Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 53
Cartões - Bandeja de Entrada: capacidade para 250 folhas
- Bandeja de Saída: 150 folhas - Alimentador Automático de
Documentos: 50 folhas - Digitalização para e-mail, FTP, 5MB
- Resolução de Digitalização: 600 x 600 dpi - Ampliação / Redu-
ção de Cópias: de 25% a 400% - Interfaces interna: - 01 USB
2.0 - 01 Ethernet RJ-45 - 10/100/1000 - Suporte ao protocolo
TCP/IP - Suporte às linguagens de impressão: PCL6, PCL5c e
PS3 - Sistemas Operacionais Suportados: Windows 7 (32 e 64
bits), - Vista (32-bit/64-bit) Windows 8 (32-bit/64-bit); Windows
8.1 (32-bit/64-bit); Windows 10 (32-bit/64-bit; Linux - Garantia:
mínima de 12 meses - Acessórios: - Manuais Técnicos- Cabo
USB - Cartuchos nas Cores Utilizadas (Preto, Ciano, Amarelo e
Magenta)
Marca: Lexmark - Mode - R$ 4.301,50
Ficam integralmente mantidas todas as condições pac-
tuadas na respectiva Ata de Registro de Preços no Processo
Licitatório 2021/00218.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, fica
designada a agente pública Adriana Rosa dos Reis, lotado na
Divisão de Contratos e Convênios – Administração Central para
ser GESTORA da aquisição proveniente do Convite Eletrônico nº
102401100632023OC00022, CEETEPS-PRC- 2022/34259, que
tem por objeto AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA DE LED, bem como
para ser FISCAL o agente público Jeferson Oliveira Carmo, lotado
na ETEC ZONA LESTE-211, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designada a agente pública Adriana Rosa dos Reis, lotada
na Divisão de Contratos e Convênios para ser GESTORA da
aquisição proveniente do Pregão n° 012/2023, item 1, Processo:
2022/34515, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE CORTINAS BLA-
CKOUT para 037 - ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA
- VOTUPORANGA, bem como a servidora TAISLENE APARECIDA
TONDATTI, agente técnico e administrativo, para ser FISCAL,
cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de
outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encon-
tram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº
3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no
DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7.931, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Decreta luto oficial na USP no dia 27 de fevereiro de 2023,
em razão do falecimento do Prof. Dr. Gerhard Malnic.
O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Em razão do falecimento do Prof. Dr. Gerhard
Malnic, fica decretado luto oficial na Universidade de São Paulo
no dia 27 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR 7932, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece o valor, a quantidade e os critérios para bolsas
no âmbito do Programa de Bolsas de Pesquisa da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), instituído nos termos da
Resolução 8363, de 18 de janeiro de 2023.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art.
42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão
de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 14 de
fevereiro de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica definida a quantidade de 1 (uma) bolsa para
o Programa de Bolsas de Pesquisa do Laboratório de Farmaco-
logia da Neuroplasticidade/LECA da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto (FMRP-USP).
Parágrafo único – A bolsa será concedida para pesquisador(a)
de pós-doutorado integrante do Programa de Pós-Doutorado da
USP sob supervisão de um docente da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2° - A bolsa terá o valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) mensais, paga pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis
uma única vez por mais 6 (seis) meses.
Artigo 3° - Serão considerados como critérios mínimos de
seleção:
I - número de publicações do Pós-Doutor em periódico
científico indexado na Base Scopus (Peso 2) na área de interesse;
II - mestrado, doutorado ou doutorado direto na área do
edital (Psicofarmacologia/Neurociências);
III - conteúdo das cartas de referência e carta de apresen-
tação;
IV - como critério de desempate serão considerados o
impacto da produção intelectual e maior tempo de ingresso no
Programa de Pós-doutorado, nesta ordem.
Parágrafo único – Após o término da bolsa, será possível
prorrogar ou participar de nova seleção, caso haja previsão
em edital.
Artigo 4° - O pagamento da bolsa onerará a receita própria
da Unidade, oriundo dos recursos orçamentários de overhead
sobre royalties de pesquisa junto ao Laboratório de Farmacolo-
gia e Neuroplasticidade, alocados na FMRP-USP.
