Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (89) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de maio de 2022
..............................., portador de ....................................................
. (deficiência - natureza e grau da incapacidade, CID 10, e especi-
ficação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova, se o caso),
preenchendo os requisitos constantes do edital, vem requerer
sua inscrição para o Procedimento de Seleção de Estagiários de
Direito junto à Procuradoria Regional de Campinas – Seccional
de Limeira.
Termos em que,
Pede deferimento.
Limeira, ............ de .......................................... de .........
12
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÃO 8227, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São
Paulo, transformando o Conselho de Pesquisa no Conselho de
Pesquisa e Inovação e criando o Conselho de Inclusão e Per-
tencimento e a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, e dá
outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo
Conselho Universitário, em sessão realizada em 03 de maio de
2022, e considerando que:
- faz parte da missão da Universidade transmitir e preservar
o conhecimento nela gerado;
- a inovação constitui, ao mesmo tempo, uma forma de
geração de conhecimento em parceria com outros setores da
sociedade e de transferência deste conhecimento para o benefí-
cio e desenvolvimento social e econômico da sociedade;
- esta função é particularmente oportuna na atualidade
em que a economia das nações passa a ser uma economia do
conhecimento, cujo sucesso depende do empreendedorismo e
da inovação;
- inovação é atividade-fim da USP por fomentar o inter-
câmbio de conhecimento entre a Universidade e a Sociedade, a
formação de profissionais para o trabalho no mundo contempo-
râneo e por ajudar a cumprir suas funções sociais;
- a incorporação da atividade de inovação à Pró-Reitoria
de Pesquisa (PRP) afirma a intrínseca relação entre pesquisa
e inovação;
- a transformação da PRP em PRPI (Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação) é uma forma de tornar a agenda da inovação visível
às mais altas esferas administrativas da Universidade, de har-
monizar a atuação dos órgãos de inovação da Universidade, de
capilarizar a inovação em todas as Unidades, Museus, Institutos
Especializados e órgãos complementares, bem como de cuidar
da vitalidade do ecossistema de inovação da Universidade;
- a diversidade em seus aspectos de gênero, étnico-raciais,
sexuais e culturais tem sido foco de políticas e debates mundiais
e crescentes manifestações contrárias à segregação, exclusão,
violações e violências;
- as políticas de inclusão e de permanência reconhecem a
importância dos movimentos sociais e identitários, tais como
os movimentos e coletivos feministas, que configuram pautas
políticas e culturais com potencial transformador da realidade
brasileira;
- as universidades integram movimento de reconhecimento
político das diferenças e das lutas pelas reparações históricas;
- a USP tem há décadas expressado preocupação e desen-
volvido iniciativas relacionadas com as desigualdades sociais, de
gênero, étnico-raciais e de pessoas com deficiência;
- as diversidades são elemento fundamental na produção
do conhecimento e da inovação;
- ações afirmativas, de inclusão e equidade devem colaborar
para garantir a excelência na formação e pesquisa;
- a diversidade, pertencimento e inclusão devem significar a
capacidade de reconhecer o novo, de dialogar com os potenciais
inerentes ao diverso, o que significa abrir e ampliar as fronteiras
da produção do conhecimento;
- a associação da excelência com inclusão e pertencimento
deve incorporar docentes, discentes e servidores técnicos e
administrativos;
- as condições socioeconômicas, de raça e de gênero afetam
as possibilidades de formação dos estudantes, docentes e servi-
dores técnicos e administrativos;
- a USP possui equipamentos e programas que buscam
enfrentar as desigualdades de permanência;
- com as demandas dos membros da USP e da sociedade
ampliaram-se os programas, ações e entendimento do que
sejam ações afirmativas;
- as transformações ocorridas no perfil de alunos, docentes
e servidores técnicos e administrativos sugerem a ampliação dos
desafios e demandas relacionados a inclusão e pertencimento;
- as ações de inclusão e equidade estão em permanente
transformação e devem dialogar intensamente com os diversos
grupos às quais se referem;
- as políticas de inclusão/ações afirmativas devem ultrapas-
sar a entrada na vida universitária, sendo capazes de gerar per-
tencimento, ou seja, uma identificação com os projetos e prin-
cípios ético-políticos da universidade, sem que tenha que abrir
mão ou desvalorizar a sua história, cultura e lugar de origem;
- uma política de saúde mental, com acolhimento do sofri-
mento em suas dimensões subjetivas, sociais e institucionais
deve integrar a vida universitária e seus processos de formação;
- políticas de inclusão e a permanência devem ser capazes
de ampliar o escopo de problemas e temas de investigação
da USP, garantindo efetivas trocas e permeabilidades com a
sociedade;
- este amplo conjunto de desafios, consolidados em pro-
gramas, projetos e ações institucionais, deve estar centralizado
em uma estrutura de gestão projetada para lidar e enfrentar
estes desafios,
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 14 do Estatuto da USP,
