Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação08 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (244) – 93
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
Resolução 20/2022, de 06-12-2022
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO
DE VIABILIDADE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
TÉCNICA PARA CRIAÇÃO DE CARREIRA ESPECÍFICA
PARA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de
outubro de 2021, que criou a Controladoria Geral do Estado e
dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de
2022, que organizou a Controladoria Geral do Estado, criada
pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e
dá providências correlatas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito
da Controladoria Geral do Estado, incumbido de estudar a viabi-
lidade e apresentar proposta técnica para a criação de Carreira
específica para este Órgão.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo
1º desta Resolução será composto pelos seguintes servidores,
integrantes do quadro de pessoal da CGE:
I - 01 (um) membro do Gabinete, a quem caberá a coorde-
nação dos trabalhos;
II - 01 (um) membro da Coordenadoria de Controle Estraté-
gico e Promoção de Integridade;
III - 01 (um) membro da Coordenadoria de Instrução Pro-
cessual e Cartorária;
IV - 01 (um) membro da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação;
V - 01 (um) membro da Coordenadoria de Inteligência e
Informações Estratégicas;
VI - 01 (um) membro da Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Institucional;
VII - 01 (um) membro da Coordenadoria de Auditoria;
VIII - 01 (um) membro da Coordenadoria Correcional;
IX - 01 (um) membro da Coordenadoria de Ouvidoria e
Defesa do Usuário do Serviço Público.
§ 1º - Nos impedimentos do servidor a que se refere o inciso
I deste artigo a coordenação do grupo de trabalho será exercida
pelo servidor designado no inciso II.
§ 2º - A duração do Grupo Trabalho será de 180 (cento e
oitenta) dias.
Artigo 3º - A participação no grupo de trabalho criado por
esta Resolução se efetivará sem prejuízo das atribuições normais
de seus membros.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução 21/2022, de 06-12-2022
DISPÕE SOBRE AS SEDES DOS ESCRITÓRIOS
REGIONAIS DE AUDITORIA.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe conferem a Lei
Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e o Decreto
Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que as atribuições da Coordenadoria de
Auditoria, contidas no artigo 24, do Decreto Estadual nº 66.850,
de 15 de junho de 2022, serão levadas a efeito no interior do
Estado, por meio dos Escritórios Regionais de Auditoria.
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Escritórios Regionais de Auditoria da Coorde-
nadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Estado, previstos
no artigo 6°, inciso III, do Decreto n° 66.850, de 15 de junho
de 2022, serão instalados em imóveis da Fazenda Estadual,
conforme segue:
I – Escritório Regional de Auditoria I - com sede no muni-
cípio de Santos;
II – Escritório Regional de Auditoria II - com sede no muni-
cípio de Taubaté;
III – Escritório Regional de Auditoria III - com sede no
município de Sorocaba;
IV – Escritório Regional de Auditoria IV - com sede no
município de Campinas;
V – Escritório Regional de Auditoria V - com sede no muni-
cípio de Ribeirão Preto;
VI – Escritório Regional de Auditoria VI - com sede no
município de Bauru;
VII – Escritório Regional de Auditoria VII - com sede no
município de São José do Rio Preto;
VIII – Escritório Regional de Auditoria VIII - com sede no
município de Presidente Prudente; e
IX – Escritório Regional de Auditoria IX - com sede no
município de Marília.
Artigo 2º - Os servidores classificados nos Escritórios Regio-
nais de Auditoria deverão exercer as atribuições de seus cargos
nos Departamentos de Auditoria.
Parágrafo único - Servidores classificados em outras Coor-
denadorias da Controladoria Geral do Estado, considerando a
natureza do trabalho, desde que justificado o interesse público,
poderão exercer suas funções nos Escritórios Regionais de
Auditoria.
Artigo 3º - A distribuição de servidores por Departamento
de Auditoria será periodicamente revista por ocasião da elabo-
ração do plano anual de auditoria, visando a compatibilização
com os trabalhos planejados.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÃO 8353, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos no Regimento Geral da Universida-
de de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho
Universitário, em 29 de novembro de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os artigos 179-A e 179-B na
Seção IV – da Livre-Docência, do Capítulo I, do Título VI do
Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19
de outubro de 1990, com a seguinte redação:
“Artigo 179-A - A Congregação ou Órgão equivalente pode-
rá optar pelo uso de videoconferência na realização das provas
dos concursos públicos para outorga do título de Livre Docente,
mediante expressa previsão no respectivo edital, nos termos do
artigo 167-B. (NR)
de 1993, com suas alterações. O prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 1800 dias, a partir da data de assinatura
deste instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio:
07/12/2022.
