Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação16 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 16 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (142) – 41
c. Emitir relatório conclusivo do Inventário, após o levan-
tamento geral dos bens móveis e de estoques, indicando as
providências necessárias para a regularização contábil dos
Ativos Patrimoniais;
d. Efetuar todos os ajustes necessários nos registros
contábeis.
3. Grupo de Trabalho:
a. Efetuar o levantamento detalhado e minucioso de todos
os estoques da Unidade/Órgão;
b. Identificar se os instrumentos de controles estão sendo
atualizados constantemente e conferem com o fechamento do
exercício;
c. Identificar se os materiais armazenados se encontram
dentro da data de validade (caso aplicável);
d. Identificar o estado de conservação dos materiais e se
estão com obsolescência tecnológica, comercial e funcional;
e. Identificar se estão sendo observadas as condições de
armazenagem e de segurança dos materiais;
f. Identificar os materiais inservíveis, danificados, fora de
uso e extraviados;
g. Identificar se a qualidade do estoque está de acordo com
as características do catálogo de materiais;
h. Emitir relatório acerca de todo o levantamento do almo-
xarifado, para apreciação pela Comissão Subsetorial, constando:
- Informações quanto aos procedimentos realizados e a
situação geral do almoxarifado da Unidade/Órgão;
- As recomendações para corrigir as irregularidades apon-
tadas e, se for o caso, eliminar ou reduzir o risco de ocorrência
futura.
Nota: A constituição do grupo de trabalho é facultativa. As
atribuições em questão poderão ser realizadas pelo responsável
do almoxarifado da Unidade/Órgão.
4. Responsável Local:
a. Enviar as pendências às Comissões Subsetoriais de Inven-
tário de Bens Móveis e de Estoques;
b. Autorizar as ações solicitadas, por meio do Sistema Mer-
cúrio Web – Patrimônio;
c. Orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao
levantamento do inventário da área pela qual é responsável pelo
gerenciamento dos bens, para que os servidores cumpram os
prazos do inventário e efetuem adequadamente as atividades.
5. Usuário Local:
a. Efetuar o levantamento detalhado e minucioso de
todos os bens móveis de seu local de trabalho, confirmando
ou atualizando a localização dos bens, por meio do Sistema
Administrativo – Inventário;
b. Providenciar a alteração de responsabilidade/transferên-
cia de Unidade/Órgão dos bens que não se encontram em sua
posse e uso, por meio do Sistema Mercúrio Web – Patrimônio;
c. Avaliar o estado de conservação e a condição de funcio-
namento e utilização dos bens;
d. Identificar bens permanentes eventualmente não patri-
moniados e regularizar a situação de cada um, em conformidade
com a legislação específica;
e. Identificar os animais eventualmente não cadastrados/
patrimoniados e regularizar a situação de cada um, em confor-
midade com a legislação específica.
Nota: O Grupo de Trabalho, se instituído pela Unidade/
Órgão para levantamento de bens móveis, conforme facultado
pelo Decreto nº 63.616/18, assumirá, no que couber, as atribui-
ções do Usuário Local.
1ª Seção - Bens Móveis
I - Objetivos
O inventário a ser realizado é o ANUAL e seu objetivo geral
é a contagem dos bens da Universidade de São Paulo com
indicação de sua localização em todos os espaços físicos da
Universidade em que se encontram (prédio, sala, corredor, área
externa etc.) e atualização das informações de responsabilidade
(usuário local), utilização do bem (utilizável, ocioso, obsoleto,
danificado e inutilizável) e estado de conservação (ótimo, bom,
regular e péssimo), a seguir discriminados:
a. Estado de Conservação:
Ótimo: tenha menos de 1 (um) ano de uso e plena capaci-
dade operacional ou não tenha sido utilizado;
Bom: tenha mais de 1 (um) ano de uso e plena capacidade
operacional;
Regular: uso razoável, em virtude de avaria ou desgaste
natural ou que não se encontra em condições de uso e cujo
custo da recuperação seja igual ou inferior a 50% do seu valor
de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser
justificável a sua recuperação;
Péssimo: não utilizado para o fim a que se destina devido
à perda de suas características ou em razão do seu custo de
recuperação ser superior a 50% do valor de mercado ou de a
análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a
sua recuperação.
