Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação24 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 132 (171) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 22/08/2022
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, organização e administração
da 6ª Conferência Internacional da Diversidade, que está previs-
ta para acontecer no período de 23 a 26 de agosto de 2022, no
Centro Cultural São Paulo – CCSP, na Capital, devidamente justi-
ficada a inviabilidade de competição da contratação pretendida.
Extrato de Termo de Contrato
Processo ST-PRC-2022/00073
Contrato ST nº 022/2022
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Contratada: SANTOS CONVENTION & VISITORS BUREAU,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.046.291/0001-72
Data da assinatura: 15/07/2022
Objeto: Contratação de prestação de serviços de produção,
organização e administração de evento para a Expo Creative
Cities, evento da Rede de Cidades Criativas da UNESCO, que está
prevista para acontecer entre os dias 18 a 22 de julho de 2022,
no Centro de Convenções de Santos, em Santos – SP.
Extrato de Termo de Contrato
Processo ST-PRC-2022/00082
Contrato ST nº 022/2022
Valor: R$ 6.307.200,00 (seis milhões e trezentos e sete mil
e duzentos reais).
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0001-48.
Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO,
TECNOLOGIA E CULTURA - FAPETEC, inscrita no CNPJ sob o nº
06.091.146/0001-76
Data da assinatura: 22/08/2022
Objeto: Contratação de instituição especializada em educa-
ção, capacitação e execução de projetos.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7779, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e
tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de 14.05.2012, baixa
a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Escola de Artes, Ciências
e Humanidades, no Curso de Sistema de Informação, 1 (um)
cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR 7780, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e
tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de 14.05.2012, baixa
a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Filo-
sofia, Letras e Ciências Humanas, nos Departamentos a seguir
relacionados, 2 (dois) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em
RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos Qtde. de cargos
Departamento de Ciência Política 01
Departamento de Sociologia 01
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR 7781, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e
tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de 14.05.2012, baixa
a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Instituto de Ciências
Biomédicas, no Departamento de Anatomia, 1 (um) cargo de
Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Reitor, de 23/08/2022
Designando:
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I, do
artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, EDER DE SOUZA DIO-
GENES (Certificação USP 18/2005) para atuar como Pregoeiro
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Centro
de Energia Nuclear na Agricultura da USP (CENA), através da
modalidade de pregão em ambiente eletrônico e/ou presencial,
conforme sua respectiva formação/capacitação, objetivando a
aquisição de bens e serviços comuns; para compor a Equipe de
Apoio, ficam designados ALEXANDRE LUIS CERIGNONI, EMILIO
RAFAEL CERES BICUDO e SILVIA TORNISIELLO PEREIRA; os
pregoeiros acima designados poderão atuar como suplentes
de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo
prazo de 1 ano, a contar da data de sua publicação; Proc. USP
22.1.513.64.8;
tendo em vista o quanto deliberado pelo Conselho Univer-
sitário em reunião de 30/11/2021, os membros a seguir relacio-
nados para comporem Grupo de Trabalho com a incumbência
de propor a revisão da Política de Inovação da Universidade de
São Paulo, baixada pela Resolução 8.152/2021: Prof. Dr. Paulo
Alberto Nussenzveig, na qualidade de Coordenador; Dr. Alexan-
dre Breda; André Clark Juliano; Prof. Dr. Carlos Américo Pacheco;
Prof. Dr. Edson Cezar Wendland; Profa. Dra. Esther Império
Hamburger; Fernando Maman; Profa. Dra. Geciâne Silveira Porto;
Prof. Dr. Guilherme Ary Plonski; Dra. Ingred Merllin Batista de
Souza; Prof. Dr. João Paulo Candia Veiga; Prof. Dr. Joubert José
Lancha; Profa. Dra. Lygia da Veiga Pereira Carramaschi; Prof. Dr.
Marcos Nogueira Martins; Profa. Dra. Maria Dolores Montoya
Diaz; Prof. Dr. Paulo Henrique Barroso Menezes; Prof. Dr. Raúl
González Lima; Prof. Dr. Reinaldo Giudici; Prof. Dr. Ricardo Figuei-
redo Terra; Prof. Dr. Ruy Pereira Camilo Junior; Prof. Dr. Sílvio
Silvério da Silva; e o Dr. Thiago Rodrigues Liporaci; o Grupo de
Trabalho deverá apresentar relatório com a respectiva proposta
no prazo de 90 dias, contados da data de sua instalação.
