Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação30 Junho 2023
48 – São Paulo, 133 (23) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de junho de 2023
O docente/pesquisador será avaliado por sua capacidade
de conduzir um projeto de pesquisa, gerar publicações em
periódicos indexados com seletiva política editorial, ou conduzir
processos tecnológicos. Será considerada sua participação em
congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a
participação de docentes/pesquisadores em projetos de desen-
volvimento tecnológico e pesquisa básica serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador será
de 10 (dez) discentes. Adicionalmente, o orientador poderá
coorientar até 05 (cinco) discentes. Destaca-se que a soma total
de todas as orientações (acadêmica e/ou profissional) será de 10
(dez) e a coorientação de 5 (cinco) discentes.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
Credenciamentos específicos serão voltados para um determi-
nado discente e deverão ser previamente aprovados pela CCP e
posteriormente pela CPG.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade
de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante
deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em
formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-
-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico
do Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de
candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e
cadastro no ResearchID e ORCID, quando se aplicar.
X.6. Credenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o(a) orientador(a) deve-
rá ter linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se
harmonizem com as metas do programa.
X.6.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientado-
res do curso de Mestrado Profissional:
a) Linha de pesquisa ou área de atuação definida
b) Produção científica e/ou técnica:
- Apresentar no último triênio, no mínimo 2 (duas) publi-
cações em periódicos indexados no JCR, com impacto igual ou
maior que 2, ou no SJR com índice dentros quartis 1 e 2. OU
- Apresentar no último triênio, no mínimo 2 produtos tecno-
lógicos: artigo publicado em revista técnica, artigo ou revista de
divulgação, organização de revistas e/ou livros técnicos, capítu-
los de livro, elaboração de norma ou marco regulatório, relatório
técnico conclusivo, manual de operação técnica, depósito de
patentes (provisória ou definitiva), desenvolvimento de produto
ou processo em análise para patente. OU
- Apresentar no último triênio, no mínimo 1 (uma) publi-
cação em periódicos indexados e 1 (um) produto tecnológico
conforme estabelecido acima.
c) Experiência de orientação de discente de iniciação cien-
tífica com bolsa ou comprovante oficial de orientação emitido
pela Instituição ou orientação de discente de pós-graduação
lato sensu (especialização) com apresentação de trabalho de
conclusão de curso e aprovação.
X.7 Recredenciamento de orientadores. Para o recredencia-
mento pleno, a ser feito a cada 3 anos, o docente/pesquisador
deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de creden-
ciamento especificados no item X.6.2 e ainda serão levados em
consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá necessariamente ter ministrado
disciplinas no Programa de Pós-graduação de Mestrado Profis-
sional em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fár-
macos e Medicamentos no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento de orientadores específicos. O primeiro
credenciamento será preferencialmente específico, seguindo os
requisitos mínimos de credenciamento especificados no item
X.6.2.
X.8.1 O solicitante de credenciamento específico poderá
orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado.
X.9 Credenciamento de orientadores externos. O credencia-
mento de Orientadores Externos considerará pesquisadores ou
especialistas que tenham a experiência necessária para conduzir
pesquisas relacionadas a projetos de dissertação específicos.
Esses orientadores serão necessariamente credenciados como
orientadores específicos.
X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de Jovens
Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes e Pesquisa-
dores de empresas nacionais ou estrangeiras não participantes
do Programa de Mestrado Profissional, serão utilizados os
mesmos critérios X.6.2
X.10 Credenciamento de coorientadores. Para o creden-
ciamento de coorientadores, o prazo para o credenciamento
de coorientador no curso de Mestrado Profissional será de 12
(doze) meses.
X.10.1 Para credenciamento de coorientadores, será utiliza-
do o mesmo critério mínimo de produção científica de credencia-
mento de orientadores especificado no item X.6.2. Além disso,
justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade
da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá
ser apresentada.
X.11 Em todos casos, deverão ser observados os seguintes
aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à
contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-
-graduação com aval formal da empresa envolvida e do ICB-USP;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem
pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de
pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material
e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento
do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervi-
sor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente,
demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para
o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das
condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso
se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP
e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional
do interessado (caso o interessado não comprove vínculo ins-
titucional estável o período de permanência na instituição da
USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o
depósito da dissertação).
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será no for-
mato de uma dissertação na forma tradicional ou na forma de
coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam
relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresenta-
dos em uma única dissertação.
