Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação23 Outubro 2023
segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (100) – 63
d. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição
de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio
de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou
outras entidades privadas.
§ 3º - Somente concorrerão às vagas EP os candidatos que,
no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente
essa intenção.
§ 4º - Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que,
no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a
intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI.
§ 5º - O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de
manifestar expressamente a intenção de também concorrer às
vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas não poderá
fazê-lo posteriormente.
Artigo 9º - Candidatos que fizeram exame supletivo, de
madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma
presencial ou semipresencial/presença flexível, ou que tenham
obtido a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM
ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA), também poderão preencher as
vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que
tenham cursado seus estudos equivalentes ao Ensino Médio
integralmente em escolas públicas brasileiras, conforme definido
nesta Resolução.
§ 1º - Os candidatos de que trata o Artigo 9º, inscritos e
classificados para as vagas destinadas às Políticas de Ações
Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram
parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove
que seus estudos foram realizados somente em escolas públicas
brasileiras, ou na falta deste, realizar uma declaração no próprio
Sistema de matrícula da USP para atestar que não frequentaram
escolas privadas.
§ 2º - A prestação de informações falsas ou a apresentação
de documentação inidônea pelo candidato, apurada poste-
riormente à matrícula, em procedimento que lhe assegura o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventu-
almente cabíveis.
Artigo 10 - A inscrição do candidato no processo seletivo do
ENEM-USP 2024 implicará:
a. a concordância expressa e irretratável com as normas e
prazos desta Resolução;
b. o consentimento para a utilização e a divulgação pela
USP, de sua pontuação obtida no ENEM 2023 e das informações
prestadas no referido exame, inclusive aquelas constantes do
questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à
sua participação no ENEM-USP 2024.
Artigo 11 - A Universidade de São Paulo e a FUVEST não
se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
por procedimento indevido, bem como por outros fatores exter-
nos à USP que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação
de sua inscrição.
CAPÍTULO IV – DAS PROVAS
Artigo 12 - As provas do ENEM, seu calendário, bem como
seus programas, formato, conteúdo e critérios de pontuação são
de responsabilidade do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa
Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação
(MEC).
Artigo 13 - A FUVEST será responsável apenas pela siste-
matização das inscrições, pela classificação de acordo com os
critérios definidos pela Pró-Reitoria de Graduação da USP e
detalhados no Artigo 16 desta Resolução e pela convocação dos
candidatos selecionados.
CAPÍTULO V – DAS CHAMADAS
Artigo 14 - As chamadas de candidatos ao processo sele-
tivo ENEM-USP 2024 para matrícula de ingresso nos cursos de
Graduação da USP no 1º semestre de 2024 serão conduzidas
pela FUVEST.
Artigo 15 - A seleção de candidatos à matrícula nos cursos
de Graduação por meio do processo seletivo ENEM-USP 2024
será feita mediante processo classificatório, respeitando-se a
ordem decrescente da pontuação obtida no ENEM do ano de
2023 pelos candidatos, considerando o disposto no Artigo 8º e
os termos do Artigo 17 desta Resolução, com aproveitamento
de candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso,
período e modalidade de concorrência, de acordo com o des-
crito no Anexo I desta Resolução, respeitando-se o cronograma
disponível no Anexo III.
§ 1º - O candidato concorrerá apenas com os candidatos
que tenham optado pelo mesmo curso e período no Processo
Seletivo ENEM-USP 2024.
Artigo 16 - A pontuação final do candidato poderá variar
para cada curso de acordo com a ponderação dos pesos
com as notas referentes às provas do ENEM do ano de 2023,
eventualmente estabelecidos pelas Unidades da USP, conforme
Anexo II desta Resolução e disponibilizados no site da FUVEST,
www.fuvest.br.
§ 1º - Em caso de empate na nota final, o desempate na
classificação para o curso pretendido será feito, sucessivamente,
até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta
ordem:
a. maior nota na prova de redação do ENEM;
b. maior idade.
Artigo 17 - A relação dos candidatos aprovados será estabe-
lecida, respeitando-se a ordem decrescente da pontuação final,
referente às notas obtidas no ENEM do ano de 2023, e conforme
definido no Artigo 8º desta Resolução, nos seguintes termos:
a. Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência
(AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado a
inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações
Afirmativas, respeitando-se a distribuição de vagas detalhada no
Anexo I para as categorias Escola Pública (L1 e L3);
b. Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública (L1 e
L3), serão classificados os candidatos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas que tenham realizado a inscrição também
para as vagas PPI, nas categorias PPI (L2 e L4), que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras.
