Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação05 Outubro 2023
quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (90) – 145
V.1.5 Serão dispensados do exame de proficiência em
língua inglesa alunos que tenham tido educação equivalente
ao Ensino Médio, Superior ou Pós-graduação stricto sensu em
língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 O exame de proficiência em língua portuguesa não
será exigido.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de discipli-
nas é baseado em análise do conteúdo programático, da com-
patibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atuali-
zação bibliográfica, da competência específica dos professores
responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um
relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado
em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor deverá ser portador do título de doutor
para ministrar disciplina no PPG.
VI.1.3 Cada disciplina deve ter ao menos um professor da
Unidade como professor responsável.
VI.1.4 O professor proponente de disciplina nova ou res-
ponsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
- formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação devidamente
preenchido;
- CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is);
- justificativa para o credenciamento ou recredenciamento
da disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá
ocorrer mediante solicitação do ministrante até 15 (quinze)
dias antes do início previsto em calendário, por motivo de força
maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de
alunos só ocorrerá caso não seja atingido o número mínimo de
alunos por turma, segundo definição estabelecida na ementa,
conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do
início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo
com o calendário, é de até 7 (sete) dias antes da data final para
o início das aulas.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de
Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabili-
dade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo
estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.3.1,
VII.4.1 e VII.5.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias
após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de
qualificação no período previsto para o seu curso será desligado
do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação
poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo
realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a
realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (ses-
senta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação,
o estudante será desligado do Programa e receberá certificado
das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora deve ser constituída por três
membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos
membros deve ser o orientador ou o coorientador, quando
houver. Para ser considerado aprovado no Exame de Qualifica-
ção, o aluno deverá obter aprovação da maioria dos membros
da Comissão Examinadora. Em casos excepcionais, poderão
constituir a Comissão membros não portadores do título de
doutor, segundo parágrafo único do artigo 74 do Regimento de
Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VII.3 Mestrado
VII.3.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no
referido exame num período máximo de 16 (dezesseis) meses
após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser
realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) cré-
ditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é
avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de
seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu
projeto de pesquisa.
VII.3.4 O aluno deverá apresentar texto contendo os seguin-
tes itens: Introdução, Objetivos, Revisão bibliográfica, Materiais
e Métodos, Resultados Parciais e Discussão, Conclusões Parciais
e Referências Bibliográficas.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração
máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo seguida de
arguição pela comissão examinadora.
VII.3.6 A Comissão Examinadora deverá avaliar o texto, a
exposição oral do candidato, assim como sua capacidade em
responder as arguições da Comissão Examinadora.
VII.4 Doutorado
VII.4.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para
a realização do exame de qualificação num período máximo
de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo
no curso.
VII.4.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser
realizada após a obtenção de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) cré-
ditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos especiais).
VII.4.3 Na inscrição para o Exame de Qualificação, o estu-
dante de Doutorado deve apresentar pelo menos 1 (um) artigo
submetido para publicação em periódico científico indexado no
Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8 (zero virgula oito) ou com
qualificação nos cinco (5) primeiros estratos do Qualis CAPES, ou
1 (um) artigo completo, como primeiro autor, publicado em anais
de Congresso Científico de relevância em sua área de trabalho.
Todas as produções devem ser relacionadas ao tema da tese
e terem sido submetidas/publicadas após a matrícula regular
no curso de doutorado deste PPG, além de terem o orientador
como coautor.
VII.4.4 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado
é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma
independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de
pesquisa.
VII.4.5 No Doutorado, o aluno deverá apresentar texto con-
tendo os seguintes itens: Introdução, Objetivos, Revisão biblio-
gráfica, Materiais e Métodos, Resultados Parciais e Discussão,
Conclusões Parciais e Referências Bibliográficas.
VII.4.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo seguida de arguição
pela comissão examinadora.
VII.4.7 A Comissão Examinadora deverá avaliar o texto, a
exposição oral do candidato, assim como sua capacidade em
responder as arguições da Comissão Examinadora.
VII.5 Doutorado Direto
VII.5.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-
-se para a realização do exame de qualificação num período
máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem
do prazo no programa.
VII.5.2 A inscrição para o Exame de Qualificação deverá
ser realizada após a obtenção de, no mínimo, 64 (sessenta e
quatro) créditos (somando-se créditos em disciplinas e créditos
especiais).
