Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação06 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (133) – 141
RESOLUÇÃO CoPGr 8272, de 04 de julho de 2022.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto - EERP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
15/06/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública, constante
do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial as Resoluções CoPGr 7797, de 29/08/2019 e 8033,
de 26/10/2020 (Processo USP 2009.1.13454.1.3).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA – EERP
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores
plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coorde-
nador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante
discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
II. 1 Proficiência em língua estrangeira A proficiência em
língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo
seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos
para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível
na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto
de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses
quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.2.3 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa
para o Mestrado:
- Domínio da temática/revisão da literatura;
- Relevância do projeto de pesquisa;
- Coerência interna (título, objetivo e metodologia);
- Exequibilidade do projeto e cronograma;
- Qualidade da redação.
II.2.4 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae
para o Mestrado os seguintes itens: formação acadêmica,
atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.5 Serão critérios para avaliação da arguição oral para
o Mestrado:
- Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às
arguições.
II.2.6 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma
nota com respectivo peso. A nota final será a média ponderada
obtida entre as notas obtidas em cada uma das etapas.
II.2.7 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota
final igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.2.8 O número de vagas disponíveis, a relação de orienta-
dores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curriculum
vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item e
a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na
página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos
para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível
na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto
de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses
quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.3.3 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa
para o Doutorado:
- Domínio da temática/revisão da literatura;
- Relevância do projeto de pesquisa;
- Coerência interna (título, objetivo e método);
- Exequibilidade do projeto e cronograma;
- Qualidade da redação.
II.3.4 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae
para o Doutorado os seguintes itens: formação acadêmica,
atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.5 Serão critérios para avaliação da arguição oral para
o Doutorado:
- Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às
arguições.
II.3.6 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma
nota com respectivo peso.
A nota final será a média ponderada obtida entre as notas
obtidas em cada uma das etapas.
II.3.7 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota
final igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3.8 O número de vagas disponíveis, a relação de orienta-
dores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curriculum
vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item e
a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na
página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos
para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível
na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
II.4.2 O candidato ao Doutorado Direto deverá apresentar,
obrigatoriamente, no ato da inscrição para o processo seletivo,
comprovante de aceite e/ou publicação de um artigo científico
em periódico indexado nos últimos 5 (cinco) anos.
II.4.3 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto
de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses
quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.4.4 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa
para o Doutorado Direto:
- Domínio da temática/revisão da literatura;
- Relevância do projeto de pesquisa;
- Coerência interna (título, objetivo e metodologia);
- Exequibilidade do projeto e cronograma;
- Qualidade da redação.
II.4.5 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae
para o Doutorado Direto, os seguintes itens: formação acadêmi-
ca, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.4.6 Serão critérios para avaliação da arguição oral para
o Doutorado Direto:
- Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às
arguições.
II.4.7 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma
nota com respectivo peso. A nota final será a média ponderada
obtida entre as notas obtidas em cada uma das etapas.
II.4.8 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota
final igual ou superior a 7,0 (sete).
II.4.9 O número de vagas disponíveis, a relação de orien-
tadores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curricu-
lum vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item
e a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na
página do programa na internet e publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TÊXTIL E MODA - EACH:
X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos
X.7.1 Para o recredenciamento de orientador pleno, o
docente deverá ter pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado
ou doutorado concluídas internas ao Programa nos últimos 48
(quarenta e oito) meses. Além disso, o docente deverá apre-
sentar submissão de projeto de auxílio à pesquisa financiado
(exclusivamente na condição de coordenador) nos últimos 48
(quarenta e oito) meses, bem como produção científica qualifi-
cada, somando pelo menos 12 (doze) pontos, de acordo com a
Tabela 1, sendo que 50% (cinquenta por cento) da pontuação
mínima exigida deverá ser obrigatoriamente referente à publi-
cação em periódicos.
No recredenciamento do orientador, deverá ser considerada,
ainda, a existência de pelo menos uma produção científica, artís-
tica e tecnológica conforme disposto na tabela 1 do item X.6.1
dessa norma, derivadas das teses ou dissertações por ele orien-
tadas no período ou egressos. E deverá também ter oferecido ou
participado de disciplina(s) neste Programa de Pós-Graduação
por 4 (quatro) vezes nos últimos 48 (quarenta e oito) meses.
RESOLUÇÃO CoPGr 8271, de 04 de julho de 2022
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de
Enfermagem - EE.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
15/06/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens IX e XI do Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem, baixado
pela Resolução CoPGr 7835, de 03/10/2019, passam a ter a
redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo USP 2009.1.2755.1.7).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM - EE:
IX - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados, anualmente, por meio
de seus relatórios de atividades com anuência do orientador
o qual avaliará a necessidade de encaminhar o documento à
Secretaria de Pós-Graduação, para apreciação da CCP.
IX.2 O relatório a ser apresentado deverá conter:
- disciplinas cursadas;
- etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entre-
ga do relatório;
- participação em outras atividades indicadas no plano de
estudo.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de
Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado
do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos
(Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das
seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas
vezes consecutivas;
b) não entrega do relatório anual ao orientador na data
limite prevista no calendário divulgado pela secretaria de pós-
-graduação e na página do Programa na internet.