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria
dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56657-D 22/07/2022 FSP 9441 ODAIR COSTA DE MOURA
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1452/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56659-D 24/07/2022 EGJ 7210 LUIZ GONZAGA NUNES
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCR/1453/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria
dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56658-A 22/07/2022 RJI 1E77 JUAREZ ALVES LOBO ME
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCR/1454/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56660-A 25/07/2022 KNW 5E09 MARIA JOSE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1455/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56661-B 26/07/2022 FFW 5F26 LUANA GABRIELA DE NORONHA BISPO
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCR/1456/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria
dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56662-D 26/07/2022 CPI 5776 E. C. TURISMO EIRELI
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1457/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56664-B 27/07/2022 HJD 8F82 B & C TRANSPORTE E LOCACAO LTD
A
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1458/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56665-E 27/07/2022 CZZ 7E50 INDY MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCR/1459/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria
dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56666-A 28/07/2022 EJW 6C16 FERNANDO DOS SANTOS BEZERRA
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1460/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56667-C 28/07/2022 CNI 8903 ESTUTI CONSTRUCAO EIRELI
56668-C 28/07/2022 FJG 8538 P. R. DA SILVA TRANSPORTE LTDA - ME
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Despacho da Procuradora do Estado Chefe
No Processo PGE-PRC-2022/01734, e para os efeitos do dis-
alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40
da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLO-
GO o resultado do Convite BEC-CV, 400118000012022OC00002
para aquisição de outros materiais de consumo e ADJUDICO o
seu objeto às Empresas: BIOMIXX DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS DESCARTAVEIS LTDA - item 01 (quantidade: 10) – Valor R$
598,90; SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA - item 02 (quantidade:
08) - Valor R$ 1.424,80; REPRESENTAÇÕES MELLAGI EIRELI -
item 04 (quantidade: 10) – Valor R$ 24,10; Item 03 – Deserto.
VALOR TOTAL = 2.047,80 (dois mil, quarenta e sete reais, oitenta
centavos). Elemento: 339030. PTRES 400135. UGE: 400118.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE COMUNICAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACES-
SO
RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 03/2022
Função: 006 – GESTÃO DE DOCUMENTOS DE INFORMA-
ÇÃO
Subfunção: 006.01 – Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.10 – Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.003 – Ofício, carta, requeri-
mento, moção ou voto, abaixo-assinado
Datas-Limite: 2018
Quantidade: 01caixa (0,14 metros lineares)
Função: 006 – GESTÃO DE DOCUMENTOS DE INFORMA-
ÇÃO
Subfunção: 006.01 – Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.10 – Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.004 – Expediente de aten-
dimento
Datas-Limite: 2018
Quantidade: 03 caixas (0,42 metros lineares)
Função: 032 – GESTÃO DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS
Subfunção: 032.00 (Não há subfunção)
Atividade: 032.00.03-Fiscalização operacional
Série documental: 032.00.03.001 – Processo de imposição
de penalidade
Datas-Limite: 1993-2010
Quantidade: 108 caixas (15,12 metros lineares)
Função: 032 – GESTÃO DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS
Subfunção: 032.00 (Não há subfunção)
Atividade: 032.00.01-Acompanhamento de concessão, per-
missão e autorização de operação de empresa de transporte
coletivo
Série documental: 032.00.01.001 – Processo de concessão
de registro operacional para empresa de transporte de passagei-
ros particular ou de fretamento
Datas-Limite: 1994-2006
Quantidade: 22 caixas (3,08 metros lineares)
Observações complementares: Total de caixas: 134 caixas x
0,14= 18,76 metros lineares
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCR/1448/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56648-E 21/07/2022 DIE 1693 SIMONE APARECIDA SILVESTRE
56649-E 21/07/2022 KAN 1369 ERNESTO JOSE GORGATTI DE ALMEIDA
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1449/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56650-E 21/07/2022 FYD 3E41 STILL TRANSPORTES EIRELI
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCF/1450/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56655-C 22/07/2022 BXF 0G43 AROEIRA COMERCIO DE PLANTAS E
SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI
56656-C 22/07/2022 FKY 0J54 A. T. SOLUCOES & MANUTENCAO EIREL
I
Despacho do Supervisor de 23-08-22 - PR-RMSP/
TCR/1451/2022
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
6. As solicitações das tarefas serão realizadas, preferencial-
mente, por meio eletrônico e ocorrerão, para cada ação judicial
determinada, em sistema de rodízio.
6.1. A cada tarefa corresponderá uma nota de empenho
que deverá ser retirada quando da entrega do processo judicial
e/ou dos documentos necessários à elaboração dos cálculos,
no seguinte endereço ......, o que deverá ocorrer em prazo não
superior a 02 (dois) dias da data da solicitação a ser atendida,
no período das ... às .... horas.
6.2. A tarefa executada deverá ser entregue no mesmo
local de retirada do processo judicial e/ou dos documentos
necessários à elaboração dos cálculos, em prazo definido na
solicitação do Procurador do Estado responsável. Esse prazo
será inferior àquele eventualmente concedido pelo juízo, de
forma a possibilitar eventual complementação de elementos e/
ou esclarecimentos necessários.
6.3. Em caso de necessidade de refazimento dos cálculos,
o credenciado deverá apresentar os novos cálculos em prazo
fixado pelo Procurador do Estado responsável pela ação judicial,
seguindo sua orientação, sem qualquer ônus. Se a necessidade
ocorrer em razão de incorreções atribuíveis ao trabalho do
credenciado, o refazimento não implicará em acréscimo no
valor da tarefa.
