Universidade de SÓo Paulo - Reitoria

Data de publicação23 Novembro 2023
quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (119) – 169
Artigo 3º - Ao Comitê Gestor compete:
I - estabelecer as principais diretrizes do Centro, determi-
nando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvi-
dos, de acordo com um plano anual de atividades;
II - avaliar e acompanhar o desenvolvimento das ativida-
des do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem
introduzidas;
III - avaliar oportunidades de financiamento às atividades
do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação
desses financiamentos;
IV - apreciar o relatório de atividades acadêmicas bianual
e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
§ 1º - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada
três meses, podendo estabelecer reuniões extraordinárias, caso
venha a ser necessário.
§ 2º - O Comitê Gestor poderá criar Comissões Temáticas
para linhas de trabalho específicas, preferencialmente interdisci-
plinares, com ou sem prazo determinado.
Artigo 4º - O CeIAAM contará com um Coordenador e um
Vice-Coordenador, indicados pelo Reitor dentre os quadros da
USP, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, e
com as seguintes competências:
I - fazer propostas ao Comitê Gestor, subsidiando-o com
dados e informações para tomada de decisões;
II - implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando
em prática as ações necessárias para tanto;
III - responder ao Comitê Gestor e ao Reitor, encaminhando
bienalmente relatório de atividades acadêmicas para avaliação e
aprovação da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Parágrafo único - O Vice-Coordenador substituirá o Coorde-
nador em suas ausências e impedimentos.
Artigo 5º - O Regimento Interno do CeIAAM poderá prever
a constituição de Comitê Consultivo composto por professores,
pesquisadores ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com
reconhecido destaque na temática do Centro.
Parágrafo único - Os membros do Comitê Consultivo
porventura constituído serão nomeados pelo Reitor e terão
mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
Artigo 6º - As atividades do CeIAAM serão secretariadas
e apoiadas por pool compartilhado de servidores lotados no
Gabinete do Reitor.
Artigo 7º - A Fundação de Apoio à Universidade de São
Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferen-
cial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão
administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela
Universidade de São Paulo.
Artigo 8° - O relatório de atividades acadêmicas deverá
ser apresentado a cada 2 (dois) anos, no encerramento das
atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Comissão de
Atividades Acadêmicas (CAA).
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. 2023.1.8494.1.5)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo único - Uma vez constituído, o Comitê Gestor terá
o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar proposta de
Regimento Interno, a ser aprovado pela Comissão de Legislação
e Recursos.
RESOLUÇÃO Nº 8532, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Centro de Estudos de Gases de Efeito Estufa (Resear-
ch Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI) vinculado ao
Gabinete do Reitor e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo
Conselho Universitário, em sessão realizada em 21 de novembro
de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado o Centro de Estudos de Gases de
Efeito Estufa (Research Centre for Greenhouse Gas Innovation
- RCGI), vinculado ao Gabinete do Reitor, objetivando o desen-
volvimento de atividades científicas interdisciplinares relacio-
nadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, visando desenvolver
estratégias inovadoras e soluções para a mitigação de emissões
de gases de efeito estufa. Para materializar seus objetivos, o
Centro se compromete:
I - à produção e disseminação de conhecimento;
II - ao avanço tecnológico;
III - inovar em métodos e práticas;
IV - à capacitação de recursos humanos altamente qua-
lificados;
V - apoiar ao Brasil na realização de suas Contribuições
Nacionalmente Determinada (NDCs), pertinentes às mudanças
climáticas, capitalizando a posição singular e de liderança do
país nos campos da bioenergia e gestão ambiental.
§ 1º - As atividades do RCGI contarão com a participação
de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do
exterior, mediante convite de seu Comitê Gestor.
§ 2º - Os professores e pesquisadores referidos no parágra-
fo anterior, quando lotados nas Unidades de Ensino, Museus,
Institutos Especializados e outros órgãos da Universidade,
permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo
da participação nas atividades do Centro.
§ 3º - Nas atividades do RCGI será permitida a atuação de
discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-doutoran-
dos, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos
de Portaria específica para esse fim.
