Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação28 Agosto 2023
82 – São Paulo, 133 (64) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 28 de agosto de 2023
a. Somar no mínimo 260 pontos com no máximo 4 (quatro)
artigos, publicados em periódicos científicos, segundo a classifi-
cação do periódico no sistema QUALIS da CAPES e as respectivas
pontuações indicadas a seguir: 100 pontos para A1; 80 pontos
para A2; 70 pontos para A3; 60 pontos para A4; 50 pontos para
B1, 40 pontos para B2; 30 pontos para B3; 10 pontos para B4.
b. Ter ao menos 1 (uma) ação de pesquisa ou extensão com
relevante impacto econômico, ambiental, social e/ou cultural.
Incluem-se nesta categoria exclusivamente:
i. coordenação ou responsável principal por projeto de
pesquisa ou extensão ou bolsa aprovada por órgãos públicos ou
privados para além da Universidade de São Paulo;
ii. livro publicado (inclusive organização ou coorganização)
por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa
do PPGTUR;
iii. coordenação de projeto de pesquisa ou extensão com
participação de pesquisadores de instituições estrangeiras;
iv. coordenação ou ser o principal responsável pela orga-
nização de evento científico que tenha histórico de edições em
âmbito nacional ou internacional;
v. editor chefe de periódico científico nas linhas de pesquisa
do PPGTUR;
vi. coordenador de um dos convênios e/ou acordos acadê-
micos internacionais do PPGTUR;
vii. Outras ações de notório impacto, não relacionadas
acima, por proposta circunstanciada do docente, aprovada por
maioria simples da CCP.
X.5.3 O orientador pleno deverá necessariamente assumir
atividades didáticas no PPGTUR.
X.5.4 Para o credenciamento pleno no Doutorado o docente
deve ter orientado ao menos uma orientação de dissertação
de Mestrado.
X.5.5 O credenciamento no Doutorado implica automatica-
mente credenciamento no Mestrado, mas o credenciamento no
Mestrado não implica credenciamento no Doutorado.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, além de cumprir os
requisitos mínimos de credenciamento, especificados no item
X.5.2, o docente deverá atender também os seguintes requisitos
adicionais:
a. ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina no PPGTUR
no último período de credenciamento;
b. no caso de primeiro recredenciamento, ter orientado, no
mínimo, 1 (um) aluno aprovado no exame de qualificação, no
quadriênio anterior;
c. no caso do segundo recredenciamento ou recredencia-
mento posterior, ter concluído, no mínimo, 1 (uma) orientação
no PPGTUR, no quadriênio anterior e ter publicado ao menos um
artigo científico em coautoria um egresso do PPGTUR.
X.7 Credenciamento específico
X.7.1 Para credenciamento específico, será utilizado o
mesmo critério mínimo de produção intelectual de credencia-
mento de orientadores plenos especificado no item X.5.2.
X.7.2 O credenciamento específico é aquele em que o
docente se engaja exclusivamente na orientação de um deter-
minado aluno.
X.7.3 O credenciamento específico é válido enquanto o
aluno orientado estiver matriculado no curso.
X.7.4 O solicitante de credenciamento específico poderá
orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado.
X.7.5 Para solicitação de credenciamento específico para
orientar Doutorado, exige-se que o solicitante tenha concluído
pelo menos uma orientação de Mestrado.
X.7.6 Será permitida a orientação específica de apenas 1
(um) aluno de Doutorado.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O credenciamento de coorientador será específico
para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto
ao PPGTUR.
X.8.2 O credenciamento de coorientador é válido enquanto
o aluno orientado estiver matriculado no curso.
X.8.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado
o mesmo critério mínimo de produção intelectual de credencia-
mento de orientadores plenos especificado no item X.5.2
X.8.4 O pedido circunstanciado de credenciamento de
coorientador deverá evidenciar a complementaridade da atua-
ção do coorientador em relação a do orientador no projeto de
pesquisa do aluno.
X.9 Orientadores Externos: será utilizado o mesmo critério
mínimo de produção intelectual de credenciamento de orienta-
dores plenos especificado no item X.5.2.
