Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação24 Agosto 2023
quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (62) – 77
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 482801480622023OC00052,
PROCESSO CEETEPS-PRC-2023/09424 (SEI 136.00000596/2023-
25), que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE DISCO RÍGIDO para
FATEC CAMPINAS, conforme Ata de Análise, Julgamento e
Classificação das Propostas anexada aos autos, autorizando nos
termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações,
a contratação da empresa ALFA TECNOLOGIA COMERCIO E SER-
VIÇOS LTDA no valor global de R$ 10.311,00 (dez mil, trezentos
e onze reais) e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 22-8-2023
DESIGNANDO
a Diretora da Fatec Jorge Caram Sabbag– OP 280, loca-
lizada em Bebedouro, para responder pelo Processo Seletivo
Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, vei-
culado pelo Edital de Abertura nº 022/25/2023, Processo nº SEI
136.00008341/2023–19, para a disciplina Sistemas Hidráulicos
e Pneumáticos, do curso Produção Industrial, destinado à Fatec
Taquaritinga– OP 022, localizada em Taquaritinga. A designação
VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despa-
cho URH N° 106/2023)
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, de
23 DE AGOSTO DE 2023
Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização
-PAR instaurado por ato do Senhor Presidente, à época, da
Corregedoria Geral da Administração, atual Controladoria Geral
do Estado, em face da empresa: M.F. Comércio, Gerenciamento
e Serviços EIRELI ME., com fundamento na Lei Federal nº
12.846/2013, c/c Decreto Estadual nº 67.301/2022.
No exercício das atribuições a mim conferidas como
Controlador Geral do Estado, pelo artigo 17, inciso XIII da Lei
Complementar nº 1361, datada de 21 de outubro de 2021, e
pelo Decreto n° 67.301, datado de 24 de novembro de 2022,
acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização em seu Relatório Final 1830706 e adoto,
como fundamento desta decisão, o relatório correcional SE
nº 128/2022, bem como o Parecer CJ/SEFAZ nº 336/2023 da
Douta Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Plane-
jamento, para APLICAR à empresa investigada, M.F. Comércio,
Gerenciamento e Serviços EIRELI ME CNPJ nº 20.853.918/0001-
90, no Processo Administrativo de Responsabilização SEI
009.00000384/2023-11, nos termos do art. 6º, inciso I da Lei
nº 12.846/2013, a pena de multa no valor de R$ 39.747,01
(trinta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e um
centavo), bem como a sanção prevista no inciso II do artigo 6º
da Lei nº 12.846/13, publicação extraordinária, observando-se o
disposto no caput do artigo 29, e incisos I, II e III do Decreto nº
67.301/2022, por restarem comprovadas a autoria e materiali-
dade da imputação contida nos autos, estando caracterizada e
evidencializada, por parte da empresa processada, a violação
de princípios que norteiam o processo licitatório, na medida
em que, atuou positivamente para fraudar contratação reali-
zada pela Secretaria Estadual da Educação, ferindo o princípio
administrativo da moralidade, conduta prevista no caput do
Artigo 5º, incidindo ainda, nas alíneas “a”, “b” e “d”, do inciso
IV, do Artigo 5º, da Lei Federal nº 12846/13, com o intuito de
obter vantagem.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do
prazo previsto no artigo 22 do Decreto nº 67.301, datado de 24
de novembro de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
Intime-se à pessoa jurídica por meio de seus defensores
constituídos Dr. Luciano Coelho de Souza, OAB/SP nº 129.535,
mediante publicação na Imprensa Oficial.
Publique-se nos termos do artigo 21 do Decreto nº 67.301,
de 24 de novembro de 2022.
(Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº
009.00000384/2023-11)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA PRPI 923, DE 23/08/2023.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de
emprego público no âmbito do Programa de Concessão de
Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Porta-
ria GR 4215, de 25/05/2009, e considerando a Lei Complementar
1074, de 11/12/2008, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Diante da indicação de nova vigência do projeto
de pesquisa, fica prorrogado o prazo de destinação de emprego
público 1132008, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar
no 1074/2008, ocupado atualmente pelo servidor Alceu Totti
Silveira Junior, pertencente à categoria profissional Especialista
em Laboratório, e redistribuído junto ao Instituto de Química (IQ)
pela Portaria PRP 44, de 16/07/2009, para continuar atendendo
ao Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior
(PROCONTES), conforme segue:
Docente responsável pelo projeto de pesquisa Prazo final de destinação
HENRIQUE EISI TOMA 30/04/2025
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 19.1.135.46.1).
