Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 131 (225) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Tabela anexa a Ata da 223ª (ducentésima vigésima terceira)
Reunião Ordinária do Conselho de Orientação e Controle do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos – COC
Pleitos aprovados dos Municípios Estâncias para o ano
de 2021
Município Objeto
Águas de Santa Bárbara Instalação de Sistema de Monitoramento por Câmeras na Estância
Águas de Santa Bárbara Construção de Portais nas Entradas da Cidade
Analândia Revitalização do Recanto da Saúde - Caixa D´água
Araraquara Implantação de Área de Convivência e Apoio Turístico
no Distrito de Bueno de Andrada / Araraquara / SP
Atibaia Revitalização do Pouso de Vôo Livre
Brotas Mobiliário Urbano do Calçadão Turístico
Brotas Requalificação do Parque dos Saltos - Fase 2
Caconde Revitalização da Praça Presidente Ranieri Mazzilli
Caconde Revitalização e Recuperação Estrutural da Ponte Nova
Caconde Melhoria na Infraestrutura do Parque Prainha
Iguape Pavimentação Articulada de Via de Acesso
que interliga o Centro Multiuso à Praia da Juréia
Ilha Comprida Reurbanização do Boqueirão Norte
Ilha Solteira Revitalização da Praia Marina - Fase 02
Joanópolis Pavimentação de acesso a pontos turísticos
Lindóia Reforma e Modernização do Salão de Eventos, Campo Society
e Parque Infantil do Recinto de Exposições "Prefeito Antonio Toledo"
Nuporanga Execução de Projeto de Monitoramento nos Pontos Turísticos Municipais
Nuporanga Revitalização do Centro Turístico Municipal Antônio Ferreira Viana
Olímpia Reforma e Ampliação do Centro de Atendimento
ao Turista na Praça Rui Barbosa
Olímpia Construção da Ala Gastronômica no
Centro Cultural e Turístico de Olímpia
Paraguaçu Paulista Ampliação e Adequação da Estação Ferroviária de Sapezal
Paraguaçu Paulista Revitalização da Praça João XXIII
Santos Restauro do Centro de Cultura Patrícia Galvão - 2ª Etapa
Santos Reurbanização da Rua Portuguesa
Santos Revitalização da Ponte Edgard Perdigão
Santos Escadaria Joana Darc - Execução de Drenagem e Melhorias Urbanas
Santos Revitalização de Parte do Mercado Municipal – Centro
Temático do Cinema em Santos
S
antos Revitalização e Reforma do Parque Roberto Mario Santini
São Pedro Reforma do Museu Gustavo Texeira
São Vicente Reurbanização da Orla do Gonzaguinha
São Vicente Projeto Praça da Bandeira
Tupã Reforma e Execução de Proteção e Combate
a Incêndio do Museu de Varpa
Tupã Adequações e Implantação de Proteção e Combate
a Incêndio do Museu do Tropeiro
Tabela anexa a Ata da 223ª (ducentésima vigésima terceira)
Reunião Ordinária do Conselho de Orientação e Controle do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos – COC
Pleitos aprovados dos Municípios de Interesse Turístico –
MITs para 2021
Município Objeto
Barretos Revitalização da Praça Francisco Barreto no entorno
da Igreja Catedral do Divino Espírito Santo
Bocaina Revitalização em Área Turística da Praça Remígio Diegues em Bocaina/SP
Buritama Infraestrutura - pavimentação de vias no Parque Turístico
João Simão Garcia para valorização da oferta turística local
Cruzeiro Implantação de Sinalização Turística da Cidade de Cruzeiro
Guararema Reforma de Manutenção da Ilha Grande
Icém Revitalização, Paisagismo e Implantação de Acessibilidade
na Avenida Jorge Salustiano de Jesus
Itirapina Construção de Totens para Instalação em Pontos Estratégicos
no Município de Itirapina,SP
Rifaina Confecção e Instalação de Placas de Sinalização de Orientação
Turística e de Pontos Turísticos e Totens de Rifaina
Santa Clara D'Oeste Infraestrutura turística para a Prainha Municipal, localizada na
Lin Porto Itam/ Rod SP 597, 0 - Prainha Municipal - Porto Itamarati
Santo Antônio as Alegria Construção de Sanitário no Parque De Exposições
“José Camilo De Souza”
São Miguel Arcanjo Construção do Portal Turístico na Estrada
Municipal "João Santiago Terra França - Km 0,3"
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 25-11-2021
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do
artigo 3º do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea “b”, inciso
I, do artigo 1º da Portaria GR 6.561/2014, Aparecida Regina
Gonzalez (Certificação FUNDAP 160649), Leonidas de Castro
Monteiro (Certificação FUNDAP 324204), Melina Helena de
Araujo Moi (Certificação FUNDAP 194072) e Marco César Dona-
te Próspero (Certificação USP 116/2003) para atuarem como
Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
USP, através da modalidade de pregão em ambiente eletrônico
e/ou presencial, conforme suas respectivas formações/capa-
citações, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns;
os pregoeiros acima designados poderão atuar como suplente
de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo
prazo de 1 ano, a contar da data de sua publicação; Proc. USP
2021.1.1014.59.8.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo, referente ao contrato nº PRO. 7493, período de
01/12/2020 a 22/12/2020, não foi efetuado na data devida por
problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação
normal do processo:
Empresa: Telefonica Brasil S/A
Processo 2019.1.5500.1.0
Empenho 4390174/2021
Valor: R$ 1.418,62
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.00029.32.9
Convênio: 47065
Partícipes: Fundação Bienal de São Paulo e Museu de Arte
Contemporânea da USP
Objetivo: Protocolo de intenções para a participação da
exposição "Regina Silveira: outros paradoxos" à rede de parce-
ria da 34a. Bienal de São Paulo.