b. Condição de Funcionamento e Utilização:
Utilizável: em bom estado e em uso;
Ocioso: em bom estado e não utilizado;
Obsoleto: ultrapassado, desatualizado, porém utilizável;
Danificado: utilizável, mas com pequenas avarias;
Inutilizável: totalmente danificado, impede o uso.
No caso de animais, deverão ser especificadas as seguintes
características:
a. Utilização do Animal:
Aguardando definição (recém-nascido): ainda não é possí-
vel determinar se o animal será matriz/reprodutor, experimento
ou pesquisa;
A pasto: animal aguardando leilão, abate ou fim de expe-
rimento;
Morto: animal que teve morte natural, sacrifício ou abate;
Aguardando início de experimento/pesquisa;
Em experimento/pesquisa;
Para experimento/pesquisa;
Em reprodução;
Para monta/tração.
b. Estado de Saúde do Animal:
Ótimo: sadio ou adequado para pesquisa;
Bom: em boa condição;
Regular: condição delimitada;
Péssimo: com restrição.
O procedimento de inventário tem por objetivos específicos:
1. Verificar a existência e localização dos bens, possibilitan-
do assim atualização dos mesmos;
2. Permitir a correta contabilização de bens permanentes,
facilitando a conciliação com os registros contábeis e adequada
valoração do patrimônio institucional;
3. Fornecer subsídios para a gestão patrimonial planejar,
avaliar e gerenciar os materiais permanentes com eficiência e
eficácia, permitindo atualização do banco de dados institucional
e contabilização adequada do patrimônio consolidado da USP;
4. Disponibilizar, quando solicitadas, informações aos
órgãos fiscalizadores e compor a prestação de contas consolida-
da da Universidade para o encerramento do exercício;
5. Confirmar as responsabilidades pela guarda e uso dos
bens patrimoniais;
6. Identificar a utilização e o estado de conservação do bem.
Proporcionar aos gestores da USP:
a. Ter uma visão da real situação dos bens existentes na
Universidade;
b. Identificar os bens não inventariados e tomar as provi-
dências necessárias;
c. Identificar os bens ociosos e em disponibilidade, redis-
tribuindo-os;
d. Identificar bens irrecuperáveis, tomando as devidas provi-
dências para seu desfazimento;
e. Identificar os bens particulares presentes nas unidades
gestoras e tomar as providências necessárias para regularização.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
PORTARIA CODAGE 685, de 15-07-2022.
Dispõe sobre os critérios para composição e atribuições do
Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques da
Universidade de São Paulo (USP), das Comissões Subsetoriais
de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e dos Grupos de
Trabalho no âmbito de suas Unidades/Órgãos, para fins de
atendimento ao Inventário Anual.
O Coordenador de Administração Geral da Reitoria da Uni-
versidade de São Paulo, com fundamento no art.19 do Decreto
n° 63.616/2018, considerando:
- a necessidade de estabelecer diretrizes alinhadas às polí-
ticas e gestão do patrimônio mobiliário e de estoques do Estado
no âmbito da USP em consonância com aquelas definidas pela
Secretaria da Fazenda, por meio da Contadoria Geral do Estado;
- a necessidade de subsidiar as atividades de inventário físi-
co definindo a composição de equipes setoriais em cada Unida-
de/Órgão – Unidade Gestora Executora – UGE, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º - Esta Portaria disciplina os critérios para compo-
sição do Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de
Estoques da USP, das Comissões Subsetoriais de Inventário
de Bens Móveis e de Estoques das Unidades/Órgãos, as quais
equivalem à terminologia Unidade Gestora Executora – UGEs,
utilizada no âmbito da Secretaria da Fazenda, bem como dos
Grupos de Trabalho.
