Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação01 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 1º de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (128) – 75
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não inclu-
ídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da moda-
lidade Ampla Concorrência (AC) no SiSU.
§ 5º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos que não manifestaram o
interesse de concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações
Afirmativas, aquelas remanescentes serão ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras (PPI);
II – após, restando vagas, aos demais candidatos que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do SiSU na modalidade Ampla Concorrência (AC);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade PPI
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo (PPI-L2);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade PPI
independentemente da renda (PPI-L4);
VI – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do SiSU na modalidade EP com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
VII – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do SiSU na modalidade EP independentemen-
te da renda (EP-L3).
§ 6º – Caso um curso não ofereça vagas na modalidade L1
e L2 do SiSU, na eventualidade de remanejamento de vagas, elas
seguirão para o item seguinte descritos nos parágrafos 3º a 5º.
IV – Da Lista de Espera
Artigo 13 – A Lista de Espera será composta por todos os
candidatos aprovados na carreira, considerando-se, também, o
interesse em disputar as vagas destinadas às Políticas de Ações
Afirmativas (EP e PPI) e que não estejam matriculados em algum
curso, obedecendo-se à ordem decrescente da nota final.
§ 1º – A Lista de Espera destina-se ao preenchimento das vagas
eventualmente não ocupadas após a terceira chamada regular.
§ 2º – Os candidatos relacionados na Lista de Espera deve-
rão manifestar interesse na vaga acessando eletronicamente
o site da FUVEST, www.fuvest.br. O Manual do Candidato
divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br,
indicará as informações específicas, bem como as instruções
complementares para sua efetivação.
§ 3º – Ao manifestar interesse, o candidato poderá esco-
lher apenas uma opção dentre os cursos indicados no ato da
inscrição.
§ 4º – O candidato que não manifestar interesse na vaga
não será convocado para matrícula.
§ 5º – Os candidatos da Lista de Espera que tenham mani-
festado interesse de acordo com as normas estabelecidas nesta
Resolução serão convocados até o limite das vagas fixadas para
cada curso, de acordo com o Anexo I, obedecendo ao cronogra-
ma de matrícula da USP, divulgado eletronicamente no site da
FUVEST, www.fuvest.br.
§ 6º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer
uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de
sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da
matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por
qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida,
nas datas estabelecidas no calendário de chamadas subsequen-
tes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo
candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e
observadas as políticas de ações afirmativas.
V – Provas
Artigo 14 – Para todas as Carreiras, a 1ª fase será consti-
tuída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como
tal o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum
obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no parágra-
fo único do artigo 4º.
§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída
de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5
(cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas.
§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa
prova, a nota máxima possível será 90 pontos.
§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor
da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular
FUVEST 2023 e não poderão participar da 2ª fase.
Artigo 15 – Serão convocados para a 2ª fase os candidatos
mais bem classificados, em número correspondente a 4 vezes o
número de vagas em cada carreira, levando-se em conta, tam-
bém, o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas
de Ação Afirmativa.
Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação
correspondente a cada carreira e considerado o interesse em con-
correr às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa, serão
admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição.
Artigo 16 – Para todas as carreiras, a 2ª fase será consti-
tuída por provas de Conhecimentos Específicos, com 2 (duas)
provas de natureza discursiva, a saber:
I – 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;
II – 2º dia (D2): Prova de disciplinas específicas (2 a 4 disci-
plinas), indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do
Anexo III desta Resolução.
§ 1º – Cada uma das 2 (duas) provas valerá 100 pontos.
Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões
de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas
as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor.
§ 2º – Será eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2023
o candidato que receber nota 0 (zero):
I – na Redação (D1);
II – no conjunto das questões de Português (D1);
III – na Prova de disciplinas específicas (D2).
Artigo 17 – Além das provas relacionadas nos artigos 14 e
16, os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de
Música – Ribeirão Preto, de Artes Visuais e de Artes Cênicas, que
forem convocados para a 2ª fase, serão submetidos às avaliações
de Habilidades Específicas, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º – À prova de Habilidades Específicas será atribuído
um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados os
candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a
50% (cinquenta por cento).