7. O profissional credenciado responderá civil e criminal-
mente pelos danos causados ao Erário, por dolo ou culpa.
8. O Procurador do Estado responsável pela ação judicial
atestará a execução regular da tarefa em 3 (três) dias úteis
contados da sua apresentação.
9. A tarefa será remunerada de acordo com a Tabela de
Honorários aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, que
integra este edital como Anexo III, descontados os encargos
eventualmente incidentes.
10. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será
efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo
credenciado, em instituição bancária oficial, no prazo de 30 (trin-
ta) dias contados da data do encaminhamento ao Procurador
do Estado do atestado de recebimento e regularidade da tarefa,
subscrito pelo Procurador do Estado responsável pelo processo,
acompanhado de requerimento do interessado e de cópia do
trabalho que dará origem ao pagamento.
11. O prazo de vigência do credenciamento será de 24
(vinte e quatro) meses contados da publicação da relação dos
profissionais credenciados.
12. Aplicam-se a este procedimento as disposições do regu-
lamento anexo à Resolução PGE 17, de 31-05-2012.
ANEXO III
(Resolução PGE 17, de 31-05-2012)
TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Tabela de honorários de profissionais habilitados à confe-
rência e elaboração de cálculos judiciais em ações de interesse
da Fazenda do Estado em unidade da Procuradoria Geral do
Estado
1 - A remuneração de tarefa de elaboração e conferência de
cálculos judiciais em ações de interesse da Fazenda do Estado
ou de suas autarquias realizados por profissional credenciado
será feita tendo em vista a complexidade do cálculo, na seguinte
conformidade:
a) COMPLEXIDADE MENOR: R$ 70,00;
b) COMPLEXIDADE MÉDIA: R$ 135,00; e,
c) COMPLEXIDADE MAIOR: R$ 200,00.
2. É atribuição do Procurador do Estado Chefe da Unidade
definir a complexidade do cálculo levando em conta os seguintes
critérios:
a) A natureza e o objeto da ação;
b) A complexidade da matéria;
c) A complexidade dos quesitos;
d) A dificuldade para a coleta dos dados;
e) O prazo para realização da tarefa;
f) A necessidade de uso de tecnologia auxiliar (processa-
mento de dados)
3. Consideradas as circunstâncias do caso e a disponibi-
lidade financeira da Unidade, o Procurador do Estado Chefe
poderá fixar para a tarefa valor de honorários diverso da Tabela
de Remuneração, até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo
constante desta referida tabela.
3.1 - O pagamento em valor superior ao fixado na Tabela
de Honorários dependerá de representação do Procurador do
Estado responsável pela ação judicial, informando as circunstân-
cias e sugerindo, justificadamente, o valor da remuneração e as
obrigações complementares, se necessário, visando à adequação
da execução da tarefa, dirigida ao Procurador do Estado Chefe,
que a decidirá, norteando-se pelos critérios apontados no item
02, "a" a "f".
ANEXO II
(modelo de requerimento de inscrição)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO CHEFE
DA PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
________________(Nome), _______________________
(profissão), portador do RG nº ____________, inscrito no CPF/
MF sob o nº _______________, inscrito no Conselho Profissio-
nal de ____________ sob o nº _______________, residente e
domiciliado(a) na _____________(endereço completo), telefo-
ne fixo/celular ______________, e-mail ________________,
preenchendo os requisitos e declarando estar ciente e de
acordo com as regras constantes do edital correspondente,
bem como submetido aos termos e condições estabelecidos no
regulamento anexo à Resolução PGE-17, de 31-05-2012, vem,
respeitosamente, requerer sua INSCRIÇÃO para o procedimento
de credenciamento de profissionais legalmente habilitados e
tecnicamente experientes para a elaboração e conferência de
cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda do
Estado de São Paulo.
O presente requerimento está instruído com a documenta-
ção exigida no item 2.1 do edital.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Sorocaba, ___ de _____ de 2022.
________(assinatura do requerente)_______
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
Portaria PR-3.G nº 14, de 19-08-2022
Tornando sem efeito os credenciamentos de Bianca Cristine
da Silva Souza, RG nº 55.949.825-1; Lucas Arruda Vaquelli, RG
nº 38.580.872-0; e, Rosilane Ap. N. Rocha, RG nº 27.568.699-1,
publicados no Diário Oficial do Estado de 21-07-2022, pela não
assunção das funções de estagiário de direito.
Portaria PR-3.G nº 15, de 19-08-2022
CREDENCIANDO, como estagiário da Procuradoria Regional
de Taubaté, nos termos da Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994,
a estudante de direito YASMIN FERREIRA DE BRITO, RG nº
48.823.914-X, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Reso-
lução PGE nº 15, de 10 de maio de 2018, à bolsa de 37,4532%
do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da
Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Comple-
mentar nº 724, de 15 de julho de 1993, de conformidade com o
artigo 9º do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, correndo
a despesa no atual exercício, por conta do elemento de despesa
339036-13 - Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000,
UGE 400112, do orçamento vigente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:02:02

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