Art. 2º - O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e
de Estoques será constituído de, ao menos, 03 (três) servidores
efetivos, em exercício em áreas afins, nomeados mediante porta-
ria do Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
5°, parágrafo único do Decreto n° 63.616/2018.
Art. 3º - Cabe aos Dirigentes de Unidades/Órgãos a desig-
nação de uma Comissão Subsetorial de Inventário, a qual será
constituída de ao menos 3 (três) servidores efetivos, em exercício
em áreas afins.
Art. 4° - O Dirigente da Unidade/Órgão poderá, a seu
critério, instituir Grupos de Trabalho para o levantamento do
Inventário Físico de Bens Móveis e de Estoques.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho a que se refere o
“caput” deste artigo será constituído de servidores em exercício
na respectiva Unidade/Órgão, designados pelo Dirigente, em
número suficiente para execução das tarefas que lhe incum-
birem.
Art. 5º - As competências do Comitê Setorial, Comissões
Subsetoriais e Grupos de Trabalho mencionados neste instru-
mento estão descritas no Decreto n° 63.616/2018.
Art. 6º - O inventário anual não poderá ser encaminhado
ao Comitê Setorial pelo Dirigente da Unidade/Órgão enquanto
houver bens patrimoniais não inventariados.
Parágrafo único - A não entrega do inventário anual no
prazo final estipulado pelo Comitê Setorial estará sujeita à apli-
cação de penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 7º - O inventário dos bens móveis e de estoques deverá
atender ao disposto na Portaria GR nº 7761/2022.
Art. 8º - É parte integrante desta Portaria o ANEXO - Manual
de Inventário de Bens Móveis e de Estoques da Universidade
de São Paulo.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
MANUAL DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E DE ESTO-
QUES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Introdução
O inventário patrimonial é um procedimento administrativo
e contábil obrigatório, previsto no artigo 96 (combinado com
os artigos 85 e 95) da Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e Decreto nº
63.616, de 31/07/2018, e deve ser realizado, ao menos, uma vez
ao ano em todos os entes da Administração Pública Estadual.
Na Universidade de São Paulo, o inventário de bens móveis
e de estoques ocorrerá de forma descentralizada, em todas
as Unidades/Órgãos e será coordenado pelo Comitê Setorial
de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, que orientará as
Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Esto-
ques constituídas pelas Unidades/Órgãos. Todos os servidores
da Universidade serão instruídos para realização do inventário,
da fase de levantamento físico ao lançamento dos dados no
Sistema Administrativo, conforme cronograma preestabelecido
pelo Comitê Setorial.
O inventário tem por finalidade a verificação do controle
físico e contábil sobre os processos de incorporação, movimenta-
ção, utilização e baixa de todos os bens móveis patrimoniais per-
tencentes à USP, bem como o estabelecimento de um novo olhar
para esse importante segmento da administração e conscienti-
zação de todos os servidores de sua responsabilidade sobre os
bens públicos, a qual está prevista na Portaria GR nº 2.991, de
19/03/1996: ...“Artigo 1º - Os servidores docentes, técnicos e
administrativos são pessoalmente responsáveis pelos bens, de
qualquer espécie, da Universidade, postos sob sua guarda”.
O inventário anual de bens móveis e de estoques ocorrerá,
concomitantemente, em todas as Unidades/Órgãos, em data
preestabelecida, definida como “Período do Inventário”. Nesse
período todos os servidores técnicos e docentes do quadro da
Universidade deverão colaborar para o levantamento dos bens
sob sua responsabilidade.