§ 2º – A ausência total ou parcial ou o não atendimento
às especificações do(s) vídeo(s) para a avaliação do candidato
nas provas presenciais ou remotas de Habilidades Específicas
implicará a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2023.
§ 3º – Nas provas remotas, será de exclusiva responsabi-
lidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de
conexão à internet adequados para sua participação.
§ 4º – Nas provas remotas que forem realizadas por meio
do upload de vídeos pelo candidato, equivalerão à ausência do
candidato, implicando a sua eliminação do Concurso Vestibular
FUVEST 2023:
a) a falta de envio do arquivo digital dentro do prazo
definido no Manual do Candidato ou nas instruções da Área do
Candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br;
b) o envio de vídeo em desconformidade com as especifi-
cações definidas no Manual do Candidato ou nas instruções da
Área do Candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br.
VI – Resultados do Vestibular
Artigo 18 – A Nota Final do candidato não eliminado do
Concurso Vestibular FUVEST 2023, utilizada para a classificação
na carreira, designada por “NFC”, válida para todas as chama-
das para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes
notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada
por “F1”); das 2 (duas) provas da 2ª fase (D1 e D2); e, quando
for o caso, da prova de Habilidades Específicas (HE), conforme
as expressões a seguir:
I – Escola Pública (EP): vagas destinadas aos candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
II – Pretos, Pardos e Indígenas (PPI): vagas destinadas aos
candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§1º – Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I – Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para
EP e PPI;
II – Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos
§ 2º – Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às
Políticas de Ações Afirmativas:
I – bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fun-
dações privadas, ainda que gratuitas;
II – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas
pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
III – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas
públicas no exterior, parcial ou integralmente;
IV – candidatos que cursaram o Ensino Médio em institui-
ção de natureza híbrida (pública e privada), administrada por
meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis
ou outras entidades privadas.
§ 3° – Somente concorrerão às vagas EP os candidatos
que expressamente manifestarem essa intenção no momento
de sua inscrição.
§ 4º – Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que,
no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a
intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI.
§ 5º – O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de
optar expressamente por também concorrer às vagas destinadas
às Políticas de Ações Afirmativas não poderá realizar essa opção
posteriormente.
§ 6º – A seleção de candidatos à matrícula, nos cursos de
graduação, por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2023, será
feita mediante processo classificatório, com aproveitamento dos
candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, de
acordo com o Anexo I.
Artigo 11 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de
madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma
presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obti-
do certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA
também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de
Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos equi-
valentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas
brasileiras, conforme definidas nesta Resolução.
§ 1º – os candidatos de que trata o caput deste artigo,
inscritos e classificados para as vagas destinadas às políticas de
ações afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram
parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove
que seus estudos foram realizados integralmente em escolas
públicas brasileiras, ou na falta deste, realizar uma declaração
no próprio Sistema de Matrícula da USP, para atestar que não
frequentaram escolas particulares.
§ 2º – a prestação de informações falsas ou a apresen-
tação de documentação inidônea pelo candidato, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure
o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III – Das Chamadas
Artigo 12 – A relação dos candidatos aprovados será esta-
belecida respeitando-se a ordem decrescente das notas finais
para cada carreira, nos seguintes termos:
I – Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência
(AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado a
inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações
Afirmativas e que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
II – Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública, serão
classificados os candidatos autodeclarados pretos, pardos e
indígenas que tenham realizado a inscrição também para as
vagas PPI e que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§ 1º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer
uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de
sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da
matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por
qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida,
nas datas estabelecidas no calendário de chamadas subsequen-
tes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo
candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e
observadas as políticas de ações afirmativas.
§ 2º – Os candidatos serão convocados para a matrícula
por meio de chamadas, cujas listagens serão divulgadas eletro-
nicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, respeitando-se o
número de 3 (três) chamadas para a Matrícula.
§ 3º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras
(PPI), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos que, independentemente
da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras (EP);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na
modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade PPI
independentemente da renda (PPI-L4);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade EP
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo (EP-L1);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade EP
independentemente da renda (EP-L3);
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não inclu-
ídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da moda-
lidade Ampla Concorrência (AC) no SiSU.