VII – Estacionar de acordo com as orientações emitidas;
VIII – Apresentar, sempre que solicitado, os documentos
necessários para o acesso aos estacionamentos;
IX - Manter exposto, em local de fácil visualização dentro
do veículo autorizado, para acesso e durante todo o tempo que
estiver estacionado, o correspondente cartão de identificação;
X – Zelar pela conservação do cartão de identificação
veicular;
XI – Informar à SCAV, de imediato, qualquer alteração
necessária no cartão de identificação;
XII – Devolver o cartão de identificação quando a vaga não
puder ser mais utilizada, ou quando perder o direito de seu uso;
XIII - Respeitar os demais usuários dos estacionamentos,
bem como, seus veículos, atuando com a cordialidade devida;
XIV – Responsabilizar-se por danos causados a outros
veículos e/ou ao patrimônio do CEETEPS, observadas as normas
legais pertinentes;
XV – Observar as metragens indicadas para a entrada de
veículos aos estacionamentos;
XVI – Respeitar rigorosamente as regras para o comparti-
lhamento das vagas;
XVII – Obedecer aos prazos previstos nesta Portaria;
XVIII – Comunicar previamente à SCAV qualquer tipo de
vacância que dispense a utilização da vaga disponibilizada;
XIX – Cumprir os horários indicados para a utilização das
vagas, em especial, no caso dos usuários externos;
XX – Respeitar os horários de funcionamento dos estacio-
namentos, salvo eventual excepcionalidade, que deverá atender
as regras desta Portaria;
XXI – Manter atualizadas, junto à SCAV, as informações
cadastrais dos veículos e usuários;
XXII – Assegurar que todas as comunicações com a SCAV
sejam realizadas por meio do endereço eletrônico descrito nesta
Portaria;
XXIII – Apresentar, sempre que exigido, o crachá funcio-
nal para o acesso ao estacionamento dos veículos de tração
humana;
XXIV – Avisar à SCAV, sempre que necessário, eventuais
ocorrências com veículos estacionados que reclamem providên-
cias de terceiros.
XXV – Realizar, no caso de usuário externo e após o estacio-
namento do veículo, seu registro junto à recepção dos câmpus
Bom Retiro ou Santa Ifigênia, para poderem acessar os setores
da Administração Central do CEETEPS;
XXVI – Manter, no estacionamento, o veículo automotor
devidamente fechado e trancado, acionando, quando for o caso,
eventual alarme;
XXVII – Zelar pela conservação e limpeza de todos os
ambientes do estacionamento, bem como, pelos demais utili-
zados para a realização das entregas ou retiradas de materiais.
TÍTULO X – DAS VEDAÇÕES
Artigo 34 -Ficam vedados a todos os usuários dos estacio-
namentos do CEETEPS, sem prejuízo de outras indicadas em
normas legais e infralegais aplicáveis:
I - Concorrer ao direito de uso de uma vaga para depois
cedê-la a outro usuário inelegível ou com menor possibilidade
de conseguir uma vaga, considerando os critérios de distribuição
mencionados nesta Portaria;
II – Omitir dados e informações acerca do cadastro do
usuário e do veículo;
III – Fumar nos estacionamentos;
IV – Desrespeitar as normas internas emitidas para a utili-
zação dos espaços;
V – Estacionar nas proximidades das cabines primárias
elétricas;
VI – Descarregar materiais fora dos locais indicados pela
SCAV;
VII – Descartar embalagens e/ou resíduos em lugares
inapropriados.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A segurança dos veículos e dos pertences
guardados em seus interiores é de responsabilidade exclusiva
dos usuários.
Artigo 36 - As condições e os critérios de utilização das
vagas dos estacionamentos do CEETEPS poderão ser alterados
a qualquer momento, sem prévio aviso, de acordo com necessi-
dades e conveniências da Autarquia, observadas as disposições
legais e normas internas aplicáveis.
Artigo 37 - A disponibilização de vaga para o uso dos
estacionamentos do CEETEPS, constitui-se em mera liberalidade,
objetivando o acesso às dependências da Instituição.
Artigo 38 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(CEETEPS-EXP-2023/00359)
Despacho da Diretora Superintendente do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA “PAULA SOUZA”,
de 24/02/2023
Considerando o disposto § 2º, do artigo 15 da lei 8,666/93;
Considerando o disposto no inciso III e VII do artigo 5º, do
Decreto estadual 47.945, de 16/07/2003 e suas alterações;
Considerando que este Centro “Paula Souza” realizou a 2ª
(segunda) pesquisa trimestral de mercado conforme documen-
tações e quadro comparativo juntado aos respectivos autos,
restando, portanto, comprovada a vantajosidade de todos os
itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022.
