Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação24 Maio 2023
62 – São Paulo, 133 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de maio de 2023
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os
estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um perí-
odo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um míni-
mo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quaren-
ta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 Disciplina Obrigatória
O estudante de Mestrado deverá, obrigatoriamente, inte-
gralizar 8 créditos na disciplina Metodologia Científica, ou
equivalente, em qualquer programa de pós-graduação da USP.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máxi-
mo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado. Tais créditos
estão especificados nos itens IV.3.1 ao IV.3.5.
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado juntamente
com o orientador em revista de circulação nacional ou interna-
cional que tenha corpo editorial reconhecido (com ISI, SCOPUS
ou Qualis CAPES), ou capítulo de livro de reconhecido mérito
na área do conhecimento, não sendo consideradas publicações
oriundas de anais de congressos (proceedings), sendo o estu-
dante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de
sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais
é igual a 3 (três). Sendo o estudante coautor, o número de crédi-
tos especiais é igual a 1 (um).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes juntamente com o
orientador na Agência USP de Inovação, o número máximo de
créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tec-
nológico juntamente com o orientador, reconhecido por órgãos
oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos
especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.4 No caso de participação em congressos, workshops,
simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação
de trabalho completo juntamente com o orientador e que seja
publicado, na forma impressa ou digital, em anais ou similares
(proceedings) e que o aluno seja o primeiro autor, o número
máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
Sendo o estudante coautor o número de créditos especiais é
igual a 1 (um) por evento.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoa-
mento de Ensino (PAE) ou tutoria o número de créditos especiais
é igual a 1 (um), limitado em dois períodos totalizando no
máximo 2 (dois) créditos.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua
inglesa na inscrição do processo seletivo, além de língua por-
tuguesa para os candidatos estrangeiros não residentes em um
prazo de até 13 (treze) meses após ingresso no programa.
V.1 Na seleção para o programa de Mestrado, exige-se
aprovação em exame de proficiência na língua estrangeira
inglês. Serão aceitos, sem limite de validade, os exames de profi-
ciência: TOEFL (Associação Alumini) ou IELTS (British Council) ou
Cambridge com a seguinte pontuação:
a) TOEFL-IBT (Test of English as a Foreign Language) - Inter-
net Based Test - IBT (eletrônico). Pontuação mínima: 79 pontos;
b) TOEFL-ITP (Institutional Testing Program - TOEFL) Pontua-
ção mínima: Total = 550 pontos;
c) IELTS (Internacional English Language Testing System).
Pontuação mínima: 5,5 pontos;
d) Cambridge. Pontuação mínima: CAE B2.
V.2 O exame de proficiência para mestrado poderá também
ser realizado por prova específica no âmbito do: a. Instituto
Educacional União Cultural (“4 skills – Listening, Speaking,
Reading and Writing” ou “2 skills – Reading, Comprehension /
Composition”): nota igual ou superior a 7,0 (sete), equivalente
a aproveitamento de 70% na primeira parte desse exame e
nota de redação em inglês (“Composition”) “Good” ou “Very
Good” na segunda parte desse exame; b. Centro de Línguas
da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP:
Aprovado; c. Cultura Inglesa (First Certificate in English FCE):
nota igual ou superior a C. d. English as a Second Language
(ESLAT- Alumni): nota igual ou superior a 6,0 (aproveitamento de
60%); e. Graduate Management Admission Test (GMAT - EUA):
Aprovado; f. Graduate Record Examinations: Aprovado. Nesses
casos, o exame realizado por prova específica nessas instituições
terá validade de 3 (três) anos para fins de aproveitamento para
a inscrição no processo seletivo.
V.3 Os candidatos estrangeiros, além de comprovar pro-
ficiência em língua inglesa, devem comprovar proficiência em
língua portuguesa emitida pela CELPE-BRAS ou ser aprovado
em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de
Línguas da FFLCH - USP. Ficam dispensados do exame de língua
portuguesa os candidatos oriundos de países cuja língua oficial
é o português e os estrangeiros residentes. A proficiência em
Língua Portuguesa deverá ser comprovada em até 13 (treze)
meses após a data da primeira matrícula do aluno no Programa.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 As propostas de criação de novas disciplinas deverão
ser apresentadas em formulário próprio (em português e inglês)
no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:
VI.1.1 Título da disciplina, duração em semanas e sugestão
do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito
(especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários
e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is);
forma de avaliação da aprendizagem; bibliografia pertinente e
atualizada.