§ 4º - As atividades, pesquisas e linhas de fomento do RCGI
não excluem nem prejudicam as atividades sobre a mesma
temática desenvolvidas nas Unidades de Ensino e demais órgãos
universitários.
Artigo 2º - O RCGI contará com um Comitê Gestor, compos-
to da seguinte forma:
I - o Coordenador, seu Presidente;
II - o Vice-Coordenador;
III - 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre profes-
sores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior.
Parágrafo único - Os membros referidos no inciso III serão
nomeados pelo Reitor, terão mandato de 2 (dois) anos, admi-
tidas reconduções, e desenvolverão suas atividades de forma
não remunerada.
Artigo 3º - Ao Comitê Gestor compete:
I - estabelecer as principais diretrizes do Centro, determi-
nando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvi-
dos, de acordo com um plano anual de atividades;
II - avaliar e acompanhar o desenvolvimento das ativida-
des do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem
introduzidas;
III - avaliar oportunidades de financiamento às atividades
do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação
desses financiamentos;
IV - apreciar o relatório de atividades acadêmicas bianual
e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
§ 1º - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada
três meses, podendo estabelecer reuniões extraordinárias, caso
venha a ser necessário.
§ 2º - O Comitê Gestor poderá criar Comissões Temáticas
para linhas de trabalho específicas, preferencialmente interdisci-
plinares, com ou sem prazo determinado.
Artigo 4º - O RCGI contará com um Coordenador e um Vice-
-Coordenador, indicados pelo Reitor dentre os quadros da USP,
com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, e com as
seguintes competências:
I - fazer propostas ao Comitê Gestor, subsidiando-o com
dados e informações para tomada de decisões;
II - implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando
em prática as ações necessárias para tanto;
III - responder ao Comitê Gestor e ao Reitor, encaminhando
bienalmente relatório de atividades acadêmicas para avaliação e
aprovação da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
§ 3º - As propostas de criação dos Centros previstos no
caput, serão avaliadas por Comissão Científica, nomeada pelo
Reitor e composta por especialistas externos à Universidade
com reconhecimento nacional e/ou internacional, que ficarão
responsáveis por atestar a eficiência acadêmica desses Centros.
§ 4º - As iniciativas, atuais e futuras, que não atendam ao
requisito do § 2º poderão ser objeto de proposta circunstanciada de
enquadramento na presente Resolução, a ser encaminhada à Reitoria.
Artigo 3º - Os Centros da Universidade tratados na presente
Resolução (CEPIx) serão vinculados administrativamente às
respectivas Unidades de Ensino ou Institutos Especializados,
recebendo, não obstante, incentivos diretos da Reitoria, nos
termos ora especificados.
§ 1º - Sem prejuízo do fomento da Unidade de Ensino ou
Instituto Especializado sede e das fontes de recursos externas
que se espera sejam prospectadas, os CEPIx poderão receber
recursos da dotação orçamentária da Reitoria.
§ 2º - Os Coordenadores de CEPIx terão delegação de
competência para a ordenação de despesas de seus recursos
próprios e para a celebração de convênios e parcerias, nos
termos de Portaria do Reitor específica.
§ 3º - Sem prejuízo da alocação de pessoal pela própria Unida-
de de Ensino ou Instituto Especializado sede, cada CEPIx receberá
1 (uma) vaga de servidor técnico e administrativo a ele necessaria-
mente vinculada, vaga esta que reverterá ao banco de vagas da
Reitoria, caso as atividades do CEPIx sejam descontinuadas.
§ 4º - Nas atividades dos CEPIx será permitida a atuação de
discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-doutoran-
dos, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos
de Portaria do Reitor específica para esse fim.
Artigo 4º - Os CEPIx contarão, no mínimo, com:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) Coordenador de Inovação;
d) Coordenador de Difusão e Conhecimento;
e) Comitê Gestor (CG);
f) Comitê Consultivo Internacional (CCI).
Parágrafo único - As funções referidas nas alíneas “c” e “d”
serão indicadas pelo Coordenador do Centro.