Para tanto, publique-se conforme segue:
Empresa Detentora: MARIA ANGELA DE MORAES-ME
ATA 015/2022
441544 - Água Mineral; Natural Sem Gás; Embalagem Pri-
maria Garrafão Plástico Fabricado Com Resina Virgem Ou Outro
Material Adequado para Contato Com Alimentos; Vedado Com
Tampa de Pressão e Lacre, Com Validade Mínima de 2 Meses Na
Data Da Entrega; Com Vasilhame; Contendo Validade Mínima
de 2 Anos Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar
de Acordo Com a Rdc 274/05, Rdc 275/05, Rdc 259/02, Portaria
470/99 (mme), Portaria 387/08 (dnpm); Abnt Nbr
14.328:2011, Nbr 14.638:2011, Nbr 14.222:2013 e Suas
Alterações
Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega
Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa.
MARCA: CRISTALINA - MODELO: GARRAFÃO 20 LITROS -
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Preço Unitário - R$ 6,41
Ficam integralmente mantidas todas as condições pac-
tuadas na respectiva Ata de Registro de Preços no Processo
Licitatório 2022/23901.
Despacho da Diretora Superintendente do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA “PAULA SOUZA”,
de 24/02/2023
Considerando o disposto § 2º, do artigo 15 da lei 8,666/93;
Considerando o disposto no inciso III e VII do artigo 5º, do
Decreto estadual 47.945, de 16/07/2003 e suas alterações;
Considerando que este Centro “Paula Souza” realizou a 3ª
(terceira) pesquisa trimestral de mercado conforme documen-
tações e quadro comparativo juntado aos respectivos autos,
restando, portanto, comprovada a vantajosidade de todos os
itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022.
Para tanto, publique-se conforme segue:
Empresa Detentora: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA.
ATA 011/2022
5264545 - Multifuncional Impressora, Copiadora, Scanner
Laser Color 25ppm MULTIFUNCIONAL A4 Laser/Led COLORIDA
Tipo: Multifuncional Funções: Impressora / Scanner e Copia-
dora Tecnologia de Impressão: Laser/Led colorida - Duplex
Automático: impressão; cópia e digitalização - Volume Máximo
Mensal: 80.000 páginas - Velocidade de impressão A4/Carta:
35 ppm - Resolução de Impressão Preto e Colorido: 1200 x
1200 - Memória RAM: 2 GB - Processador: 1 GHz - Tamanhos de
papel suportados: A4; A5; Ofício; Carta; A6 - Papéis Suportados:
Comum, Envelopes, Etiquetas e
§ 1º - A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá
conter os dados do usuário: nome completo, número de RG,
informações de marca, modelo e placa do veículo, bem como,
data, horário de entrada e saída e o motivo da utilização da
vaga, e ser encaminhada, previamente, à SCAV, por correspon-
dência eletrônica.
§ 2º - Considerando a disponibilidade, a SCAV agendará
a vaga e informará, por correio eletrônico, ao solicitante, que,
para a entrada ao estacionamento, no horário previsto, deverá
apresentar sua identificação por meio de um documento legal,
considerando os endereços de acesso descritos no artigo 1º
desta Portaria.
§ 3º - Os horários de entrada e saída solicitados, quando do
pedido da vaga, deverão ser respeitados.
§ 4º - Caso o solicitante não cumpra o horário previsto
para a entrada ao estacionamento, que terá uma tolerância de
30 (trinta) de minutos de atraso, a vaga poderá ser destinada a
outro usuário, de forma que, se isso ocorrer, o estacionamento
não mais poderá ser utilizado pelo solicitante.
§ 5º - Na ausência de disponibilidade de vagas, a SCAV
avisará ao solicitante que poderá requerer outra data ou outro
horário.
Artigo 26 - Os usuários externos não vinculados ao CEE-
TEPS, cuja prerrogativa legal possibilite o uso dos estacionamen-
tos de Órgãos Públicos, sem prévio aviso, deverão comprovar,
nos termos da lei, por meio de documentos, sua condição para
usufruir das vagas.
Artigo 27 - Os usuários externos, quando da utilização
dos estacionamentos do CEETEPS, deverão observar as regras
desta Portaria.