§ 4º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos
classificados em número suficiente para o preenchimento das
vagas reservadas aos candidatos que, independentemente da
renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas
públicas brasileiras (EP), aquelas remanescentes serão ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras (PPI);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do SiSU aos candidatos que tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras
na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do SiSU na modalidade EP independentemen-
te da renda (EP-L3);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade PPI
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo (PPI-L2);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade PPI
independentemente da renda (PPI-L4);
Artigo 2º - A ABCD contará com um Conselho Superior cuja com-
posição e atribuições serão definidas em seu respectivo Regimento.
Artigo 3º - O Reitor designará uma Presidência e uma Coorde-
nação Executiva para a Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais.
§ 1º - A Presidência da ABCD será indicada dentre os docen-
tes da Universidade e a Coordenação Executiva, dentre docentes
e servidores técnicos e administrativos da USP que tenham,
preferencialmente, conhecimentos na área de Biblioteconomia.
§ 2º - À Presidência da ABCD competirá a gestão das ações
da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas
estabelecidos pelo Conselho Superior, bem como a articulação de
ações voltadas ao compartilhamento, ao desenvolvimento e à ino-
vação de parcerias, convênios e contratos com instituições internas
e externas, públicas ou privadas, visando à gestão da informação.
§ 3º - A Coordenação Executiva da Agência substituirá a
Presidência em suas faltas e impedimentos.
§ 4º - O Reitor também designará 3 (três) Assessores Técni-
cos para atuar nas áreas de conhecimento de Exatas, Biológicas
e Humanas, respectivamente.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Reso-
lução nº 7791, de 27 de agosto de 2019. (Proc. USP 22.1.3844.1.7)
Disposições Transitórias:
Artigo 1º - O Reitor designará Comissão Especial para
elaborar a minuta do Regimento da ABCD, a ser apreciada pelos
Colegiados competentes da Universidade.
Artigo 2º - Até a implantação da estrutura organizacional da
ABCD, permanecem aplicáveis as competências e atividades desen-
volvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de
São Paulo, ficando subordinadas hierarquicamente à ABCD.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução CoG 8268 de 30 de junho de 2022.
Estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2023
da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor Adjunto de Graduação em exercício da Uni-
versidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art.
61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado
pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em
23.06.2022, e pela Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento
ad referendum do Conselho de Inclusão e Pertencimento em
14.06.2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Disposições Gerais
Artigo 1º – O Concurso Vestibular FUVEST 2023, que tem por
objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.230 (oito
mil, duzentas e trinta) vagas nos cursos de Graduação da Uni-
versidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas
constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de
provas que avaliem os conhecimentos comuns ao Ensino Médio.
Artigo 2º – Os interessados que já concluíram, ou que
venham a concluir no ano letivo de 2022, o Ensino Médio,
bem como os portadores de diploma de curso superior oficial
ou reconhecido, devidamente registrado, poderão participar do
Concurso Vestibular FUVEST 2023 na condição de candidatos.
§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de
escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão
prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às
vagas oferecidas no Concurso Vestibular, conforme artigo 8º.
§ 2º – Os inscritos na condição de candidatos poderão ser
instados a comprovar que atendem aos requisitos do caput ou
do § 1º deste artigo a qualquer momento do Concurso Vestibular.
Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universi-
dade de São Paulo para 2023, de que trata esta Resolução, ficará
a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).
Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade
de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e
meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das
provas; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas
para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais
informações relacionadas ao Concurso Vestibular.
Artigo 4º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a
nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos
habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final.
Parágrafo único – As provas do Concurso Vestibular conterão
questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das seguin-
tes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio:
Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português
e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução.
Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas
as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular
FUVEST 2023, poderá ser acessado eletronicamente no site da
FUVEST, www.fuvest.br, a partir de 01 de agosto de 2022.
II – Inscrições
Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2023
será feita por meio da internet, no período de 15 de agosto de
2022 a 23 de setembro de 2022 apenas no site www.fuvest.br.
§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Gra-
duação, será de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), deven-
do ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular, os can-
didatos deverão possuir Documento de Identidade e seu próprio
número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de
isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade
com a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com
regulamento próprio para esse fim.