§ 1º - Os candidatos serão convocados para matrícula por
meio de Chamadas, cujas listas serão divulgadas no site da
FUVEST, www.fuvest.br.
§ 2º - Se a cada Chamada do ENEM-USP 2024 não houver
candidatos classificados em número suficiente para o preenchi-
mento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos
ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursa-
do integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras
(PPI-L4), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
a. primeiramente aos candidatos do ENEM-USP 2024 com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras (EP-L1);
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2024
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3);
c. após, restando vagas, essas serão transferidas para
ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2024 entre os can-
didatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras (PPI-FUVEST);
d. após, restando vagas, essas serão transferidas para
ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2024 que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras (EP-FUVEST);
e. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do
ENEM-USP 2024;
f. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do
Concurso Vestibular da FUVEST 2024.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução CoG nº 8515 de 20 de outubro de 2023.
Estabelece normas para o Processo Seletivo ENEM-USP
2024, exclusivamente no 1º semestre de 2024, e dá outras
providências.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo
(USP), tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto da
Universidade e a Resolução USP nº 8.467, de 03 de agosto de
2023, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação
(CoG), em Sessão realizada em 28 de setembro de 2023, baixa
a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O processo seletivo ENEM-USP 2024, que tem
por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em
1.500 (um mil e quinhentas) vagas regulares nos cursos de
Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas
na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será
feito exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos can-
didatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente
ao ano de 2023.
Artigo 2º - Os interessados que já concluíram, ou que
venham a concluir no ano letivo de 2023, o Ensino Médio ou
equivalente, bem como os portadores de diploma de curso
superior oficial e reconhecido, devidamente registrado, que
tenham se submetido às provas do ENEM referente ao ano de
2023, poderão disputar o processo seletivo ENEM-USP 2024 na
condição de candidatos.
Parágrafo único – Os inscritos na condição de candidatos
poderão ser instados a comprovar que atendem aos requisitos
do Artigo 2º a qualquer momento do processo seletivo.
Artigo 3º - A realização do processo seletivo ENEM-USP
2024, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação
Universitária para o Vestibular (FUVEST).
§ 1º - À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar
públicos com a antecedência necessária: datas e meios para a
inscrição; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas
para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais
informações relacionadas ao processo seletivo ENEM-USP 2024.
§ 2º - A Resolução do presente Processo Seletivo e as
informações a ela pertinentes serão disponibilizadas no site da
FUVEST, www.fuvest.br.
CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA
Artigo 4º - O cronograma de inscrição, divulgação, matrícu-
las e Lista de Espera dos candidatos está disponível no Anexo III
desta Resolução e no site da FUVEST, www.fuvest.br.
Artigo 5º - É de responsabilidade exclusiva do candidato a
observância e cumprimento dos prazos, normas e procedimentos
estabelecidos nesta Resolução, bem como o acompanhamento
de eventuais alterações posteriores que venham a ser divul-
gadas.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º - A inscrição no processo seletivo ENEM-USP 2024
será feita por meio da internet, no período de 04 de dezembro de
2023 a 05 de janeiro de 2024, no site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 1º - Para efetuar a inscrição no ENEM-USP 2024 os can-
didatos deverão possuir documento de identidade e seu próprio
número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2º - A taxa de inscrição no ENEM-USP 2024 será de R$
10,00 (dez reais), devendo ser paga até a data limite de 08 de
janeiro de 2024.
§ 3º - Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição
mencionada no § 2º, os candidatos:
a. inscritos no Concurso Vestibular FUVEST 2024;
b. em situação de vulnerabilidade socioeconômica que con-
correm às vagas do ENEM-USP 2024 destinadas a candidatos
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras (EP-L1);
c. em situação de vulnerabilidade socioeconômica que
concorrem às vagas do ENEM-USP 2024 destinadas a candi-
datos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo,
que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas
públicas brasileiras (PPI-L2);
d. que declararem situação de vulnerabilidade socioeconô-
mica por ser membro de família de baixa renda e que estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), desde que informem o Número de Identifi-
cação Social (NIS) único e válido.
Artigo 7º - Os cursos oferecidos pela USP no processo sele-
tivo ENEM-USP 2024 agrupam-se nas Áreas do Conhecimento:
Ciências Biológicas e da Vida (B); Ciências Exatas e Tecnológicas
(E) e Ciências Humanas e Sociais (H), conforme detalhado na
Tabela de Vagas, constante do Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Os candidatos devem se inscrever em uma única Área
do Conhecimento e selecionar, em ordem de prioridade, até o
máximo de 3 (três) cursos pretendidos dentre os que compõem
a Área do Conhecimento escolhida.