Data da assinatura: 09/08/2021
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: STM-PRC-2021/05975
Empenho nº: 2021NE00193
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS ESTADO SAO
PAULO PRODESP.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM INFORMATICA,
CERTIFICADO DIGITAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de contrato a CONTRA-
TAÇÃO DE SERVIÇO EM INFORMATICA, CERTIFICADO DIGITAL
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pelo fornecimento dos materiais objeto do presente Con-
trato, a Contratante pagará à Contratada, o valor de 512,00
(quinhentos e doze reais)
UGE/UD: 370108
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 33903921, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 9 - Despesa normal.
Data do ajuste: 17 de novembro de 2021.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
25 de novembro de 2021.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: STM-PRC-2021/06127
Empenho nº: 2021NE00194
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: C R CARLOTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO
PISTÃO HIDRÁULICO DO AUTO DE LINHA CLG 176 (MUNCK)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do
presente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO
PISTÃO HIDRÁULICO DO AUTO DE LINHA CLG 176 (MUNCK)
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pelo fornecimento dos materiais objeto do presente Contra-
to, a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$ 1.740,00
(um mil e setecentos e quarenta reais).
UGE/UD: 370108
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 33903980, de
classificação funcional programática 26.783.3709.5819.0000 e
categoria econômica 9 – Despesa normal.
Data do ajuste: 17 de novembro de 2021.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
25 de novembro de 2021.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
ATA DA DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO
DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO
DE MELHORIA DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e um, às 9h30, foi realizada reunião Ordinária do
Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria dos
Municípios Turísticos – COC, por solicitação do Presidente do
Conselho Wagner Hanashiro. Com formato de reunião híbrida
participaram as(os) conselheiras(os): Elenice Zaparoli, indicada
do Conselho Estadual de Turismo, Fernanda Kawaoka Tanaka
indicada da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Maureen
Sparano Gil indicada de livre escolha do Governador, José
Roberto de Barros Magalhães indicado do Conselho Estadual
de Turismo, Maciel dos Santos Rocha indicado da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, Alexandre Siqueira Braga Prefeito
de São José do Barreiro e Edvard Alberto Colombo Prefeito de
Ibirá ambos indicados da Aprecesp. Ausente Cândido Murilo
Pinheiro Ramos Prefeito de Nazaré Paulista indicado pela
Amitesp. Tivemos a participação de Aline de Assis Bernardo e
Lamara Amiranda equipe técnica do DADETUR, Paulo Eduardo
Politano Engenheiro da equipe técnica do DADETUR, Renato
Antunes Engenheiro da Aprecesp. Foi apresentada a seguinte
pauta: a) Análise dos pleitos dos Municípios para 2021. O
Presidente do Conselho Wagner Hanashiro abriu os trabalhos
cumprimentando os Conselheiros e convidados presentes e
em seguida fez a leitura da pauta. Foram enviados previa-
mente para as 3 (três) turmas de trabalho os pleitos a serem
analisados pelo Conselho para otimizar o tempo e possibilitar
aos municípios o envio dos seus projetos após aprovações
do COC, para análise junto ao corpo técnico do DADETUR.
