Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação09 Agosto 2023
quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (51) – 49
VI – Resultados do Vestibular
Artigo 20 – A Nota Final do candidato não eliminado do
Concurso Vestibular FUVEST 2024, utilizada para a classificação
na carreira, designada por “NFC”, válida para todas as chama-
das para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes
notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada
por “F1”); das 2 (duas) provas da 2ª fase (D1 e D2); e, quando
for o caso, da prova de Competências Específicas (CE), conforme
as expressões a seguir:
a) NFC = (F1 + D1 + D2) / 3, quando não houver prova de
Competências Específicas na carreira.
b) NFC = (F1 + D1 + D2 + 2xCE) / 5, quando houver prova
de Competências Específicas na carreira.
Parágrafo único – A Nota Final na Carreira (NFC) será
convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até
a segunda casa decimal.
Artigo 21 – A classificação dos candidatos será feita por
carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC).
Parágrafo único – O desempate na carreira será feito,
sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes
critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da
2ª fase (D1);
b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da
2ª fase (D2);
c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase (F1);
d) maior idade.
VII – Matrícula
Artigo 22 – Os candidatos serão convocados para matrícula,
por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido
pela USP, divulgada eletronicamente no site da FUVEST, www.
fuvest.br, obedecendo-se o número de vagas oferecidas.
§ 1º – A matrícula será realizada em duas etapas virtuais
obrigatórias no site da USP, no endereço eletrônico http://www.
usp.br, no Sistema USP, consistindo a segunda etapa em uma
etapa virtual de confirmação da matrícula pelo candidato. As
duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas
após a validação dos documentos pela Central Unificada de
Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP.
§ 2º – O Manual do Candidato, divulgado eletronicamente
no site da FUVEST, www.fuvest.br, indicará as informações espe-
cíficas da matrícula, bem como as instruções complementares
para sua efetivação.
§ 3º – O candidato convocado em 1ª chamada que, dentro
do prazo e formas previstas no Manual do Candidato deste
Concurso Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da
matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]),
e não encaminhar a documentação exigida para a matrícula
conforme definido nesta Seção, será definitivamente eliminado
do Concurso Vestibular FUVEST 2024.
§ 4º - No ato da primeira etapa virtual da matrícula, o
candidato convocado APENAS na 2ª chamada, não incluindo
a Lista de Espera, poderá manifestar somente a condição de
matrícula [S] ou [D], sob pena de ser eliminado do Concurso
Vestibular FUVEST 2024.
§ 5º – A segunda etapa virtual de confirmação da matrícula
será OBRIGATÓRIA para todos os candidatos que cumpriram a
primeira etapa virtual no período fixado no Manual do Candida-
to, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br,
e sua NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO DO CALENDÁRIO
DE MATRÍCULA implicará o cancelamento automático da matrí-
cula virtual e a sua ELIMINAÇÃO do Concurso Vestibular FUVEST
2024, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este
Concurso Vestibular praticados pelo candidato na Universidade
de São Paulo, até esse momento.
Artigo 23 – No ato da primeira etapa virtual de matrícula
para as Chamadas Regulares, o candidato convocado deverá,
obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições:
I – Matriculado satisfeito [S] – DISPONÍVEL NAS DUAS
CHAMADAS REGULARES: Efetuar matrícula no curso para o
qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato
não concorrerá nas Chamadas subsequentes para matrícula nas
outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da ins-
crição neste Concurso Vestibular, independentemente da ordem
de prioridade definida no ato da inscrição;
II – Desistente aguardando nova convocação [D] – DISPONÍ-
VEL NAS DUAS CHAMADAS REGULARES: Não efetuar matrícula
no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo,
nas Chamadas e Listas de Espera subsequentes para matrícula
às opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso
Vestibular, observada a ordem decrescente de prioridade.
III – Matriculado aguardando nova convocação [M] – DIS-
PONÍVEL APENAS NA PRIMEIRA CHAMADA para curso que não
seja sua primeira opção: Efetuar matrícula no curso para o qual
foi convocado, podendo concorrer na Chamada subsequente
para matrícula ao remanejamento para uma das outras opções
de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular,
observada a ordem decrescente de prioridade.
§ 1º – O candidato convocado para sua primeira opção de
curso, indicada no ato da inscrição neste Concurso Vestibular,
SOMENTE poderá manifestar a condição de matrícula Satisfeito
[S], finalizando sua participação no Concurso Vestibular FUVEST
2024.
§ 2º – O candidato convocado na 1ª Chamada para uma
opção de curso que não seja a sua primeira opção poderá mani-
festar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M].
§ 3º – O candidato convocado que, dentro dos prazos
e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso
Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da matrícula,
manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será defini-
tivamente eliminado do Concurso Vestibular, com exceção da
situação prevista pelo § 5º deste artigo.