Artigo 5º - O Coordenador e o Vice-Coordenador de CEPIx
serão nomeados pelo Reitor, ouvida a Direção da Unidade de
Ensino ou Instituto Especializado sede, com mandato de 2 (dois)
anos, admitidas reconduções, e com as seguintes competências:
I - fazer propostas ao Comitê Gestor, subsidiando-o com
dados e informações para tomada de decisões;
II - implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando
em prática as ações necessárias para tanto;
III - responder e prestar contas ao Comitê Gestor e ao Reitor.
Parágrafo único - O Vice-Coordenador substituirá o Coorde-
nador em suas ausências e impedimentos.
Artigo 6º - O Comitê Gestor de CEPIx terá como compo-
sição:
I - o Coordenador, seu Presidente;
II - o Vice-Coordenador;
III - o Coordenador de Inovação;
IV - o Coordenador de Difusão e Conhecimento;
V - até 4 (quatro) outros membros nomeados pelo Diretor
da Unidade, ouvida a Coordenação do respectivo CEPIx, dentre
professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior, que
tenham participação em atividades com a temática afeita ao
Centro.
Artigo 7º - Ao Comitê Gestor compete:
I - planejar e implementar as atividades do CEPIx, de acordo
com o plano de pesquisa que subsidiou a criação do Centro, e
com o cronograma anual de atividades, considerando as ativida-
des sugeridas pelo Comitê Consultivo Internacional;
II - avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades
do CEPIx, discutir e decidir sobre ajustes a serem introduzidos;
III - avaliar oportunidades de financiamento às atividades
do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação
desses financiamentos;
IV - supervisionar as operações do CEPIx.
Parágrafo único - O Comitê Gestor poderá criar Comissões
Temáticas para linhas de trabalho específicas, com ou sem prazo
determinado.
Artigo 8º - O Comitê Consultivo Internacional será compos-
to por até 10 (dez) professores, pesquisadores ou profissionais
com reconhecido destaque internacional na temática do Centro.
Parágrafo único - Os membros do Comitê Consultivo Inter-
nacional serão nomeados pelo Diretor da Unidade de Ensino
ou Instituto Especializado a que o Centro se vincula, ouvido o
Comitê Gestor do CEPIx para propostas, e terão mandato de 2
(dois) anos, admitidas reconduções.
Artigo 9º - O Comitê Gestor do CEPIx deverá produzir, a
cada 2 (dois) anos, relatório de atividades a ser apresentado
à Congregação ou órgão equivalente da Unidade de Ensino ou
Instituto Especializado, bem como ao Reitor.
Parágrafo único - A não apresentação ou reprovação do
relatório de atividades tratado no caput constituirão óbice à
percepção dos recursos referidos no artigo 3º, § 1º.
Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. 2023.1.7957.1.1)
RESOLUÇÃO Nº 8531, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Centro de Estudos em Inteligência Artificial e Apren-
dizado de Máquina (CeIAAM) vinculado ao Gabinete do Reitor
e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo
Conselho Universitário, em sessão realizada em 21 de novembro
de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado o Centro de Estudos em Inteligência
Artificial e Aprendizado de Máquina (CeIAAM), vinculado ao
Gabinete do Reitor, com a finalidade de atuar como um polo de
pesquisa e inovação na Universidade, pelas seguintes atividades:
I - promoção da comunicação e sinergia entre grupos;
II - instituição de colaborações com outras instituições
acadêmicas e não acadêmicas;
III - oferta de plataformas e recursos compartilhados;
IV - transferência de conhecimento e tecnologia;
V - disseminação de informações;
VI - formação de profissionais através de seminários, deba-
tes, cursos, aulas e apoiando o debate multi/transdisciplinar.
§ 1º - As atividades do CeIAAM contarão com a participação
de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do
exterior, mediante convite de seu Comitê Gestor.
§ 2º - Os professores e pesquisadores referidos no parágra-
fo anterior, quando lotados nas Unidades de Ensino, Museus,
Institutos Especializados e outros órgãos da Universidade,
permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo
da participação nas atividades do Centro.