XI.1.2 A estrutura da dissertação de mestrado é definida
pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e
teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”
publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP,
disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá
conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Material e Métodos;
- Resultados;
- Discussão;
- Conclusões;
- Sugestões para trabalhos futuros;
- Bibliografia;
- Anexos;
- Apêndices.
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecno-
lógico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais
o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops,
Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação
de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa
ou digital) em anais (ou similares) e que o discente seja o primei-
ro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por
evento, sendo atribuídos no máximo 2 (dois) créditos para esse
tipo de participação a um estudante, durante um mesmo curso.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será
exigida para inscrição em processo seletivo, de acordo com as
regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais
de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo serão aceitos os
Exames de Proficiência especificados em edital, em seu período
de validade, considerando a data de inscrição do candidato no
processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos
referidos exames será divulgada em edital específico de proces-
so seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
V.1.4 A proficiência na língua inglesa poderá ser compro-
vada de forma alternativa, mediante apresentação de com-
provantes de experiência em língua inglesa, profissional e/ou
acadêmica, de 1 (um) ano de duração pelo menos. Para estran-
geiros cuja língua nativa é o inglês, o exame de proficiência não
será exigido.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em
língua portuguesa para discentes estrangeiros.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é
baseado em análise do conteúdo programático, da compatibi-
lidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização
bibliográfica, da competência específica dos professores respon-
sáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator,
ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semi-
presenciais, baseado nos critérios estabelecidos pela Pró-Rei-
toria de Pós-Graduação, também será apreciado pela CCP que
poderá estabelecer critérios adicionais.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento,
as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua
portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá
ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força
maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta
de discentes poderá ocorrer se o número de discentes regular-
mente matriculados for inferior a 3 (três), no prazo regimental
permitido.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mes-
trado Profissional.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabi-
lidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo
estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa)
dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no
referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após
sua primeira matrícula no curso e ter completado no mínimo 10
(dez) créditos em disciplinas.
VII.5 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é
avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema
de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar
seu projeto de pesquisa.
VII.6 O estudante de Pós-graduação que não realizar o
exame de qualificação no período previsto para o seu curso será
desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação
da USP.
VII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualifica-
ção poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo
realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) após a
realização do primeiro exame.
VII.8 O segundo exame deverá ser realizado no prazo
de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a
reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá
certificado das disciplinas cursadas.
VII.9 As formas de apresentação e avaliação do Exame de
Qualificação estarão disponibilizadas e atualizadas na página de
internet do Programa.
VII.10 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação deve ser
constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de
doutor, sendo que um deles deverá ser orientador pleno do Pro-
grama, docente da USP. Quando houver interesse por parte do
discente e do orientador, será exigida a assinatura de termo de
confidencialidade aos membros da banca examinadora indicada.
VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador,
transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido
em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo
projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área
e desempenho acadêmico do discente. O orientador ou o novo
orientador deverá estar credenciado na área de concentração
pretendida pelo discente.
IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO DISCENTE
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através
de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entre-
gues semestralmente pelo estudante, na secretaria do Programa,
de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado
pela secretaria do Programa e publicado na página eletrônica
do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de
pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do
cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replaneja-
mento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado
com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e
científico do discente.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá
providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do
resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de
Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do
programa de pós-graduação, do curso de Mestrado Profissional,
se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovações consecutivas do relatório de atividades;
b) não entregar o relatório semestral na data limite prevista
no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação
e na página do Programa (ou do ICB) na internet.
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento
de um orientador, seja da academia ou da empresa, será delibe-
rada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado
na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica
e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa
financiados, conforme critérios mínimos especificados neste
regulamento.
III - PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações
são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de
Pós-Graduação da USP.
IV - NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMIS-
SÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mes-
trado serão compostas por três membros votantes, além do
orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem
direito a voto;
IV.2 Em qualquer um dos casos, para a composição das
comissões julgadoras deverão ser observados os critérios esta-
belecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação
da Universidade de São Paulo.
V - CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação
da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência
de área de concentração do Programa.
V.2 O estudante poderá solicitar, com anuência do orienta-
dor, transferência de área de concentração. A CCP analisará o
pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre
o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de
área e desempenho acadêmico do discente. O orientador ou o
novo orientador deverá estar credenciado na área de concentra-
ção pretendida pelo discente.