VI.1.2 Programa detalhado da disciplina, especificando os
objetivos.
VI.1.3 Justificativa da disciplina para o Programa de Pós-
-Graduação que denote a importância e a coerência com a
proposta do programa.
VI.1.4 Parecer emitido por orientador do Programa (relator)
indicado pelo coordenador da CCP, o qual deverá avaliar o
conteúdo da disciplina, mérito e relevância da disciplina dentro
do programa de pós-graduação, a atualidade e a relevância
da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es)
responsável(is) para ministrarem a disciplina.
VI.1.5 O mesmo procedimento descrito nos itens VI.1.1 a
VI.1.4 deverá ser adotado em caso de atualização ou alteração
de disciplina já existente, seja em programa, conteúdo, carga
horária e/ou mudança de docentes responsáveis.
VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo
do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória
do programa ou da área de concentração.
VI.1.7 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou
semipresenciais também será baseado nos critérios específicos
estabelecidos pela CaC.
VI.1.8 Em casos excepcionais, mediante justificativa circuns-
tanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes
externos à USP, não portadores do título de doutor, com reco-
nhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos,
trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A
proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG
e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá
ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força
maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de
alunos só poderá ocorrer se houver 3 (três) ou menos alunos
inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina
antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo
com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para
o início das aulas.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O exame de qualificação é exigido no mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade
do estudante, com o aval do orientador, e deverá ser feita dentro
do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamen-
to (itens VII.2.1 a VII.2.6).
O primeiro exame de qualificação deverá ser realizado no
máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8431, de 23 de maio de 2023.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
- EACH.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da
Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação,
em 19/05/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, constante do anexo da
presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial as Resoluções CoPGr 8120, de 27/08/2021 e 8270,
de 04/07/2022 (Processo USP 2009.1.35268.1.8).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TÊXTIL E MODA – EACH
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como
membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no
Programa, a saber: o Coordenador, o suplente do Coordenador, 3
(três) representantes docentes e 1 (um) representante discente,
tendo cada membro titular o seu suplente.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e na página do programa na internet.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida na inscrição do
processo seletivo e a de língua portuguesa para os candidatos
estrangeiros não residentes em um prazo de até 13 (treze)
meses após ingresso no programa, conforme item V deste
regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os documentos exigidos para a inscrição no processo
seletivo são:
a. Ficha de inscrição (devidamente preenchida, assinada e
com foto recente) disponível na página do Programa (http://
each.uspnet.usp.br/site/pos-programas.php?item=txm);
b. Cópia integral do Trabalho de Conclusão de Curso ou
Relatório final de projeto de Iniciação Científica ou trabalho já
concluído na área de arte ou moda ou portfólio acadêmico/artís-
tico ou artigo científico publicado ou qualquer outro trabalho
que demonstre a excelência de produção acadêmica, científica
e/ou artística do candidato;
c. Diploma de graduação ou certificado com a data de con-
clusão de curso de graduação e data de colação de grau (cópia);
d. Histórico Escolar, do Curso Superior (cópia);
e. Para os brasileiros, estrangeiros residentes e estrangeiros
não residentes, Currículo Lattes (https://wwws.cnpq.br/curriculo-
web/pkg_cv_estr.inicio) em versão completa;
f. Projeto de pesquisa, no formato FAPESP de projeto de
pesquisa (http://www.fapesp.br/253). O projeto de pesquisa
deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no
máximo 20 páginas digitadas em espaço duplo. Deve compreen-
der: Capa com título do projeto e nome completo do candidato;
Resumo com no máximo 20 linhas; Introdução e justificativa,
com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de
trabalho e cronograma de sua execução; Materiais e métodos;
Forma de análise dos resultados; Bibliografia. As páginas devem
ser em formato A4 e a letra tamanho 12;
g. Certidão de nascimento ou certidão de casamento
(cópia);
h. Cédula de Identidade - RG ou RNE (cópia);
i. Cadastro de pessoa física CPF (cópia);
j. Certificado Militar (cópia);
k. Título de eleitor e comprovante da última votação (www.
