Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação05 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 132 (69) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de abril de 2022
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pró - Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 8/2022
PROCESSO: 22.1.01947.01.3
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: THAIS DE SOUZA MORAIS 03438485117
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DIVERSOS
- PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 4.400,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5306
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.57
DATA DA ASSINATURA: 4 de março de 2022
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pró - Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 10/2022
PROCESSO: 22.1.01707.01.2
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Vitor Ferreira Neves 30023821833
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DIVERSOS
- PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 6.200,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5306
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.57
DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/743/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56344-A 01/04/2022 GKI 3640 DENIS FIRMINO DE LIMA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo
de passageiros de interesse metropolitano sob regime de
fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Trans-
portes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/744/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56338-A 01/04/2022 BUD 8879 DBW PAVIMENTACAO E CONSTRUÇÕES
LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/745/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56342-A 01/04/2022 FTP 5I47 RONALDO VASCONCELOS DE RIZZI
EIRELI - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/746/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56334-E 31/03/2022 LPT 4B09 ANA PAULA RODRIGUES MATOS
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
4º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
265/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2022- Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Itapira - Proc.
DADETUR 3258938/2019 – Objeto: “ Revitalização do calça-
mento em Mosaico Português do Parque Juca Mulato – Fase 1”
- Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira e Décima
– o prazo de vigência do presente convênio é de 1.170 dias
contados da assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019,
com vencimento em 02/03/2023. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 04/04/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Processo nº 2022.1.335.1.4
Despacho do Reitor de 31.03.22.
Ratifico os atos declaratórios de dispensa de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor
que a assina.
Unidade Interessada: Reitoria da Universidade de São Paulo
Contratados:
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
- Companhia Paulista de Força e Luz
- Elektro Redes S.A.
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Companhia Piratininga de Força e Luz
- Companhia Jaguari de Energia
- Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pró - Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 9/2022
PROCESSO: 22.1.01706.01.6
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Diogo Gauziski de Figueredo Bueno
14692835737
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO EM PRODU-
CAO AUDIO-VISUAL
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 16.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5306
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.58
DATA DA ASSINATURA: 3 de março de 2022
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/733/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56327-D 30/03/2022 DSQ 5197 LUIS ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/734/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56333-B 31/03/2022 FED 8248 TRANSLITORAL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/735/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56322-A 30/03/2022 ECT 2489 GENESIS COOP. DE TRAB. DOS PROF. DA
AREA DE TRANSP. RODOV.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/736/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56328-A 30/03/2022 FBA 0045 GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/737/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56329-E 30/03/2022 FHY 1E83 DIEGO DE ALMEIDA SALES
56330-E 30/03/2022 CSM 9633 TRANSBOM TRANSPORTES LTDA
56332-E 31/03/2022 FSK 7758 S.H.V FRETAMENTO E LOCADORA LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/738/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56321-C 30/03/2022 LVA 5163 JOSE MARIA MAGALHAES
56323-C 30/03/2022 DPB 7E73 JOSE SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA
56324-C 30/03/2022 LLI 3D39 MARIANA FRANCA
56326-C 30/03/2022 DAJ 6398 ESTUTI CONSTRUCAO EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/739/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56331-A 31/03/2022 ECT 5A30 GUIRRO TRANSPORTES LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/740/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56337-A 31/03/2022 AXZ 4384 MURILO TOUR TRANSPORTES TERRESTRES
E LOCAÇAO LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/741/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56336-A 31/03/2022 EJW 6035 ADEMIR DONIZETE DO NASCIMENTO
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/742/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56343-A 01/04/2022 HMN 5854 PAULO LUCIO DOS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
PORTARIA PRP-856, DE 05-04-2022.
Dispõe sobre a redistribuição do Emprego Público no âmbito do Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior
(PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR 4215, de 25/05/2009
e considerando a Lei Complementar 1074, de 11/12/2008, bem como a Portaria GR 4078, de 19/02/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - O emprego público 1131397, criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pela servidora Silmara
Paula Gouvea de Marco e redistribuído pela Portaria PRP-207, de 31/10/2011, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para a
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, conforme segue:
FAIXA/GRAU CATEGORIA PROFISSIONAL EMPREGO PÚBLICO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA PRAZO FINAL DE DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em Laboratório 1131397 ROSANA CAMARINI & Equipe 31/05/2024
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 23/03/2022 (Processo
USP 2018.1.1395.17.2).
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8207, de 01-04-2022.
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-
-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto - FFCLRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e
Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/03/2022, baixa
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item III do Regimento da Comissão de
Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7629, de
20/03/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo 2009.1.5812.1.1).