X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orien-
tadores externos, incluindo Jovem Pesquisador, Pós-doutorando,
Professor Visitante, Pesquisador Estagiário, professor de outra
Instituição de Ensino Superior, entre outros, deverão ser obser-
vados os seguintes aspectos:
a. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à
contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-
-graduação;
b. Identificação do vínculo do interessado (por exemplo:
jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e
linha de pesquisa;
c. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material
e/ou de equipamento);
d. Currículo Lattes do interessado;
e. Demonstrar vínculo profissional estável com instituição
de ensino superior ou de pesquisa;
f. Demonstrar anuência da instituição de vínculo profissional
para compartilhamento do docente com o PPGTUR-USP.
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/
TESE
XI.1 A estrutura da dissertação ou tese é definida pela publi-
cação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da
USP: documento eletrônico e impresso”, do Sistema Integrado
de Bibliotecas (SIBi) USP, podendo ser adotada tanto a Parte I
(ABNT), quanto a Parte II (APA) do referido documento, e deverá
conter os seguintes itens:
a. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b. Folha rosto, com nome da unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data;
c. Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
d. Resumo em Português;
e. Abstract em Inglês;
f. Introdução;
g. Desenvolvimento;
h. Conclusões;
i. Referências.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito de dissertações ou teses deverá ser efetu-
ado em meio digital, via sistema Janus até o último dia do prazo
indicado na Ficha de Aluno.
XI.2.2 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acom-
panhado de carta do orientador certificando que o orientando
está apto à defesa.
XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 A composição da comissão julgadora de dissertação
ou tese deve observar o disposto no Regimento de Pós-Gradua-
ção da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Nas comissões julgadoras de mestrado, o orientador
participará apenas como presidente, sem direito a voto. Nas
comissões julgadoras de doutorado, o orientador participará
como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.3 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA
DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Uni-
versidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão
conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar profici-
ência em língua inglesa ou em língua espanhola. Os alunos de
Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1.2 A comprovação da proficiência em língua estrangei-
ra será exigida no ato da inscrição em processo seletivo de
ingresso. Os tipos de exames aceitos e a forma de apresentação
serão definidos nos editais de processo seletivo de ingresso e
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página
eletrônica do programa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para candidatos
estrangeiros
V.2.1 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar profici-
ência em língua portuguesa no ato da inscrição no processo
seletivo de ingresso.
V.2.2 Os tipos de exames aceitos e a forma de apresentação
serão definidos nos editais de processo seletivo de ingresso e
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página
eletrônica do programa.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disci-
plinas é baseado em análise do conteúdo programático, da
compatibilidade com as linhas de pesquisa do PPGTUR, da atua-
lização bibliográfica, da competência específica dos professores
responsáveis pela disciplina e de parecer circunstanciado de um
relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada
em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou
semipresenciais também será baseado nos critérios específicos
estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredencia-
mento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na
língua portuguesa e inglesa. A proposta deverá informar em qual
idioma a disciplina será oferecida.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá
ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força
maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de
alunos poderá ocorrer se houver menos de 3 (três) alunos inscri-
tos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do
início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2
(dois) dias antes da data de início das aulas.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de
Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabi-
lidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo
estabelecido neste Regulamento.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta)
dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o
exame de qualificação no período previsto para o seu curso será
desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação
da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualifica-
ção poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo
realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a
realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo
de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a
reprovação, o estudante será desligado do PPGTUR e receberá
certificado das disciplinas cursadas em que teve aproveitamento.
VII.7 A comissão examinadora de exame de qualificação,
tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado
Direto, será constituída por três examinadores titulares e três
suplentes, com titulação mínima de Doutor, sendo ao menos
um externo ao programa. Um dos examinadores poderá ser o
orientador.
VII.8 O estudante deverá inscrever-se no exame de quali-
ficação num período máximo após sua primeira matrícula no
curso de 12 (doze) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro)
meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado
Direto.
VII.9 O aluno deverá elaborar um relatório de qualificação,
composto pelo memorial das atividades desenvolvidas ao longo
do curso, incluindo a participação em atividades programadas
promovidas ou apoiadas pelo PPGTUR, apresentação do sumá-
rio planejado da dissertação ou tese, ao menos um capítulo já
redigido e planejamento metodológico da pesquisa.