CAPÍTULO III – PARA ENTREGAS E RETIRADAS DE MATE-
RIAIS
Artigo 28 - Para a entrada de veículos, que realizarão entre-
gas e/ou retiradas de materiais diversos, os agentes públicos
envolvidos deverão solicitar, formalmente e por correspondência
eletrônica, uma autorização à SVAC, com, no mínimo, 24h úteis
de antecedência, a qual indicará a vaga a ser utilizada e emitirá
as orientações pertinentes, considerando cada caso concreto.
TÍTULO VII – DO COMPARTILHAMENTO DAS VAGAS
Artigo 29 – Os agentes públicos, titulares do direito de
uso das vagas fixas ou remanescentes do estacionamento do
câmpus Santa Ifigênia, poderão compartilhá-las com outros dois
usuários internos da Administração Central, desde que informem
formalmente, de modo prévio, à SCAV.
§1º - Para o compartilhamento de que trata o caput deste
artigo, deverão ser informados, por correspondência eletrônica
à SCAV, os dados pertinentes ao nome completo, cargo, ramal
telefônico e matrícula dos usuários, bem como, as informações
de seus respectivos veículos, como, marca, modelo, cor e placa.
§ 2º - O uso compartilhado somente poderá ocorrer após o
recebimento do documento de identificação dos veículos, que
serão emitidos pela SCAV, desde que as informações necessárias
sejam prestadas antecipadamente e de modo correto.
§ 3º - A vaga compartilhada poderá ser utilizada apenas
por um único agente público por dia, de forma que os demais
usuários, na referida data, não deverão fazer o uso do estacio-
namento.
§ 4º - Caberá aos usuários internos, por vaga compartilhada,
acordarem entre si as datas que a partilharão, desde que apenas
um único agente público a utilize por dia.
§ 5º - Caso o agente público tente ingressar no estaciona-
mento, cuja vaga esteja sendo utilizada de modo compartilhado
por outro usuário, sua entrada não será permitida, mesmo que
ele seja o titular da vaga.
§ 6º - Eventual irregularidade no compartilhamento da
vaga, cometida por qualquer um dos agentes públicos que a
utilizam, ensejará a perda de uso pelo titular e os demais que
compartilham a vaga.
Artigo 30 – O compartilhamento somente poderá ocorrer
considerando o limite de 03 (três) agentes públicos por vaga,
devendo um deles ser o titular, observadas as seguintes hipó-
teses;
I - Períodos de afastamento legal (férias, licença maternida-
de, licença médica, dentre outros);
II - Dias de rodízio municipal, conforme Programa de
Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no município
de São Paulo;
III - Períodos em que o veículo, de qualquer um dos agentes
públicos que compartilham a vaga, estiver em manutenção; e
IV - Outras situações de vacância, desde que acordadas
entre os agentes públicos que compartilham a vaga.
Parágrafo único – A responsabilidade sobre a utilização
das vagas compartilhadas cabe exclusivamente aos respectivos
agentes públicos envolvidos, observadas as disposições dos
parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 29 desta Portaria.
TÍTULO VIII – DA CHECAGEM ACERCA DA UTILIZAÇÃO
DAS VAGAS
Artigo 31 - No câmpus Santa Ifigênia haverá checagem
diária das vagas do estacionamento, pela qual se identificará sua
porcentagem de utilização por mês, que não poderá ser inferior
a 70% (setenta por cento).
§ 1º - A mensuração da porcentagem de que trata o caput
deste artigo levará em consideração o período de dias úteis em
que a vaga ficará disponível para o usuário interno, dentro de
cada mês, ou seja, em um mês de 20 (vinte) dias úteis, 70%
(setenta por cento) equivaleria a 14 (quatorze) dias úteis, exclu-
ídos os períodos de vacância legal.
§ 2º - Para as vagas compartilhadas, a porcentagem de
utilização será mensurada considerando o seu uso por todos os
usuários que a partilham, de acordo com o indicado no parágra-
fo primeiro deste artigo.
Artigo 32 - Os usuários internos, cuja checagem mensal
demonstre a utilização da vaga em número inferior a 70%
(setenta por cento), serão notificados pela SCAV para apresentar,
por correspondência eletrônica, as justificativas pertinentes, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º - As justificativas de que tratam o caput deste artigo
deverão ser anuídas pelo superior hierárquico, mesmo que por
correspondência eletrônica, a fim de que a SCAV às receba.