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO
PRETO - FFCLRP:
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações
são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de
Pós-Graduação da USP.
a) O depósito deverá ser acompanhado de formulário
específico emitido pelo orientador certificando que o aluno está
apto à defesa, juntamente com um exemplar em arquivo digital
contendo o trabalho, em formato pdf.
b) Não haverá Avaliação Escrita.
c) Antes da arguição pública da defesa da dissertação de
mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma
exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para
tanto, disporá de no máximo 60 minutos.
d) Na sequência, a defesa será arguida em sessão pública,
perante a Comissão Julgadora, sendo que a prova não deverá
exceder o prazo de 03 (três) horas para o Mestrado e 05 (cinco)
horas para o Doutorado.
e) Imediatamente após o encerramento da arguição cada
examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta,
considerando o candidato aprovado ou reprovado.
f) Será considerado aprovado o candidato que obtiver apro-
vação da maioria dos examinadores.
g) O candidato que for considerado reprovado na defesa
não faz jus ao título de mestre ou doutor.
h) A Comissão Julgadora apresentará a Ata da Defesa para
homologação.
i) A Homologação será imediatamente após a defesa, na
primeira reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação.
III.1 Procedimentos para Defesa por Videoconferência
I. Os procedimentos para defesa por videoconferência
seguirão as normas apontadas anteriormente na defesa pre-
sencial.
II. Carta do orientador solicitando providências adminis-
trativas e acadêmicas para defesa por videoconferência, ou
outro suporte eletrônico à distância, informando o nome do(s)
membro(s) participante(s) da Comissão Julgadora.
III. Quando todos os membros estiverem presentes, inclusive
o participante por videoconferência, e antes da arguição pública
da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado,
o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o
trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo
60 minutos.
IV. O presidente da comissão julgadora deverá atestar, obri-
gatoriamente, que a defesa foi realizada por meio de videocon-
ferência, ou outro suporte eletrônico à distância, citando o nome
do participante no parecer apresentado na Ata da Defesa. Nessa
hipótese, o Presidente deverá, além de atestar e assinar a Ata
da Defesa no campo indicado com seu nome, assinar também
no espaço reservado para o examinador ausente espacialmente,
porém presente remotamente.
RESOLUÇÃO CoPGr 8208, de 01-04-2022
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Mestrado Profissional Entomologia em Saúde
Pública da Faculdade de Saúde Pública - FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
16/03/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens II, VII.6.2 e XI.2 do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Entomo-
logia em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 7810, de
29/08/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo 2013.1.33922.1.7).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM MESTRADO PROFISSIONAL ENTOMOLOGIA EM SAÚDE
PÚBLICA - FSP:
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
II.1 Processo Seletivo
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais
de processo seletivo especificarão o número de vagas, os pro-
cedimentos e lista de documentos necessários para inscrição,
a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas
do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os
itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens
de avaliação.
Políticas de ações afirmativas para o ingresso de discentes
podem ser definidas em edital de processo seletivo.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.6.2 O projeto deverá ser enviado para a secretaria
do programa de pós-graduação, e-mail: ppg.esp@usp.br, em
formato digital (arquivo pdf), acompanhado por documento
de encaminhamento para fins de inscrição no Exame de
Qualificação.
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.2 Do Depósito da Dissertação
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será
efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do
sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orien-
tador deverá validar a submissão através do mesmo sistema,
certificando que o orientando está apto à defesa.
RESOLUÇÃO CoPGr 8209, de 01-04-2022
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade da Faculdade
de Saúde Pública - FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
16/03/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do item II e os itens V.3, VII.1.4 e XI.3 do
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global
e Sustentabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 7857, de
25/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo 2012.1.9983.1.9).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE GLOBAL E SUSTENTABILIDADE - FSP:
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto
em Saúde Global e Sustentabilidade será publicado periodi-
camente em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
sendo divulgado institucionalmente na página eletrônica da
Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação.
Nele constarão informações sobre documentos necessários para
inscrição, critérios e fases da Seleção, número de vagas e notas
mínimas para aprovação.
Políticas de ação afirmativa poderão ser definidas em Edital
de Processo Seletivo.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.3 Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além
do conhecimento em língua inglesa, é exigido o conhecimento
em língua portuguesa, até 12 (doze) meses a partir da primeira
matrícula no Programa, com nível intermediário ou avançado,
a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Profi-
ciência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS,
ou por comprovante de aptidão em prova aplicada pelo Centro
de Línguas da FFLCH – USP, com pontuação mínima de 50% e
validade de 5 (cinco) anos.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1.4 O projeto de pesquisa deverá ser enviado por e-mail
para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em formato
digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no
referido exame.
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.3 Depósito das Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será
efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do
sistema Janus até o último dia do prazo regimental. O orientador
deverá validar a submissão através do mesmo sistema certifican-
do que o orientando está apto à defesa.
RESOLUÇÃO CoPGr 8210, de 01-04-2022
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Biologia de Sistemas do Instituto de Ciências
Biomédicas - ICB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
16/03/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI.3 do Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas, baixado pela
Resolução CoPGr 8126, de 22/09/2021, passa a ter a redação
conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo 2009.1.8117.1.2).
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terça-feira, 5 de abril de 2022 às 05:09:14

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