tse.gov.br) (cópia) ou certidão negativa eleitoral;
l. Foto 3x4 recente a ser colada na ficha de inscrição;
m. Os candidatos estrangeiros não residentes no Brasil
estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos
itens g a l, devendo em seu lugar apresentar a página do pas-
saporte válido onde constam foto, dados pessoais e o número
do documento (cópia);
n. Comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme
estabelecido no item V.1 deste regulamento;
o. Número de registro e comprovante de cadastro no ORCID
(https://orcid.org/);
p. Número de registro e comprovante de cadastro no RESE-
ARCHERID/PUBLONS (https://publons.com/about/home/).
Os documentos referentes à inscrição deverão ser enviados
pelo correio, com data de postagem até o último dia do prazo
de inscrição com aviso de recebimento (AR) ou entregues pesso-
almente, em envelope lacrado, na Secretaria de Pós-Graduação
da EACH/USP, até último dia do prazo de inscrição. A falta de
qualquer documento inviabilizará a inscrição do candidato.
II.2.2 O número de vagas disponíveis, a relação de orienta-
dores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os
temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo consta-
rão em Edital específico de Mestrado, a ser divulgado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE). A seleção será realizada
por comissão indicada pela COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP) de Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades (EACH-USP), sendo esta composta por docentes
orientadores credenciados. Os critérios de seleção adotados pelo
presente programa compreendem:
II.2.3 Análise do currículo acadêmico Lattes e histórico
escolar de graduação, em que será avaliado o desempenho
acadêmico por meio das notas de histórico escolar, a produção
científica e acadêmica por meio do currículo Lattes, a produção
e experiência profissional e a coerência da formação prévia do
candidato com a linha de pesquisa que pretende cursar e com o
projeto de pesquisa que pretende desenvolver.
II.2.4 Análise do plano de pesquisa, avalizado por professor
do programa de pós-graduação, onde, além da coerência com a
linha de pesquisa do programa e com o projeto de pesquisa que
pretende desenvolver, será analisada a viabilidade de realização
do projeto.
II.2.5 Todos os candidatos deverão apresentar o compro-
vante de proficiência em língua inglesa na inscrição do processo
seletivo. Os candidatos estrangeiros não residentes terão um
prazo de até 13 (treze) meses após ingresso no programa para
apresentar a proficiência na língua portuguesa, conforme regras
do item V deste regulamento.
II.2.6 Desempenho no exame escrito de conhecimento
específico em Têxtil e Moda com base em bibliografia indicada
previamente. O exame terá caráter eliminatório, sendo exigida
para continuidade no processo seletivo nota igual ou superior
a 7,0 (sete).
II.2.7 Desempenho em exame de arguição, com caráter
eliminatório, onde será avaliada a capacidade do candidato em
desenvolver seu projeto de pesquisa.
II.2.8 Na seleção anual deverá ser atribuída uma nota de
zero a dez para cada critério avaliado, a média aritmética sim-
ples será utilizada para classificar os candidatos até o número
de vagas disponíveis na época da seleção. Este número de
vagas deve se adequar ao respectivo oferecimento de vagas
pelos professores credenciados no programa. Serão admitidos
os primeiros colocados, em ordem da maior para a menor nota
(até o valor mínimo 7,0 - sete).
III - PRAZOS
III.1 No curso de mestrado o prazo máximo para depósito
da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses e o mínimo de 12
(doze) meses.
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
Willian de Oliveira Salazar
Diretor de Departamento,
em exercício como Coordenador Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Controladoria Geral do
Estado
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO, de 23-05-2023
Trata o presente expediente SEI 009.00000369/2023-73
(CGE-PRC-2022/00131), de Processo Administrativo de Respon-
sabilização– PAR, instaurado por ato do Senhor Controlador
Geral do Estado - CGE, com fundamento na Lei Federal n.º
12.846/2013 c/c o Decreto Estadual n.º 67.301/2022, em des-
favor das empresas: Somovi Representações Comerciais Ltda. e
Conservas Oderich S/A.