EDITORA DA USP
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 07/04/2022, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Carlos
Fausto, para a edição da obra “Ardis da Arte: Imagens, Agência
e Ritual na Amazônia”
10. POLÍTICA SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA
10.1. As Partes reconhecem a importância e se comprome-
tem por si e por seus colaboradores, a observar e compartilhar
esse compromisso de Responsabilidade Social, Ambiental e
Climático, incluindo na cadeia de fornecedores, a fim de res-
peitar, proteger, promover e contribuir com o cumprimento
o cumprimento da Legislação Socioambiental, dos Princípios
Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos
Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como,
mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de assédio,
discriminação ou preconceito, em todas as suas formas; (ii)
respeitar o meio ambiente e os direitos humanos; (iii) não se uti-
lizar, incentivar ou financiar o trabalho em condições análogas
à escravidão e mão-de-obra infantil, de forma irregular, ilegal
ou criminosa; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores
em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente
direitos trabalhistas; (v) proporcionar um ambiente de trabalho
seguro, saudável, diverso e inclusivo, respeitando a legislação
trabalhista, incluindo referente à saúde e segurança do trabalho;
(vi) não realizar tratamento irregular, ilegal ou criminoso de
dados pessoais; (vii) não adotar práticas relacionadas ao tráfico
de pessoas, à exploração sexual ou ao proveito criminoso da
prostituição e (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as
suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A Prestação de Contas será de forma simplificada,
por intermédio de elaboração de relatório contendo, no mínimo:
a) as atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Acordo de
Cooperação;
b) os resultados alcançados e seus benefícios;
c) o grau de satisfação do público-alvo; e
d) outras informações pertinentes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Convênio e seus anexos contêm o acordo e
entendimento integrais entre as Partes a respeito do obje-
to deste instrumento e substituem especificamente qualquer
entendimento prévio das Partes sobre o seu objeto. Todas as
disposições deste Contrato foram negociadas de comum acordo
e redigidas em conjunto pelas Partes, ficando registrado que as
Partes foram assessoradas por profissionais na negociação das
operações e negócios jurídicos objetos deste instrumento.
12.2. O Programa poderá ser alterado ou encerrado a
qualquer momento, de forma unilateral, pelo SANTANDER, sem
a comunicação prévia, via correio eletrônico ou carta nos ende-
reços constantes nos preâmbulos dos convênios ou quaisquer
outros meios de comunicação.
12.2.1. O Programa poderá ser alterado ou encerrado a
qualquer momento, de forma unilateral pelo SANTANDER, sem
a comunicação prévia, nos casos de calamidade pública e sani-
tárias, bem como a decretação de estado de sítio e/ou guerra e
fechamento de fronteiras pelas autoridades competentes.
12.3. As partes elegem, desde já, o Foro de São Paulo/ SP,
como único competente para dirimir as dúvidas decorrentes
deste instrumento.
E por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam
o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor,
na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2023.
Extrato do Convênio
Processo 136.00006118/2023-29
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 011/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), tenham acesso às vagas
de estágio oferecidos pela UNIDADE CONCEDENTE, conforme
Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023.
Extrato do Convênio
Processo 136.00002945/2023-43
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 094/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Edukar Estágios, Comércio e Promoção em
Vendas Ltda.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 22/08/2023.
Extrato do Convênio
Processo 136.00006099/2023-31
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 094/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a JCP Assessoria em Recursos Humanos Ltda.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023.
Extrato do Convênio
Processo 136.00002916/2023-81
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 094/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Pyxo Estágios Agente de Integração Ltda.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
Processo: SEI 136.00013919/2023-41
Código Único: 20230941726
Interessado: 001- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Assunto: AQUISICAO DE PAPEL HIGIÊNICO PARA DISPEN-
SER
DECISÃO DE RECURSO REFERENTE AO CONVITE Nº
482801480622023OC00070.
Com base na competência atribuída através da Portaria
n.º 1641 da Senhora Diretora Superintendente de 29/03/2017,
artigo 4º, inciso VII, com fundamento no artigo 23, inciso II,
alínea ''a'' da Lei 8.666/93 e suas alterações, NÃO ACOLHO o
recurso interposto pela EMPRESA SANDALO EQUIPAMENTOS
E PRODUTOS DE HIGIÊNE PESSOAL LTDA-ME, considerando o
parecer da responsável pelo convite.