§ 3º - Nas atividades do CeIAAM será permitida a atuação
de discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-
-doutorandos, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos,
nos termos de Portaria específica para esse fim.
§ 4º - As atividades, pesquisas e linhas de fomento do CeIA-
AM não excluem nem prejudicam as atividades sobre a mesma
temática desenvolvidas nas Unidades de Ensino e demais órgãos
universitários.
Artigo 2º - O CeIAAM contará com um Comitê Gestor, com-
posto da seguinte forma:
I - o Coordenador, seu Presidente;
II - o Vice-Coordenador;
III - 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre profes-
sores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior.
Parágrafo único - Os membros referidos no inciso III serão
nomeados pelo Reitor, terão mandato de 2 (dois) anos, admi-
tidas reconduções, e desenvolverão suas atividades de forma
não remunerada.
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 21 DE NOVEM-
BRO DE 2023
DECLARO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal
8666/93 e suas atualizações, a DISPENSA de licitação para
contratação de hotelaria e hospedagem para os Palestrantes
convidados: Sr. Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti,
dos dias 28 a 30 de novembro de 2023 e a Sra. Ivana Paula de
Oliveira Agostinho, dos dias 29 a 30 de novembro de 2023 e o no
Hotel Estanplaza Paulista – Alameda Jaú, 497 – Cerqueira César,
São Paulo no valor total de R$ 1.632,96 (mil, seiscentos e trinta
e dois reais e noventa e seis centavos);
DECLARO que o preço está compatível com aquele prati-
cado no mercado, conforme pesquisa de preços, sendo o valor
praticado o de mercado sendo, portanto, razoável de forma a
não acarretar indevida onerosidade ao erário;
JUSTIFICO a contratação para realização de cursos durante
os dias 28 a 30 do mês de novembro de 2023, com professores
palestrantes externos à Controladoria Geral do Estado, uma vez
que os dois professores responsáveis por ministrar os referidos
cursos residem fora do Estado de São Paulo e, portanto há
necessidade de contratação de serviço de hospedagem para
estes, para viabilizar a realização, uma vez que estão sendo
respeitados os limites legais, que os valores são de mercado, e
tendo em vista a oportunidade e conveniência da Administração;
APROVO as especificações constantes no despacho
11634770.
(Processo SEI nº 009.00002433/2023-51).
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO DO DIRETOR, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Trata-se de Processo Administrativo de Responsabi-
lização – PAR (SEI 009.00000439/2023-93), iinstaurado
por ato do Senhor Presidente, à época, da Corregedoria Geral
da Administração, atual Controladoria Geral do Estado, em
desfavor das empresas DTURISMO DIRETO AGENCIAMENTO
DE VIAGENS LTDA - EPP, EUROPATUR VIAGENS E TURISMO
LTDA – EPP e ARMAZÉM TURISMO E EVENTOS EIRELI, por
atos praticados no âmbito à época da Secretaria de Educação,
com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013, c/c Decreto
Estadual nº 67.301/2022.
As três empresas foram condenadas ao pagamento de
multa e publicação extraordinária da decisão condenatória,
conforme termo de julgamento publicado no Diário Oficial do
Estado em 25 de julho de 2023.
Em 08 de agosto de 2023 as empresas Turismo Direto
Agenciamento de Viagens Ltda. e Europatur Eventos, Viagens e
Turismo Ltda. solicitaram cópia do processo e dilação de prazo,
que foi concedido pela Comissão Processante às fls. 1055/1056.
Em 11 de agosto os patronos das empresas foram cien-
tificados da concessão de vistas através de seus endere-
ços eletrônicos (anacatarina.serrano@hotmail.com, contato@
armazemviagens.com.br e europatur@terra.com.br), sendo lhes
encaminhada o competente termo de vistas para assinatura e
reenvio. A empresa Europar recebeu a cópia do processo con-
forme certidão de fls. 1064, e as demais quedaram-se inertes.
Em 05 de outubro, dois meses após a concessão pela
Comissão Processante, a procuradora da empresa Turismo Direto
solicitou novamente acesso aos autos, que fica desde já deferido.