baixado pela Resolução 3461, de 7 de outubro de 1988, fica
acrescido de um item 5:
“Artigo 14 - (…)
II - (…)
5 - Conselho de Inclusão e Pertencimento; (NR)"
Artigo 2º - O artigo 25 passa a vigorar acrescido de um § 5º:
“Artigo 25 - (…)
(…)
§ 5º - No Conselho de Inclusão e Pertencimento terão
assento ainda: (NR)
1 - um representante de cada um dos Museus; (NR)
2 - um representante de cada um dos Institutos Especiali-
zados. (NR)"
Artigo 3º - O artigo 29 passa a vigorar acrescido dos incisos
IV e V, ficando revogado o seu parágrafo único e passando seu
inciso III a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 29 - (…)
(…)
III - dez por cento do total de docentes do Conselho de Pes-
quisa e Inovação, eleitos entre os estudantes de pós-graduação
regularmente matriculados em nível de doutorado; (NR)
estudante jus à bolsa mensal de R$ 910,80 (novecentos e dez
reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução PGE n.º 15,
de 20 de abril de 2022, além de auxílio-transporte, nos termos
da Resolução PGE n.º 04, de 02 de fevereiro de 2022.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não
exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com
compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à
sua condição de servidor público, estudante de direito e estagiário
da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar cópia da
Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou declaração da
Faculdade que demonstre estar cursando o 4º ou 5º ano (7º, 8º, 9º
ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br.
IX. A prova apresentará 15 (quinze) questões de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divi-
didas como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
b) 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil, observado
o seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
gos 319 a 331 e artigos 335 a 342 do Código de Processo Civil);
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
Código de Processo Civil);
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei federal n.º
12.153, de 22 de dezembro de 2009).
c) 5 (cinco) questões de Direito Tributário, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais e Limita-
ções do Poder de Tributar (artigos 145 a 152 da Constituição
da República);
2. Impostos dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155 da
Constituição da República);
3. Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tribu-
4. Suspensão do Crédito Tributário (artigos 151 a 155-A do
5. Extinção do Crédito Tributário (artigos 156 a 174 do
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no
máximo, 20 (vinte) linhas, observado o seguinte conteúdo
programático:
1. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
2. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
3. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República);
4. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 03 de junho de 2022, sexta-
-feira, com duração de 2 (duas) horas, das 14:30 horas às 16:30
horas, no Auditório e salas de aula do Pavilhão de Aulas da
Faculdade de Tecnologia da Unicamp – Rua Paschoal Marmo,
nº1888 – Jardim Nova Itália, Limeira (CEP 13484-332).
Os candidatos deverão comparecer com 45 (quarenta e
cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfi-
ca azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permiti-
das quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no dia
10 de maio de 2022, também será divulgado no site da PGE/
SP. O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis
seguintes à publicação do resultado no DOE.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da prova de
Direito Processual Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação;
(c) estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a
maior idade. Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas abertas serão convocados para o preenchimento de
vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na
medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da
Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de Campinas – Seccional de Limeira.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................................
............., residente e domiciliado na ............................................
................................................................................, telefone resi-
dencial nº............................... e celular n.º .........................., e-mail
..............................................................., aluno(a) regularmente
matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ....................
13 João Vitor Queiroz 4,3
14 Rogério Nascimento da Rocha 4,2
15 Fábio Vieira Santana 3,8
Lista dos candidatos aprovados:
Posição Nome Nota
1 Thais Perillo Benvenuti de Moraes 9,93
2 Yasmin Ferreira de Brito 9,2
3 Anna Julia Moraes Ribeiro 8,3
4 Gabriela de Castro Almeida 8,0
5 Melissa Giovana Ananias Magalhães 7,6
6 Otavio Sacchi Pereira Leite 6,7
7 Alessandra Stefani Aparecida da Silva 6,66
8 Nathalia Marques das Dores 6,6
9 Bianca Cristine da Silva Souza 6,4
10 João Vitor Chacur Nunes 6,1
11 Lucas Arruda Vaquelli 5,5
12 Rosilane Aparecida Nascimento da Rocha 5,0
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Comunicado
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Campinas – Seccional de Limeira.
