Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação27 Outubro 2023
56 – São Paulo, 133 (104) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de outubro de 2023
Extrato de Termo Doação de Serviços
Proposta de doação de serviços, formulada pela Associação
Worldfund Brasil, mediante a participação no Edital de Pro-
cedimento de Manifestação de Interesse 003/2022 do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Processo Ceeteps nº 136.00060529/2023-60
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa: Associação Worldfund Brasil
CNPJ: 10.299.533/0001-70
RESUMO DO OBJETO:
Constitui objeto da proposta a doação de serviço para exe-
cutar o programa de formação online continuada "STEM Brasil"
para professores das áreas de ciência da natureza, matemática,
química, física e biologia (núcleo comum) a nível de Ensino
Médio no estado de São Paulo para 20 (vinte) escolas do Centro
Paula Souza (CPS).
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:
O objeto da doação não possui valor estimado, conforme
proposta de doação.
VIGÊNCIA:
O contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatu-
ra, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifesta-
ção de Interesse 003/2022 do Centro Paula Souza, faço publicar
extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, con-
ferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA ESTA-
DUAL
DE 25-10-2023
O Diretor da ETEC DE COTIA, CONVOCA SAMUEL SOUSA
TREGA DOS REIS, RG. 34.401.817-9, exercendo o emprego/
função de Professor de Ensino Médio e Técnico, no prazo de 3
dias úteis, a contar desta publicação, a fim de tratar de assuntos
referentes às faltas ao trabalho. (27, 30 e 31)
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93,
fica designado o agente público LEONARDO MEIRELLES ALVES,
diretor da Etec Professor José Sant' Ana de Castro, para ser
gestor do contrato administrativo a ser celebrado, proveniente
da Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso II – Processo SEI
136.00054697/2023-16, que tem por objeto o SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE AR,
bem como, para ser fiscal, o agente ROSALBA MARILISA DE
PAULA F. FERREIRA, diretora de serviços da Etec Professor
José Sant' Ana de Castro, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93,
fica designado o agente público ANA PAULA RIBAS OLIVEIRA,
diretora da Etec de Sorocaba, para ser gestor do contrato admi-
nistrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Licitação,
artigo 24, inciso I – Processo SEI 136.00054242/2023-09, que
tem por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO SPDA (SISTEMA
DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS), bem
como, para ser fiscal, o agente ALINE GAETE SEWAYBRICKER
CAMARGO, diretora de serviços da Etec de Sorocaba, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 26-10-2023
DESIGNANDO
o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARISTÓTELES FER-
REIRA - SANTOS - OP 035, para responder pelo Processo Seletivo
Simplificado de Auxiliar de Docente, para função de auxiliar de
docentes, veiculado pelo Edital de Abertura n° 122/01/2023,
Processo SEI n° 136.00021459/2023-24, publicado no DOE de
26/09/2023, Seção III, página(s) 284, para a Área de Atuação
- INFORMÁTICA, destinado a TÉCNICA ESTADUAL DONA ESCO-
LÁSTICA ROSA – SANTOS – OP 122. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 144/2023 – URH)
Controladoria Geral do
Estado
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE, de 26 de
outubro de 2023
Trata o presente de processo administrativo de responsabi-
lização – PAR SEI 009.0000346/2023-69 instaurado por ato do
Senhor Superintendente do Departamento de Estradas de Roda-
gem- DER/SP, com fundamento na Lei Federal nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, c/c o Decreto Estadual nº 67.301/2022, em face
das empresas L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle
da Qualidade Ltda.; Planserv Engenharia Ltda.; Engespro Enge-
nharia Ltda. e EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas Ltda.
Não se verificando questões formais a serem dirimidas
e encontrando-se o prazo PAR ainda em vigor, intimem-se as
empresas para apresentarem suas alegações finais, no prazo
de 7 (sete) dias, nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº
67.301/2022.
Como anexo às alegações finais, ficam as empresas acu-
sadas intimadas a apresentarem no mesmo prazo, a seguinte
documentação:
a) Demonstração de Resultado Exercício- DRE referente ao
exercício de 2021;
b) Balanço Patrimonial-BP referente ao exercício de 2021;
c) relação dos contratos mantidos com o Governo do Estado
de São Paulo; e Informações sobre Programa de Integridade
Empresarial, caso existente.
Expeça-se por cautela, novo Ofício à Superintendência da
Receita Federal em São Paulo, reiterando-se o Ofício de fls.
496/497.
Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Esta-
do, intimando-se os procuradores das empresas: Belisário dos
Santos Junior, OAB/SP nº 24.726; Guilherme Amorim Campos
da Silva OAB/SP nº 130.183; Rafael de Piro, OAB/RJ nº 137.706;
Rodrigo Pitanguy OAB/RJ nº 119.439; Mariana Montenegro
OAB/RJ nº 202.264; Emanoel Mauricio dos Santos, OAB/SP nº
228.023; Marcelo de Paula Bechara OAB/SP nº 125.132; Rafael
Delgado Chiaradia OAB/SP nº 199.092; Bruno Marcelle Cancio
Bonfim OAB/SP nº 430.146.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 26/10/2023
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso
IV do artigo 3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea
"b", inciso I, do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, ANNE
CRISTINE FERRAZ DE OLIVEIRA (Certificação FUNDAP 286133),
BRUNO BRANCALHÃO BERBEL (Certificação FAZESP 566/2016)
e ELI DA SILVA MORENO (Certificação FUNDAP 165960) para
atuarem como Pregoeiro/a(s) nos procedimentos licitatórios a
serem instaurados na Prefeitura do Campus USP de Bauru da
USP (PUSP/B), através da modalidade de PREGÃO em ambien-
te eletrônico e/ou presencial, conforme sua(s) respectiva(s)
formação(ões)/capacitação(ões), objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam
designado/a(s) ALINE ALVES DE ARAUJO, CLEIDI FERRARINI
GALISA, FÁBIO MOSSATO DIAS, PAULO CESAR ZAGATTO, THIA-
GO MACHADO OLIVEIRA e VIVIANI GOMES OLIVEIRA; o/a(s)
pregoeiro/a(s) acima designado/a(s) poderá/ão atuar como
suplente(s) de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta Portaria
vigorará pelo prazo de 01 ano, a contar de 01/11/2023; Proc.
USP 23.1.4.13.2.
PORTARIA GR 8224, DE 26/10/2023.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
14.782/2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Odonto-
logia de Ribeirão Preto, nos Departamentos a seguir relaciona-
dos, 7 (sete) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da
PG do QDUSP, como segue:
Departamentos Qtde. de cargos
Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal 03
Biologia Básica e Oral 01
Odontologia Restauradora 02
Materiais Dentários e Prótese 01
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP 23.5.67.58.1, 23.5.40.58.6, 23.5.39.58.8,
23.5.41.58.2, 23.5.43.58.5, 23.5.42.58.9 e 23.5.44.58.1).
PORTARIA GR 8225, DE 26/10/2023.
Dispõe sobre a eleição de um representante docente para
compor uma das bancas de heteroidentificação, nos termos da
Resolução CoIP nº 8287/2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no inciso I do art. 7º da Resolução CoIP nº 8287/2022, e tendo
em vista a vacância de um cargo em uma das bancas baixa a
seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de um representante docente junto
a uma das bancas de heteroidentificação (etapa virtual) será
realizada no dia 29 de novembro de 2023, das 9h às 17h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício.
§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes,
independentemente da titulação acadêmica que possuam, não
poderão votar nem ser votados.
§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - O eleitor poderá votar em até um candidato, que
comporá uma das bancas de heteroidentificação (etapa virtual).
Da inscrição
Artigo 4º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da
publicação desta Portaria, até as 17h do dia 16 de novembro
de 2023, exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições
realizadas em formulário próprio, encontrável na página www.
usp.br/secretaria.
§1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Reitor.
§2º - Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão
dispostos em ordem alfabética.
§3º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado nas
páginas da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e da Pró-
-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (www.prip.usp.br), em 17
de novembro de 2023.
§4º - Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até as
12h do dia 22 de novembro de 2023, devendo fazê-lo por meio
do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.
Artigo 5º - Nos termos do §1º do art. 7º da Resolução CoIP
nº 8287/2022, serão incentivadas candidaturas visando à diver-
sidade de gênero e à composição majoritária das bancas por
pessoas negras, preferencialmente com experiência comprovada
em procedimentos de heteroidentificação ou na temática da
igualdade racial.
Artigo 6º - Será disponibilizada a cada candidato a possibili-
dade de enviar um texto com as propostas para a representação,
que será encaminhado a todos os eleitores.
Parágrafo único - O referido documento poderá conter no
máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou
gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail
sgco@usp.br, até as 14h do dia 23 de novembro de 2023.
pela CCP, publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e
divulgado na página do programa na Internet.
II.2.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibi-
lidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a sete em todas as provas.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os
candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua Inglesa conforme
item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter elimina-
tório, através de uma prova escrita, da defesa do projeto de
pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova
escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados
no Curriculum Lattes ou vitae, constarão do edital elaborado
pela CCP, publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e
divulgado na página do programa na Internet.
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibi-
lidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a sete em todas as provas.
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da disser-
tação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de
Mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e
dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do
título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta
e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais
devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorro-
gação deste prazo. Para o curso de mestrado e doutorado direto
até 24 meses e para o curso de doutorado até 18 meses.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo
de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e
duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre
pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido, deverá
integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte
forma:
- 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo
24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na
tese.
IV.3 O discente de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia
do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades
de crédito, da seguinte forma:
- 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo
56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta)
na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado
e Doutorado Direto são:
Para todos os cursos é obrigatória a aprovação na disci-
plina ODS5794 – Bioética e Ética em Pesquisa. Além disso, são
obrigatórias também aprovações em disciplinas cadastradas em
qualquer unidade da Universidade de São Paulo que abordem
os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-
-aprendizagem, com um mínimo de 3 (três) créditos e Estatística
e Bioestatística, com um mínimo de 3 (três) créditos.
