Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio
Processo 21.1.860.59.2
Convênio 47186
Convenente: Sustenidos Organização Social de Cultura -
Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos"
de Tatuí
Objeto: Cooperação acadêmica na área de música.
Vigência: 31/12/2021 a 30/12/2026
Data da assinatura: 31/12/2021
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio
Processo 20.1.431.59.3
Convênio 45854
Convenente: Corporação Musical Maestro Godofredo de
Barros - Cássia/MG
Objeto: Cooperação acadêmica na área de música.
Vigência: 07/04/2021 a 06/04/2026
Data da assinatura: 07/04/2021
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA D. Nº 03/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2022
DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTAN-
TE E SUPLENTE NAS CATEGORIAS DOCENTES DE PROFESSORES
TITULAR, ASSOCIADO E DOUTOR JUNTO A CONGREGAÇÃO DA
FMRP-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento Interno
da FMRP-USP, baixa a seguinte:
PORTARIA:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição dos representantes da categoria docen-
tes, junto a Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, será realizada no dia 17
de março de 2022, das 8h30min às 17h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização dos votos.
Parágrafo único - A eleição destina-se à escolha de 02 (dois)
representantes na categoria de Professor Titular, 01 (um) repre-
sentante e respectivo suplente de representante na categoria de
Professor Associado e 01 (um) representante e 02 (dois) suplen-
tes de representante da categoria de Professor Doutor junto a
Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A eleição será realizada em uma única fase,
mediante voto secreto e direto, obedecido o disposto no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente da titulação acadêmica que possuam,
não poderão votar e nem serem votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - Cada eleitor votará em apenas um nome de
candidato à representação de sua categoria
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica, encaminhará,
no dia 17 de março, no e-mail cadastrado na base de dados cor-
porativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III – DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 7º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante
o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19
fica dispensada a exigência de disponibilização de votação
convencional, conforme Artigo 4º da Resolução Nº 7945, de 27
de março de 2020.
IV – DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição eletrônica será
divulgada no dia 18 de março de 2022, por e-mail institucional,
oficializando o pleito.
Artigo 9º - Será considerado eleito representante o docente
mais votado na categoria, figurando como suplente o que hou-
ver, sucessivamente, obtido o maior número de sufrágios.
Artigo 10 - Ocorrendo empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – O maior tempo de serviço docente na USP;
II – O maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III- O docente mais idoso.
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Após a divulgação referida no Artigo 8º, cabe
recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo, deverá ser formulado ao Diretor da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto e encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h30min do dia 23 de março de 2022, pelo
e-mail atac@fmrp.usp.br, e será decidido pela Diretoria.
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 13- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 14- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prof. Dr. RUI ALBERTO FERRIANI
D i r e t o r
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 003/2022
PROCESSO Nº 2020.1.1202.17.2
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FACULDA-
DE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
CONTRATADA: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA - CNPJ
34.249.932/0001-94
OBJETO: Contratação de empresa para a Reforma da Copa
e Sala de Reuniões da Pós-Graduação do Departamento de
Patologia e Medicina Legal da FMRP-USP
MODALIDADE: Convite nº 007/2021 - FMRP-USP, conforme
Processo nº 2020.1.1202.17.2, com fundamento no artigo 23, inci-
so I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
VALOR DO CONTRATO:R$24.831,10 (vinte e quatro mil,
oitocentos e trinta e um reais e dez centavos). A despesa onerará
a Classificação Funcional Programática: 12.122.1043.6351 –
Classificação da Despesa Orçamentária: 339039 - Outros Serviç-
pos de Terceiros - PJ – Fonte de Recursos: Tesouro, do orçamento
da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no pará-
grafo 1º do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.320, de 16/12/1968,
conforme Nota de Empenho nº 00308360 - exercício de 2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada na
“ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento obedecendo à
programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato terá início
na data de sua assinatura e encerrar-se-á com o recebimento
definitivo do objeto
DATA DA ASSINATURA: 04.02.2022
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
TORNA SEM EFEITO, publicação D.O. de 15.12.2021.
Páginas 131 e 132, Poder Executivo, Seção I:
Comunicado Abertura de inscrições para ingresso no Pro-
grama de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas (FCF) da Universidade de São Paulo
(USP) nos cursos de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado
com título de Mestre para o 1º e 2º semestre de 2022.
MUSEU PAULISTA
MUSEU PAULISTA DA USP
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇOS, Nº 48/2021, CELEBRADO ENTRE
VMIP CALIBRAÇÃO VENDAS E MANUTENÇÃO DE INSTRUMEN-
TOS DE PRECISÃO EIRELI E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DO MUSEU PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PURIFICADOR
DE AR
PROCESSO N.º 2021.1.308.33.4
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERA O ITEM 2.2 DA CLÁU-
SULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO.
PRAZO DE ENTREGA: 104 (CENTRO E QUATRO) DIAS COR-
RIDOS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
CONTRATADA : VMIP CALIBRAÇÃO VENDAS E MANUTEN-
ÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO EIRELI
CNPJ: 06.192.953/0001-85
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2022.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 07/2022
PROCESSO: 21.1.00359.33.8
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ARARA CONSERVAÇÃO E RESTAURO LTDA
CNPJ: 12.187.199/0001-98,
OBJETO: PROJETO: RESTAURAÇÃO DA MAQUETE DA CIDA-
DE DE SÃO PAULO EM 1841 - ACERVO DO MUSEU PAULISTA
DA USP
MODALIDADE: Dispensa
PARECER JURÍDICO: PG.P. 16451/21-RUSP, emitidos pela
Procuradoria Geral em 28/12/2021.