§ 4º – O candidato matriculado na condição [M] que for
convocado para remanejamento na 2ª Chamada, caso queira se
matricular no curso para o qual foi remanejado, deverá realizar
OBRIGATORIAMENTE nova etapa virtual da matrícula.
§ 5º – O candidato na condição [M] que tenha sido convo-
cado para remanejamento e que não efetue a nova etapa virtual
da matrícula no novo curso para o qual foi chamado terá sua
condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi
inicialmente matriculado, independentemente da ordem de prio-
ridade definida no ato da inscrição neste Concurso Vestibular.
§ 6º – O candidato na condição [M] que não for convocado
para remanejamento até a 2ª Chamada, terá sua condição auto-
maticamente alterada para [S] no curso em que foi matriculado,
independentemente da ordem de prioridade definida no ato da
inscrição neste Concurso Vestibular, não podendo participar da
lista de espera.
§ 7º - O candidato que optar pela condição [D] na matrí-
cula estará abdicando da vaga para a qual foi convocado, mas
permanecerá aguardando nova convocação nas Chamadas
Regulares subsequentes e nas Listas de Espera.
Artigo 24 – A primeira etapa virtual da matrícula dos
candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá
do preenchimento do formulário de matrícula no Sistema USP,
em endereço eletrônico informado no Manual do Candidato,
divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br e
do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio ou
equivalente a esse nível de ensino e respectivo Histórico Escolar,
ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensi-
no e respectivo Histórico Escolar, ou Diploma oficial devidamen-
te registrado de Curso Superior e, somente nos casos previstos
no artigo 26 desta Resolução, Histórico Escolar do Ensino Médio
ou equivalente a esse nível de ensino;
II – Documento de identidade oficial;
III – 1 (uma) fotografia recente, com menos de um ano,
nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no pró-
prio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da
renda (PPI-L4);
VI – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
(EP-L1);
VII – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independen-
temente da renda (EP-L3).
Artigo 12 - Caso o candidato tenha classificação para ser
convocado no mesmo curso e período, na mesma chamada, em
processos seletivos de 2024 diferentes, será convocado no edital
que oferecer maior número de vagas no total.
Artigo 13 – Candidatos já matriculados em determinado
curso e período, por um dos processos seletivos de 2024, não
serão convocados para este curso no mesmo período pelos
demais processos seletivos deste mesmo ano.
§ 1º - O candidato continuará a concorrer a vagas de suas
eventuais melhores opções nos demais processos seletivos de
2024, desde que o curso e o período da melhor opção não
seja o mesmo curso e o mesmo período em que já se encontra
matriculado.
§ 2º - As opções de curso e sua ordem de preferência são
aquelas escolhidas pelo candidato no ato de inscrição.
Artigo 14 – Nos casos dos candidatos que tenham sido con-
vocados e realizado matrícula em cursos e períodos diferentes,
em mais de um processo seletivo para ingresso no 1º semestre
de 2024, apenas a última matrícula será considerada, resultando
na perda do direito à vaga no curso anterior, sem possibilidade
de retorno. O critério para considerar a última matrícula será o
de data e horário da solicitação de matrícula na etapa virtual
de matrícula.
IV – Da Lista de Espera
Artigo 15 – A Lista de Espera será composta por todos os
candidatos aprovados, que tenham manifestado interesse em
participar da Lista de Espera e que não tenham sido convocados
e matriculados na condição de matrícula [S] ou [M], conside-
rando-se, também, o interesse em disputar as vagas destinadas
às Políticas de Ações Afirmativas (EP e PPI), obedecendo-se à
ordem decrescente da nota final
§ 1º – A Lista de Espera destina-se ao preenchimento das
vagas eventualmente não ocupadas após a segunda chamada
regular.
§ 2º – Para participar da Lista de Espera o candidato deverá
manifestar interesse na vaga acessando eletronicamente o site
da FUVEST, www.fuvest.br. O Manual do Candidato divulgado
eletronicamente no site da FUVEST, indicará as informações
específicas, bem como as instruções complementares para sua
efetivação.
§ 3º – Ao manifestar interesse, o candidato poderá esco-
lher apenas uma opção dentre os cursos indicados no ato da
inscrição.
§ 4º – O candidato que não manifestar interesse na vaga
não será convocado para matrícula.
§ 5º – Os candidatos da Lista de Espera que tenham mani-
festado interesse de acordo com as normas estabelecidas nesta
Resolução, serão convocados até o limite das vagas fixadas para
cada curso, de acordo com o Anexo I, obedecendo ao cronogra-
ma de matrícula da USP, divulgado eletronicamente no site da
FUVEST, www.fuvest.br.
§ 6º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer
uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de
sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da
matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por
qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida,
nas datas estabelecidas no calendário de chamadas subsequen-
tes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo
candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e
observadas as políticas de ações afirmativas.