São Paulo, 23 de agosto de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de Gestão Administrativa e
Financeira -UGAF
3.7.1. Sempre que solicitado pelo SANTANDER, a IES deverá
comprovar o vínculo e a frequência do bolsista no curso apoiado
pelo Programa, sendo que:
a. Caso seja identificado o abandono do curso pelo bolsista,
o mesmo deverá restituir ao SANTANDER todos os valores
recebidos à título da Bolsa, sob pena de responder por enrique-
cimento ilícito;
b. Nos casos em que a frequência no curso tenha sido par-
cial, o bolsista deverá restituir ao SANTANDER o valor da bolsa
proporcionalmente ao período não cursado. Em ambos os casos
o valor a ser restituído será o valor pago pelo SANTANDER ao
bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data
da efetiva restituição.
c. Se o valor não for devolvido ao SANTANDER, o bolsista
ficará impedido de participar de qualquer outro programa
acadêmico subsidiado e/ou patrocinado pelo SANTANDER, sem
prejuízo de eventualmente responder judicialmente por sua
inadimplência em relação à devolução de valores.
3.8. Caso a IES tenha realizado a indicação do aluno, nos
termos previstos nesta cláusula, mas a bolsa não tenha sido
utilizada, ela deverá formalizar a desistência através de envio de
e-mail ao SANTANDER à caixa universidades@santander.com.
br, em até 30 (trinta) dias antes da realização do pagamento.
Nos casos em que a Bolsa já tiver sido creditada em favor do
bolsista, a IES também deverá informar qual a forma de resti-
tuição e autorizar eventual estorno de valores a ser realizado
pelo SANTANDER.
3.9. Para viabilização e devido cumprimento do presente
Convênio o(s) beneficiário(s) deverá(ão) possuir conta corrente
ativa junto ao SANTANDER.
4. DO VALOR DO CONVÊNIO
4.1. O valor total do presente instrumento correspon-
de a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s)
correspondente(s) ao Programa.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até 31/12/2023, podendo ser rescindido
pelo SANTANDER ou pela IES a qualquer momento, sem inci-
dência de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que
solicitar a rescisão comunique a outra com antecedência de 60
(sessenta) dias.
6. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO DO CONVÊNIO
6.1. As penalidades e sanções aplicáveis por descumprimen-
to de eventuais cláusulas e regras relativas a este convênio estão
dispostas nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do
Santander Universidades - Edição 2023 – Edição 2023”.
7. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO
7.1. Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, as signatárias declaram possuir códigos
próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios
de comportamento ético a que se subordinam os seus adminis-
tradores, servidores e colaboradores, e programas de compliance
que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das
suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação
da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e
com as demais normas a que se sujeitam, contando com estru-
turas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática
de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou
relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus
administradores, servidores e demais colaboradores a elas direta
ou indiretamente vinculados.
8. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL E DEVER
DE SIGILO
8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-
-how”, tecnologias, procedimentos e rotinas) existentes ante-
riormente à celebração deste convênio, que estejam sob a posse
de uma das partes e/ou de terceiros e que forem revelados entre
estes exclusivamente para subsidiar a execução dos objetivos
ora pactuados, permanecerão sob a propriedade daqueles que
inicialmente a detinham (possuidor ou proprietário originário).
8.2. A IES garante que o objeto deste contrato, as atividades
nele previstas e os métodos que serão empregados e/ou forneci-
dos pelo SANTANDER, não infringem quaisquer de seus direitos
autorais, segredo de negócio ou Propriedade Industrial.
8.3. Os Partícipes não poderão utilizar ou permitir o uso por
sua equipe de trabalho e/ou subcontratadas, de qualquer sinal
distintivo do outro Partícipe, a exemplo de suas marcas, nomes
de domínios, nomes empresariais ou qualquer direito de proprie-
dade intelectual, sem autorização prévia e escrita.
8.4. As partes se comprometem a manter sob o mais abso-
luto sigilo todas as cláusulas e condições do presente convênio,
durante sua vigência e pelo prazo de até 02 (dois) anos após o
término de vigência do convênio, apenas dando ciência de seus
termos e condições às pessoas que efetivamente necessitarem
tomar conhecimento de tais disposições para a execução das
condições pactuadas.
9. POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Considerando que, em decorrência do presente instru-
mento, IES e SANTANDER farão o acesso, recebimento, processa-
mento, transmissão, tratamento e/ou transferência de dados de
caráter pessoal, ambos desde já se comprometem a observar as
seguintes regras e determinações:
9.1.1. Cumprir as leis de privacidade de dados em relação
ao tratamento de dados pessoais objeto deste Convênio, naquilo
que for aplicável, bem como as disposições das Políticas de
Privacidade e Segurança de Dados;
9.1.2. Tratar os dados de caráter pessoal a que tenham
acesso em razão deste Convênio com a exclusiva finalidade de
dar cumprimento ao seu objeto, sempre em conformidade com
os critérios, requisitos e especificações previstas no Contrato e
seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses
dados para finalidade distinta;
9.1.3. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal
a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa auto-
rização dos interessados;
9.1.4. Manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter
pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação
esta que subsistirá ao término do Convênio;
9.1.5. Não tratar ou armazenar os dados pessoais em local
diferente do estabelecido pelas Partes.
9.1.6. Não reter quaisquer dados pessoais que tenha recebi-
do da outra Parte por um período superior ao necessário para a
execução do Contrato ou conforme necessário ou permitido pela
lei aplicável. Finalizado o Contrato, por qualquer causa, as Partes
deverão apagar/destruir com segurança (mediante confirmação
por escrito), ou devolver ao seu proprietário (quando solicitado)
todos os documentos que contenham dados de caráter pessoal,
a que tenha tido acesso durante este Convênio, bem como
qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética,
a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela
legislação vigente;
9.1.7. Colaborarem entre si para que seja garantido o inte-
gral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção
de dados pessoais, em especial às regras da Lei n.° 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados).
9.2. A IES declara conhecer e consentir com a obrigação
de informar e obter a anuência das pessoas físicas que serão
envolvidas neste contrato, quando a norma aplicável de pro-
teção de dados assim requerer, em especial a Lei Geral de
Proteção de Dados, acerca da eventual transmissão dos dados
pessoais das referidas pessoas físicas às outras empresas do
Grupo Santander, bem como qualquer informação relevante de
operações que exijam o seu cumprimento pelas empresas do
Grupo Santander, em especial: (i) as normas internas do Grupo
Santander em matéria de prevenção a crimes financeiros; (ii)
suas obrigações legais de prevenção à lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo; e (iii) reporte regulatório as auto-
ridades competentes.
– ELEMENTO ECONÔMICO: 33903900 - UNIDADE: Diversas
unidades - DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00028505/2023-16 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 153/2023 DE 23/06/2023 – MODALI-
DADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2023 - CON-
TRATO: 262/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: FABIO G. DA SILVA COMERCIAL EPP - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CAÇAROLA E PANELA DE PRESSÃO – VALOR
DO CONTRATO: R$ 1.016,52 (Mil e dezesseis reais e cinquenta
e dois centavos) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 15 dias corri-
dos – ELEMENTO ECONÔMICO: 33903900 - UNIDADE: Diversas
unidades - DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps SEI nº 136.00000471/2023-03
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Banco Santander (Brasil) S.A.
1. DOS PROGRAMAS DE BOLSAS DO SANTANDER UNI-
VERSIDADES
1.1. O(s) Programa(s) abaixo indicado(s), doravante deno-
minado apenas PROGRAMA, fará(ão) parte integrante deste
Convênio, conforme condições previstas no(s) respectivo(s)
Anexo(s):
Anexo Programa de Bolsas Santander Graduação
Anexo Programa de Bolsas Santander Top España
4. DO VALOR DO CONVÊNIO
4.1. O valor total do presente instrumento correspon-
de a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s)
correspondente(s) ao Programa.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até 31/12/2023, podendo ser rescindido
pelo SANTANDER ou pela IES a qualquer momento, sem inci-
dência de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que
solicitar a rescisão comunique a outra com antecedência de 60
(sessenta) dias.
Data de assinatura: 08/02/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS E O
BANCO SANTANDER BRASIL S/A, PARA A VIABILIZAÇÃO DO
PROGRAMA DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES –
EDIÇÃO 2023
São Paulo, 19 de julho de 2023
Todos neste ato representados de acordo com os respec-
tivos atos constitutivos, celebram o presente Convênio para a
viabilização da participação da IES no Programa de Bolsas do
Santander Universidades, conforme o Programa mencionado no
quadro abaixo, denominado “Quadro indicativo de Programa de
Bolsas” e de acordo com a fundamentação contida nos “Princí-
pios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universida-
des - Edição 2023”, devidamente registrados sob n.° 1.628.867,
em 10/01/2023, junto ao 5° Oficial de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de São Paulo/SP, que se regerá, ainda,
pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DOS PROGRAMAS DE BOLSAS DO SANTANDER UNI-
VERSIDADES
1.1. O(s) Programa(s) abaixo indicado(s), doravante deno-
minado apenas PROGRAMA, fará(ão) parte integrante deste
Convênio, conforme condições previstas no(s) respectivo(s)
Anexo(s):
Anexo Programa de Bolsas Santander Graduação
Anexo Programa de Bolsas Santander Top España
2. OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
2.1. Para participar do Programa de Bolsas do Santander
Universidades, após sua respectiva indicação pela IES, o candi-
dato indicado deverá acessar a plataforma on-line https://www.
becas-santander.com/pt_br (Site), com seu respectivo login e
senha, onde deverá conferir suas informações e seus dados,
bem como, caso solicitado, fornecer outros dados, além de ler
e aderir/aceitar às regras, condições e regulamentos dos Pro-
gramas de Bolsas, sendo que a responsabilidade civil e criminal
pela veracidade dos dados fornecidos na(s) plataforma(s) será
do respectivo participante.
2.2. Os candidatos selecionados deverão manter o vínculo
com a IES que os indicar e selecionar para participarem do
Programa, além de concordar e cumprir com o que estabelecem
os “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander
Universidades - Edição 2023”, o edital de seleção elaborado
pela IES e as demais regras relativas ao Programa para o qual se
inscreveu, concordando com a Política de Responsabilidade que
estará disponível na plataforma https://www.becas-santander.
com/pt_br no ato de sua inscrição.
3. OBRIGAÇÕES DA IES
3.1. A IES declara, de forma irrevogável, irretratável e irre-
nunciável, que está ciente e que concorda em cumprir com todas
as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas de
Bolsas do Santander Universidades - Edição 2023”, no presente
Convênio e nos respectivos Anexos.
3.2. A IES deverá indicar em até 05 (cinco) dias úteis após a
data de assinatura do convênio, a pessoa que será responsável
pela condução do presente Programa de Bolsas e também
pela área de marketing na IES, encaminhando os dados (nome
completo, CPF, telefone e e-mail) para o correio eletrônico
universidades@santander.com.br. Após o envio dos dados, a(s)
pessoa(s) indicada(s) receberá(ão), via e-mail, instruções de
como se cadastrar na plataforma.
3.3. A IES assegura o bom uso da senha e login de acesso e
se compromete a não divulgar ou emprestar a senha a terceiros,
se responsabilizando por todos os dados inseridos no sistema e
a devida adequação aos Princípios Gerais dos Programas.
3.4. Nesse ato, a IES manifesta sua expressa concordância
e compromisso em cumprir rigorosamente com os prazos deste
Convênio, especialmente aqueles dispostos no cronograma
constante no Anexo correspondente ao Programa mencionado
na Cláusula Primeira deste convênio, sob pena de rescisão do
presente instrumento e consequente cancelamento das bolsas
concedidas.
3.4.1. A IES está ciente que as datas estabelecidas no(s)
cronograma(s) previsto(s) no(s) Anexo(s) poderão ser alteradas
de forma unilateral pelo SANTANDER, mediante prévio comu-
nicado à IES.
3.5. Para realizar a indicação dos candidatos selecionados,
oriundos do processo de seleção conduzido pela IES, esta deverá
acessar e se cadastrar na plataforma on-line do SANTANDER
(https://www.becas-santander.com/pt_br), mediante o uso de
login e senha, onde deverá preencher todos os dados requeridos
dos candidatos, apondo seu expresso aceite para com as regras
e informações lá constantes, sempre respeitando os prazos e o(s)
cronograma(s) disposto(s) no(s) respectivo(s) Anexo(s).
3.5.1. A IES se obriga a verificar se o(s) candidato(s)
está(ão) devidamente inscrito(s) na plataforma do Santander
Universidades antes de comunicá-lo(s) sobre a pré-seleção para
participação no Programa.
3.6. Para que a IES faça jus à(s) bolsa(s), deverá apresentar
uma quantidade mínima de 07 (sete) inscritos para cada bolsa
concedida pelo SANTANDER. Caso não apresente a quantidade
mínima prevista nesta cláusula, a quantidade de bolsas poderá
ser revista e reduzida proporcionalmente ao número de inscritos,
a critério do SANTANDER, mediante mera comunicação por
escrito (mensagem ou e-mail) da nova quantidade.
3.7. A(s) bolsa(s) que não for(em) utilizada(s) pela IES
dentro do prazo estipulado no cronograma correspondente ao
Programa será(ão) automaticamente cancelada(s), não podendo
ser transferida(s) para o ano subsequente.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023 às 05:01:47

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