Em razão da necessidade de readequação da agenda deste
Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica, ficam
remarcados os horários de oitivas das testemunhas já arroladas,
para audiência designada por videoconferência para o dia 31 de
maio de 2023, da qual já foram intimados através de publicação
no Diário Oficial do Estado, em 26 de abril de 2023; para os
seguintes horários:
- 9h- Ranulfo Duarte de Azevedo Filho (testemunha da
Administração Pública);
- 9h30- Edmar Cardoso Luna (testemunha da Administração
Pública);
- 10h- Marcos Dodorico Oderich (testemunha da Adminis-
tração Pública); e,
- 10h30- Claudio Odorich (testemunha da Administração
Pública e da Defesa).
É de se esclarecer que os links de acesso à audiência
serão disponibilizados por e-mail; cabendo à Defesa o compa-
recimento da testemunha que arrolou, independentemente de
notificação.
Publique-se e Intime-se a empresa Conservas Oderich
S/A, através de sua procuradora Dra. Patricia Dias, OAB/SP nº
212.315.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 8029, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre redistribuição de cargos de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, consoante o deli-
berado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de
08.05.2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os 04 (quatro) cargos de Professor Titular, ref.
MS-6, da PG do QDUSP, relacionados abaixo ficam redistribuídos
entre os Departamentos da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, na seguinte conformidade:
do Cargo: Do Departamento de: Para o Departamento de:
155829 Bioquímica e Imunologia Neurociências e Ciências do Comportamento
222593 Cirurgia e Anatomia Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça
e Pescoço
222020 Clínica Médica Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica
1016709 Fisiologia Ciências da Saúde
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 23.1.388.17.8).
PORTARIA GR 8030, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivo da Portaria GR 6.954/2017, que dispõe
sobre a criação da Comissão de Implantação do Curso de Medi-
cina do Campus USP de Bauru.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam alterados o caput e o inciso I do artigo
2º da Portaria GR 6.954, de 1º de agosto de 2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A Comissão será composta por 7 (sete) mem-
bros, sendo:
I. 6 (seis) membros designados pelo Reitor;” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Reitor, de 23/06/2023
Declarando cessados, a pedido, os efeitos da designação
do Prof. Dr. MARIO CESAR CARDOSO DE PINNA para integrar o
Conselho do Fundo de Pesquisas do Museu de Zoologia, a contar
da data da publicação; Proc. USP 04.1.198.38.8;
Designando:
considerando o disposto na Lei Estadual 5.224/1959 e no
Decreto 35.036/1959, e tendo em vista o teor do Decreto-Lei
98/1969, o Prof. Dr. ALESSIO DATOVO DA SILVA para integrar
o Conselho do Fundo de Pesquisas do Museu de Zoologia, na
qualidade de servidor daquele Museu, a contar da data da
publicação; Proc. USP 2004.1.198.38.8;
tendo em vista o disposto no artigo 2º, I, da Portaria GR
6.954/2017, os membros a seguir relacionados para comporem
a Comissão Coordenadora do Curso de Medicina do Campus
USP de Bauru: Prof. Dr. Cristiano Tonello; Profa. Dra. Eliane
Alves Motta Cabello dos Santos; Prof. Dr. Julio César Garcia de
Alencar; Prof. Dr. Marcel Koenigkam Santos; Profa. Dra. Mariane
Nunes de Nadai; Prof. Dr. Tales Rubens de Nadai; designando,
ainda, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Portaria
GR 6.954/2017, o Prof. Dr. Tales Rubens de Nadai e o Prof. Dr.
Cristiano Tonello como Presidente e Vice-Presidente, respectiva-
mente, da referida Comissão; declarando cessados, outrossim, os
efeitos da Portaria de 22, publicada no DOE de 23/06/2022; Proc.