IV.4.2 Os discentes de Doutorado com título de Mestre, não
precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no
Curso de Mestrado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máxi-
mo 6 (seis) créditos no Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no
Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de Doutorado
Direto, conforme especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de publicação de trabalho completo com
tema referente ao projeto de sua dissertação ou tese em perió-
dico de circulação nacional é de 2 (dois) créditos e de circulação
internacional é de 4 (quatro) créditos;
IV.5.2 No caso de publicação de trabalho completo em
anais de circulação nacional é de 1 (um) crédito e de circulação
internacional é de 2 (dois) créditos;
IV.5.3 No caso de apresentação de trabalho, desde que
o aluno seja o apresentador e o primeiro autor, o tema seja
pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese e o resumo
seja publicado em periódico indexado: 1 (um) crédito em evento
científico nacional e 2 (dois) créditos em evento científico inter-
nacional. Não serão consideradas apresentações de um mesmo
trabalho em diferentes eventos.
IV.5.4 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido
mérito na área do conhecimento e que tenha relação compro-
vada com projeto de dissertação ou tese do discente é de 3
(três) créditos;
IV.5.5 No caso de capítulo em manual tecnológico reco-
nhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais é de 2
(dois) créditos;
IV.5.6 No caso de depósito de patentes é de 3 (três) créditos;
IV.5.7 No caso de participação na Etapa Supervisionada em
Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é
de 2 (dois) créditos.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em
língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado
e Doutorado Direto.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado
quanto de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os
Exames de Proficiência especificados no edital de seleção, reali-
zados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato
no processo seletivo.
V.1.3 A pontuação para aceitação do referido exame
constará do edital específico de processo seletivo publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do
Programa na Internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em
língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de dis-
ciplinas no programa é a sua real relevância na formação do
discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa
que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa
do programa; objetivos claros e definidos para formação do
discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria
e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e
atualizada; critérios de avaliação objetivos e, quando pertinente,
diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de
doutorado.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório,
além dos itens anteriormente considerados deve-se observar
ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas
atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta.
As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas ante-
riores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles,
poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou
semipresenciais também será baseado nos critérios específicos
estabelecidos pela CaC.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 7º - A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, no
dia 28 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 29
de novembro de 2023, das 9h às 17h, utilizando a senha única.
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada nas páginas da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria)
e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (www.prip.usp.
br) no dia 30 de novembro de 2023, sendo considerado eleito
o docente mais votado, que comporá uma das duas bancas de
heteroidentificação.
Parágrafo único - Recursos quanto ao resultado final da
eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail
sgco@usp.br, até as 12h do dia 5 de dezembro de 2023, e serão
decididos pelo Reitor.
Artigo 10 - O docente eleito comporá, em um segundo
momento (etapa presencial - Art. 8º da Resolução CoIP nº
8287/2022), uma comissão de heteroidentificação, na qualidade
de suplente, tendo em vista a vacância no referido cargo.
Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 12- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE ELETRÔNICO TIPO MENOR PREÇO Nº 07/2023
– RUSP
OFERTA DE COMPRA Nº 102101100582023OC00094
PROCESSO Nº 2023.1.7408.1.8
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
Despacho da Coordenadora de Administração Geral Adjunta
de 26/10/2023
“HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao Con-
vite Eletrônico Nº 07/2023 – RUSP, ADJUDICO o objeto do
certame à empresa CZ DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA.
e AUTORIZO a despesa.”
Departamento de Convênios
Resumo de Acordo de Cooperação
Proc. USP 23.1.7566.1.2;
Partícipes: Universidade de São Paulo e o "Centre National
de la Recherche Scientifique";
Objeto: estabelecimento dos termos para a criação de um
centro programático, conhecido como Centro Internacional
de Pesquisa - CNRS-USP "International Research Center for
Sustainability and Innovation" (CIP CNBRS-USP S&I") para
sustentabilidade e inovação;
Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura;
Data de assinatura: 03/10/2023.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8519, de 26/10/2023.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Odontologia da Faculdade de Odontologia - FO.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da
Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação,
em 24/10/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Odontologia, constante do anexo da
presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 7806, de 29/08/2019 (Processo
2008.1.37404.1.5).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA – FO
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como
membros titulares 05 (cinco) orientadores plenos credenciados
no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente
do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada
membro titular seu suplente também orientador pleno do
Programa. Todas as áreas de concentração deverão estar repre-
sentadas nesta composição.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais
de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de
documentos necessários para inscrição, as etapas do processo
seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de ava-
liação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os
candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua Inglesa conforme
item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminató-
rio, através de uma prova escrita e arguição do seu Curriculum
Lattes ou vitae.
II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita
e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados
pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Esta-
do de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibi-
lidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a sete em todas as provas.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os can-
didatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter elimina-
tório, através de uma prova escrita, da defesa do projeto de
pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua Inglesa conforme
item V deste regulamento.
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova
escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados
no Curriculum Lattes ou vitae, constarão do edital elaborado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de outubro de 2023 às 05:01:26

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