I. O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas faz saber que, no período de 09 de maio 2022 a
20 de maio de 2022, estarão abertas as inscrições para o pro-
cedimento de seleção de estagiários de Direito para a Seccional
de Limeira, do qual poderão participar estudantes de Direito
cursando os dois últimos anos do curso jurídico (7º, 8º, 9º ou
10º semestres) em 2022, em Faculdades de Direito oficiais ou
reconhecidas. Estudantes matriculados no 6º semestre poderão
efetuar a inscrição, ficando o início do estágio condicionado à
realização de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro
de reserva. Os candidatos habilitados poderão ser convocados
para as vagas de estagiário que eventualmente forem abertas,
na medida das necessidades da unidade, até o limite de 42
(quarenta e duas) vagas para a Regional, dentro do período de
validade do certame, que é de 1 (um) ano, sempre de acordo com
a ordem de classificação e na medida dos recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei federal n.º 11.788, de
25 de setembro de 2008, fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas. Para
o cumprimento de tal dispositivo, serão destinadas as vagas 10ª
(décima), 20ª (vigésima), 30ª (trigésima) e, assim, sucessivamente.
Esses candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição
instruído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu
grau, com expressa referência à Classificação Estatística Internacio-
nal de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, bem
como informar quais ajudas técnicas e condições específicas são
necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas condições
especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física.
O requerimento de reserva de vagas e o atendimento às ajudas
técnicas solicitadas serão analisados pela Comissão Organizadora
em 5 (cinco) dias e publicado no Diário Oficial do Estado. Dessa
decisão, poderá ser interposto recurso administrativo em igual
prazo, endereçado ao Centro de Estágios da PGE. Se não houver
candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as respectivas vagas
poderão ser preenchidas pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar
a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advoga-
dos do Brasil, sob pena de desligamento do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no
curso de Direito e terá a carga horária de 4 (quatro) horas
diárias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do
curso de Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB
COMUNICADO
Em atendimento à emenda 19, de 04/06/1998, que acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 39 da Constituição Federal, e às
Instruções nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, procede à publicação anual da remuneração correspondente
ao seu quadro de cargos permanentes, quadro de cargos de confiança e ao quadro especial em extinção, referente ao exercício de
2021 (base 31/12/2021), a saber:
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
NOMENCLATURA DO CARGO MENOR REMUNERAÇÃO (R$) MAIOR REMUNERAÇÃO (R$)
1 ADVOGADO 6.190,81 13.598,48
2 AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS 1.626,86 1.933,06
3 ANALISTA ADMINISTRATIVO 6.190,81 13.598,48
4 ANALISTA AMBIENTAL 6.190,81 13.598,48
5 ANALISTA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 6.190,81 13.598,48
6 ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 6.190,81 13.598,48
7 ARQUITETO 9.350,00 13.598,48
8 AUDITOR 6.190,81 13.598,48
9 AUXILIAR DE CAMPO 2.341,75 2.926,52
10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 3.874,01 4.835,95
11 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 1.952,77 2.437,67
12 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 2.341,75 2.926,52
13 BIÓLOGO 6.190,81 13.598,48
14 BIOMÉDICO 6.190,81 13.598,48
15 COPEIRA 1.952,77 2.319,40
16 DESENHISTA 3.293,17 4.113,18
17 ENGENHEIRO 9.350,00 13.598,48
18 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 9.350,00 13.598,48
19 ESCRITURÁRIO 2.341,75 2.926,52
20 ESTATÍSTICO 6.190,81 13.598,48
21 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 6.190,81 13.598,48
22 FÍSICO 6.190,81 13.598,48
23 GEOFÍSICO 6.190,81 13.598,48
24 GEÓGRAFO 6.190,81 13.598,48
