Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação01 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
86 – São Paulo, 132 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/62/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55971-C 25/11/2021 MFK 8H04 CARLOS VIANA ELETRICA LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/63/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56128-E 25/01/2022 HEU 4F22 DURAN REFEICOES EIRELI
56129-E 25/01/2022 LQV 3H09 ANTONINO DIAS DA SILVA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/64/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56130-D 26/01/2022 EJZ 4279 ADEMIR VILELLA FREITAS
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portarias do Reitor, de 31-01-2022
Designando os membros a seguir relacionados para compo-
rem Comissão Assessora para Assuntos Relacionados à Covid-
19: Prof. Dr. Aluisio Augusto Cotrim Segurado, como Coordena-
dor; Prof. Dr. Wilson Aparecido Costa de Amorim; Prof. Dr. Paulo
Francisco Ramos Margarido; Profa. Dra. Anna Sara Shafferman
Levin; Prof. Dr. Esper Georges Kallas; Prof. Dr. Paulo Rossi
Menezes; Prof. Dr. Paulo Andrade Lotufo; Prof. Dr. Eliseu Alves
Waldman; Prof. Dr. Benedito Antonio Lopes da Fonseca; Prof.
Dr. Edison Luiz Durigon; Prof. Dr. Eugenio Bucci; Prof. Dr. Carlos
Roberto Ribeiro de Carvalho; e o Dr. Omar Hong Koh; declarando
cessados, ainda, os efeitos da Portaria de 12-08-2021, publicada
no DOE de 13-08-2021, que designou Comissão Assessora com
o objetivo de propor diretrizes para o retorno às atividades
presenciais na Universidade.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Portaria MAE - 01, de 28 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre designação da Comissão Eleitoral Paritária
e a Mesa Apuradora de Votos para a eleição para escolha dos
representantes discentes de Pós-Graduação junto ao Conselho
Deliberativo, Comissão Técnico Administrativa, Comissão de
Pós-Graduação em Arqueologia, Comissão de Pós-Graduação
Interunidades em Museologia, Comissão de Pesquisa e Comis-
são de Cultura e Extensão Universitária, todas deste MAE-USP,
conforme disposto na Portaria MAE 14, de 21.12.2021.
O Vice-Diretor, no exercício da diretoria do Museu de Arque-
ologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A Comissão Eleitoral Paritária será composta
pelos membros abaixo relacionados: a) Profa. Dra. Maria
Cristina N. K. Passos (membro docente do CD-MAE - indicado
pela Diretoria); b) Thiago Kater Pinto (membro discente eleito
por seus pares).
Artigo 2º - A Mesa Apuradora de Votos será composta pelos
membros abaixo relacionados: a) Prof. Dr. Levy Figuti, docente e
b) Kelly Brandão Vaz da Silva, discente de Pós-Graduação.
Artigo 3º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Vice-Diretor.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
assinatura.
Prof. Dr. Eduardo Góes Neves
Vice-Diretor no exercício da Diretoria
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Cessão de Direitos de Tradução
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Polity Press Ltd.
Contrato de cessão de direitos de tradução da obra
"Nation-State and Violence", de Anthony Giddens
Vigência: 7 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 04-01-2022
Processo: 2021.1.199.91.8
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA EE 071/2021, DE ELEIÇÃO DA CATEGORIA
PROFESSOR DOUTOR JUNTO Á CONGREGAÇÃO, PUBLICADA NO
DOE EM 11/12/2021, SEÇÃO I, PÁGINA 70:
ONDE SE LÊ: Dispõe sobre eleição de três representantes da
categoria de Professor Doutor junto à Congregação da Escola de
Enfermagem da Universidade de São Paulo.
LEIA-SE: Dispõe sobre eleição de quatro representantes da
categoria de Professor Doutor junto à Congregação da Escola de
Enfermagem da Universidade de São Paulo.
ONDE SE LÊ: Artigo 1° - A eleição para 03 (três) represen-
tantes da categoria de Professor Doutor, e respectivos suplentes,
junto à Congregação da Escola de Enfermagem da Universidade
de São Paulo será realizada das 9h às 17h do dia 10 de março
de 2022, por meio remoto, conforme estabelece o artigo 4º da
Resolução 7945/2020.
§ 1º - A representação referida no caput deste artigo será
exercida por 3 (três) titulares, com mandato de dois anos, que,
em seus impedimentos, será substituído por seu suplente.
