Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação04 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 133 (25) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de fevereiro de 2023
Artigo 7º - A operacionalização, a validação e os parâmetros
para o crédito do Auxílio-Saúde serão regulamentados pela
Coordenadoria de Administração Geral.
Artigo 8º - O procedimento de comprovação do pagamento
da mensalidade do plano de saúde a partir da adesão ao Auxílio-
-Saúde deverá observar os seguintes preceitos:
I - compete aos servidores que possuem plano de saúde
contratados nos termos do Inciso I do artigo 5º desta Portaria,
apresentar anualmente, via Sistema de Recursos Humanos da
USP, Declaração Anual de Quitação de Débitos ou documento
equivalente fornecido pela administradora/operadora do plano
de saúde que comprove o efetivo pagamento das mensalidades
no período;
II – a não apresentação da Declaração de Quitação ou
comprovante equivalente ensejará a suspensão da concessão
do Auxílio-Saúde e a restituição dos eventuais valores recebidos
indevidamente, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
III - verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do
Auxílio-Saúde, os valores percebidos a maior pelo beneficiário
serão descontados em folha de pagamento;
IV - não sendo possível realizar o desconto a que se refere
o inciso III, os valores recebidos a maior deverão ser ressarcidos
à USP mediante depósito em conta, no prazo máximo de 30 dias
a contar da notificação;
V - estão dispensados de apresentar a comprovação reque-
rida neste artigo os beneficiários que possuam os seguintes
descontos, desde que consignados em folha de pagamentos:
a) mensalidades de planos de saúde contratados via creden-
ciamento USP ou diretamente pelo servidor;
b) contribuições ao IAMSPE ou outra instituição pública
equivalente.
Parágrafo Único - Na hipótese de inviabilidade de processa-
mento do desconto via folha de pagamento ou opção por outras
formas de quitação, caberá ao servidor comprovar o pagamento
da(s) parcela(s), na forma prevista no inciso I deste artigo.
Artigo 9º - Da comunicação de alteração do valor do plano
de saúde em decorrência de reajuste anual ou aumento por
mudança de faixa etária de beneficiários, inclusão ou exclusão
de beneficiários:
I - as mudanças de valores em contratos de operadoras cre-
denciadas pela USP serão informadas pelas próprias empresas
credenciadas;
II - nos demais contratos, se a referida alteração resultar
em modificação para maior do valor a perceber do benefício
Auxílio-Saúde, compete ao servidor apresentar via Sistema de
Recursos Humanos da USP, documento do seu plano de saúde
informando os novos valores;
III - no caso de inclusão ou exclusão de beneficiários, fica o
servidor obrigado a apresentar, via Sistema de Recursos Huma-
nos da USP, documentação comprobatória nos termos do artigo
10 desta Portaria.
§ 1º - Caso a alteração do valor do plano de saúde ocasione
mudança no valor do benefício Auxílio-Saúde, esta ocorrerá a
partir do mês seguinte ao da comprovação da alteração.
§ 2º - Em hipótese alguma haverá pagamento retroativo
do benefício.
Artigo 10 - Para a inclusão de novos dependentes, conforme
previsto no § 2º do artigo 1º da Resolução 8358/2022, ou para
correção/atualização de dados de dependentes já cadastrados
no Sistema de Recursos Humanos da USP, o servidor deverá, via
upload de arquivos e cadastro do dependente (dados pessoais e
documentos), apresentar a seguinte documentação:
I - cônjuge: documento de identidade e certidão de casa-
mento;
II - companheiro(a): documento de identidade e Declaração
de União Estável ou Declaração de Pacto de Convivência Marital
registradas em Cartório de Títulos e Documentos;
III - filho solteiro, menor de 21 anos de idade: certidão
de nascimento ou documento de identidade e declaração de
estado civil;
IV - menor sob guarda judicial ou tutelado, menor de 21
anos: certidão de nascimento ou documento de identidade e o
Termo da decisão judicial da Guarda ou Tutela, no qual conste o
nome do servidor como responsável;
V - filho solteiro, a partir de 21 anos e menor de 24 anos,
cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica
de nível médio: documento de identidade, declaração de estado
civil, declaração de dependência econômica e declaração de
matrícula emitida pela Instituição de Ensino, que deverá ser
renovada semestralmente ou anualmente, conforme a estrutura
curricular do curso;
VI - filho, de qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho: Laudo ou Termo de Incapacidade
emitido pelo INSS ou por Juizado ou por médico assistente.