§ 2º - Caso não haja a anuência do superior hierárquico nas
justificativas indicadas no caput deste artigo, bem como, seu
prazo para apresentação seja descumprido, a SCAV notificará
o agente público titular da vaga para regularizar sua utilização,
sob pena de perda do direito ao uso do estacionamento.
§ 3º - Para a regularização da utilização da vaga, o usuário
deverá cumprir o disposto no artigo 31 desta Portaria.
§ 4º - Havendo reincidência na conduta indicada neste arti-
go relacionada a utilização da vaga em número inferior a 70%,
a SCAV comunicará, ao titular, por correspondência eletrônica,
a perda do direito de uso do estacionamento, que se estenderá,
se for o caso, a todos os demais usuários que a compartilham.
TÍTULO IX - DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
DOS ESTACIONAMENTOS DO CEETEPS
Artigo 33 – São deveres de todos os usuários internos e
externos, dentre outros especificados pela legislação legal e
infralegal aplicável, para a utilização dos estacionamentos do
CEETEPS:
I – Observar as normas legais e infralegais de trânsito,
bem como, as emitidas pelo CEETEPS, em especial as indicadas
nesta Portaria;
II – Respeitar as vagas especiais;
III - Manter a velocidade máxima de 10 (dez) quilômetros
por hora;
IV – Respeitar as sinalizações indicadas para a entrada e
saída dos estacionamentos, bem como, os respectivos endereços
de acesso indicados nessa Portaria;
V – Priorizar os pedestres na condução dos veículos;
VI – Utilizar somente a vaga disponibilizada nos termos
desta Portaria, observando rigorosamente a delimitação de
sua área;
TÍTULO V - DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIUIÇÃO DE VAGAS
CAPÍTULO I – DAS VAGAS ESPECIAIS
Artigo 15 – Serão distribuídas, de início, as vagas especiais
para os agentes públicos nas seguintes condições, observada
esta exata ordem:
I - Idosos com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – Idosos; e
II - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - A distribuição de que trata o caput deste artigo ocor-
rerá considerando o critério de idade mais elevada, nos termos
da lei, mediante comprovação documental, de acordo com o
número de vagas disponibilizadas.
§ 2º - Caso as vagas destinadas a esse público estiverem
todas atribuídas ou ocupadas, e, ainda assim, houver interes-
sados que se enquadrem nas condições legais relacionadas a
este artigo, os respectivos agentes públicos deverão aguardar
a disponibilidade de uma vaga ou utilizar uma vaga comum no
estacionamento do câmpus Bom Retiro.
CAPÍTULO II – DAS VAGAS RESERVADAS
Artigo 16 – As vagas reservadas ficarão à disposição do
Gabinete da Superintendência e/ou do Conselho Deliberativo
do CEETEPS, não integrando o quantitativo de vagas que serão
distribuídas aos agentes públicos do CEETEPS.
CAPÍTULO III – DAS VAGAS FIXAS
Artigo 17 - As vagas fixas, que serão disponibilizadas ape-
nas para o câmpus Santa Ifigênia, serão direcionadas para os
ocupantes dos seguintes cargos públicos:
I - Diretor Superintendente;
II - Vice-diretor Superintendente;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Procurador do Estado e Procurador Autárquico;
V - Coordenador Técnico;
VI - Assessor Técnico da Superintendência;
VII - Diretor de Departamento;
VIII - Assessor de Planejamento Estratégico;
IX - Diretor de Divisão;
X - Diretor de Serviço;
XI - Assessor Técnico Administrativo IV;
XII - Secretário Geral; e
XIII - Gestor de Supervisão Educacional.
§ 1º - Somente poderão ingressar ao estacionamento do
câmpus Santa Ifigênia, para a utilização das vagas fixas, os
usuários que estiverem relacionados no controle de acesso
emitido pela SCAV, mediante a apresentação do cartão de
identificação veicular.
§ 2º - Caso os agentes públicos, durante o período disponi-
bilizado, não necessitarem mais da vaga fixa ou se desligarem
do CEETEPS, deverão avisar, de imediato, a SCAV, por corres-
pondência eletrônica, e entregarem o respectivo documento de
identificação.