Considerando o decurso de prazo previsto no artigo 22,
do Decreto Estadual nº 67.301/2022, prorrogado em 21 de
agosto de 2023 (despacho encaminhado às empresas às fls.
1059/1061), e, considerando a não apresentação de reconside-
ração até a presente data, a decisão proferida pelo Controlador
Geral do Estado em 25 de julho de 2023 torna-se definitiva.
Diante o exposto, expeçam-se ofícios ao Ministério Público
e à Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista o disposto nos
artigos 15 e 19 da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 30 do Decreto
Estadual nº 67.301/2022; bem como determino seja emitida
comunicação ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP
e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, com base
no artigo 37º do Decreto Estadual nº 67.301/2022 e no artigo 22
da Lei Federal nº 12.846/2013, respectivamente.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÃO Nº 8530, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Regulamenta a figura do Centro de Pesquisa e Inovação
Especial (CEPIx) e cria Programa de fomento e continuidade de
atividades de pesquisa, inovação e difusão que tenham sido con-
templados com financiamento do Programa CEPID da FAPESP e
que estejam encerrando o prazo de vigência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela
Comissão de Legislação e Recursos, em sessões realizadas em
13 de setembro e 1º de novembro de 2023 e pela Comissão
de Orçamento e Patrimônio, em sessões realizadas em 19 de
setembro e 14 de novembro de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado o Programa USP de Incentivo a
Centros de Pesquisa e Inovação Especiais (CEPIx), voltado ao
fomento e à continuidade das atividades de pesquisa, inovação
e difusão anteriormente contempladas pelo Programa Centros
de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs) da FAPESP e que
estejam alcançando o prazo máximo deste.
Artigo 2º - As Unidades de Ensino ou Institutos Especializa-
dos que atuam como sede de CEPIDs da FAPESP e que estejam
encerrando o prazo de vigência, poderão encaminhar propostas
de criação de Centros em suas estruturas e Regimentos Internos
que, amoldando-se às condições previstas na presente Resolu-
ção, poderão receber da Reitoria fomento, recursos humanos e
delegações de competência específicas, visando à continuidade
das atividades já reconhecidas, interna e externamente, como de
excepcional relevância.
§ 1º - Os Centros referidos no caput deverão ter escopo,
plano de atividades e atuação análogos aos do CEPID contem-
plado pela FAPESP, e o plano de atividades deverá necessaria-
mente acompanhar a proposta de criação.
§ 2º - Os CEPIDs da FAPESP sediados na USP e que, na data
de edição da presente Resolução, contem com no mínimo 9
(nove) anos de participação no Programa da agência de fomento
são elegíveis para os benefícios previstos no caput, após aprova-
ção das respectivas unidades.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público Rosangela Teixei-
ra de Oliveira Maia lotada na Divisão de Gestão de Contratos
da Administração Central para ser gestor do contrato adminis-
trativo a ser celebrado, proveniente da Ata de Registro de Preços
nº 022/2022, Processo 136.00117833/2023-96, que tem por
objeto Aquisição de freezer industrial, bem como, para serem
fiscais os agentes públicos, lotados relacionados a seguir, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se
RELAÇÃO DE FISCAIS
CÓD./ESCOLA; NOME; CARGO
104 - ETEC TRAJANO CAMARGO; WASHINGTON FERNAN-
DO PIANCA FILHO; DIRETOR DE SERVIÇO ADM.
247 - ETEC DO MANDAQUI; MARCOS ANTONIO TEPEDINO;
DIRETOR DE SERVIÇO ADM.