Artigo 11 - Todos os documentos necessários e solicitados
na presente Portaria, a serem anexados no Sistema de Recursos
Humanos da USP, deverão ser digitalizados, em formato “pdf
pesquisável”, com imagens claras e legíveis, sem rasuras, dados
apagados ou desfocados.
Parágrafo Único - Em qualquer momento a USP poderá
solicitar ao servidor a apresentação original dos documentos
e/ou de documentos diversos dos citados no artigo 10, para
esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Artigo 12 - Casos excepcionais serão analisados, conforme a
matéria, pela Superintendência de Saúde - SAU ou pela Coorde-
nadoria de Administração Geral da USP - CODAGE.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. USP 2022.1.16046.1.7)
VIGÊNCIA:
O contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatu-
ra, com vigência de 12 (doze) meses.
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifesta-
ção de Interesse 003/2022 do Centro Paula Souza, faço publicar
extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, con-
ferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7865, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Disciplina a Resolução 8358, de 16.12.2022, que dispõe
sobre a concessão do Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório,
aos servidores da Universidade de São Paulo e seus depen-
dentes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, conforme aprovação
da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada
em 30 de janeiro de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O Auxílio-Saúde, conforme disposto no artigo 2º
da Resolução 8358/2022, destina-se a subsidiar as despesas de
contratação de planos de assistência médica à saúde, devida-
mente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), de livre escolha e responsabilidade dos beneficiários,
estendendo-se aos servidores que contribuem ao IAMSPE ou
instituição pública equivalente.
Artigo 2º - Os valores do Auxílio-Saúde foram estabelecidos
tendo como referência o Plano Básico (Enfermaria) constante
do Anexo I, coluna A, da presente Portaria, resultante de estudo
técnico atuarial desenvolvido pela Universidade.
§ 1º - Para a fixação dos valores máximos do subsídio,
constantes da tabela do Anexo I, foram considerados o grupo de
enquadramento na carreira, a faixa etária dos beneficiários, bem
como a disponibilidade orçamentária.
§ 2º - O valor final do Auxílio-Saúde a ser subsidiado pela
USP terá como base o valor da mensalidade do plano de saúde
contratado e pago pelo servidor e seus dependentes, limitado ao
valor fixado nas colunas B, C e D da tabela do Anexo I, conforme
a faixa etária de cada beneficiário.
§ 3º - Os valores do subsídio, previstos no Anexo I, poderão
ser revistos mediante edição de nova Portaria e a correspon-
dente aprovação pela COP, desde que haja disponibilidade
orçamentária.
§ 4º - Para os servidores do Quadro Especial em Extinção da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que prestam serviços
na Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP) e que desempe-
nham funções equiparadas aos grupos de enquadramento da
USP, estende-se o mesmo benefício fixado na Tabela do Anexo I.
Artigo 3º - O cônjuge ou companheiro do servidor que
também possua vínculo empregatício com a USP e figure como
titular ou dependente de um plano de saúde contratado, será
considerado, para fins de enquadramento na Tabela do Anexo I,
na categoria “Servidor Ativo” (coluna B).
Artigo 4º - O servidor interessado no recebimento do
benefício Auxílio-Saúde deverá preencher o Termo de Adesão
a ser disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos da USP.
Artigo 5º - Para efeito de direito à percepção do benefício,
consideram-se dentre as possibilidades de planos de saúde:
I - plano de saúde ou seguro-saúde privado que o servidor
já possua contratado e onde conste o seu nome como titular
ou dependente;
II - plano de saúde que venha a ser contratado dentre as
opções que serão disponibilizadas via credenciamento de opera-
doras de Saúde, promovido pela USP;
III - plano de saúde empresarial, no qual o servidor figure,
e que haja participação dos beneficiários no custeio do plano;
IV - contribuinte do IAMSPE ou instituição pública equiva-
lente: O servidor que contratar Plano de Saúde privado e man-
tiver contribuição ao IAMSPE ou instituição pública equivalente
deverá optar por qual plano será ressarcido.