A equipe técnica do DADETUR fez a análise documental das
Demandas dos municípios, as propostas que necessitaram de
complementação de informações foram solicitadas às prefei-
turas. Foram avaliados 43 (quarenta e três) pleitos referentes
ao ano de 2021, sendo, 32 (trinta e dois) de Estâncias e 11
(onze) de Municípios de Interesse Turístico - MITs. Nas análises
dos Conselheiros, foram considerados os 6 (seis) critérios para
enquadramento de projeto, item este imprescindível para
aprovação dos pleitos, a documentação solicitada no Manual
de Convênios, a valorização dos atrativos, a melhoria do fluxo
turístico e as particularidades de cada município. Prosseguindo
a reunião, o Sr. Presidente concedeu a palavra aos Conselheiros
para que fizessem suas manifestações pela ordem de divisão
das turmas 1, 2 e 3, o Conselho votou favoravelmente às apro-
vações dos pleitos em pauta, conforme tabela anexa a esta
Ata. Posteriormente a aprovação o Sr. Presidente falou sobre o
“Decreto nº 66.173/2021 que Dispõe sobre a disciplina acerca
da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta
e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos”,
que foi publicado no dia 27/10/2021 no Diário Oficial do
Estado de São Paulo com alterações a serem observadas para
celebrações de convênios, ressaltando as necessidade que
as Estâncias e MITs, tiveram para readequarem os pleitos já
aprovados anteriormente. Relatou também ao novo descon-
tingenciamento de recursos do DADETUR para o exercício de
2021 que implicou em uma nova demanda de novos pleitos
para o ano ou na readequação dos pleitos já aprovados pelo
COC., desta forma ficou agendada Reunião Extraordinária
do Conselho em 29 de novembro de 2021 às 9h30min. para
apreciação dos pleitos remanescentes em análise pela equipe
técnica do DADETUR e apresentados pelos municípios no prazo
estipulado pela Circular DADETUR Nº 002/202. Nada mais a
se tratar o Sr. Presidente encerrou a reunião agradecendo aos
Conselheiros, convidados presentes e a brevidade em que as
turmas analisaram os pleitos para que os municípios enviem
os projetos para análise e formalização dos convênios, eu,
Lamara Amiranda, secretariando, redigi a presente ata que será
assinada por este Conselho.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1761/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55942-A 22/11/2021 FVC 7F36 VIAÇAO PIRACICABANA S.A.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1762/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55929-A 18/11/2021 EJZ 8146 TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1763/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55949-A 22/11/2021 OOR 8E13 R2 PAVIMENTAÇÃO EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1764/21
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55935-A 19/11/2021 FTQ 9607 ISMAEL MISAEL BUENO JUNIOR
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1765/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55938-A 19/11/2021 CZC 4A41 POTIQUIMICA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS QUIMICOS L
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1766/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55958-E 23/11/2021 GGB 9G05 TJ TURISMO IBIUNA EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1767/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55900-E 12/11/2021 DVA 7H05 MGT BOLINA URBANISMO LTDA
55902-E 12/11/2021 CZX 8313 VICTOR HUGO LAFFITTE MARQUES
55907-E 16/11/2021 FZB 5F58 GAUCHO TRANSPORTES DE VANS LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1768/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55951-E 22/11/2021 FIO 7D95 TRANSROSE TRANSPORTES FRETAMENTO E
LOCADORA EIRELI
55952-E 22/11/2021 FRF 4265 ROSANE SALETE BAPTISTA
55953-E 22/11/2021 CRY 9480 CALIRIO ANTONIO DE CARVALHO
55955-E 23/11/2021 GXA 4I50 LUIZ MAURO DA CRUZ
55956-E 23/11/2021 EDD 1E27 JOSE FLEURY PIERONI
55957-E 23/11/2021 FQE 2F00 C. E. REZANI TRANSPORTE LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1769/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55947-D 22/11/2021 DPF 7063 RODRIGO G DE CARVALHO TRANSPORTES - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1770/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55959-D 23/11/2021 AXR 0G70 TRANSVALE TURISMO, FRETAMENTO E LOCAÇÃO
LTDA - M
E
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1750/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55954-A 23/11/2021 OWY 7396 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA-EPP
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1751/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55906-A 16/11/2021 FFA 8149 D&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1752/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55943-A 22/11/2021 EVO 9513 VIAÇAO PIRACICABANA S.A.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1753/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55934-A 19/11/2021 EKH 2460 MACOY VAN TRANSPORTES LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1754/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55930-A 19/11/2021 FFU 7990 ANTONIO MARTINS DE SOU
ZA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1755/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55931-A 19/11/2021 EQO 5343 BROTHERS VANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1756/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55940-A 19/11/2021 KXE 1115 MONTAGENS LEISO LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1757/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55945-A 22/11/2021 BWY 5H38 S M N MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1758/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55944-A 22/11/2021 EWU 3E79 JOZEBEL XISTO VILELA DAS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1759/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55932-A 19/11/2021 ERU 8200 NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1760/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55927-A 18/11/2021 FLK 6A31 JOSE RICARDO DA SILVA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 05:01:56

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