Processo N° 00297/2022 – Convênio N° 000275/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022 - Partí-
cipes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de San-
tos – Objeto: Requalificação da Ciclovia da Avenida Afonso
Pena - o valor do presente Convênio é de R$ 7.078.218,51,
sendo o valor de R$ 6.311.676,95 de responsabilidade do
ESTADO e o valor de R$ 766.541,56 e/ou o que exceder,
de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a serem
transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria
dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico
4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E. DADE-
TUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.4102.0000 - os recursos de responsabilidade
do Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍ-
PIO em 03 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº
66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 1.893.503,09, a
que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de
R$ 1.472.724,62, a ser paga em até 30 dias a partir da apro-
vação de contas relativas à parcela anterior; III. 3ª parcela:
no valor de R$ 1.472.724,62, a ser paga em até 30 dias a
partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior; IV.
4ª parcela: no valor de R$ 1.472.724,62, a ser paga em até
30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações. O prazo de vigência do presente Convênio é de
1800 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento.
Data da assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00268/2022 – Convênio N° 000266/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022 - Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de São Pedro –
Objeto: Reforma das Praças Municipais: Fórum e Santa Cruz - o
valor do presente Convênio é de R$ 758.734,48, sendo o valor
de R$ 726.208,92 de responsabilidade do ESTADO e o valor
de R$ 32.525,56 e/ou o que exceder, de responsabilidade do
MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos,
onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a
Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados parceladamen-
te ao MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos do Decreto Esta-
dual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 363.104,46,
a que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$
363.104,46, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto no
junho de 1993, com suas alterações. O prazo de vigência do
presente Convênio é de 1140 dias, a partir da data de assinatura
deste instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio:
07/10/2022.
Processo N° 00036/2022 – Convênio N° 000263/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022 - Partí-
cipes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de São
Sebastião – Objeto: Centro de Apoio ao Turismo Náutico, À
Pesca e Comunidade Caiçara - o valor do presente Convênio
é de R$ 11.836.249,94, sendo o valor de R$ 9.237.927,72 de
responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 2.598.322,22
e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os
recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Ele-
mento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/
Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa
de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados parceladamen-
te ao MUNICÍPIO em 03 parcelas, nos termos do Decreto
Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$
2.771.378,31, a que alude o “caput” desta cláusula, que
será repassada após a expedição da ordem de serviço. II. 2ª
parcela: no valor de R$ 2.155.516,47, a ser paga em até 30
dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela ante-
rior; III. 3ª parcela: no valor de R$ 2.155.516,47, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior; IV. 4ª parcela: no valor de R$ 2.155.516,47,
a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas
relativas à parcela anterior; observado o disposto no inciso I
de 1993, com suas alterações. O prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 1800 dias, a partir da data de assinatura
deste instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio:
07/12/2022.
Processo N° 00235/2022 – Convênio N° 000274/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Par-
tícipes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de
São Simão – Objeto: Revitalização da Parte Superior da
Praça da República – o valor do presente Convênio é de R$
758.953,05, sendo o valor de R$ 615.073,96 de responsa-
bilidade do ESTADO e o valor de R$ 143.879,09 e/ou o que
exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a
serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras,
U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de
Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – Os recursos de respon-
sabilidade do Estado serão repassados parceladamente ao
MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos do Decreto Estadual
nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a
que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$
307.536,98, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência
do presente Convênio é de 1020 dias, a partir da data de
assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo
de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00140/2022 – Convênio N° 000257/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Par-
tícipes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de
Valentim Gentil – Objeto: Construção de Portal Turístico na
Entrada da Cidade – o valor do presente Convênio é de R$
623.354,14, sendo o valor de R$ 615.073,96 de responsa-
bilidade do ESTADO e o valor de R$ 8.280,18 e/ou o que
exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos
a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo
de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras,
U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de
Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – Os recursos de respon-
sabilidade do Estado serão repassados parceladamente ao
MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos do Decreto Estadual
nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a
que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$
307.536,98, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência
do presente Convênio é de 780 dias, a partir da data de
assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo
de Convênio: 07/12/2022.