Artigo 6º - O procedimento de comprovação da contratação
do plano de saúde, após o preenchimento do Termo de Adesão
ao Auxílio-Saúde, deverá observar os seguintes preceitos:
I - servidores que já possuem planos de saúde, ou que
venham a contratar fora das opções disponibilizadas via creden-
ciamento USP: deverão anexar cópia do contrato ou declaração
/documento da administradora/operadora do plano, constando,
no mínimo, número de registro do Plano de Saúde na Agência
Nacional de Saúde (ANS), nome dos beneficiários, CPF e os
valores individuais contratados;
II - servidores que fizerem a contratação de um plano de
saúde dentre as opções ofertadas via credenciamento USP: a
própria operadora do plano, por força do Termo de Acordo de
Parceria, fornecerá os documentos hábeis para a USP;
III - servidores que contribuem ao IAMSPE ou qualquer
outra instituição pública equivalente, com participação finan-
ceira no custeio: deverão apresentar declaração do órgão
constando, no mínimo, nome dos beneficiários, CPF e os valores
individuais contratados ou documento equivalente.
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 2 - Cam-
pinas Norte
Fatec Município Código
ANTONIO BRAMBILLA ARARAS 290
OGARI DE CASTRO PACHECO ITAPIRA 278
ARTHUR DE AZEVEDO MOGI MIRIM 163
Fatec: 3 Munc.Fatec: 3
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 3 - Cam-
pinas Sul
Fatec Município Código
MINISTRO RALPH BIASI AMERICANA 004
JORNALISTA OMAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA BRAGANÇA PAULISTA 183
CAMPINAS CAMPINAS 276
DR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA INDAIATUBA 105
MARIA EUNICE AMADEO DE ALMEIDA ITATIBA 286
DEPUTADO ARY FOSSEN JUNDIAÍ 114
DEPUTADO ROQUE TREVISAN PIRACICABA 175
SUMARÉ SUMARÉ 296
Fatec: 8 Munc.Fatec: 8
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 4 - Grande
São Paulo Leste
Fatec Município Código
FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS 292
GUARULHOS GUARULHOS 167
ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA 155
ZONA LESTE - SÃO PAULO SÃO PAULO - CIDADE A. E. CARVALHO 111
PROFESSOR MIGUEL REALE SÃO PAULO - ITAQUERA 257
VICTOR CIVITA SÃO PAULO - TATUAPÉ 250
Fatec: 6 Munc.Fatec: 4
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 5 - Grande
São Paulo Noroeste
Fatec Município Código
PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL BARUERI 209
CARAPICUIBA CARAPICUIBA 143
FRANCO DA ROCHA FRANCO DA ROCHA 294
PREFEITO HIRANT SANAZAR OSASCO 216
SANTANA DE PARNAÍBA SANTANA DE PARNAÍBA 283
SÃO PAULO SÃO PAULO - BOM RETIRO 002
SEBRAE SÃO PAULO - CAMPOS
ELÍSEOS 272
Fatec: 7 Munc.Fatec: 6
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 6 - Grande
São Paulo Sul e Baixada Santista
Fatec Município Código
COTIA COTIA 270
LUIGI PAPAIZ DIADEMA 217
MAUÁ MAUÁ 113
PRAIA GRANDE PRAIA GRANDE 129
SANTO ANDRÉ SANTO ANDRÉ 160
RUBENS LARA SANTOS 005
ADIB MOISES DIB SÃO BERNARDO DO CAMPO 126
ANTONIO RUSSO SÃO CAETANO DO SUL 168
PASTOR ENÉAS TOGNINI SÃO PAULO - IPIRANGA 204
DOM PAULO EVARISTO ARNS SÃO PAULO - ZONA SUL 137
Fatec: 10 Munc.Fatec: 9
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 7 e NRA
11 - Itapeva e Registro / Sorocaba
Fatec Município Código
BOTUCATU BOTUCATU 112
CAPÃO BONITO CAPÃO BONITO 174
PROFESSOR ANTÔNIO BALIZANDRO BARBOSA REZENDE ITAPETININGA 131
DOM AMAURY CASTANHO ITU 178
REGISTRO REGISTRO 299
SÃO ROQUE SÃO ROQUE 265
JOSÉ CRESPO GONZALES SOROCABA 003
WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO TATUÍ 132
Fatec: 8 Munc.Fatec: 8
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 8 - Marília
e Presidente Prudente
Fatec Município Código
ADAMANTINA ADAMANTINA 291
PROF. DR. JOSÉ LUIZ GUIMARÃES ASSIS 275
DEPUTADO JULIO JULINHO MARCONDES DE MOURA GARÇA 119
ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA MARÍLIA 130
OURINHOS OURINHOS 021
SHUNJI NISHIMURA POMPÉIA 259
PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE 157
Fatec: 7 Munc.Fatec: 7
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 9 - Ribeirão
Preto, Barretos e Franca
Fatec Município Código
BARRETOS BARRETOS 298
JORGE CARAM SABBAG BEBEDOURO 280
DOUTOR THOMAZ NOVELINO FRANCA 109
NILO DE STÉFANI JABOTICABAL 173
MOCOCA MOCOCA 120
RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO 284
DEPUTADO WALDYR ALCEU TRIGO SERTÃOZINHO 176
Fatec: 7 Munc.Fatec: 7
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 10 - São
José do Rio Preto e Central
Fatec Município Código
ARARAQUARA ARARAQUARA 288
CATANDUVA CATANDUVA 182
PROFESSOR JOSÉ CAMARGO JALES 171
MATÃO MATÃO 297
SÃO CARLOS SÃO CARLOS 269
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 121
TAQUARITINGA TAQUARITINGA 022
Fatec: 7 Munc.Fatec: 7
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 12 - Vale do
Paraíba e Litoral Norte
Fatec Município Código
PROFESSOR WALDOMIRO MAY CRUZEIRO 127
PROFESSOR JOÃO MOD GUARATINGUETÁ 106
PROFESOR FRANCISCO DE MOURA JACAREÍ 258
MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 184
PINDAMONHANGABA PINDAMONHANGABA 133
PROFESSOR JESSEN VIDAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 146
SÃO SEBASTIÃO SÃO SEBASTIÃO 189
TAUBATÉ TAUBATÉ 251
Fatec: 8 Munc.Fatec: 8
(CEETEPS-EXP-2022/58242)
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato
Proposta de doação de serviços, formulada pela Fundação
Armando Álvares Penteado - FAAP, mediante a participação no
Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse 003/2022
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2022/40425
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa: Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP
CNPJ: 61.451.431/0001-69
RESUMO DO OBJETO:
Constitui objeto da proposta a capacitação dos docentes
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
(CEETESP), pelo setor educativo do MAB FAAP com conteúdo
presencial em um único dia com duração de 6 horas nas depen-
dências do museu sobre a exposição em curso na instituição e
carga horária à distância de 34 horas, totalizando 40 horas de
capacitação.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:
Os serviços serão doados sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
RESUMO:
Resumo do Segundo Termo de Aditamento do Contrato n°
034/2022, PROCESSO CEETEPS N° PRC-2021/03110, Elemento
Econômico 33.90.39.73, Parecer CJ/CEETEPS n° 18/2023, de
30/01/2023, Contratante: CEETEPS, Contratada: PURO SABOR
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, para Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas na unidade
de ensino 087 - ETEC PROFESSOR MATHEUS LEITE DE ABREU,
o Segundo Termo de Aditamento é referente prorrogação
de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, de
11/02/2023 a 11/02/2024 com condição resolutiva, o valor total
passa a ser de R$ 322.480,00 (trezentos e vinte e dois mil, qua-
trocentos e oitenta reais). Assinado em 03/02/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/01154 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 297/2022 DE 06/10/2022 – MODALIDADE DE LICI-
TAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2022 - CONTRATO: 042/2023
- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: BEL-
CHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE CADEIRA GIRATÓRIA COM APOIO DE BRAÇO – VALOR DO
CONTRATO: R$ 47.580,00 (Quarenta e sete mil, quinhentos e
oitenta reais) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias corridos
– ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM CENTRAL-
-Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 01/02/2023.