V – Provas
Artigo 16 – Para todas as Carreiras, a 1ª fase será consti-
tuída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como
tal, o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum
obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no parágra-
fo único do artigo 4º.
§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída
de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5
(cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas.
§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa
prova, a nota máxima possível será 90 pontos.
§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor
da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular
FUVEST 2024 e não poderão participar da 2ª fase.
Artigo 17 – Serão convocados para a 2ª fase os candidatos
mais bem classificados, em número correspondente a 4 vezes o
número de vagas em cada carreira, levando-se em conta, tam-
bém, o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas
de Ação Afirmativa.
Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação
correspondente a cada carreira e considerado o interesse em
concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa,
serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa
condição.
Artigo 18 – Para todas as carreiras, a 2ª fase será consti-
tuída por provas de Conhecimentos Específicos, com 2 (duas)
provas de natureza discursiva, a saber:
I – 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;
II – 2º dia (D2): Prova de disciplinas específicas (2 a 4 disci-
plinas), indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do
Anexo III desta Resolução.
§ 1º – Cada uma das 2 (duas) provas valerá 100 pontos.
Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões
de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas
as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor.
§ 2º – Será eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2024
o candidato que receber nota 0 (zero):
I – na Redação (D1);
II – no conjunto das questões de Português (D1);
III – na Prova de disciplinas específicas (D2).
Artigo 19 – Além das provas relacionadas nos artigos 16
e 18, os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo),
de Música – Ribeirão Preto, de Artes Visuais e de Artes Cênicas,
que forem convocados para a 2ª fase, serão submetidos às
avaliações de Competências Específicas, de caráter eliminatório
e classificatório.
§ 1º – À prova de Competências Específicas será atribuído
um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados os
candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a
50% (cinquenta por cento).
§ 2º – A ausência total ou parcial ou o não atendimento
às especificações do(s) vídeo(s) para a avaliação do candidato
nas provas presenciais ou remotas de Competências Específicas
implicará a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2024.
§ 3º – Nas provas remotas, será de exclusiva responsabi-
lidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de
conexão à internet adequados para sua participação.
§ 4º – Nas provas remotas que forem realizadas por meio do
upload de vídeos pelo candidato, equivalerão à ausência do can-
didato e sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2024:
a) a falta de envio do arquivo digital dentro do prazo
definido no Manual do Candidato ou nas instruções da Área do
Candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br;
b) o envio de vídeo em desconformidade com as especifi-
cações definidas no Manual do Candidato ou nas instruções da
Área do Candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br.
meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis
ou outras entidades privadas.
§ 3° – Somente concorrerão às vagas EP os candidatos
que expressamente manifestarem essa intenção no momento
de sua inscrição.
§ 4º – Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que,
no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a
intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI.
§ 5º – O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de
optar expressamente por também concorrer às vagas destinadas
às Políticas de Ações Afirmativas, não poderá realizar essa opção
posteriormente.
§ 6º – A seleção de candidatos à matrícula, nos cursos de
graduação, por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2024, será
feita mediante processo classificatório, com aproveitamento dos
candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, de
acordo com o Anexo I.
Artigo 10 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de
madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma
presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obti-
do certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA
também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de
Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos equi-
valentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas
brasileiras, conforme definidas nesta Resolução.
§ 1º – os candidatos de que trata o caput deste artigo,
inscritos e classificados para as vagas destinadas às políticas de
ações afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram
parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove
que seus estudos foram realizados integralmente em escolas
públicas brasileiras, ou na falta desse, realizar uma declaração
no próprio Sistema de Matrícula da USP, para atestar que não
frequentaram escolas particulares.
§ 2º – a prestação de informações falsas ou a apresen-
tação de documentação inidônea pelo candidato, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure
o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III – Das Chamadas
Artigo 11 – A relação dos candidatos aprovados será esta-
belecida respeitando-se a ordem decrescente das notas finais
para cada carreira, nos seguintes termos:
I – Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência
(AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado
também a inscrição para as vagas destinadas às Políticas de
Ações Afirmativas e que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras;
II – Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública, serão
classificados os candidatos autodeclarados pretos, pardos e
indígenas que tenham realizado também a inscrição para as
vagas PPI e que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§ 1º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer
uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de
sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da
matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, e/ou
deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação,
conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertenci-
mento, por qualquer motivo, ou não apresentar a documentação
exigida, nas datas estabelecidas no calendário de chamadas
subsequentes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo
próximo candidato na listagem, respeitada a ordem de classifi-
cação e observadas as políticas de ações afirmativas.