268 - ETEC PREF. BRAZ PASCHOALIN; FABIANA HELENA
SOUZA OLIVEIRA; ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/06/2022,
que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais de contra-
tos, firmados no âmbito de atuação da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa e Financeira – Ugaf nos termos do Decreto 58.385/2012,
ao seu respectivo Coordenador Técnico e em cumprimento às
exigências dispostas na Lei 8.666/93, fica designado o agente
público FERNANDA MARIA MORAES RAMOS, diretora da Etec
Professora Terezinha Monteiro dos Santos, para ser gestor do con-
trato administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de
Licitação, artigo 24, inciso I – Processo SEI 136.00106119/2023-
72, que tem por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU CON-
SERVAÇÃO HIDRÁULICA – ESGOTO - SUBSTITUIÇÃO DE REDE
DE TUBULAÇÃO, CONEXÕES E ACESSÓRIOS, bem como, para ser
fiscal, o agente SABINO LAPENNA JUNIOR, Coordenador de Pro-
jetos de Infraestrutura - Civil, cujas atribuições, responsabilidade
e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 22 de novembro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 22-11-2023
DESIGNANDO
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKIMIN - TAUBATÉ - OP 125,
para responder pelo Processo Seletivo Simplificado de Docen-
tes, para a função de professor de ensino médio e técnico,
veiculado pelo Edital de Abertura n° 068/07/2023, Processo n°
136.00072084/2023–, publicado no DOE de 27/09/2023, Seção
III, páginas 366 à 368, Componente Curricular: 1029 – SOCIO-
LOGIA (BASE NACIONAL COMUM) da Habilitação: (MECÂNICA
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (ETIM)), destinado a ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL JOÃO GOMES DE ARAÚJO - PINDAMO-
NHANGABA – OP 068. A designação VIGERÁ até a homologa-
ção/encerramento do certame.
(Despacho 159/2023 – URH)
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ADOLPHO
BEREZIN – MONGAGUÁ - OP 107, para responder pelo Processo
Seletivo Simplificado de Docentes, para a função de professor
de ensino médio e técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n°
181/20/2023, Processo n° 136.00076175/2023-75, publicado no
DOE de 27/09/2023, Seção III, páginas 212 à 214, Componente
Curricular: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
da Habilitação: INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
(MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO), destinado a
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CUBATÃO - CUBATÃO – OP
181. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame.
(Despacho 157/2023 – URH)
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ADOLPHO
BEREZIN – MONGAGUÁ - OP 107, para responder pelo Processo
Seletivo Simplificado de Docentes, para a função de professor
de ensino médio e técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n°
181/21/2023, Processo n° 136.00076240/2023-62, publicado
no DOE de 27/09/2023, Seção III, páginas 192 à 194, Compo-
nente Curricular: PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES I da
Habilitação: INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
(MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO), destinado a
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CUBATÃO - CUBATÃO – OP
181. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento
do certame.
(Despacho 160/2023 – URH)
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ORLANDO
QUAGLIATO – SANTA CRUZ DO RIO PARDO - OP 084, para
responder pelo Processo Seletivo Simplificado de Docentes,
para a função de professor de ensino médio e técnico, vei-
culado pelo Edital de Abertura n° 097/13/2023, Processo n°
136.00084061/2023–07, publicado no DOE de 09/10/2023,
Seção III, páginas 111 à 113, Componente Curricular: LÍNGUA
PORTUGUESA, LITERATURA E COMUNICAÇÃO PROFISSIONAL
da Habilitação: BASE NACIONAL COMUM/ ETIM / MTEC)
(ENSINO MÉDIO (BNCC/ETIM/MTEC/AMS/COM ÊNFASES/ITI-
NERÁRIOS FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/
PD)), destinado a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO LEME
BRIZOLLA SOBRINHO - IPAUSSU – OP 097. A designação VIGERÁ
até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 161/2023 – URH)
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ORLANDO
QUAGLIATO – SANTA CRUZ DO RIO PARDO - OP 084, para
responder pelo Processo Seletivo Simplificado de Docentes,
para a função de professor de ensino médio e técnico, vei-
culado pelo Edital de Abertura n° 097/18/2023, Processo n°
136.00103913/2023-64, publicado no DOE de 18/10/2023,
Seção III, páginas 164 à 166, Componente Curricular: GESTÃO
DO DESEMPENHO E RETENÇÃO DE TALENTOS da Habilitação:
(RECURSOS HUMANOS), destinado a ESCOLA TÉCNICA ESTA-
DUAL PEDRO LEME BRIZOLLA SOBRINHO - IPAUSSU – OP 097.
A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do
certame.
(Despacho 162/2023 – URH)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 05:01:02

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