Atribuições
1. Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de
Estoques:
a. Estabelecer diretrizes para as Unidades/Órgãos relativas
ao levantamento físico individualizado do inventário dos bens
móveis e de estoques, para posterior consolidação;
b. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades das Unidades/Órgãos referentes ao levantamento
do inventário;
c. Determinar as correções necessárias e, quando for o caso,
a apuração de eventuais irregularidades;
d. Baixar instruções sobre assuntos de sua competência,
divulgando normas e procedimentos de modo a alcançar a
padronização dos trabalhos nas Unidades/Órgãos;
e. Zelar pela gestão da melhoria contínua, da integridade
e da confiabilidade da base de dados informatizada de móveis
e de estoques;
f. Representar as Unidades/Órgãos junto à Contadoria
Geral do Estado, no que se refere ao esclarecimento de dúvidas,
ficando, ainda, incumbido de retransmitir todas as alterações de
procedimentos e normativos;
g. Gerir os procedimentos internos, de acordo com as
políticas, diretrizes, manuais e planos traçados pela Contadoria
Geral do Estado.
2. Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e
de Estoques:
a. Orientar todos os setores das respectivas Unidades/
Órgãos sobre a elaboração de seus Inventários de Bens Móveis
e de Estoques, no prazo estabelecido;
b. Consolidar todas as informações coletadas na elaboração
do inventário, assegurando que os bens móveis adquiridos e
transferidos à Unidade/Órgão sejam devidamente patrimo-
niados;
PROGRAMAÇÃO
Temas Data
Apresentação do curso.
Aula inaugural: Internet, dados e novas tecnologias. 02/08
Marco Civil da Internet: Responsabilidade civil dos provedores. 09/08
Inteligência artificial e responsabilidade civil; estudos de caso. 16/08
Seminário/Discussão de textos 23/08
Marco Civil da Internet: Neutralidade de rede. 30/08
Herança digital. 13/09
História da internet; Infraestrutura de rede; Computação em nuvem; Criptografia;
Ciência de dados e programação. 20/09
Modelos de negócio em mercados digitais: Mercados de múltiplos lados. 27/09
Modelos de negócio em mercados digitais: Economia do compartilhamento. 04/10
Interface público x privada em mercados digitais.
Regulação econômica dos mercados digitais. 11/10
Direito concorrencial nos mercados digitais e estudos de caso. 18/10
Redes sociais - regular ou não regular? 25/10
Instrumentos de regulação: Sandbox regulatório, Análise de Impacto Regulatório, etc. 01/11
Instrumentos de regulação: Estudos de caso 08/11
Aula prática
Bases do Direito Autoral 22/11
Direito Autoral: Propriedade Intelectual e Tecnologia. 29/11
Direitos autorais na internet: creative commons, open source, netflix e spotify.
Aula Prática 06/12
Prova Final 13/12
OBS. 1: A programação pode sofrer alterações, sem aviso prévio, de modo que é dever do
aluno acompanhá-la semanalmente no site, menu requerimento.
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020
e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá
pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Supe-
rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procura-
dores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de
Extensão em “Regulação da Internet e Novas Tecnologias”, a ser
realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.
O curso será realizado no período de 02 de agosto de 2022
a 06 de dezembro de 2022, às terças-feiras, das 8h às 12h15,
com 68 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são
disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas
presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming”
As aulas serão realizadas na Sala de Aula da ESPGE, locali-
zada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.
O curso é integrado com a especialização em Direito Digital
e Inovação Tecnológica – Turma 2022/2024, correspondendo ao
seu módulo I.
Para obtenção do Certificado de Extensão Universitária,
o aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência e cumprir
com as atividades de avaliação do curso, obtendo nota igual ou
superior a 7,0 (sete).
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Ser-
viço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 28 de julho, às 14h30,
por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do
site da ESPGE/SP, Consulta Cursos.
Caso o número de interessados supere o número de vagas
disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, que será rea-
lizado por meio do sistema eletrônico, às 16h30 de 28/07/2022.
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do
Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Contratações
Públicas”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.