§ 2º – Os candidatos serão convocados para a matrícula
por meio de chamadas, cujas listagens serão divulgadas eletro-
nicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, respeitando-se o
número de 2 (duas) chamadas para a matrícula.
§ 3º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras
(PPI), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos que, independentemente
da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras (EP);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do ENEM-USP a modalidade PPI com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
(PPI-L2);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da
renda (PPI-L4);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no pró-
prio ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio ENEM-USP na modalidade EP independentemente da
renda (EP-L3);
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não inclu-
ídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da moda-
lidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP.
§ 4º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos que, independentemente
da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras (EP), aquelas remanescentes serão
ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras (PPI);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do ENEM-USP aos candidatos que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras na modalidade EP com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independen-
temente da renda (EP-L3);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no pró-
prio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da
renda (PPI-L4);
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não inclu-
ídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da moda-
lidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP.
§ 5º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos que não manifestaram o
interesse de concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações
Afirmativas, aquelas remanescentes serão ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras (PPI);
II – após, restando vagas, aos demais candidatos que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade Ampla Con-
corrência (AC);
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução CoG 8468, de 07 de agosto de 2023.
Estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2024
da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo
(USP), tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto da
Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de
Graduação (CoG), em Sessão realizada em 13.07.2023, baixa
a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Disposições Gerais
Artigo 1º – O Concurso Vestibular FUVEST 2024, que tem
por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em
8.147 (oito mil, cento e quarenta e sete) vagas nos cursos de
Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas
na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será
feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns
ao Ensino Médio.
Artigo 2º – Os interessados que já concluíram, ou que
venham a concluir no ano letivo de 2023, o Ensino Médio,
bem como os portadores de diploma de curso superior oficial
ou reconhecido, devidamente registrado, poderão participar do
Concurso Vestibular FUVEST 2024 na condição de candidatos.
§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de
escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão
prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às
vagas oferecidas no Concurso Vestibular, conforme artigo 8º.
§ 2º – Os inscritos na condição de candidatos poderão ser
instados a comprovar que atendem aos requisitos do caput
ou do § 1º deste artigo a qualquer momento do Concurso
Vestibular.
Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universi-
dade de São Paulo para 2024, de que trata esta Resolução, ficará
a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).
Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade
de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e
meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das
provas; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas
para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais
informações relacionadas ao Concurso Vestibular.
Artigo 4º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a
nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos
habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final.
Parágrafo único – As provas do Concurso Vestibular conte-
rão questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das
seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino
Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática,
Português e Química, cujos programas constam do Anexo II
desta Resolução.
Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas
as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular
FUVEST 2024, poderá ser acessado eletronicamente no site da
FUVEST, www.fuvest.br.
II – Inscrições
Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2024
será feita por meio da internet, no período de 17 de agosto de
2023 a 06 de outubro de 2023 apenas no site www.fuvest.br.
§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Gra-
duação, será de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), deven-
do ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular, os can-
didatos deverão possuir Documento de Identidade e seu próprio
número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de
isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade
com a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com
regulamento próprio para esse fim.
Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do
Concurso Vestibular FUVEST 2024 agrupam-se em carreiras,
de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado
na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta
Resolução.
§ 1º – O candidato deve se inscrever em uma única carreira,
podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no
Manual do Candidato.
§ 2º – Os interessados que não preencherem o requisito
de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º
somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras
de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e
Treineiros de Biológicas.
§ 3º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das
informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á
o candidato ao cancelamento de sua classificação no Concurso
Vestibular FUVEST 2024 e de sua matrícula junto à USP, sem
prejuízo das penalidades eventualmente previstas na legislação
civil e penal.
Artigo 8º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular
FUVEST 2024, o candidato optará:
I – pela carreira desejada;
II – pelos cursos da carreira, em ordem de prioridade,
quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo
de 4 (quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São
Paulo) e Música (Ribeirão Preto), em que poderá se inscrever em
1 (um) curso somente;
Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais
de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as
suas inscrições serão anuladas.
Artigo 9º – Todos os candidatos inscritos concorrerão às
vagas de Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige
nenhum outro pré-requisito. No ato da inscrição do Concurso
Vestibular FUVEST 2024, o candidato também informará se con-
correrá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas:
I – Escola Pública (EP): vagas destinadas aos candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
II – Pretos, Pardos e Indígenas (PPI): vagas destinadas aos
candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§1º – Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I – Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para
EP e PPI;
II – Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada
ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos
termos do inciso I do art. 19 da Lei 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
§ 2º – Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às
Políticas de Ações Afirmativas:
I – bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fun-
dações privadas, ainda que gratuitas;
II – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas
pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
III – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas
públicas no exterior, parcial ou integralmente;
IV – candidatos que cursaram o Ensino Médio em institui-
ção de natureza híbrida (pública e privada), administrada por
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 05:01:09

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