25 GEÓLOGO 6.190,81 13.598,48
26 GRÁFICO 2.784,61 3.306,31
27 JORNALISTA 6.190,81 13.598,48
28 LÍDER DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 3.874,01 4.600,73
29 MÉDICO DO TRABALHO 6.190,81 13.598,48
30 METEOROLOGISTA 6.190,81 13.598,48
31 MOTORISTA 2.784,61 3.306,30
32 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 3.293,17 3.913,43
33 OPERADOR DE CENTRO DE CONTROLE 2.784,61 3.473,21
34 OPERADOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2.784,61 3.306,31
35 OPERADOR DE SERVIÇOS GRÁFICOS 1.952,77 2.319,40
36 OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES 2.784,61 3.473,21
37 OPERADOR DE TELEX 1.952,77 2.319,40
38 QUÍMICO 9.350,00 13.598,48
39 REPÓRTER FOTOGRÁFICO 4.550,79 5.679,61
40 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 3.874,01 6.031,80
41 TÉCNICO AMBIENTAL 3.874,01 6.031,80
42 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 3.874,01 6.031,80
43 TECNÓLOGO 6.190,81 13.598,48
44 TELEFONISTA 1.952,77 2.319,40
45 WEBDESIGNER 4.550,79 5.679,61
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA DO CARGO MENOR REMUNERAÇÃO (R$) MAIOR REMUNERAÇÃO (R$)
1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 7.738,83 7.738,83
2 ASSESSOR TÉCNICO I 12.544,56 12.544,56
3 ASSESSOR TÉCNICO II 15.693,19 15.693,19
4 ASSESSOR TÉCNICO III 19.777,47 19.777,47
5 ASSESSOR TÉCNICO IV 20.140,18 20.140,18
6 OUVIDOR 15.693,19 15.693,19
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO (PROCESSOS S.F. Nºs 09.761/1998 e 11.182/1998)
NOMENCLATURA DO CARGO MENOR REMUNERAÇÃO (R$) MAIOR REMUNERAÇÃO (R$)
1 AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO II 2.632,16 2.632,16
2 AUXILIAR SERVIÇOS/PRODUÇÃO 1.584,91 1.584,91
3 CHEFE SEÇÃO II 10.381,53 10.381,53
4 ENCARREGADO SEÇÃO 4.578,38 4.578,38
5 ENGENHEIRO PL 17.172,10 17.172,10
6 ESPECIALISTA II 6.411,58 6.411,58
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTRATO
Despacho da Diretora do Departamento de Suprimentos e
Atividades Complementares de 05/05/2022
PROCESSO PGE-PRC-2022/01104
Assunto: Dispensa de Licitação 09/2022
nº 8.666/1993, declaro dispensada a licitação e autorizo a
contratação direta da empresa MARCIO DE FARIA RAMOS ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.377.128/0001-34, para prestação
de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto de
desenho ilustrativo e fotomontagem em 3D referente a execução
do projeto de climatização do edifício da Procuradoria Geral do
Estado, situado na Rua Maria Paula nº 67, pelo valor total de R$
3.688,00 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), conforme
Termo de Referência aprovado e proposta comercial constantes
do processo administrativo PGE-PRC-2022/01104, aos quais
estará vinculada a contratada, submetendo-se, outrossim, ao
disposto na Resolução GPG nº 18, de 27/03/1992. A contratação
será formalizada mediante nota de empenho aplicando-se o
Decreto estadual nº 53.455, de 19/09/2008, de sorte que even-
tual inscrição no CADIN inviabilizará o pagamento, dando causa
à sua retenção.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBA
COMUNICADO
A Comissão de Processo Seletivo de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Taubaté - Seccional de Taubaté,
torna público o gabarito de respostas e a relação das notas dos
candidatos com a consequente classificação, consoante a prova
realizada em 19/04/2022.
O prazo para eventual recurso será de 02 (dois) dias úteis
seguintes a publicação, devendo o recurso ser encaminhado
para o e-mail institucional cqvieira@sp.gov.br
Gabarito da prova objetiva: 1-B, 2-A, 3-D, 4-C, 5-E, 6-C, 7-E,
8-A, 9-D, 10-E, 11-C, 12-E, 13-D, 14-B, 15-A.
Lista geral dos candidatos, em ordem de classificação por
nota:
Posição Nome Nota
1 Thais Perillo Benvenuti de Moraes 9,93
2 Yasmin Ferreira de Brito 9,2
3 Anna Julia Moraes Ribeiro 8,3
4 Gabriela de Castro Almeida 8,0
5 Melissa Giovana Ananias Magalhães 7,6
6 Otavio Sacchi Pereira Leite 6,7
7 Alessandra Stefani Aparecida da Silva 6,66
8 Nathalia Marques das Dores 6,6
9 Bianca Cristine da Silva Souza 6,4
10 João Vitor Chacur Nunes 6,1
11 Lucas Arruda Vaquelli 5,5
12 Rosilane Aparecida Nascimento da Rocha 5,0
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:06:34

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