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do
Currículo Lattes. Na avaliação do Currículo Lattes, serão leva-
dos em consideração os seguintes itens: formação acadêmica,
atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do
projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa
serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de
pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da
proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da con-
tribuição pretendida. O candidato participará de uma prova
de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a
capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder
às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer
apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima
de 15 minutos, a uma banca constituída por 3 (três) membros
escolhidos pela CCP. Após a entrega da documentação exigida,
a CCP tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para marcar a data
da arguição do projeto de pesquisa. O resultado da avaliação
do candidato será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a
data da arguição.
II.2.5 Os procedimentos da prova de arguição serão divulga-
dos em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de
São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibi-
lidade de orientador, os candidatos que obtiverem média simples
igual ou superior a 7 (sete).
A comprovação de proficiência em língua inglesa será
exigida para matrícula no programa de doutorado, conforme
descrito no V.
II.3 Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade.
II.3.1 Na ocasião do Exame de Qualificação de Mestrado, é
facultado a Banca Examinadora recomendar, por unanimidade,
que o candidato seja transferido do mestrado para o Doutorado,
e esta possibilidade será efetivada se contar com a aprovação
do orientador e do candidato de acordo com as regras do item
VIII deste regulamento.
A comprovação de proficiência em língua inglesa será
exigida para matrícula no programa de doutorado, conforme
descrito no V.
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da disser-
tação é de 32 (trinta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título
de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e
quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título
de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é
de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais
devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar para a
CCP-PMT prorrogação de prazo por um período máximo de 120
(cento e vinte) dias.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um
mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: - 96 (noventa
e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e
56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de
Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um
mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: - 152 (cento
e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e qua-
tro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia
do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades
de crédito, da seguinte forma: - 192 (cento e noventa e duas)
unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas
e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
O número máximo de créditos que poderá ser atribuído
como créditos especiais para cada curso (Mestrado, Doutorado
ou Doutorado Direito) está especificado no item IV.5 Créditos
Especiais.
IV.4 Disciplina Obrigatória
Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado
Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 8
(oito) créditos obrigatórios da disciplina PMT 5783- Fundamen-
tos de Ciência e Engenharia dos Materiais. Alunos de Doutorado
que já tenham sido aprovados na disciplina no Mestrado ficam
dispensados desta exigência.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no
máximo, 8, 12 e 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Douto-
rado e Doutorado Direto, respectivamente.
IV.5.2 Os alunos, com a anuência de seu orientador, podem
solicitar atribuição de créditos especiais, de acordo com o espe-
cificado nos itens IV.5.2.1 a IV.5.2.4 a seguir.
IV.5.2.1 No caso de trabalho completo publicado em
revista de circulação internacional que tenha corpo editorial
reconhecido, indexada no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8
(zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros
estratos do Qualis CAPES, ou capítulo de livro de reconhecido
mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a)
primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de
sua dissertação ou tese, ou no caso de depósito de patentes, o
número de créditos especiais será igual a 8 (oito), desde que o
pedido na sua totalidade não ultrapasse o número máximo de
créditos especiais permitidos.
IV.5.2.2 No caso de publicação de trabalho completo
em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial
reconhecido, indexada no Scopus ou um JCR de no mínimo 0,8
(zero vírgula oito) ou com qualificação nos cinco (5) primeiros
estratos do Qualis CAPES, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a)
autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação
ou tese, o número de créditos especiais será no máximo igual a
4 (quatro), sendo permitidos, respectivamente, 2 (dois), 3 (três)
ou 4 (quatro) solicitações deste tipo para o mestrado, doutorado
e doutorado direto, desde que o pedido na sua totalidade não
ultrapasse o número máximo de créditos especiais permitidos.
IV.5.2.3 No caso de participação em Congressos, Workshops,
Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação
de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa
ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro
autor, o número de créditos concedidos é no máximo igual
a 2 (dois) por evento, sendo permitidas no máximo 2 (duas)
solicitações tanto para o mestrado como para o doutorado e o
doutorado direto.
IV.5.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiço-
amento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual
a 2 (dois) para a etapa de Preparação Pedagógica e 2 (dois) para
a etapa de Estágio Supervisionado em Docência.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Inglesa
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será
exigida para matrícula no programa de mestrado, doutorado ou
doutorado direto.