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/
TESE
XI.1 A apresentação das dissertações e teses deverão
obedecer às normas de apresentação estabelecidas pelo Guia
Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e
Projeto de Pesquisa, formuladas pela Comissão de Biblioteca da
Escola de Enfermagem da USP, disponível no site da Biblioteca
da EEUSP.
XI.2 As Dissertações e Teses deverão conter os seguintes
itens:
- Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do
trabalho, local e data;
- Contra capa com nome do autor, título do trabalho,
tipo do trabalho (dissertação ou tese), nome do programa de
pós-graduação, área de concentração, nome do orientador e
coorientador (se houver), local e data;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Sumário;
- Introdução;
- Material e Métodos;
- Resultados;
- Discussão;
- Conclusões;
- Referências.
XI.3 O aluno do Curso de Mestrado deverá realizar o
Depósito Digital no Sistema Janus, até o último dia do seu prazo
regimental, anexando os seguintes documentos:
- Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, ates-
tando que o aluno está apto para a defesa;
- Recibo emitido pelo Serviço de Pós-Graduação referente à
entrega prévia de 1 (um) exemplar da Dissertação encadernado
em capa dura, com recomendação de impressão em frente e
verso, para encaminhamento à Biblioteca da EE/USP;
- Formulário com a sugestão de composição da comissão
julgadora, com seis nomes, sendo três titulares e três suplentes,
assinado pelo orientador;
- Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em
periódico indexado na base ISI, Medline, ou Scopus ou Scielo,
em coautoria com o orientador, sendo o aluno o primeiro autor;
- Arquivo da Dissertação em formato PDF;
- Formulário de autorização para divulgação da Dissertação
no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP,
preenchido e assinado;
- Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido;
- Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação
(frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não
será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.4 O aluno do Curso de Doutorado deverá realizar o
Depósito Digital no Sistema Janus, até o último dia do seu prazo
regimental, anexando os seguintes documentos:
- Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, ates-
tando que o aluno está apto para a defesa;
- Recibo emitido pelo Serviço de Pós-Graduação referente
à entrega prévia de 1 (um) exemplar da Tese encadernado em
capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso,
para encaminhamento à Biblioteca da EE/USP;
- Formulário com a sugestão de composição da Comissão
Julgadora, com seis nomes, sendo três titulares e três suplentes,
assinado pelo orientador;
- Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em
periódico indexado na base ISI, Medline, ou Scopus ou Scielo,
em coautoria com o orientador, sendo o aluno o primeiro autor,
além daquele entregue por ocasião do Exame de Qualificação;
- Arquivo da Tese em formato PDF;
- Formulário de autorização para divulgação da Tese no
acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP,
preenchido e assinado;
- Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido;
- Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação
(frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não
será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.5 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da
Dissertação ou Tese se toda a documentação estiver completa.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º - A decisão de eventuais recursos e o resultado final da
eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.
usp.br/secretaria), no dia 12 de agosto de 2022.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Reitor.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÁREA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
1. CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
2. CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM
4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO
PRETO
6. ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO E PRETO
7. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEI-
ROZ"
8. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
9. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DE RIBEIRÃO
PRETO
10. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
RIBEIRÃO PRETO
11. FACULDADE DE MEDICINA
12. FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
13. FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
14. FACULDADE DE ODONTOLOGIA
15. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
16. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
17. FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
18. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALI-
MENTOS
19. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
20. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
21. INSTITUTO DE PSICOLOGIA
22. MUSEU DE ZOOLOGIA
ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
1. ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
2. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
3. ESCOLA POLITÉCNICA
4. INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS
5. INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPU-
TAÇÃO
6. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
7. INSTITUTO DE FÍSICA
8. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
9. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
10. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
11. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
12. INSTITUTO DE QUÍMICA
13. INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS
1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTA-
BILIDADE E ATUÁRIA
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTA-
BILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMA-
NAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA
Portarias do Reitor, de 05-07-2022
Designando:
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I,
do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, ANTONIO SAVERIO
RINCON MUNGIOLI (Certificação FUNDAP 173115), FRANCISCA
DE FRANCO FERREIRA (Certificação USP 45/2003 e FUNDAP
167588), JOSE MASSEI NETO (Certificação FUNDAP 170163)
e RICARDO RIOITI SATO (Certificação FUNDAP 165314) para
atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a
serem instaurados na Escola Politécnica da USP (EP), através da
modalidade de PREGÃO em ambiente eletrônico e/ou presencial,
conforme suas respectivas formações/capacitações, objetivando
a aquisição de bens e serviços comuns; para compor a Equipe
de Apoio, ficam designados AMIR AFIF, DARLEI NORATO, LINDA
KUBOTA, ROBERTO FERLIN JUNIOR e SUZELEY DE LOURDES
RIBEIRO ANDRADE; os pregoeiros acima designados poderão
atuar como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta
Portaria vigorará pelo prazo de 01 ano, a contar da data de sua
publicação; Processo USP 10.1.383.3.3;
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I, do
artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, ALEXANDRE DUARTE DE
CARVALHO (Certificação FUNDAP 213206), MARCO ANTONIO
TRITAPEPE (Certificação FUNDAP 182158), MAXIMIANO GON-
ÇALVES DE OLIVEIRA (Certificação FUNDAP 298757) e NILSON
VICTORINO (Certificação FAZESP 4090/2015) para atuarem
como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem ins-
taurados no Instituto Oceanográfico da USP (IO), através da
modalidade de PREGÃO em ambiente eletrônico e/ou presencial,
conforme suas respectivas formações/capacitações, objetivando
a aquisição de bens e serviços comuns; para compor a Equipe de
Apoio, ficam designados FLAVIO ALVES, HUMBERTO APARECIDO
SILVA e JOSE GERALDO DE BRITO; os pregoeiros acima designa-
dos poderão atuar como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de
Apoio; esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 ano, a contar da
data de sua publicação; Processo USP 13.1.702.21.2.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8270, de 04 de julho de 2022
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades - EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
15/06/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item X.7 do Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Têxtil e Moda, baixado pela Resolução
CoPGr 8120, de 27/08/2021, passa a ter a redação conforme
o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo USP 2009.1.35268.1.8).