Artigo 7° – Os estudantes do 3º ano do Ensino Médio da
rede pública estadual que participarem da Competição USP de
Conhecimentos (CUCo) – realizada em parceria com a Secretaria
de Estado da Educação dentro do “Programa Vem pra USP!” – e
que obtiverem o melhor desempenho em sua escola poderão
ser contemplados com a isenção direta da taxa de inscrição do
Concurso Vestibular FUVEST 2023.
Artigo 8º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Con-
curso Vestibular FUVEST 2023 agrupam-se em carreiras, de acordo
com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de
Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O candidato deve se inscrever em uma única carreira,
podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no
Manual do Candidato.
§ 2º – Os interessados que não preencherem o requisito
de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º
somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras
de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e
Treineiros de Biológicas.
§ 3º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das infor-
mações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o candi-
dato ao cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular
FUVEST 2023 e de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das
penalidades eventualmente previstas na legislação civil e penal.
Artigo 9º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular
FUVEST 2023, o candidato optará:
I – pela carreira desejada;
II – pelos cursos da carreira, em ordem de prioridade,
quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo
de 4 (quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São
Paulo) e Música (Ribeirão Preto), em que poderá se inscrever em
1 (um) curso somente;
Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais
de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as
suas inscrições serão anuladas.
Artigo 10 – Todos os candidatos inscritos concorrerão às
vagas de Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige
nenhum outro pré-requisito. No ato da inscrição do Concurso
Vestibular FUVEST 2023, o candidato informará se também con-
correrá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas:
abertura dos trabalhos informando que seria apreciada a proposta
de extinção antecipada do contrato de parceria público privada nº
02/2013, firmado em 22/08/2013, pelo prazo total de 15 anos, entre
a Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” -
FURP, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a
CPM - Concessionária Paulista de Medicamentos e a Companhia
Paulista de Parcerias - CPP, para serviços de gestão, operação e
manutenção da Indústria Farmacêutica de Américo Brasiliense/
IFAB. Rememorou as últimas deliberações do Conselho Gestor de
PPP, discorrendo que na 77ª Reunião Ordinária, em 20/07/2017,
o Colegiado recomendou ao Setorial e à FURP que conduzissem
as providências necessárias ao reequilíbrio econômico-financeiro
da concessão, para que, oportunamente, o CGPPP deliberasse a
respeito dos encaminhamentos e dos eventuais valores envolvidos
para implementação de potencial solução. À ocasião da 8ª Reunião
Conjunta Ordinária CDPED e CGPPP de 19/12/2019, o assunto foi
retomado e diante das considerações do Setorial, que indicavam
que (i) a manutenção da contratação da PPP “FURP/IFAB” não
se apresentava financeiramente interessante à SES nem à FURP;
que (ii) haviam se esgotado todas as tentativas para o reequilíbrio
contratual; que (iii) as conclusões dos estudos realizados pela
Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras/
FIPECAFI apontavam como melhor alternativa o encerramento
antecipado do Contrato de Concessão Administrativa; que, (iv) no
Parecer SUBG-CONS nº 104/2019, a PGE entendeu ser possível a
extinção antecipada da PPP; e que (v) não havia óbice à extinção
contratual por parte da CPP na qualidade de garantidora do
contrato; os Conselheiros decidiram opinar favoravelmente aos
encaminhamentos para eventual extinção antecipada do Contrato
de Concessão Administrativa da “PPP FURP/IFAB”, ficando sob a
responsabilidade da Secretaria da Saúde e da FURP as tratativas
junto à Concessionária para direcionamento da alternativa mais
vantajosa ao interesse público.
Com a palavra, a Gerente Geral da Divisão Administrativa e
Financeira da FURP, ADRIANA PARANHOS PINTO, relatou que para
dar cumprimento à deliberação do CGPPP o Poder Concedente
suspendeu parcialmente a execução do Contrato de Concessão,
mantendo apenas os reembolsos pelos gastos incorridos na
manutenção da IFAB. Com o mesmo intuito, a FURP contratou a
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financei-
ras – FIPECAFI como apoio técnico na atualização dos cálculos
necessários, traçando cenários quanto aos valores potencialmente
devidos pela FURP em decorrência de provável extinção antecipa-
da do contrato, sem prejuízo da posterior análise jurídica quanto
à juridicidade de cada um dos cenários estudados.