V.1.2 Para efetuar a matrícula tanto de Mestrado quanto
de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL,
IELTS, Cambridge, Michigan e Tese Prime, ou exame aplicado
pela FFLCH-USP.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos
referidos exames serão nível B1 para mestrado e nível B2 para
doutorado e doutorado direto, de acordo com o Common Euro-
pean Framework of Reference for Languages- CEFR.
V.1.4 Em casos eventuais, a critério da CCP, poderão ser
aceitos outros tipos de exames de proficiência em língua ingle-
sa, desde que a entidade que aplica o exame adote o critério
de - CEFR.
PORTARIA GR 8207, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
14.782/2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Medicina,
no Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia
Ocupacional, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em
RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Reitor, de 03/10/2023
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do
artigo 3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I,
do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, GIOVANNA D'AGOSTINI
TOSTES DOS SANTOS (Certificação EGESP 3227/2021) e ISABEL
APARECIDA FRIGERIO (Certificação EGESP 5528/2021) para
atuarem como Pregoeiras nos procedimentos licitatórios a serem
instaurados no Centro de Divulgação Científica e Cultural da
USP (CDCC), através da modalidade de PREGÃO em ambien-
te eletrônico e/ou presencial, conforme sua(s) respectiva(s)
formação(ões)/capacitação(ões), objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns; para compor a Equipe de Apoio, fica
designado AGUINALDO CURTOLO; o/a(s) pregoeiro/a(s) acima
designado/a(s) poderá/ão atuar como suplente(s) de Pregoeiros
e/ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo prazo de 01
ano, a contar da data de sua publicação; Proc. USP 10.1.61.78.8.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSI-
TÁRIA
CORAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento ao
fornecedor Hotel Abricó Ltda. nota de empenho 4034398/2023,
processo 2023.1.4234.1.9, previsto para o dia 02/10/2023, não
foi efetuado na data devida, por problemas administrativos.
Publique-se.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr nº 8505, de 02 de outubro de
2023.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica - EP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
13/09/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, constante do
anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em con-
formidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá
ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação
desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial as Resoluções CoPGr 6991, de 25/11/2014 e 7198,
de 29/04/2016 (Proc. USP 2009.1.7785.1.1).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA METALÚRGICA – EP
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Metalúrgica (CCP-PGEM) terá como membros
titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa,
sendo um destes o Coordenador e um o Suplente do Coordena-
dor, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro
titular seu respectivo suplente.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de
processo seletivo especificarão o número de vagas, os proce-
dimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a
lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do
processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de
avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os
candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados em duas etapas:
Etapa 1: Os candidatos serão avaliados, em caráter elimi-
natório, através de um Exame de Suficiência com o objetivo
de avaliar os conhecimentos prévios do candidato na área do
Programa. O formato da prova, o conteúdo e o tempo para rea-
lização desta avaliação serão divulgados em edital, elaborado
pela CCP. O edital será divulgado na página do Programa na
Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candida-
tos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) no Exame
de Suficiência poderão inscrever-se para a Etapa 2. O prazo de
validade do edital é de 1 ano.
Etapa 2: Os candidatos aprovados na etapa 1 deverão
entregar na Secretaria da CCP, em prazo estipulado de comum
acordo entre a CCP e o candidato e Plano de Trabalho para Mes-
trado, aprovado por orientador credenciado no Programa. Este
documento será avaliado por 3 (três) orientadores do programa,
que atribuirão cada um uma nota de zero a dez. O critério de
ingresso será obter nota mínima de sete nesta avaliação. Na
avaliação do plano de trabalho serão avaliados adequação do
tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da
literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilida-
de e relevância da contribuição pretendida. Após a entrega da
documentação exigida, a CCP tem o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para divulgar o resultado da avaliação.
A comprovação de proficiência em língua inglesa será
exigida para matrícula no programa de mestrado, conforme
descrito no V.
II.2 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os can-
didatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar os seguintes requisitos:
II.2.1.1 Serem possuidores do título de Mestre pela Univer-
sidade de São Paulo ou por ela reconhecido.
II.2.1.2 Terem sido aprovados no Exame de Suficiência des-
crito no item II.1.1 - Etapa 1 deste regulamento.
II.2.1.3 Portadores do título de mestre pelo Departamento
de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo, por já terem feito o Exame de
Suficiência e terem sido aprovados, não precisarão fazer um
novo exame.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminató-
rio, por meio de Currículo Lattes e projeto de pesquisa.