Interessado: HUGO VECHIATO BETONI
Assunto: 3° Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde,
no período de 22/06/2022 a 24/06/2022, em São Luís/MA.
Relatora: Conselheira Cintia Byczkowski
DELIBERAÇÃO CPGE-e nº 012/07/2022 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar
favoravelmente ao pedido.
Requerimento nº 016/2022
Interessado: PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER
Assunto: 3° Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde,
no dia 23/06/2022, em São Luís/MA.
Relator: Conselheiro Anselmo Prieto Alvarez
DELIBERAÇÃO CPGE-e nº 013/07/2022 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
favoravelmente ao pedido.
Requerimento nº 017/2022
Interessado: RAFAEL CARVALHO DE FASSIO
Assunto: Encontro de Inovação Jurídica no Setor Públi-
co - Casa Civil do Estado do Ceará, no dia 26/07/2022, em
Fortaleza/CE.
Relator: Conselheiro Francisco José Fernandes de Athayde
DELIBERAÇÃO CPGE-e nº 014/07/2022 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
favoravelmente ao pedido.
PROCURADORIA JUDICIAL
PROCURADORIA JUDICIAL
Portaria do Procurador do Estado Respondendo pelo
Expediente da Chefia, de 05-07-2022
Cancelando
A partir de 29-06-2022, a credencial dos estagiários da
Procuradoria Judicial, outorgada aos estudantes de Direito, com
fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013, de 15-07-
2010, OMIRON ALVES DE LIMA, RG. 34.377.953-5;
A partir de 04-07-2022, a credencial dos estagiários da
Procuradoria Judicial, outorgada aos estudantes de Direito, com
fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013, de 15-07-
2010, STEPHANIE HELEN CRUZ BARBOSA, RG. 36.983.940-7.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7760, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição para escolha de 2 (dois) membros
docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI)
e de 2 (dois) membros docentes para a Câmara de Atividades
Docentes (CAD).
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A escolha de 2 (dois) membros docentes para
compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 2 (dois)
membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD)
processar-se-á, em uma única fase, no dia 4 de agosto de 2022,
das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - A composição da CAI, bem como a da CAD,
assegurará a representação adequada das diferentes áreas do
conhecimento, observada a seguinte distribuição:
I - 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas,
para a CAI;
II - 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde,
para a CAI;
III - 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas,
para a CAD;
IV - 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências
Sociais, para a CAD.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candi-
dato à representação de sua área do conhecimento, na CAI e na
CAD, respectivamente.
Artigo 5º - Das 9h do dia 19 de julho até as 17h do dia 20 de
julho estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, relativa à
área do conhecimento na qual o docente pretende votar.
Parágrafo único – O docente que não se manifestar no
prazo indicado no caput deste artigo será enquadrado na área
do conhecimento na qual está tradicionalmente classificada a
sua Unidade, conforme listagem anexa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - Os candidatos deverão ser docentes, Professores
Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado
nas atividades acadêmicas na USP.
Artigo 7º - No pedido de inscrição, formulado por meio de
requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.
usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular
de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.
§ 1º - As inscrições para cada área do conhecimento estarão
abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 21
de julho de 2022, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral
por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 2º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º - O quadro dos inscritos será divulgado, por área do
conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secre-
taria), em 22 de julho de 2022, acompanhado das respectivas
súmulas curriculares.
§ 4º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição
serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, até as 15h do dia 27 de julho de 2022, e decididos de
plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secre-
taria Geral (www.usp.br/secretaria), em 29 de julho de 2022.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 4 de
agosto de 2022, no endereço eletrônico cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto na referida data, das 9h às 17h.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia
5 de agosto de 2022.
Artigo 11 - Caso haja empate serão adotados, como critério
de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria docente;
II - o maior tempo de serviço docente na USP;
III - o candidato mais idoso.
Artigo 12 - Dos resultados da eleição caberá recurso até as
15h do dia 10 de agosto de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 05:07:24

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