VII.10 O relatório de qualificação será apresentado oral-
mente. A apresentação será seguida de arguição pela comissão
examinadora.
VII.11 O relatório de qualificação deverá ser entregue à
secretaria do PPGTUR em meio digital, por ocasião da inscrição
do estudante no referido exame.
VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU
DE CURSO
VIII.1 Transferência de Área de Concentração: não se aplica.
VIII.2 Para transferência de Curso, serão observadas as
seguintes normas:
VIII.2.1 A partir da aprovação no exame de qualificação,
e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá
solicitar a mudança do curso de Mestrado para o Doutorado
Direto, bem como do curso de Doutorado Direto/Doutorado para
o Mestrado, com anuência do orientador, num prazo máximo
de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em
parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo
projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2.2 Deverão ser verificados os prazos para a realização
de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para
a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido
ultrapassado, ou não tenham sido cumpridos o número mínimo
de créditos, a mudança não será possível.
IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
IX.1 O desempenho acadêmico e científico do aluno será
avaliado por meio dos conceitos obtidos nas disciplinas cursa-
das, da participação em atividades programadas promovidas ou
apoiadas pelo PPGTUR, do exame de qualificação e do julga-
mento das dissertações e teses.
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 Os pedidos circunstanciados de credenciamento ou
recredenciamento deverão ser encaminhados à CCP, em formu-
lário específico, acompanhados de cópia do currículo Lattes atu-
alizado ou Curriculum Vitae no caso de candidatos estrangeiros
sem Currículo Lattes.
X.2 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento
de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminha-
mento pela CCP.
X.3 O número máximo de orientados por orientador é 10
(dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5
(cinco) alunos.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos,
cujos requisitos mínimos são especificados a seguir.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 O credenciamento pleno de orientadores terá validade
de 4 (quatro) anos.
X.5.2 Para credenciamento pleno, o docente deve apresen-
tar produção intelectual na área do programa que atenda os
critérios “a” e “b” apresentados a seguir no período de 4 anos
composto pelos 4 anos anteriores à data da solicitação de cre-
denciamento ou pelo quadriênio incompleto (3 anos anteriores à
solicitação de credenciamento, além do ano corrente).
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8474, de 25 de agosto de 2023.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Turismo da Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara
de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em
15/08/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Turismo, constante do anexo da presente
Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 7610, de 21/02/2019 (Processo
USP 2013.1.3446.1.2).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TURISMO – EACH
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como
membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados
no Programa de Pós-Graduação em Turismo (PPGTUR), sendo
um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e
1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu
suplente.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de
processo seletivo especificarão o número de vagas, os proce-
dimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a
lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do
processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, as provas
e o peso de cada uma das provas.
II.2 Será exigida comprovação de proficiência em língua
estrangeira para inscrição em processo seletivo de ingresso
conforme regras estabelecidas no item V deste regulamento.
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da disser-
tação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de
Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título
de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é
de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais
devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar pror-
rogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar, pelo menos,
96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e
quatro) em disciplinas e créditos especiais e 52 (cinquenta e
duas) na elaboração da dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador de título de Mestre,
deverá integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas)
unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas
e créditos especiais e 144 (cento e quarenta e quatro) na ela-
boração da tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, não portador de título de
Mestre, deverá integralizar, no mínimo, 208 (duzentas e oito)
unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas
e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.4 As disciplinas obrigatórias para alunos do Mestrado,
Doutorado e Doutorado Direto são: Teorias e Fundamentos do
Turismo; Investigação em Turismo; e Métodos de Pesquisa em
Turismo.
IV.5 O aluno de Doutorado que, durante seu curso de
Mestrado, já tiver sido aprovado em disciplina obrigatória para
o Doutorado poderá solicitar dispensa de cursá-la novamente.
Em caso de concessão, a dispensa de disciplina obrigatória não
implica aproveitamento de créditos para fins de cômputo do
total de créditos mínimos exigidos em disciplinas.