O curso será realizado no período de 04 de agosto de 2022 a 08 de dezembro de 2022, às quintas-feiras, das 8h às 12h15,
com 72 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas
presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming”
As aulas serão realizadas na Sala de Aula da ESPGE, localizada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.
O curso é integrado com a especialização em Direito Digital e Inovação Tecnológica – Turma 2022/2024, correspondendo ao
seu módulo II.
Para obtenção do Certificado de Extensão Universitária, o aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência e cumprir com as
atividades de avaliação do curso, obtendo nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 01 de agosto, às 14h30, por
meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da ESPGE/SP, Consulta Cursos.
Caso o número de interessados supere o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, que será realizado
por meio do sistema eletrônico, às 16h30 de 01/08/2022.
PROGRAMAÇÃO
Temas Data
Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): conceitos básicos (ciência básica e aplicada, quadrante de Pasteur, modelos linear e sistêmico). 04/08
A formação dos sistemas de CT&I. Experiências internacionais de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação. 11/08
Políticas públicas de CT&I: políticas do lado da oferta e da demanda. 25/08
O Legal de CT&I no Brasil: a Lei de Inovação (Lei n. 10.973/2004) e sua regulamentação na União e nos Estados. 01/09
Fontes de financiamento para a inovação: subvenções, crédito, venture capital, fundos de investimento e cláusulas de investimento obrigatório em P&D. 08/09
Políticas de inovação específicas: Incentivos fiscais, Lei de Informática, Lei do Bem e incentivos a PD&I no setor automotivo.
Aula Prática 15/09
Propriedade industrial como incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Licenças e cessão de direitos de propriedade industrial - discussões sobre natureza jurídica. 22/09
Direitos de propriedade industrial em espécie: marcas, patentes, cultivares e software. 29/09
Lei de biossegurança e proteção ao patrimônio genético.
Requisitos éticos para pesquisa com seres humanos (Resolução CNS 466/2012 e 510/2016. 06/10
Gargalos jurídicos e institucionais para as políticas públicas de CT&I no Brasil. 13/10
Contratos administrativos e fomento no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Aula prática 20/10
Inovação aberta no setor público: a Lei de Governo Digital, pitches, hackathons e interações entre Estado e startups.
Inovação aberta no setor público: laboratórios de inovação. 27/10
Experiências internacionais de inovação e atuação de organizações internacionais para CT&I.
Relação jurídica entre Estado e Fundações de apoio na área de CT&I. 03/11
Ajustes colaborativos em CT&I: Acordos de parceria para PD&I, Convênio de PD&I e alianças estratégicas. 10/11
Encomendas Tecnológicas 17/11
Estruturação de ambientes promotores de inovação (parques tecnológicos, cessão de espaços públicos e compartilhamento de laboratórios). 24/11
Aquisição de capital de empresas inovadoras, bônus tecnológico e incentivo à inovação nas empresas.
Aula prática 01/12
Como contratar inovação? Diálogo competitivo, concursos e a nova modalidade especial de licitação do Marco Legal de Startups. 08/12
Prova Final
13/12
OBS. 1: A programação pode sofrer alterações, sem aviso prévio, de modo que é dever do aluno acompanhá-la semanalmente no site, menu requerimento.
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020 e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá paga-
mento de diárias e nem reembolso de transporte.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 14-07-
2022
PGE-EXP-2022/09764
Interessado(s): Regina Tomiko Munakata de Amorim e outro
Assunto: Autorização para transferência de gleba
Em face das informações que constam deste procedimento
administrativo, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 2º, do
Decreto Estadual 28.389/88, com as alterações introduzidas
pelo artigo 1º, do Decreto Estadual 40.159/95, autorizo em favor
de BRUNA RENATA MACHADO PINHEIRO, portadora do RG nº
44.324.091-7-SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 448.063.468-10, a
transferência da gleba número 04/94/231, do 4º perímetro de
Paraibuna, objeto da matrícula nº 5.537, do Registro de Imóveis
de Paraibuna-SP, mantendo-se as mesmas condições e restrições
originais do Título de Domínio outorgado, e que já constam do
respectivo registro imobiliário.