V.3 No caso de mudança de área de concentração, para o
início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso
do interessado na primeira área.
RESOLUÇÃO CoPGr nº 8449, de 29 de junho de 2023.
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação
Interunidades em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento
de Fármacos e Medicamentos, com atividades conjuntas do Ins-
tituto de Ciências Biomédicas (ICB) e da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas (FCF).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara
de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em
21/07/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de
Pós-Graduação Interunidades em Inovação em Diagnóstico e
Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos, constante do
anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o
responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo USP 2022.1.9998.1.6).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM INOVAÇÃO EM DIAGNÓSTICO E DESEN-
VOLVIMENTO DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ICB / FCF
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-
-graduação Interunidades Inovação em Diagnósticos e Desen-
volvimento de Fármacos e Medicamentos será também a
Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A composição final
desta Comissão deverá conter obrigatoriamente 2 (dois) mem-
bros do ICB, 2 (dois) membros da FCF, e 1 (um) representante dos
discentes; com os seus respectivos suplentes. Sendo que entre os
membros, um será Presidente e um Vice-Presidente. O Presidente
e Vice-Presidente serão membros serão membros natos da CPG
e eleitos pela Congregação da Unidade.
A sede do Programa será no Instituto de Ciências Biomé-
dicas assim como a vinculação junto à CPG do ICB/USP. Cada
gestão de 2 (dois) anos da CCP/CPG será alternada entre o
Instituto de Ciências Biomédicas e a Faculdade de Ciências Far-
macêuticas. Não haverá recondução dos membros da CCP/CPG.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e nas páginas do Programa na internet. O número
de vagas oferecidas (que será definida em edital), os proce-
dimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a
lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do
processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens
de avaliação, as notas, os temas e bibliografia e peso de cada
um dos itens de avaliação serão publicados nos editais de
processos seletivos.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado Profissional
Para a inscrição no processo seletivo do Mestrado Pro-
fissional, os candidatos deverão apresentar os documentos
relacionados em edital, disponibilizado na página do Programa
na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme
item V deste regulamento.
II.1.2 Para inscrição no processo seletivo, o candidato vincu-
lado diretamente à empresa associada ao Programa deverá ter
aval desta, comprovando, por documento, o interesse em alocar
o discente a projeto de pesquisa específico a ser desenvolvido
durante o curso de Mestrado Profissional. O candidato que for
desenvolver o projeto exclusivamente nas dependências do ICB/
USP e/ou da FCF/USP estará desobrigado de apresentar esse
documento.
II.1.3 Os candidatos serão avaliados por meio de arguição
e análise do Projeto, feita por comissão indicada pela CCP com
membros do ICB/USP, da FCF/USP e das empresas participantes.
II.1.4 Serão aceitos no programa os candidatos que obtive-
rem média final igual ou superior a 06 (seis).
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado Profissional, o prazo para depó-
sito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os
estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um perí-
odo máximo de 06 (seis) meses.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado Profissional deverá integrali-
zar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte
e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na Dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os discentes do curso de Mestrado Profissional deve-
rão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de
08 (oito) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
USP– Bioética (4 créditos)
USP- Empreendedorismo (4 créditos)
IV.2.2 Os créditos restantes devem ser cumpridos em dis-
ciplinas oferecidas pelo programa ou por outras Unidades da
Universidade de São Paulo.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máxi-
mo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado Profissional. Tais
créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista
de circulação nacional ou internacional que tenha corpo edito-
rial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na
área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a)
autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação,
pode atribuir até 02 (dois) créditos especiais.
IV.3.2 No caso de depósito de patentes pode atribuir até 03
(três) créditos especiais.
Controladoria Geral do
Estado
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO, de 19-06-2023
Trata o presente expediente de Processo Administrativo
de Responsabilização–PAR (SEI 009.00000345/2023-14, antigo
SEGOV-PAR-2021/00183) instaurado por ato da Presidente da
Corregedoria Geral da Administração à época, atual Controlado-
ria Geral do Estado, através da Portaria SEGOV-POR 2021/00016,
com fundamento na Lei federal nº 12.846/2013, c.c. o Decreto
Estadual nº 67.301/2022, em face das empresas: FLORENZA
REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA,
NT FAST ALIMENTAÇÃO LTDA E ALDO ALBERTO DE OLIVEIRA
SOBRINHO LTDA., atualmente denominada DML SERVICE ALI-
MENTAÇÃO EIRELI.