IV.6 Créditos Especiais
IV.6.1 Créditos especiais podem, a juízo da CCP, ser com-
putados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas.
IV.6.2 Para o curso de Mestrado serão concedidos até 4
(quatro) créditos especiais, para o Doutorado até 8 (oito) crédi-
tos especiais e para o Doutorado Direto até 20 (vinte) créditos
especiais.
IV.6.3 O número de créditos especiais atribuídos a artigos
completos em coautoria ou não com o orientador relacionados
à dissertação ou à tese publicados em periódicos científicos é
definido conforme a classificação deste na área de avaliação
do PPGTUR no sistema QUALIS da CAPES, conforme critério a
seguir:
A1 ou A2: 4 créditos;
A3 ou A4: 3 créditos;
B1 ou B2: 2 créditos;
B3 ou B4: 1 crédito.
IV.6.4 A participação em evento científico organizado por
sociedades, associações e/ou redes científicas, com apresenta-
ção de trabalho e publicação deste em anais (ou similares) em
forma de resumo, resumo expandido ou texto integral, poderá
ser contemplada, a critério da CCP, com 1 (um) crédito especial
por evento realizado no Brasil e 2 (dois) créditos especiais por
evento realizado no exterior.
IV.6.5 A participação no Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE) será contemplada com 1 (um) crédito especial,
limitado ao máximo de 2 (dois) créditos obtidos com esse tipo
de atividade.
IV.6.6 A participação em atividades programadas promo-
vidas ou apoiadas pelo PPGTUR, incluindo seminários, oficinas,
palestras, aulas magnas, grupos de estudos, grupos de pesquisa,
entre outras, poderá ser contemplada com até 2 (dois) créditos
especiais, a critério da CCP.
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
PORTARIA
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, especificamente no art. 3º, inciso XII e art. 30,
inciso IX, do Decreto 66.850, de 15 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo SEI: 009.00001042/2023-
00 (antigo CGE-EXP-2023/00073), expede a presente POR-
TARIA para instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RES-
PONSABILIZAÇÃO - PAR, em face da empresa OURO VERDE
COMÉRCIO DE CARNES LTDA - CNPJ nº 32.076.568/0001-82,
em razão da empresa ter se utilizado fraudulentamente da
condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte para concor-
rer e vencer os Pregões Eletrônicos - Ofertas de Compras
nºs: 380137000012021OC00242; 380150000012021OC00147;
380163000012021OC00228; 380229000012021OC00463;
380237000012021OC00194; 380265000012021OC00303 e
380273000012021OC00161, promovidos por unidades prisio-
nais vinculadas à Secretaria da Administração Penitenciária,
infringindo diretamente o dispositivo do artigo 44, da Lei Com-
plementar nº 123/2006 e suas alterações.
Os fatos foram apurados inicialmente pelo Departamento
de Apurações Gerais da CGE, em sede do procedimento SEI:
009.00001042/2023-00 (antigo CGE-EXP2023/00073).
A assertiva acima mencionada, caso comprovada em
âmbito contraditório, poderá caracterizar a conduta prevista no
artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, ficando a acusada sujeita às penalidades
de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória,
nos termos do artigo 6º, incisos Portaria Instauradora do PAR
(4470235) SEI 009.00001042/2023-19 / pg. 1 I e II, da referida
legislação.
Para condução do processo administrativo instaurado,
fica designada a Comissão Processante a ser integrada pelos
Corregedores ALEXANDRA COMAR DE AGOSTINI e ADRIANA
DAMIANI CORREIA CAMPOS, atuantes nesta Controladoria
Geral do Estado, no Departamento de Responsabilização de
Pessoas Jurídicas, sob a presidência da primeira nomeada.
O Processo Administrativo de Responsabilização deverá
tramitar nos termos do Decreto nº 67.301, de 24 de novembro
de 2022, subsidiariamente Decreto Federal n° 11.129, datado
de 11 de julho de 2022, bem como pelo que estabelece a Lei nº
10.177, de 30 de dezembro de 1998, em especial, com o sigilo
determinado em seu artigo 64.
