procomitês,
CONSIDERANDO que o Plano de Capacitação do Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande – CBH-TG é de suma
importância para identificar os anseios deste comitê, coma finali-
dade de aprimorar ou propor ferramentas de Capacitação para se
alcançar uma Capacitação alinhada às expectativas institucionais.
CONSIDERANDO o formulário que foi criado e enviado
para todos os membros, com a finalidade de saber como está a
Capacitação do CBH-TG e servir como suporte para a elaboração
do Plano de Capacitação;
CONSIDERANDO que o Plano de Capacitação do Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande – CBH-TG, foi ela-
borado seguindo instruções para este fim, segundo orientações
recebidas do CRHi;
CONSIDERANDO as reuniões da Câmara Técnica de Edu-
cação Ambiental (CTEA), realizada em 08/09/2021, onde foi
analisada a Minuta do Plano de Capacitação;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Capacitação do Comitê
da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande – CBH-TG, para os
anos de 2021, 2022 e 2023.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2021, às 14:30
horas, por meio de vídeo conferência, realizou-se a 72ª Reunião
Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rio Turvo e Grande
(CBH-TG), registrando-se a participação de 106 pessoas, entre
representantes dos Municípios, da Sociedade Civil e do Estado e
Convidados. 1. Abertura: Edinho Araujo, Prefeito de São José do
Rio Preto e Presidente do CBH-TG declara aberta a 72ª Reunião
Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rio Turvo e Grande
(CBH-TG). Gustavo Antonio Silva, Secretário Executivo do CBH-TG,
desejar boa tarde a todos, Informamos que a coordenação dessa
videoconferência está sendo realizada pela Secretaria Execu-
tiva do CBH-TG na organização da participação dos membros,
convidados e demais interessados. Para o bom andamento dos
trabalhos, solicitamos que todos se identifiquem através do chat,
digitando o seu nome, sigla ou nome da entidade que representa.
Aos convidados solicitamos, além dos dados adicionar o termo
‘convidado’. Para solicitar participação oral, o membro deverá
solicitar por mensagem de texto, por meio do bate-papo (Chat)
disponível na plataforma de vídeoconfrência, inserindo seu nome
e da entidade. Márcia Brunca diz que tem 43 membros e ainda
não terminou a contagem, Márcia Brunca: “Já pode abrir, já temos
quórum.” Sr. Presidente: “Então já temos quórum, agradecendo a
participação da Secretária, convido os membros do plenário para
os Informes e Assuntos a deliberar, iniciando com a aprovação
da ata da reunião anterior, a 71ª Reunião Ordinária do CBH-TG.
2.0 LEITURA E APROVAÇÃO DAS ATAS COMPLETA E EXECUTIVA
DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH-TG: Então, como todos
receberam a cópia da 71ª R.O., eu coloco em discussão a ata, não
havendo quem queira discutir, em votação, aqueles que estiverem
de acordo, permaneçam como se encontram, aprovada a ata
da 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH-TG. 3.1 INFORMES DA
SECRETARIA EXECUTIVA: Gustavo: “O nosso Comitê participou da
reunião do CRH por meio de vídeoconfrência em 06/05/2021, que
teve como pauta: Posse dos novos representantes;PROCOMITÊS,
Capacita – SIGRH, Deliberação CRH nº 250, PROGESTÃO. O CBH-
-TG também participou de reunião em 10/06/2021 p/ Revisão da
Deliberação CRH nº 146/2012 sobre Plano de Bacias e a atualiza-
ção dos Planos de Bacia; Relatório de Situação 2021; Acompanha-
mento das execuções do Programa de Investimentos para 2021;
Critério de priorização de investimentos nos Programas de Inves-
timentos (Revisão da Deliberação CRH nº 188/2016); Situação
das aquisições de equipamentos para os Comitês de Bacia com
recursos do PROCOMITÊS; Implementação de Salas de Situação
no Estado de São Paulo; Roteiros técnicos para empreendimentos
FEHIDRO que estão disponíveis no site do SIGRH e SIGAM; Outros
Assuntos. O CBH-TG participou em 11/06/2021 da 1ª Reunião
Ordinária do Fórum Paulista de CBHs de 2021. A Agência Nacional
das Águas e Saneamento Básico (ANA) está com inscrições aber-
tas para diversos cursos gratuitos de Capacitação para a Gestão
das àguas. Mais informações serão enviadas por e-mail e também
podem ser encontradas nas redes sociais da ANA @anagovbr e
também em nossas redes sociais. 3.2 – INFORMES DAS CÂMARAS
TÉCNICAS: Informamos que em julho serão realizadas as reuniões
das Câmaras Técnicas de Saneamento e de Águas Subterrâneas
para a eleição dos coordenadores e que as entidades que ainda
não fizeram as indicações para as câmaras Técnicas, por favor,
indiquem os seus representantes o quanto antes ao Comitê, pois
estão correndo o risco de perda da vaga. Parabenizar a Secretária
Municipal do Meio Ambiente de São José do Rio Preto como
Coordenadora da Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA)
e parabenizo também o Engenheiro Civil Ilson Thomazi como
Coordenador da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos
Institucionais (CT-PLAGRHI/AI) Peço à Márcia a leitura da lista
de membros com direito a voz e voto na 72ª Reunião Ordinária.