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
PORTARIA PR-9.G Nº 10/2022, de 15/07/2022.
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de
Araçatuba, no uso de suas atribuições legais CANCELA, a partir
de 13-07-2022 a credencial de estagiário da Procuradoria Regio-
nal de Araçatuba, outorgada o estudante de Direito FABRICIO
SPINARDI LOLI, RG 49.897.232-X, com fundamento no artigo 12,
inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010.
PORTARIA PR-9.G Nº 11, de 15/07/2022.
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Araçatuba CREDENCIA, como estagiário da Procuradoria
Regional de Araçatuba, nos termos da Lei nº 8.906, de 04 de
julho de 1994, o estudante de Direito PAULO ALVES VICENTE,
RG. 53.681.912-9, fazendo jus, mensalmente, nos termos da
a Resolução PGE nº 15, de 20 de abril de 2022, à bolsa de
37,4532% do valor fixado para o cargo de Procurador do estado
Nível I, da Escala de Vencimento instituída pelo artigo 2º da Lei
Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, de conformidade
com o artigo 9º do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010,
correndo a despesa no atual exercício, pelo elemento 339036-
13 - Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta
Código Local 400118 (Procuradoria Regional de Araçatuba), do
orçamento vigente.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Gabinete do Secretário
Extrato de Acordo de Cooperação 02/2022. Processo: ST –
PRC – 2021/00123
Partícipes: Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de
São Paulo, sob CNPJ 08.574.719/0001-48 e Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, sob CNPJ
10.882.594/0001-65. Objeto: Realização de ações que fortale-
çam o turismo no Estado de São Paulo, por capacitações e even-
tos em geral. Recursos: O acordo não envolve transferência de
recursos entre os partícipes. Prazo: Vigência de 60 meses a partir
da data de assinatura. Data de assinatura: 24 de maio de 2022
Extrato de Termo de Contrato
Processo ST-PRC-2022/00062
Contrato ST nº 15/2022
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Contratada: PROMA PUBLICAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.570.438/0001-71
Data da assinatura: 22/06/2022
Objeto: Contratação de prestação de serviços de produção,
organização e administração de evento para o V EXPOTEL –
Feira Internacional para Hotelaria e no VIII SEHGA – Sinergia
Estratégica entre Hotelaria, Governo, Academia e Trade Turístico
para desenvolver o Turismo no Estado de São Paulo, entre os dias
22 a 23 de junho de 2022, no Centro de Convenções Frei Caneca,
em São Paulo – SP.
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SAA nº 00079/2022
Edital Eletrônico de Contratações CV nº
500101000012022OC00030
Oferta de Compra nº 500101000012022OC00030
Encontra-se aberta no GABINETE DO SECRETÁRIO, licitação
na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a
aquisição de material de consumo.
Período de Recebimento de Proposta: 13/07/2022 09:51:22
a 21/07/2022 13:50:00
O Edital da presente licitação encontra-se à disposição dos
interessados no site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
sp.gov.br.
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS.
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO.
PROCESSO: ST-PRC-2022/00077.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - art. 24, II, da
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Presta-
ção de Serviços de Sanitização e Desinfecção Predial.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS.
CNPJ nº: 08.574.719/0001-48.
CONTRATADA: ETOPRAG SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
– ME.
CNPJ nº: 17.213.888/0001-43.
NOTA DE EMPENHO nº: 2022NE00195 - Data de Emissão:
12/07/2022.
VALOR TOTAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: UGE 500101 – Gabinete
do Secretário, Programa de Trabalho 23.695.5001.6248.0000,
Natureza de Despesa 33.90.39.79.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 16 de julho de 2022 às 05:02:11

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