Feitos os registros pertinentes, o processo deflagrado
deverá tramitar no “SEI” – Sistema Eletrônico de Informações
somente aos integrantes da Comissão, ora designada, e do
aludido Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica,
da Coordenadoria Correcional, da Controladoria Geral do Estado
de São Paulo.
Após os registros pertinentes, encaminhem os autos à
Comissão Processante para prosseguimento dos trabalhos.
CUMPRA-SE.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO
ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Acordo
Proc. USP 2023.1.7192.1.5;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Università Degli
Studi di Parma", Itália;
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 25/08/2023 a 24/08/2028;
Data da assinatura: 25/08/2023.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE ELETRÔNICO TIPO MENOR PREÇO Nº 06/2023
– RUSP
PROCESSO Nº 2023.1.4217.1.7
OFERTA DE COMPRA Nº 102101100582023OC00069
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE COOKTOP, REFRIGE-
RADORES, FOGÕES ELÉTRICOS, FORNO ELÉTRICO, PURIFICADOR
DE ÁGUA E FORNOS MICROONDAS.
Despacho do Coordenador de Administração Geral de
24/08/2023
“HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao Con-
vite Eletrônico Nº 06/2023 – RUSP, ADJUDICO o objeto do cer-
tame às empresas SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS ELETROELETRÔNICOS EIRELI, SUMARC – COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA, SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS
EIRELI, ROBERTO MERINO RODRIGUES DOS SANTOS – ME e
JOALIPA COMERCIAL LTDA – ME e AUTORIZO a despesa.”
057 ETEC PROFESSOR FRANCISCO DOS SANTOS João Luiz Santana Agente Técnico E Adm.
076 ETEC JOSÉ ROCHA MENDES Maria Do Carmo Da Silva Conti Diretor De Serviço
094 ETEC PEDRO BADRAN Deni Pereira Dos Santos Diretor De Serviço Adm.
138 ETEC PROF. ARMANDO JOSÉ FARINAZZO Fabio Rodrigo Dos Santos Diretor De Serviço Adm.
150 ETEC RODOLPHO JOSÉ DEL GUERRA Milene Schiavon De Oliveira Vaz Diretora De Serviços Adm.
165 ETEC DE ARAÇATUBA Luciane Eufrazino Fernandes Oliveira Diretor De Serviço
197 ETEC PROF. ELIAS MIGUEL JUNIOR Tatiane Corte Cardoso Diretor De Serviço
199 ETEC DE CIDADE TIRADENTES Rosenildo Modesto Dos Santos Diretor De Serviço Adm.
200 ETEC TAKASHI MORITA Mauricio Da Silva Pereira Cruz Agente Técnico E Administrativo
212 ETEC PROFESSORA MARINES TEODORO DE FREITAS ALMEIDA Reginaldo Aparecido Pereira Bolin Assessor Técnico Administrativo Ii
218 ETEC JOÃO MARIA STEVANATTO Maria Regina Valério Da Cunha Fernandes Professor De Ensino Médio E Técnico
220 ETEC PARQUE BELÉM Antonio Martins Pereira Diretor De Serviços Adm.
227 ETEC SÃO MATEUS Maria Aparecida Silva Pereira Diretor De Serviço
230 ETEC UIRAPURU Sueli Ribeiro Costa Martins Santos Diretor Da Escola
240 ETEC PADRE CARLOS LEÔNCIO DA SILVA Maíra Paola Diniz Amorim Oliveira Diretora De Serviço Adm.
249 ETEC DE ITAQUAQUECETUBA Daniele Chagas De Alvarenga Diretor De Escola Técnica - Etec
254 ETEC PROFESSORA DOUTORA DOROTI QUIOMI KANASHIRO TOYOHARA Rogerio Barbosa Da Silva Diretor De Serviço Adm.
262 ETEC BARTOLOMEU BUENO DA SILVA - ANHANGUERA Rodrigo Do Nascimento Carvalho Diretor De Serviço Adm.
287 ETEC JOÃO ELIAS MARGUTTI Leomar Dos Santos Gomes Diretor De Serviço
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 28 de agosto de 2023 às 05:11:21

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