II - prover, quando necessário e de ordem do Controlador
Geral do Estado ou de seu substituto, a segurança dos integran-
tes da CGE durante atividades oficiais ou protocolares;
III - realizar a interlocução da CGE com o Comando-Geral
da PMESP e as demais unidades integrantes da estrutura da
PMESP;
IV - solicitar auxílio da Polícia Militar para cobertura de
eventos extraordinários, sempre que necessário;
V - planejar e organizar os protocolos de segurança das
instalações da CGE;
VI - assessorar as Coordenadorias nos assuntos atinentes
à segurança e à ordem pública, quando solicitado pelo Con-
trolador Geral do Estado ou pelo Controlador Geral do Estado
Executivo;
VII - auxiliar a CGE em pesquisas aos bancos de dados da
Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), realizando o
levantamento de informações necessárias para o andamento
dos trabalhos;
VIII - administrar o uso de viaturas da PMESP e realizar,
quando solicitado pelo Controlador Geral, diligências externas
relacionadas às atribuições da CGE; e
IX - executar outras tarefas relacionadas com a missão
institucional da CGE, e que se encontrem no âmbito da missão
constitucional da Polícia Militar, sempre que solicitadas pelo
Controlador Geral do Estado.
TÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA POLICIAL-CIVIL
Artigo 2º - A Assistência Policial-Civil é unidade da Polícia
Civil do Estado de São Paulo, vinculada à Delegacia de Polícia
Geral Adjunta - DGPAD, e integra o Gabinete da Controladoria
Geral do Estado, tendo como finalidade assessorar a CGE no
cumprimento de sua missão institucional, competindo-lhe:
I - exercer as atribuições institucionais da Polícia Civil, em
apoio às atividades da Controladoria, efetuando a interlocução
com a Polícia Civil sempre que necessário;
II - prestar assistência e assessoramento policial ao Contro-
lador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado Executivo
e, quando por eles indicado, aos demais integrantes da CGE;
III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outros
órgãos da Polícia Civil, sempre que necessário;
IV - acompanhar o Controlador Geral do Estado, o Con-
trolador Geral do Estado Executivo e o Chefe de Gabinete em
missões oficiais ou protocolares perante os órgãos da Polícia
Civil, em todo o Estado de São Paulo;
V - acompanhar os integrantes da CGE no cumprimento de
diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de
Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
VI - administrar o uso de viaturas da Polícia Civil, e realizar,
quando solicitado pelo Controlador Geral do Estado, diligências
externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais
da CGE;
VII - auxiliar a CGE em pesquisas aos bancos de dados da
Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessá-
rias para o andamento dos trabalhos;
VIII - proceder à comunicação de fato típico tratado em
expedientes da CGE às Unidades Policiais Territoriais ou Depar-
tamentais competentes, mediante anuência do Controlador
Geral do Estado, Controlador Geral do Estado Executivo ou
Chefe de Gabinete; e
IX - executar outras tarefas relacionadas com a missão
institucional da CGE, sempre que solicitadas pelo Controlador
Geral do Estado ou pelo Controlador Geral do Estado Executivo.
Artigo 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
(Processo SEI nº 009.00000985/2023-24)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 8203, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre redistribuição de cargos de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, consoante o deli-
berado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de
09/05/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os 07 (sete) cargos de Professor Titular relacio-
nados abaixo, redistribuídos provisoriamente para o Instituto de
Ciências Biomédicas pela Portaria GR 7.748/2022, ficam redis-
tribuídos, nos termos do inciso I do artigo 162-A do Regimento
Geral, para os Departamentos a seguir indicados:
Nºs dos Cargos: Para o Departamento de:
222160 Anatomia
266957 Fisiologia e Biofísica
1017080 e 267821 Imunologia
208256 Microbiologia
1016636 e 221619 Parasitologia
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 22.1.334.42.5).
PORTARIA GR 8204, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
14.782/2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Astronomia,
Geofísica e Ciências Atmosféricas, no Departamento de Astrono-
mia, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da
PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP 23.5.27.14.8).
PORTARIA GR 8205, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
14.782/2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Educação,
no Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Edu-
cação, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP,
da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR 8206, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
14.782/2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, no Departamento de Linguística,
1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG
do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 05:02:27

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