USP 17.1.14283.1.6;
nos termos do inciso III do artigo 2º da Resolução
8.384/2023, os seguintes membros para comporem o Comitê
Gestor do Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS
(Center of Studies on Sustainable Amazonia), a contar da data
da publicação: Carla Morsello; Claudia Azevedo Ramos; Fer-
nanda de Pinho Werneck; Jacques Marcovitch; Jean Paul Walter
Metzger; e Pedro Henrique Santin Brancalion.
acordo, aditar o convênio, observadas as prescrições da Cláusula
Oitava – Das Alterações – e de conformidade com a Lei Federal
14.133/21, suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/21
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a continuida-
de do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de Parapuã/SP e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 03/01/2022, em conformidade com o Plano de
Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do
convênio celebrado em 03/01/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) instalar no Município de Parapuã/SP, a Habilitação Pro-
fissional de Técnico em Recursos Humanos, de acordo com as
diretrizes da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (Cetec);
II – A CLÁUSULA NONA do convênio feitas as devidas
considerações, verifica-se que o ajuste inicial foi assinado em
03/01/2022 e tem o prazo de vigência atual de 18 (dezoito)
meses, até 03/07/2023, conforme consta às fls.111/123 do
Convenio 059/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1 O prazo de vigência do presente Convênio fica pror-
rogado por mais 18 (dezoito) meses, totalizando 36 (trinta e
seis) meses, contados a partir da data inicial de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com a prévia
autorização dos partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do Convênio celebrado em 03/01/2022
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para um só
efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 17 de maio de 2023.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo
Processo PRC-2022/28652
Convênio nº 095/2022
Parecer: CJ/CEETEPS n.º 08/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de PEREIRAS.
O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do
funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula Souza
instalada no Município de PEREIRAS e a prorrogação do prazo
de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio celebrado
em 27/12/2022, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 17/05/2023.
Processo PRC-2022/28652
Convênio nº 095/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL Nº 095/2022, CELEBRADO
EM 27/12/2022 ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE PEREIRAS.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, n° 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua
615ª sessão de 13/04/2023, e o Município de PEREIRAS, cuja
Prefeitura Municipal está situada à Rua Dr. Luiz Vergueiro nº 151
– Centro - CEP 18580-000, no Município de Pereiras/SP, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 46.634.622/0001-72, a seguir denominado
MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Senhor MIGUEL TOMAZELA, autorizado pela Lei Municipal nº
946, de 06 de março de 2.014, RESOLVEM, de comum acordo,
aditar o convênio, observadas as prescrições da Cláusula Oita-
va – Das Alterações – e de conformidade com a Lei Federal
14.133/21, suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/21
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a continuida-
de do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de Pereiras/SP e a prorrogação do
prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 27/12/2022, em conformidade com o Plano de
Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do
convênio celebrado em 27/12/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) instalar no Município de PEREIRAS/SP, a Habilitação
Profissional de Técnico em Administração, de acordo com as
diretrizes da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (Cetec);
II – A CLÁUSULA NONA do convênio feitas as devidas
considerações, verifica-se que o ajuste inicial foi assinado em
27/12/2022 e tem o prazo de vigência atual de 18 (dezoito)
meses, até 27/06/2024, conforme consta às fls. 129/143, do
Convênio 095/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1 O prazo de vigência do presente Convênio fica prorro-
gado por mais 06 (seis) meses, totalizando 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data inicial de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com a prévia
autorização dos partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do Convênio celebrado em 27/12/2022
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para um só
efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 17 de maio de 2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designada o agente público Edgar Fermino Lima, lotado
na Divisão de Contratos e Convênios para ser GESTOR da
aquisição proveniente do Pregão n° 043/2023, Código Único
20221363151, Processo: 2022/39837, que tem por objeto
AQUISIÇÃO DE TRATOR para 071 - Etec Dr José Coury - Rio
das Pedras, bem como o servidor RICARDO MONTEIRO LIMA,
DIRETOR DE ESCOLA, lotado na 071 - Etec Dr José Coury - Rio
das Pedras, para ser FISCAL, cujas atribuições, responsabilidade
e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 05:01:56

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