4.0 DELIBERAÇÕES O primeiro item da pauta: 4.1 DELIBERAÇÃO
CBH-TG Nº 332/2021, de 29/06/2021, que “Indica prioridades
de investimento do FEHIDRO/2021 (Compensação financeira e
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos) destinados à UGRHI-15,
referente ao Exercício/2021 e dá outras providências”. Sr. Presi-
dente: “Eu convido o Engenheiro Civil Ilson Thomazi, Engenheiro
do DAEE e Coordenador da CT-PLAGRHI/AI, boa tarde a todos,
a Câmara Técnica informa que recebeu da Secretaria Executiva
do Comitê Turvo Grande, 22 solicitações de financiamento para
o Exercício de 2021, Após a conclusão dos trabalhos emitiu os
Pareceres Técnicos 001/2021 e 002/2021, nos quais contempla os
empreendimentos habilitados e suas pontuações e a priorização
de 12 empreendimentos para essa 1ª chamada, conforme consta
nos Artigos 1º e 2º dessa Deliberação. Aqueles que estiverem de
acordo, permaneçam como se encontram, aprovada a primeira
deliberação. Passemos agora à segunda deliberação, 4.2 DELIBE-
RAÇÃO CBH-TG Nº 333/2021, de 29/06/2021, que “Fixa prazos
e procedimentos para apresentação e análise de solicitações
visando a obtenção de recursos junto ao FEHIDRO, Exercício/2021,
Saldo Remanescente”. convida o Dr. Ilson, Engenheiro do DAEE
para fazer a apresentação da deliberação em pauta.” trata-se de
um cronograma físico em função da abertura de novos prazos
para recebimento de novas solicitações de financiamento em 2ª
chamada para esse ano de 2021, em função de que nem todas
as ações previstas no nosso Programa de Investimentos foram
atendidas em 1ª chamada. coloco em discussão a matéria, a
Deliberação nº 333/2021. Em votação, os que estiverem de acordo
queiram permanecer como se encontram, aprovada a Delibe-
ração nº 333/20214.3 DELIBERAÇÃO CBH-TG Nº 334/2021, de
29/06/2021, que ”Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para obten-
ção de financiamento com recursos do FEHIDRO – compensação
financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos, referentes
ao ano de 2021, Saldo Remanescente e dá outras providências”.
Essa deliberação, como dito é em função de que nem todas as
ações previstas no Programa de Investimentos nesse ano de 2021,
foram atendidas em 1ª chamada, por isso a abertura desse novo
prazo. Ela é resultado da reunião da Câmara Técnica dos dias
11 e 21/06/2021 e também da Reunião de Diretoria ocorrida no
dia 22/06/2021.Não havendo quem queira discutir, encerrada a
discussão. Aqueles que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram, aprovada. 5.0 Outros Assuntos: O Secretário Executivo
parabenizou o Presidente e Vice Presidente, o Professor Samir fez
uma menção honrosa ao trabalho das Comissões e das CTs do
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoG 8138 de 25 de outubro de 2021.
Fixa o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP para o ano de 2022.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 30 do Estatuto da USP e a aprovação
do Conselho de Graduação, em 21-10-2021, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - É fixado o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP, para 2022, que integra a presente Resolução.
Artigo 2º - Dadas as particularidades de alguns cursos da USP, ficam as Unidades autorizadas, respeitando-se os prazos máximos,
a estabelecer datas diferenciadas em relação às contidas no Calendário Escolar, devendo a Pró-Reitoria de Graduação ser informada
dessas datas, até 30 dias após a publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Na hipótese de não serem ministrados duzentos dias de aula, na forma estabelecida por este Calendário, as Unidades
deverão providenciar a reposição das aulas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 2021.1.14049.1.8)
CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2022
1º Semestre Letivo de 2022
JANEIRO
3 RETOMADA DAS AULAS DO 2º SEMESTRE/2021
14 ENCERRAMENTO DAS AULAS DO 2º SEMESTRE/2021
17 a 4 de março Período para realização da recuperação*
21 DATA MÁXIMA para cadastro e/ou entrega, pelos docentes, das listas de avaliação final do 2º semestre, respeitando-se, quando houver, os
prazos das Unidades, sem ultrapassar o limite estabelecido.
31 Data limite para Inscrição da Transferência Interna.
* A Unidade poderá solicitar se necessário, prorrogação do final do período.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:01:10

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