CONSELHO DELIBERATIVO
DESPACHO DA PRESIDENTE nº 11-2022, de 27.10.2022
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, em suas 609ª Sessão, realizada em
27-10-2022, com fundamento no item VIII, do artigo 8º do
Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de
13-09-2012, aprova o seguinte Parecer:
PCD368-2022 - Expediente CEETEPS-EXP-2022/46139 -
Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Cursos Superiores
de Tecnologia das Unidades FATEC para vigorar a partir do 1º
Semestre de 2023:
- CEETEPS-PRC-2022/27872 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Processos Metalúrgicos - FATEC Pindamonhangaba
- CEETEPS-PRC-2022/34034 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Processos Metalúrgicos - FATEC Sorocaba
- CEETEPS-PRC-2022/34036 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Eventos - FATEC Ipiranga
- CEETEPS-PRC-2022/34037 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Eventos - FATEC Cruzeiro
- CEETEPS-PRC-2022/34038 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Eventos - FATEC Presidente Prudente
- CEETEPS-PRC-2022/34039 - Autorização para Reestrutu-
ração do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia
em Eventos - FATEC Itu
- CEETEPS-PRC-2022/34040 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Eventos - FATEC Jundiaí
- CEETEPS-PRC-2022/34041 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Americana
- CEETEPS-PRC-2022/34042 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Baixada Santista
- CEETEPS-PRC-2022/27851 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Bebedouro
- CEETEPS-PRC-2022/34044 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Botucatu
- CEETEPS-PRC-2022/34045 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Bragança Paulista
- CEETEPS-PRC-2022/34047 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Guaratinguetá
- CEETEPS-PRC-2022/34048 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Guarulhos
- CEETEPS-PRC-2022/34049 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Jahu
- CEETEPS-PRC-2022/34050 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Lins
- CEETEPS-PRC-2022/34051 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Mauá
- CEETEPS-PRC-2022/34052 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Mogi das Cruzes
- CEETEPS-PRC-2022/34053 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC São José dos Campos
- CEETEPS-PRC-2022/34054 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC São Sebastião
- CEETEPS-PRC-2022/34055 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Sorocaba
- CEETEPS-PRC-2022/34056 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Zona Leste
- CEETEPS-PRC-2022/34057 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Logística - FATEC Zona Sul
- CEETEPS-PRC-2022/34438 - Autorização para Reestrutura-
ção do Projeto Pedagógico para oferta de carga horária a distân-
cia, no formato on-line e síncrono, do Curso Superior de Tecnolo-
gia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - FATEC Ipiranga
- CEETEPS-PRC-2022/17328 - Autorização para Reestru-
turação do Projeto Pedagógico para oferta de carga horária a
distância, no formato on-line e síncrono do Curso Superior de
Tecnologia em Big Data para Negócios – FATEC Ipiranga (Des-
pacho CD - 11/2022 - Republicado por incorreções)
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3496, de 03 de fevereiro
de 2023
Altera o disposto no Anexo da Portaria 1835, de 10-08-
2017, que estabelece a composição e o funcionamento do
Comitê de Diretores das Faculdades de Tecnologia – Fatecs do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, em atendimento ao disposto no artigo
80 da Deliberação CEETEPS 03, de 30-05-2008, e suas altera-
ções, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo da Portaria CEETEPS-GDS
1835, de 10-08-2017, alterado pela Portaria CEETEPS-GDS 2236,
de 18-09-2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
QUADRO 1 - ORGANIZAÇÃO DAS FACULDADES DE TECNO-
LOGIA (FATECS) DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNO-
LÓGICA CENTRO PAULA SOUZA (CEETEPS) DE ACORDO COM AS
REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 1 - Bauru
e Araçatuba
Fatec Município Código
PROFESSOR FERNANDO AMARAL DE ALMEIDA PRADO ARAÇATUBA 177
BAURU BAURU 196
JAHU JAÚ 020
PROFESSOR ANTONIO SEABRA LINS 192
Fatec: 4 Munc.Fatec: 4
Anexo I
Auxílio-Saúde
Tabela de Valores Referenciais do Plano Básico (Enfermaria) e Valores máximos do Subsídio por Faixa Etária e por categoria de
Beneficiários (em Reais)
&ĂŝdžĂƐ
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sábado, 4 de fevereiro de 2023 às 05:04:45

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