CAPÍTULO IV – DAS VAGAS REMANESCENTES E DE MOTO-
CICLETAS
Artigo 18 – A utilização das vagas remanescentes ocorrerá
de forma alternada pelo período máximo de 12 (doze) meses,
tendo como marco inicial para a contagem a data da correspon-
dência eletrônica, enviada pela SCAV, a todos os interessados,
que apresentará a listagem dos agentes públicos contemplados
com as respectivas vagas, observados previamente os critérios
de distribuição estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º - Ultrapassado o período máximo que trata o caput
deste artigo, o agente público contemplado não poderá mais
utilizar a vaga, devendo devolver, à SCAV, o cartão de identi-
ficação veicular.
§ 2º - O exaurimento do prazo indicado no caput deste
artigo, não impede de o agente público participar de outros
procedimentos de distribuição das vagas, cujos critérios deverão
ser devidamente atendidos, de modo prévio, nos termos desta
Portaria.
Artigo 19 - A distribuição de vagas remanescentes e para
motocicletas ocorrerá após a distribuição das vagas fixas, consi-
derando a disponibilidade restante dos espaços, de acordo com
os seguintes critérios, nessa exata ordem:
I – Maior tempo de experiência de trabalho no CEETEPS,
comprovada por meio da data do registro da primeira contra-
tação;
II – Maior tempo de experiência de trabalho no serviço
público estadual, comprovada por meio da data do registro da
primeira contratação;
III – Idade mais elevada, devidamente comprovada; e
IV – Sorteio em caso de empate nos demais critérios.
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO PARA A DISTRIBUIÇÃO
DE VAGAS
Artigo 20 – O procedimento para a distribuição de vagas,
considerando os critérios indicados nesse Título, será realizado
pela SCAV, da seguinte forma, nessa exata ordem:
I - Apuração das vagas disponíveis nos estacionamentos
do CEETEPS;
II - Obtenção, junto aos setores competentes, da relação de
todos os agentes públicos alocados na Administração Central;
III – Encaminhamento aos agentes públicos, por correio
eletrônico, das orientações para a manifestação de interesse
acerca das vagas;
IV – Recebimento dos documentos comprobatórios, quando
se tratar de vagas especiais, nos termos da lei e desta Portaria; e
V – Elaboração da listagem geral de classificação dos
agentes públicos por tipo de vaga, que deverá ser divulgada, por
correio eletrônico, a todos os interessados, considerando ainda:
a) A priorização dos agentes públicos, apenas para
as vagas remanescentes, que nunca se utilizaram dos estaciona-
mentos do CEETEPS, levando em conta a distribuição de vagas
do último período.
Parágrafo único - Ao final de cada período de 12 (doze)
meses para a utilização dos estacionamentos do CEETEPS, serão
adotados, para nova alocação de vagas, os mesmos procedimen-
tos descritos nesta Portaria.
TÍTULO VI – DO ACESSO AOS ESTACIONAMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CEETEPS
CAPÍTULO I – PELOS USUÁRIOS INTERNOS
Artigo 21 - Os usuários internos, somente poderão ter
acesso aos estacionamentos da Administração Central, seja do
câmpus Santa Ifigênia ou Bom Retiro, após a autorização devida
para sua entrada, que se dará por meio da verificação cadastral
prévia, seja pelos dados dos veículos ou pela apresentação do
cartão de identificação veicular, observados rigorosamente os
endereços de acesso indicados no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 22 - Para os usuários internos com motocicleta, que
não receberão o cartão de identificação veicular, os dados do
veículo serão previamente verificados em listagem própria, para
que sua entrada seja autorizada no estacionamento.
Artigo 23 - Para os usuários internos com veículos de tração
humana, o acesso dar-se-á por meio da apresentação do crachá
funcional.
Artigo 24 - O cartão de identificação veicular será exigido
para a entrada dos automóveis, o qual deverá ser exposto em
local de fácil visualização e conter os dados pessoais do usuário,
número de ramal telefônico e informações do veículo.
§ 1º- Caso o cartão seja extraviado ou necessite da alte-
ração de algum dado, deverá o agente público, de imediato,
solicitá-lo, por correspondência eletrônica, mediante justifica-
tiva, à SCAV.
§ 2º - A SCAV emitirá o novo documento, no prazo máximo
de 2 (dois) úteis, contados a partir da solicitação enviada, desde
que contenha as justificativas e os dados pertinentes.
CAPÍTULO II - PELOS USUÁRIO EXTERNOS
Artigo 25 – As vagas para usuários externos, vinculados ou
não ao CEETEPS, somente poderão ser solicitadas por agentes
públicos da Administração Central, em função do interesse
público, com, no mínimo, 24h de antecedência ao seu uso.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:02

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