8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de
vigência do presente Convênio é de 1095 dias, a partir da data
de assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo de
Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00155/2022 – Convênio N° 000276/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partíci-
pes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Porto
Ferreira – Objeto: Sinalização Temática 2 - Totens e Portal – o
valor do presente Convênio é de R$ 259.972,19, sendo o valor
de R$ 175.073,92 de responsabilidade do ESTADO e o valor
de R$ 84.898,27 e/ou o que exceder, de responsabilidade do
MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos,
onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a
Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados ao MUNICÍPIO
em uma única parcela, no valor de R$ 175.073,92, após a expe-
dição da ordem de serviço, nos termos do Decreto Estadual nº
66.173/2021 e observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações - o prazo de vigência do presente Convênio é de 1095
dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data da
assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00065/2022 – Convênio N° 000252/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022 - Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Praia Grande
– Objeto: Implantação do Parque de Lazer Maracanã - o valor
do presente Convênio é de R$ 3.962.353,57, sendo o valor
de R$ 3.962.353,57 de responsabilidade do ESTADO e/ou o
que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos
a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Eco-
nômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.4102.0000 - os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em
03 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I.
1ª parcela: no valor de R$ 1.188.706,07, a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem
de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$ 2.375.235,22, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parce-
la anterior; III. 3ª parcela: no valor de R$ 398.412,28, a ser paga
em até 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas
à parcela anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do
suas alterações. O prazo de vigência do presente Convênio é de
990 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data
da assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00052/2022 – Convênio N° 000249/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Queluz – Obje-
to: Implantação de Sinalização Turística – o valor do presente
Convênio é de R$ 254.196,91, sendo o valor de R$ 218.609,34
de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 35.587,57 e/ou
o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos
a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Eco-
nômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.6195.0000 – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados ao MUNICÍPIO em uma única parcela,
no valor de R$ 218.609,34, após a expedição da ordem de servi-
ço, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021 e observado
o disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de
vigência do presente Convênio é de 720 dias, a partir da data de
assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo de
Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00054/2022 – Convênio N° 000250/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Queluz – Obje-
to: Revitalização da Gruta Nossa Senhora da Imaculada Concei-
ção – o valor do presente Convênio é de R$ 308.586,72, sendo
o valor de R$ 289.114,62 de responsabilidade do ESTADO e o
valor de R$ 19.472,10 e/ou o que exceder, de responsabilidade
do MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos,
onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a
Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados ao MUNICÍPIO
em uma única parcela, no valor de R$ 289.114,62, após a expe-
dição da ordem de serviço, nos termos do Decreto Estadual nº
66.173/2021 e observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações - o prazo de vigência do presente Convênio é de 1400
dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data da
assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00307/2022 – Convênio N° 000245/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022 - Par-
tícipes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de
Salto – Objeto: Revitalização do Complexo Turístico da
Cachoeira e Entorno - Etapa 2 - o valor do presente Convê-
nio é de R$ 1.008.616,58, sendo o valor de R$ 794.832,88
de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 213.783,70
e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os
recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários
do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão
o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Muni-
cípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
parceladamente ao MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos
do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor
de R$ 397.416,44, a que alude o “caput” desta cláusula,
que será repassada após a expedição da ordem de serviço.
II. 2ª parcela: no valor de R$ 397.416,44, a ser paga em até
30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
suas alterações. O prazo de vigência do presente Convênio é
de 600 dias, a partir da data de assinatura deste instrumen-
to. Data da assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00266/2022 – Convênio N° 000254/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022 - Partíci-
pes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos
– Objeto: “Reestruturação do Eixo Turístico do Centro Histó-
rico – Ruas Tuiuti, Constituição, Comércio e Outras” - o valor
do presente Convênio é de R$ 9.307.290,64, sendo o valor de
R$ 7.510.000,00 de responsabilidade do ESTADO e o valor de
R$ 1.797.290,64 e/ou o que exceder, de responsabilidade do
MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos,
onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferên-
cia a Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res
500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000
- os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
parceladamente ao MUNICÍPIO em 03 parcelas, nos termos
do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor
de R$ 2.253.000,00, a que alude o “caput” desta cláusula,
que será repassada após a expedição da ordem de serviço. II.