§ 2º - É proibido aos candidatos se inscreverem mais de
uma vez no ENEM-USP 2024. Caso isso ocorra, todas as suas
inscrições serão anuladas.
§ 3º - Os candidatos inscritos no ENEM-USP 2024 poderão
alterar suas opções de cursos dentro da Área do Conhecimento
escolhida no momento da inscrição, no site da FUVEST, www.
fuvest.br, no período de 18 a 19 de janeiro de 2024.
Artigo 8º - Todos os candidatos inscritos concorrerão às
vagas ofertadas para Ampla Concorrência (AC), para as quais
não se exige nenhum pré-requisito, além dos citados no Artigo
2º desta Resolução. No ato da inscrição no ENEM-USP 2024 o
candidato informará também se concorrerá às vagas destinadas
às Políticas de Ações Afirmativas, agrupadas nas modalidades
abaixo relacionadas:
a. (EP-L1): Escola Pública – vagas destinadas aos candidatos
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras;
b. (EP-L3): Escola Pública – vagas destinadas aos candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
c. (PPI-L2): Pretos, Pardos e Indígenas – vagas destinadas
aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas brasileiras;
d. (PPI-L4): Pretos, Pardos e Indígenas – vagas destinadas
aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§ 1º - Para efeito do processo seletivo ENEM-USP 2024,
consideram-se:
a. Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para
EP e PPI;
b. Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada
ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos
termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
§ 2º - Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às
Políticas de Ações Afirmativas:
a. Bolsistas de escolas privadas ou pertencentes a funda-
ções privadas, ainda que gratuitas;
b. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas
pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
c. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas
públicas no exterior, parcial ou integralmente;
para ser fiscal, o agente CRISTIANE APARECIDA TORRES, diretora
de serviços da Etec de Nova Odessa, cujas atribuições, responsa-
bilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei
e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I
da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autorida-
de Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público DANIELA SILVA FOGAÇA, diretora
da Etec Darcy Pereira de Moraes, para ser gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Lici-
tação, artigo 24, inciso II – Processo SEI 136.00055946/2023-91,
que tem por objeto o SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO – CONTROLE
DE POMBOS, bem como, para ser fiscal, o agente ADRIANA
RODIGUES DA SOUZA, diretora de serviços da Etec Darcy Pereira
de Moraes, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem
prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos
contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEE-
TEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente,
publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os
respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO DO DOE
DE 19-10-2023
SEÇÃO I, PAG. 55
No Despacho 139/2023 – URH do Coordenador Técnico:
Onde se lê - o emprego público permanente;
Leia-se - o emprego público.
RETIFICAÇÃO DO DOE
DE 20-10-2023
SEÇÃO I, PAG. 87
No Despacho 140/2023 – URH do Coordenador Técnico:
Onde se lê - o emprego público permanente;
Leia-se - o emprego público.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 8218, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição do representante das Entidades
Associadas junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha do representante das Entidades Asso-
ciadas junto ao Co e seu respectivo suplente, a que se refere
o artigo 15, inciso XVII do Estatuto, realizar-se-á no dia 23 de
novembro de 2023, das 15h15 às 15h45, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar os Dirigentes do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina, do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares, do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo, do Instituto de Medici-
na Social e de Criminologia de São Paulo, do Instituto Dante
Pazzaneze de Cardiologia, do Instituto Butantan e da Fundação
Antônio Prudente
Parágrafo único - Na falta ou impedimento do Dirigente
poderá votar seu substituto legal, devendo a Secretaria Geral
ser comunicada até às 12h do dia 21 de novembro de 2023.
Artigo 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome
para titular, e um para suplente.
Artigo 4º - As inscrições dos candidatos a titular e a suplente
ocorrerão por videoconferência, das 14h30 às 15h, na data da
eleição.
Parágrafo único - Não há necessidade de a escolha recair
sobre o Dirigente da Entidade associada, elencada no rol do
caput do art. 2º.
Artigo 5º - A videoconferência será presidida por docente
designado pelo Reitor.
Artigo 6º - O link para acesso à videoconferência será
encaminhado pela Secretaria Geral, por e-mail, aos eleitores
estabelecidos no artigo 2º e seu parágrafo único, no dia 22 de
novembro de 2023.