Esclareceu que a FURP e o parceiro privado realizaram
inúmeras rodadas de conversas e negociações sem, no entanto,
chegar a um consenso quanto aos créditos que deveriam ser
reconhecidos em favor da FURP e da Concessionária.
Considerando a existência de parcelas controversas e incon-
troversas dos valores levantados pela consultoria contratada, as
partes buscaram a extinção amigável do contrato.
Após tratativas entre as partes, restou acordada a rescisão
amigável do contrato, com composição financeira parcial entre
as partes, mediante (i) pagamento à CPM, considerando que o
valor não supera o que a FURP entende devido; (ii) liberação
integral das garantias públicas. Também foi pontuado que (i) há
interesse mútuo das Partes em rescindir o Contrato de Conces-
são, com o devido respaldo no interesse público; (ii) o encerra-
mento se dará sem quitação recíproca, o que possibilitará que as
partes discutam futuramente os valores referentes à parcela con-
troversa em âmbito administrativo ou arbitral; (ii) está previsto
período para desmobilização da fábrica, de modo que o Setorial
se posicionaria favorável à celebração do acordo, considerando
ser vantajoso ao Estado e aderente ao interesse público.
Finalizada a apresentação e dirimidas as dúvidas, o Pre-
sidente do CGPPP submeteu a matéria para apreciação do
Colegiado, o qual, por unanimidade, opinou favoravelmente à
continuidade do procedimento para rescisão amigável do Con-
trato de Concessão Administrativa celebrado entre a FURP e a
Concessionária, devendo os termos da rescisão e os respectivos
valores serem definidos pela FURP, observando as diretrizes
legais e contratuais pertinentes.
Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do CGPPP,
MARCOS RODRIGUES PENIDO, agradeceu a participação de
todos, dando por encerrada a reunião, e lavrou a ata que, lida
e achada conforme, segue assinada pelos presentes. MARCOS
RODRIGUES PENIDO
TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO
ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
ZEINA ABDEL LATIF
JESSICA SOUZA DE BRITO
MARCELO NASCIMENTO DE ARAÚJO
FABIANO MARQUES DE PAULA
(Página de assinatura da Ata da 11ª Reunião Conjunta
Extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização e do Conselho Gestor do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas, realizada em 29-6-2022).
S.P. 29-6-2022
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÃO 8269, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da Agência de Bibliotecas e Coleções
Digitais (ABCD) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no artigo 42, IX, do Estatuto, tendo em vista as aprovações “ad
referendum” das Comissões de Legislação e Recursos e de Orça-
mento e Patrimônio, em 30 de junho de 2022; e considerando
o papel estratégico das bibliotecas e dos processos de criação,
manutenção e curadoria de coleções e de dados, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criada a Agência de Bibliotecas e Coleções
Digitais da Universidade de São Paulo (ABCD-USP), junto ao
Gabinete do Reitor, para gerir o sistema integrado de bibliotecas
da USP, implementando políticas unificadas de manutenção,
ampliação e gestão dos acervos e da informação, da produção
intelectual e das bibliotecas.
Parágrafo único - Compete à ABCD-USP:
1 - contribuir para a excelência das atividades de ensino,
pesquisa e extensão, por meio do acesso aos serviços e coleções
qualificados;
2 - estimular o desenvolvimento de atividades alinhadas à
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus
17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com desta-
que ao movimento do acesso aberto, colaborando e apoiando a
construção de coleções e repositórios dirigidos tanto à comuni-
dade acadêmica quanto à sociedade em geral;
3 - ajudar na implementação da política de desenvolvimen-
to de coleções de forma racionalizada e integrada;
4 - apoiar os diferentes órgãos da Universidade, por meio da
geração, análise e curadoria de dados e informações acadêmicas;
5 - favorecer a capacitação das equipes, fornecendo os
subsídios para atender às novas demandas da comunidade
acadêmica e da sociedade;
6 - auxiliar a promoção de condições adequadas para que
as bibliotecas possam se consolidar como espaços de convívio
científico e social, inclusivos e diversos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:05:27

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