2ª parcela: no valor de R$ 1.752.333,33, a ser paga em até
30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior; III. 3ª parcela: no valor de R$ 1.752.333,33, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas
à parcela anterior; IV. 4ª parcela: no valor de R$ 1.752.333,34,
a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas
relativas à parcela anterior; observado o disposto no inciso I
dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data da
assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00228/2022 – Convênio N° 000277/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Jacareí – Obje-
to: Reforma Interna do “Prédio da Estação”, para Instalação da
Estação Cultural e Posto de Informações Turísticas – o valor do
presente Convênio é de R$ 542.522,02, sendo o valor de R$
542.522,02 de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$
28.957,70 e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍ-
PIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários
do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o
Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/
Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa
de Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – Os recursos de res-
ponsabilidade do Estado serão repassados parceladamente ao
MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos do Decreto Estadual
nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 271.261,01, a
que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$
271.261,01, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto no
junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do
presente Convênio é de 1080 dias, a partir da data de assinatura
deste instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio:
07/12/2022.
Processo N° 00077/2022 – Convênio N° 000052/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Jales – Objeto:
Reforma da Praça João Mariano de Freitas – o valor do presente
Convênio é de R$ 1.545.054,72, sendo o valor de R$ 615.073,96
de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 929.980,76 e/ou
o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos
a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Eco-
nômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.6195.0000 – Os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em
02 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem
de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à par-
cela anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações - o prazo de vigência do presente Convênio é de 780
dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data da
assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00184/2022 – Convênio N° 000259/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Jarinu – Obje-
to: Fase 2 da Conclusão do Anfiteatro – o valor do presente
Convênio é de R$ 616.877,58, sendo o valor de R$ 615.073,96
de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 1.803,62 e/ou
o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos
a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Eco-
nômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.6195.0000 – Os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em
02 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem
de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à par-
cela anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações - o prazo de vigência do presente Convênio é de 720
dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data da
assinatura do Termo de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00311/2022 – Convênio N° 000256/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Ouroeste
– Objeto: Revitalização da Rua Bartolomeu Bueno – o valor
do presente Convênio é de R$ 945.600,34, sendo o valor de
R$ 615.073,96 de responsabilidade do ESTADO e o valor de
R$ 330.526,38 e/ou o que exceder, de responsabilidade do
MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos,
onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a
Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – Os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados parceladamen-
te ao MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos do Decreto Esta-
dual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98,
a que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$
307.536,98, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto no
junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do
presente Convênio é de 720 dias, a partir da data de assinatura
deste instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio:
07/12/2022.
Processo N° 00259/2022 – Convênio N° 000267/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Par-
tícipes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de
Poá – Objeto: Construção de 20 (vinte) Quiosques em
Alvenaria, na Praça Central – Denominada Praça da Bíblia
/ Praça José Guida – o valor do presente Convênio é de R$
1.038.656,15, sendo o valor de R$ 615.073,96 de responsa-
bilidade do ESTADO e o valor de R$ 423.582,19 e/ou o que
exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a
serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras,
U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de
Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 – Os recursos de respon-
sabilidade do Estado serão repassados parceladamente ao
MUNICÍPIO em 02 parcelas, nos termos do Decreto Estadual
nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a
que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço. II. 2ª parcela: no valor de R$
307.536,98, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência
do presente Convênio é de 720 dias, a partir da data de
assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo
de Convênio: 07/12/2022.
Processo N° 00154/2022 – Convênio N° 000260/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2022- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Porto Ferreira
– Objeto: Sinalização Turística-Placas – o valor do presente
Convênio é de R$ 441.123,36, sendo o valor de R$ 440.000,00
de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 1.123,36 e/ou
o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos
a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Eco-
nômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.6195.0000 – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados ao MUNICÍPIO em uma única parcela,
no valor de R$ 440.000,00, após a expedição da ordem de servi-
ço, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021 e observado
o disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 às 05:03:47

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