LEIA-SE: Artigo 1° - A eleição para 04 (quatro) representan-
tes da categoria de Professor Doutor, e respectivos suplentes,
junto à Congregação da Escola de Enfermagem da Universidade
de São Paulo será realizada das 9h às 17h do dia 10 de março
de 2022, por meio remoto, conforme estabelece o artigo 4º da
Resolução 7945/2020.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/51/22
JOAO BATISTA SUBIRES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
10538/21 2430599-C 07/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/52/22
VSB SOUZA CONSTRUCOES, ELETRICA E HIDRAULICA EIRE-
LI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
10641/21 2431919-C 09/12/2021 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/53/22
G. A. CONSTRUTORA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
10457/21 2430060-E 06/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/54/22
MASSOCO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10458/21 2430587-E 06/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/55/22
INDY MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10564/21 2430605-E 07/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/56/22
JORGE ALBERTO PADAVINE
RF AIIPM DATA VALOR
10565/21 2431117-E 07/12/2021 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/57/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56131-A 26/01/2022 GKI 3640 DENIS FIRMINO DE LIMA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/58/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56126-A 25/01/2022 EHH 7H50 EDSON RODRIGO LEITE
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/59/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56123-A 25/01/2022 KYX 6157 SERVTEC LESTE COMÉRCIO E
SERV LTDA EPP
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/60/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55936-C 19/11/2021 FHD 6709 CELOIR GUSTMANN DOS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/61/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55965-C 24/11/2021 AME 7E40 RICARDO DE BARROS GOMES
55966-C 24/11/2021 DSN 9I03 GUSTAVO SILVA BOLDUAN
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/40/22
RHYNO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10373/21 2429275-E 02/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/41/22
R.M. DO CARMO
RF AIIPM DATA VALOR
10185/21 2428192-E 01/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/42/22
TEKI-LI EVENTOS E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10331/21 2428143-E 30/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/43/22
JOSE FLEURY PIERONI
RF AIIPM DATA VALOR
10002/21 2426900-E 29/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/44/22
CONSTRUTORA JHG EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
09986/21 2426134-E 26/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28A
VEÍCULO NÃO CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
DE EMPRESA REGISTRADA
PR-RMSP/TCF/45/22
TJ TURISMO IBIUNA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
10034/21 2425180-E 25/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/46/22
ROSANE SALETE BAPTISTA
RF AIIPM DATA VALOR
09978/21 2425051-E 24/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/47/22
ANDRADE LOPES CONSTRUCOES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
09406/21 2422086-E 17/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/48/22
SIDNEI DA SILVA
RF AIIPM DATA VALOR
09793/21 2431889-A 09/12/2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/49/22
ANTONIO CARLOS PEREIRA
RF AIIPM DATA VALOR
10455/21 2431865-A 09/12/2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/50/22
TRANSPORTES MIO & VETTORAZZI LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10282/21 2430113-C 06/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
SUBPROCURADORIA REGIONAL DE
BOTUCATU
Portaria Nº PR-7 003/2022, de 31 de janeiro de 2022.
A PROCURADORA DO ESTADO CHEFE respondendo pelo
expediente da Procuradoria Regional de Bauru, no uso de suas
atribuições legais, CANCELA, a partir de 31 de dezembro de
2021, a credencial de estagiário da Procuradoria Regional de
Bauru, outorgada aos estudantes de Direito THEODORO NASCI-
MENTO DELÉO, rg. 55.235.080-1, com fundamento no artigo 12,
inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despachos do Supervisor de 31-01-22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/32/22
ANTONIO MARTINS DE SOUZA
RF AIIPM DATA VALOR
09810/21 2423340-A 22/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/33/22
PR SILVA LOCADORA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10386/21 2429858-C 06/12/2021 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28A
VEÍCULO NÃO CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
DE EMPRESA REGISTRADA
PR-RMSP/TCF/34/22
RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
10284/21 2429317-C 03/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/35/22
ADENILDA MOREIRA SILVA BUENO
RF AIIPM DATA VALOR
09075/21 2418472-C 11/11/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/36/22
JOÃO ANTONIO SCOPEL
RF AIIPM DATA VALOR
10344/21 2429834-E 03/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/37/22
TERJAC LOCACOES PARA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
RF AIIPM DATA VALOR
10371/21 2429342-E 03/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/38/22
ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR
RF AIIPM DATA VALOR
10372/21 2429330-E 03/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/39/22
TRANSROSE TRANSPORTES FRETAMENTO E LOCADORA
EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
09977/21 2429299-E 02/12/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 às 05:05:31

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