A testemunha Jair Feliciano de Oliveira solicita através da
petição de fls. 541/542 vista dos autos. Todavia, insta esclarecer
que o Processo Administrativo de Responsabilização, regido pela
Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), tem como polo
passivo única e exclusivamente pessoas jurídicas, sendo que
no presente feito são as empresas Florenza Refeições Coletivas
Ltda., Real Food Alimentação Ltda., NT Fast Alimentação Ltda. e
Aldo Alberto de Oliveira Sobrinha Ltda.(atualmente denominada
DML Service Alimentação EIRELI), todas já representadas nos
autos por seus respectivos advogados.
Diante o exposto, esclareça o requerente, de forma justifica-
da, o interesse processual no presente feito, tendo em vista, que
a concessão de vistas é direito das partes, como preceituado no
parágrafo 1º, do art. 22, da Lei Estadual nº 10.177/98, abaixo
citado, e que o feito tem caráter sigiloso, nos termos do art. 64,
da mencionada Lei Estadual; e que o pedido apresentado por
terceiro deve demonstrar legítimo interesse, sob pena de afronta
a boa-fé processual que deve reger o processo administrativo.
“Artigo 22 -
Nos procedimentos administrativos observar-se-ão, entre
outros requisitos de validade, a igualdade entre os administra-
dos e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência
de publicidade, do contraditório, ampla defesa e, quando for o
caso, do despacho ou decisão motivados. § 1º - Para atendi-
mento dos princípios previstos neste artigo, serão assegurados
às partes o direito de emitir manifestação, de oferecer provas e
acompanhar sua produção, de obter vista e de recorrer.
“Artigo 64 -
O procedimento sancionatório será sigiloso até decisão
final, salvo em relação ao acusado, seu procurador ou terceiro
que demonstre legítimo interesse.”
Logo, apenas as partes tem direito de obtenção de vistas do
processo cujo acesso é restrito, cabendo ao terceiro demonstrar
seu interesse. Vale ressaltar
que o requerente foi arrolado como testemunha da Admi-
nistração Pública, não sendo obrigado a comparecer, mas sendo
obrigado, caso compareça, a prestar compromisso de dizer a
verdade do que souber e do que lhe for perguntado.
Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Esta-
do, para ciência das empresas. Dr. Mauricio Xavier OAB/SP nº
171.416; Rodolfo Sebastiani OAB/SP nº 275.599.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr nº 8448, de 29 de Junho de 2023.
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Pro-
grama Interunidades em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvi-
mento de Fármacos e Medicamentos, com atividades conjuntas
do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas (FCF).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara
de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em
20/07/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de
Pós-Graduação do Programa Interunidades em Inovação em
Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos,
constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o
responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo USP 2022.1.9999.1.2).
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM INOVAÇÃO EM DIAGNÓSTI-
CO E DESENVOLVIMENTO DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
-ICB/FCF
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(CPG)
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-
-graduação Interunidades Inovação em Diagnósticos e Desen-
volvimento de Fármacos e Medicamentos será também a
Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A composição final
desta Comissão deverá conter obrigatoriamente 2 (dois) mem-
bros do ICB, 2 (dois) membros da FCF, e 1 (um) representante dos
discentes; com os seus respectivos suplentes. Sendo que entre os
membros, um será Presidente e um Vice-Presidente. O Presidente
e Vice-Presidente serão membros serão membros natos da CPG
e eleitos pela Congregação da Unidade.
A sede do Programa será no Instituto de Ciências Biomé-
dicas assim como a vinculação junto à CPG do ICB/USP. Cada
gestão de 2 (dois) anos da CCP/CPG será alternada entre o
Instituto de Ciências Biomédicas e a Faculdade de Ciências Far-
macêuticas. Não haverá recondução dos membros da CCP/CPG.
II - TAXAS
II.1 Os Programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de
inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado
nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-
-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida
pelo CoPGr da USP.
§ 1º Os servidores da Universidade de São Paulo, de
outras Universidades amparadas por convênios de reciprocida-
de, podem ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em
processo seletivo, cabendo à CPG decidir sobre a concessão
de isenção.
II.2 Não serão cobradas taxas de matrícula em disciplinas
de alunos especiais.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:01:14

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT