Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação01 Novembro 2023
quarta-feira, 1º de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (107) – 119
endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor
poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Art. 9º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Art. 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, no dia 11 de dezembro de 2023, até as
16:00 horas.
Art. 12. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Art. 13. Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recur-
so, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16:00 horas do dia 14 de dezembro de 2023, e
será decidido pelo Diretor.
Art. 14. O resultado final da eleição, após a homologação
pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Art. 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo
a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PRO-
CESSO: 23.1.00030.03.6 . NF-E 208447 e NF-E 94895.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Extrato de convênios
Convênio Acadêmico Internacional
Processo: 23.1.00570.16.2
e-Convênios: 48938
Partícipes: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Uni-
versidade de São Paulo (FAUUSP) e Université Libre de Bruxelles
(ULB) - Faculté d’Architecture la Cambre Horta (Bélgica)
Objeto: cooperação acadêmica na(s) área(s) de Arquitetura
e Urbanismo, a fim de promover o intercâmbio de docentes/
pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de
graduação e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições.
Vigência: 31/08/2028
Situação e-Convênios: Aprovado
Data de Assinatura: 25/10/2023
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.843.9.6
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a IQVIA Solutions do Brasil Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de graduação
Vigência: 24/10/2023 - 23/10/2028.
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.839.9.9
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a IQVIA IES Brasil Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de graduação
Vigência: 24/10/2023 - 23/10/2028.
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.841.9.3
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a IQVIA RDS Brasil Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de graduação
Vigência: 24/10/2023 - 23/10/2028.
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.840.9.7
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a IQVIA Soluções de Tecnologia do Brasil Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de graduação
Vigência: 24/10/2023 - 23/10/2028.
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.665.9.0
Registro extemporâneo do Convênio que celebra à Uni-
versidade de São Paulo com a interveniência da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas – FCF e a Sumitomo Chemical Brasil
Indústria Química S.A.
Objeto de convênio: Estágio de graduação
Vigência: 03/08/2023 - 02/08/2028.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
Setor de Compras
Setor de Compras - FD/USP
COMUNICADO
PROCESSO FDUSP Nº 23.1.00880.02.1, informamos
que o pagamento da empresa TS Wood Moveleira - CNPJ
38.043.564/0001-84, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 0096,
não foi creditado por erro de tramitação do processo. Isto posto,
justificamos o atraso de pagamento.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA EXTERNA D.FDRP/USP – 001/2023, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023
PROCESSO: 10.1.252.89.3
O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da
Universidade de São Paulo, nos termos do inciso IV, do artigo
3º, da Lei Federal 10.520, de 17.7.2002, combinado com o
disposto no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto Estadual 47.297,
de 6.11.2002, e alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR
6.561, de 16.06.2014, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Designa Vanderlí Moreira Sallazar - Certificação
USP-10-2005 e Certificação FUNDAP 164615, Gisele Cristina dos
Santos – Certificação FUNDAP 164612 e Fernando Watanabe
Batarra – Certificação FUNDAP 213336 para atuarem como Pre-
goeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na modalidade Pregão
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUN-
DAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA – FFM, a UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO – USP, ATRAVÉS DA ESCOLA DE ENFERMAGEM - EE,
VISANDO AO APOIO MÚTUO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
AÇÕES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DO CÂNCER
Objeto: A presente cooperação tem por objeto a integração
da EEUSP, no âmbito de suas áreas de atuação e capacidade téc-
nica, no planejamento e operacionalização das ações de ensino,
pesquisa e extensão universitária na área de Enfermagem
VIGÊNICA: 05 ANOS
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023
N CONVÊNIO USP: 48328 PROCESSO: 23.1.00002.07.5
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Portaria nº 34/2023-EEL
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e equipe
de apoio no âmbito da Escola de Engenharia de Lorena EEL/USP
(proc.2017.1.01400.88.4).
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universida-
de de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do inciso IV do artigo 3º da lei federal nº 10.520, de 17-07-2002,
combinado com o disposto no inciso
IV do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06-11-
2002, e alínea b, inciso I do artigo 1º da Portaria GR 6.561, de
16-06-2014, Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados
para atuarem como pregoeiros, nos procedimentos licitatórios
a serem instaurados na Escola de Engenharia de Lorena, atra-
vés da modalidade de Pregão, em ambiente eletrônico e/ou
presencial, conforme suas respectivas formações/capacitações,
objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores
abaixo de R$ 650.000,00.
- Douglas Mendes Barbosa - Certificado FAZESP 4417/2015
- Juliana Aparecida de Souza Martins Angelo - Certificado
EGESP 13502/2019
- Vandir Bernardo - Certificado FAZESP 8309/2018
Parágrafo único - Ficam designados os servidores: André
Luis de Paula Moura, Bruno Leandro Cortez de Souza, Carlos
Alberto da Silva, Carlos Henrique Maia Braga, Gabriel Luz
Nunes, João Donizete Ferreira, Leandro de Oliveira Bettoni, Luís
Henrique Conrado Nascimento Ferreira, Luiz Cláudio Pinto, Mar-
celo Luiz Matos, Marco Antonio Ramos Pinto, Robson Lourenço,
Rosângela Aparecida Nunes, Vanderlei Ribeiro e William Apare-
cido Pereira para atuarem como equipe de apoio.
Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes de pregoeiros e/ou equipe de apoio.
Artigo 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua publicação.
Lorena, 30 de outubro de 2023
Prof. Dr. Silvio Silverio da Silva
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR Nº 3241, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação do Conselho do Departamento e à Comissão de Coor-
denação do Curso do Departamento de Engenharia Mecânica da
Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições legais e a Circ.SG/58, de 13 de setembro de 2022,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A escolha da representação discente de graduação,
processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regi-
mento Geral, em uma única fase, no dia 06 de dezembro de
2023, das 09:00 às 15:00 horas, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Art. 2º A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Art. 3º Poderão votar e ser votados os alunos regularmente
matriculados no curso de graduação de Engenharia Mecânica
Escola Politécnica da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Art. 4º A representação discente de graduação ficará assim
constituída:
Colegiado
Alunos de Graduação
Estatuto/Regimento
Conselho do Departamento de Engenharia Mecânica
02 titulares e respectivos suplentes
Artigo 25, Inciso VI do Regimento EPUSP
CoC do Departamento de Engenharia Mecânica
01 titular e respectivo suplente
Artigo 21, Inciso III do Regimento EPUSP
Art. 5º O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alu-
nos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Art. 6º Cessará o mandato do representante discente que
deixar de ser aluno regular de graduação do curso de Engenha-
ria Mecatrônica da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido
na Secretaria do Departamento de Engenharia Mecânica da
Escola Politécnica da USP, ou pelo endereço de e-mail vane@usp.
br , a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 16:00
horas do dia 14 de novembro de 2023, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de
graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 22 de
novembro de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscri-
ção poderão ser encaminhados à Secretaria do Departamento
de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos, ou pelo
endereço de e-mail vane@usp.br, até as 15:00 horas do dia 27
de novembro de 2023. A decisão será divulgada na página da
Unidade, até às 16:00 horas do dia 01 de dezembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 8º A Secretaria do Departamento de Engenharia Meca-
trônica e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP
encaminhará aos eleitores, no dia 06 de dezembro de 2023,
no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis,
ensejará:
I - o cancelamento de sua inscrição e a eliminação do
processo seletivo, se a apuração concluir-se durante a seleção;
II - o cancelamento de sua matrícula na USP, se a apuração
concluir-se posteriormente à matrícula.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução nº 7785, de 22 de agosto de 2019. (Proc. USP
19.1.10209.1.8)
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO
ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Convênio
Proc. USP 2023.1.5094.1.6;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "Beijing Foreign
Studies University (BFSU)", China;
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis em ambas as instituições, a fim de promover o intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe
técnico/administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 26/10/2023 a 25/10/2028;
Data da assinatura: 26/10/2023.
Resumo de Acordo
Proc. USP 2023.1.5095.1.2;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Beijing Foreign
Studies University (BFSU)", China;
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 26/10/2023 a 25/10/2028;
Data da assinatura: 26/10/2023.
SECRETARIA GERAL
COMUNICADO
A Secretaria Geral da Universidade de São Paulo, tendo
em vista a totalização dos votos da eleição dos represen-
tantes discentes de graduação e seus respectivos suplen-
tes, junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento e ao
Conselho de Pesquisa e Inovação, realizada em 25 de
outubro p.p, comunica que o Magnífico Reitor proclamou,
nos termos da Portaria GR nº 8202, de 25 de setembro de
2023, o seguinte resultado: CONSELHO DE INCLUSÃO E
PERTENCIMENTO: Isaac Souza Gama - EACH (Chapa Entrar,
permanecer e descolonizar) = 318 votos; Stephany Oliveira
Francisco - ECA (Chapa Entrar, permanecer e descolonizar)
= 272; Girassol de Sant Anna Loyola - FE (Chapa Entrar,
permanecer e descolonizar) = 268; Tuca Palhares de Macedo
- FFLCH (Chapa Entrar, permanecer e descolonizar) = 262;
Sophia Vieira Monteiro - ECA (Chapa Entrar, permanecer e
descolonizar) = 253; Rodrigo da Silva Rocha - FFLCH (Chapa
Entrar, permanecer e descolonizar)= 251; Matheus Augusto
Tavares de Freitas - EESC (Chapa Entrar, permanecer e des-
colonizar) = 245; Nicoli Sabrina Tedeschi - FE (Chapa Entrar,
permanecer e descolonizar) = 242; Amanda Ferreira Chaves
Ribeiro - EACH (Chapa EACH em Luta) = 226; Fábio Augusto
da Silva Martins - EACH (Chapa EACH em Luta) = 183; Ruan
Neto Pereira Alves - FD (Inscrição Individual) = 146; Regina
Maria de Camargo - FM (Chapa Diversa) = 133; Gabriel Silva
Santos - FM (Chapa Diversa) = 123; Carlos Henrique Oliveira
Araújo - FM (Chapa Diversa) = 122; Tales Almeida Mançano
Fernandes - FFLCH (Inscrição Individual) = 53; Miguel do Ó
e Souza - FDRP (Inscrição Individual) = 46; Ricardo Dias de
Oliveira Filho - FDRP (Inscrição Individual) = 40; Nulo = 76;
e Branco = 3232. Diante do resultado obtido, foram eleitos:
Titulares: Isaac Souza Gama - EACH (Chapa Entrar, permane-
cer e descolonizar); Stephany Oliveira Francisco - ECA (Chapa
Entrar, permanecer e descolonizar); Girassol de Sant'Anna
Loyola - FE (Chapa Entrar, permanecer e descolonizar); Tuca
Palhares de Macedo - FFLCH (Chapa Entrar, permanecer e
descolonizar); Sophia Vieira Monteiro - ECA (Chapa Entrar,
permanecer e descolonizar); Rodrigo da Silva Rocha - FFLCH
(Chapa Entrar, permanecer e descolonizar); Matheus Augus-
to Tavares de Freitas - EESC (Chapa Entrar, permanecer e
descolonizar); e Nicoli Sabrina Tedeschi - FE (Chapa Entrar,
permanecer e descolonizar). Suplentes: Amanda Ferreira
Chaves Ribeiro - EACH (Chapa EACH em Luta); Fábio Augusto
da Silva Martins - EACH (Chapa EACH em Luta); Ruan Neto
Pereira Alves - FD (Inscrição Individual); Regina Maria de
Camargo - FM (Chapa Diversa); Gabriel Silva Santos - FM
(Chapa Diversa); Carlos Henrique Oliveira Araújo - FM (Chapa
Diversa); Tales Almeida Mançano Fernandes - FFLCH (Inscri-
ção Individual); e Miguel do Ó e Souza - FDRP (Inscrição
Individual). CONSELHO DE PESQUISA E INOVAÇÃO: Matheus
Lucas Median Amorim - IQ (Chapa Entrar, permanecer e
descolonizar) = 275 votos; Felipe Scalise Gaspar - CM-PRG
(Chapa Entrar, permanecer e descolonizar) = 261; Maria
Izabel Roberto Salgado - FM (Inscrição Individual) = 91; Tales
Almeida Mançano Fernandes - FFLCH (Inscrição Individual) =
75; Sophia Murad Macedo Nunes - FMRP (Inscrição Individu-
al) = 61; Breno Augusto Gonçalves - FSP (Inscrição Individual)
= 54; Helga Juri Kojima - FM (Inscrição Individual) = 43; Joice
Maciel Francisco - EEFE (Inscrição Individual) = 36; Pópula
Prado - FM (Inscrição Individual) = 23; Marcelo Arruda Candi-
do - FM (Inscrição Individual) = 21; Eduardo Augusto Froiman
Carmona - FM (Inscrição Individual) = 16; Nulo = 148; e
Branco = 506. Diante do resultado obtido, foram eleitos(as):
Titulares: Matheus Lucas Median Amorim - IQ (Chapa Entrar,
permanecer e descolonizar); e Felipe Scalise Gaspar - CM-PRG
(Chapa Entrar, permanecer e descolonizar). Suplentes: Maria
Izabel Roberto Salgado - FM (Inscrição Individual); e Tales
Almeida Mançano Fernandes - FFLCH (Inscrição Individual).
EDITORA DA USP
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 13/05/2021, entre a Universi-
dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Richard
Price, para a edição da obra “First Time (Portuguese version)”
Pelo presente termo aditivo, título traduzido para:
Primeiros Tempos: A Visão Histórica de um Povo Afro-
-americano
e aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Primeiros
Tempos: A Visão Histórica de um Povo Afro-americano”, terá
uma tiragem de 1.000 (mil) exemplares e o preço de capa de
R$136,00 (cento e trinta e seis reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2021.1.106.91.0
Data da assinatura: 31-10-2023
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 06/04/2022, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e John
Henry Schulz, para a edição da obra “O Exército na Política:
Origens de Intervenção Militar, 1850-1897”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “O Exército na Política: Origens de
Intervenção Militar, 1850-1897”, 2ª edição revista e ampliada,
terá uma tiragem de 1.010 (mil e dez) exemplares e o preço de
capa de R$68,00 (sessenta e oito reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2022.1.54.91.0
Data da assinatura: 31-10-2023
I - Ao Sr. Marcio da Silva Pereira, RG nº 28.931.772-1, por
sua trajetória profissional alinhada ao exercício das atividades
relacionadas às macrofunções da Controladoria Geral do Estado;
II - Aos Srs. Dilma da Costa, RG nº 8.085.419-MG; Thiago
Noran Leite, RG nº 27.194.783-4; e Yuri José Duarte de Barbosa,
RG n.º 33.840.126-X, pela atuação em projeto de avaliação de
política pública, que resultou no aprimoramento de programa
de governo e na consolidação das competências institucionais
da Controladoria Geral do Estado;
III - Aos Srs. Janaína Silva de Almeida Kuhn, RG
nº 57.791.602-6; Fabricio Eduardo de Lima Augusto, RG
nº 43.927.687-1; Otavio Augusto dos Santos Diniz, RG nº
28.387.559-8; Rafael Vidi, RG nº 34.874.759-7; e Sandra Rie-
tjens, RG nº 14.267.692-5, pela atuação no projeto “Planeja-
mento Estratégico da Controladoria Geral do Estado de São
Paulo 2023/2027”, que apresentou melhorias organizacionais
com impacto em diversas áreas da Controladoria Geral do
Estado.
Publique-se e anote-se o presente elogio nos assentamen-
tos funcionais dos servidores.
(Processo SEI 009.00002385/2023-09)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÃO 8521, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o ingresso de estudantes participantes de
competições do conhecimento para preenchimento de vagas
adicionais da graduação da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação da
Comissão de Legislação e Recursos, em 18 de outubro de 2023,
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Será admitido na USP nos termos da presente
Resolução, para preenchimento de vagas adicionais da gradua-
ção, o ingresso de estudantes brasileiros que tenham participado
e/ou obtido premiação em competições do conhecimento.
§ 1º - Para a forma de ingresso prevista na presente Reso-
lução, não serão utilizadas vagas regulares, as quais permane-
cerão regidas pela Resolução 8467 de 03 de agosto de 2023, ou
normativa que vier a substituí-la.
§ 2º - A forma de ingresso prevista na presente Resolução
não se aplica à Resolução nº 8467 de 03 de agosto de 2023.
§ 3º - Não haverá periodicidade obrigatória para o ofere-
cimento de vagas nos termos da presente Resolução, cabendo
ao Conselho de Graduação (CoG), em análise de conveniência e
oportunidade, a definição dos períodos adequados por meio de
editais específicos.
§ 4º - Para fins da presente Resolução, consideram-se com-
petições do conhecimento as competições intelectuais do tipo
"olimpíadas" científicas e similares.
Artigo 2º - O Conselho de Graduação (CoG), analisando o
mérito de cada competição, definirá o rol de competições do
conhecimento que as Unidades poderão aceitar para fins do
ingresso previsto na presente Resolução, bem como as pontu-
ações a serem consideradas por participação e/ou premiações
recebidas.
Artigo 3º - As Unidades definirão, por meio de seus cole-
giados competentes, se oferecerão vagas em seus cursos para
ingresso nos termos da presente Resolução, podendo declinar
de sua participação.
Parágrafo único - Em caso de participação, a cada edital
de seleção, a Unidade definirá, por meio de seus colegiados
competentes:
I - quantas vagas serão oferecidas em cada um de seus
cursos, até o máximo de 3 (três) vagas por curso;
II - dentre o rol de competições do conhecimento estabele-
cido pelo CoG, quais serão aceitas para ingresso em cada um de
seus cursos, ordenando-as em forma de ranqueamento;
III - a pontuação mínima aceita para cada curso.
Artigo 4º - São requisitos para inscrição em cada edital
de seleção:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II - ter cursado o ensino médio ou equivalente exclusiva-
mente em escolas brasileiras, públicas ou privadas;
III - concluir o ensino médio ou equivalente no ano ime-
diatamente anterior ao período de matrícula previsto no edital;
IV - ter participado e/ou ter sido premiado há, no máximo,
2 (dois) anos nas competições do conhecimento aceitas para
concorrer ao curso pretendido nos termos do parágrafo único
do artigo 3º desta Resolução.
Parágrafo único - Os candidatos que não concluírem o
ensino médio ou equivalente previamente ao período de matrí-
cula na USP perderão a vaga, ficando eliminados da seleção
em curso.
Artigo 5º - No momento da inscrição, o candidato deverá:
I - escolher até 3 (três) cursos aos quais concorrerá, apon-
tando a ordem de prioridade. O candidato só poderá optar por
cursos que, nos termos do parágrafo único do art. 3º, tenham
disponibilizado vagas que exijam a(as) competição(ões) do
conhecimento em que o candidato tenha sido premiado ou
participado com a pontuação mínima exigida, conforme edital;
II - indicar a(s) participação(ões) e/ou a(s) premiação(ões)
recebida(s), dentre as competições do conhecimento aceitas
para concorrer aos cursos pretendidos, limitando-se às competi-
ções finalizadas até o prazo máximo de 2 (dois) anos anteriores
à data da inscrição;
III - apresentar documentação comprobatória das participa-
ções e premiações recebidas e histórico ou resumo escolar do
ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único - Em caso de realização de mais de uma
inscrição em um mesmo edital, prevalecerá a última inscrição
realizada durante o período de inscrições, anulando-se todas
as anteriores.
Artigo 6º - Os candidatos inscritos serão divididos por curso
e classificados de acordo com a pontuação obtida por sua parti-
cipação e/ou premiações recebidas.
Parágrafo único - Em caso de empate, a classificação será
feita de acordo com os critérios de desempate abaixo indicados,
na seguinte ordem:
I - ordem do ranqueamento feito pela Unidade nos termos
do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução;
II - classificação na competição do conhecimento referente
ao item l do presente parágrafo;
III - média aritmética das notas de Matemática e Português
no último ano do ensino médio ou equivalentes;
IV - maior idade.
Artigo 7º - Os candidatos serão convocados para matrícula
de acordo com a ordem de classificação na seleção.
§ 1º - Os candidatos convocados deverão realizar a pré-
-matrícula e a efetivação de matrícula obedecendo-se os prazos
fixados em edital.
§ 2º - O candidato aprovado na seleção da presente
Resolução e que estiver pré-matriculado ou matriculado no
mesmo curso e período, por um dos processos seletivos da
USP, do mesmo ano de referência, ocupará a vaga da presente
Resolução.
Artigo 8º - A prestação de informações falsas ou a apre-
sentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:27

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