Artigo 7º - Encerradas as inscrições, a Secretaria Geral pro-
videnciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na
cédula eletrônica em ordem alfabética.
Artigo 8º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, às
15h15 do dia 23 de novembro de 2023, por e-mail, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior
número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
§ 2º - No caso de empate, será considerado eleito o mais
antigo na função.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pelo Reitor.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO
ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Convênio
Proc. USP 2023.1.6770.1.5;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "Osaka Metropoli-
tan University (OMU)", Japão;
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis em ambas as instituições, a fim de promover o intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe
técnico/administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 04/10/2023 a 03/10/2028;
Data da assinatura: 04/10/2023.
relacionadas, para permitir a orientação, o acompanhamento, as
avaliações parciais e a avaliação final, da atividade de Estágio
Supervisionado e a orientação visando a execução do Trabalho
de Graduação.
Parágrafo único - A relação das Fatecs e a quantidade de
HAEs correspondentes aos Cursos iniciados no 2º semestre de
2022, com Estágio Supervisionado previsto para 4º período, e
Cursos iniciados no 1º semestre de 2022, com Estágio Super-
visionado previsto para 3º período, encontram - se no Anexo I
a esta Portaria.
Artigo 2º - Os critérios para a concessão das HAE para as
atividades previstas no artigo 1º, bem como os procedimentos
para sua execução, estão disciplinados pela Portaria CEETEPS
1035, de 13/08/15, publicada no D.O. de 15-08-2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir do início do 2º semestre
letivo de 2023.
(Processo SEI 136.00016683/2023-02 - Republicado por
incorreções)
ANEXO I
Fatec Curso Turno HAES
Barretos Gestão Hospitalar Noite 06 HAEs para Estágio
12 HAEs para Trabalho de Graduação(NR)
Fatec Curso Turno HAES
Barueri Gestão de Comércio Ele-
trônico
Manhã 06 HAEs para Estágio
12 HAEs para Trabalho de Graduação(NR)
Fatec Curso Turno HAES
Bauru Gestão Hospitalar Manhã 06 HAEs para Estágio
12 HAEs para Trabalho de Graduação(NR)
Fatec Curso Turno HAES
Campinas Logística Noite 06 HAEs para Estágio
12 HAEs para Trabalho de Graduação(NR)
Fatec Curso Turno HAES
Jahu Desenvolvimento de Sof-
tware Multiplataforma
Manhã 06 HAEs para Estágio
Fatec Curso Turno HAES
Presidente
Prudente
Marketing Manhã 06 HAEs para Estágio
12 HAEs para Trabalho de Graduação(NR)
Processo SEI 136.00029503/2023-44
Fatec Curso Turno HAES
São Paulo Gestão de Turismo Manhã 06 HAEs para Estágio
12 HAEs para Trabalho de Graduação(NR)
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato do Convênio nº 068/2023
Processo 136.00008249/2023-41
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 231/2023
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Prefeitura Municipal de Registro.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a coopera-
ção técnico-educacional dos partícipes para o desenvolvimento
do software dedicado à coleta, registro de informações, trata-
mento, composição de base de dados e geração de indicadores
e de informações sobre casos de violências para o Sistema de
Notificações de Violências do Município de Registro, conforme
Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público WLADIMIR COSTA, diretor da Facul-
dade de Tecnologia Ministro Ralph Biasi, para ser gestor do con-
trato administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de
Licitação, artigo 24, inciso II – Processo SEI 136.00038317/2023-
04, que tem por objeto o SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, bem como,
para ser fiscal, o agente FABIANA MORELLI, diretora de serviços
administrativos da Faculdade de Tecnologia Ministro Ralph Biasi,
cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de
outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encon-
tram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº
3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no
DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público VANDERLEI NAVES DE ANDRADE,
diretor da Etec Ângelo Cavalheiro, para ser gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de
Licitação, artigo 24, inciso II – Processo SEI 136.00036842/2023-
87, que tem por objeto o SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA
– BENS PERMANENTES, bem como, para ser fiscal, o agente
EMERSON DE OLIVEIRA, almoxarife da Etec Ângelo Cavalheiro,
cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de
outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encon-
tram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº
3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no
DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica
designado o agente público VANIA ROSA FIGUEIREDO IZIDORO,
diretora da Etec de Nova Odessa, para ser gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Lici-
tação, artigo 24, inciso II – Processo SEI 136.00040041/2023-16,
que tem por objeto o SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, bem como,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 05:01:17

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