VALOR DO CONTRATO: 265.343,65
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5297
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2022
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP- 04, de 09-02-2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do/a Vice Presidente da
Comissão de Graduação da Faculdade de Educação da Univer-
sidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Educação, de acordo com o
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São
Paulo, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - A eleição para escolha do/a Vice-Presidente da
Comissão de Graduação processar-se-á, em uma única fase,
por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de
votos, no dia 24-02-2022, das 10h às 12h, durante a reunião
da Congregação.
Artigo 2º - Nos termos do §1º do artigo 48-A do Estatuto
da Universidade de São Paulo, serão candidatos/as à função 3
docentes, Professores/as Titulares, Associados/as ou Doutores/
as, indicados/as pelo(a) Presidente da Comissão de Graduação.
Das Indicações
Artigo 3º - O Presidente da Comissão de Graduação pro-
tocolará sua respectiva indicação na Assistência Acadêmica
por meio do endereço eletrônico atacfe@usp.br, até o dia
15-02-2022.
Artigo 4º - O Diretor divulgará, no dia 21-02-2022, no site
da Faculdade de Educação, na área de Institucional/Comuni-
cados, a lista com os nomes dos/as indicados/as, em ordem
alfabética.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 5º - São eleitores/as todos/as os/as membros da
Congregação da Unidade.
§ 1º - O/A eleitor/a impedido/a de votar deverá comunicar
o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica (atacfe@usp.
br), até o dia 22-02-2022.
§ 2º - O/A eleitor/a que dispuser de suplente será por ele/a
substituído/a se estiver legalmente afastado/a ou não puder
votar por motivo justificado.
Da Eleição
Artigo 6º - A eleição será supervisionada pela Comissão
Eleitoral, composta por:
I - Profª Drª Livia de Araújo Donnini Rodrigues;
II – Servidora Luci Mara Reinaldo Gimenes;
III – Servidora Edinalva Candida Dias Intaschi.
Artigo 7º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos/às eleitores/as, no dia 23-02-2022, em seu e-mail principal
cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o/a eleitor/a poderá
exercer seu voto.
O processo eleitoral realizar-se-á mediante as seguintes
normas:
I – será disponibilizada, no momento da votação eletrônica,
uma lista, com os/as candidatos/as indicados/as pelo Presidente
da Comissão de Graduação em ordem alfabética;
II - o/a eleitor/a poderá escolher apenas um nome para a
função de Vice-Presidente da Comissão de Graduação;
III – será considerado/a eleito/a o/a candidato/a que obtiver
a maioria simples dos votos do Colegiado;
IV - garantir-se-á a contabilização, o sigilo e a inviolabili-
dade dos votos;
V - sob nenhuma circunstância será permitido voto além do
prazo estipulado no artigo 1º desta Portaria;
VI - apuração imediata do pleito pela Comissão Eleitoral,
através do sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 8º - Em caso de empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - a mais alta categoria do/a candidato/a;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP do/a
candidato/a;
Artigo 9º - O resultado será proclamado imediatamente
após a apuração e será divulgado por e-mail a todos os con-
gregados, sendo publicado na página da FE, no dia 24-02-2022.
Disposições finais
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica,
pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 – O mandato do/a Vice-Presidente eleito/a será
limitado ao mandato do atual Presidente, ou seja, 22-04-2022.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS.
E, POR ASSIM ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, AS
PARTES ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO EM 2
(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR.
CONTRATANTE:
PROF. DR. JOSÉ ALBERTINO BENDASSOLLI
DIRETOR DO CENA-USP
CONTRATADA:
FAGNER VALTER FERREIRA BRASIL
KRONOS ENERGIA LTDA. ME
PIRACICABA, 24 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITURA DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
PREFEITURA USP DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
Extrato do 2º Termo de Aditamento
Contrato nº 01/2020 - PUSP-QSD
Processo nº 2018.1.18.92.8 e volumes
Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - PREFEITURA
USP DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO.
Contratada: IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS EIRELI - EPP
CNPJ: 03.267.141/0001-63
Objeto: SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO
Valor do contrato R$ 17.673,06 (dezessete mil e seiscentos
e setenta e três reais e seis centavos)
Classificação Funcional Programática: 12.122.1043.6351
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.36
Data da Assinatura: 09/02/2022
Vigência: 14/02/2022 a 13/02/2023
Empenho: 00404776/2022
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 08-02-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2022.1.23.91.8 - Carlos Fausto
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Cessão de direitos de tradução
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Librairie Arthème Fayard
Contrato de cessão de direitos de tradução da obra "Le
Peuple de Paris"
Vigência: 7 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 03-02-2022
Processo: 2021.1.248.91.9
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO 01/2022 – ECA
PROCESSO 22.1.31.27.9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 03/02/2022
A Escola de Comunicações e Artes comunica a RETIFICA-
ÇÃO do contrato em epigrafe.
No Anexo I – Objeto do Contrato
Onde se lê:
O contrato terá início em 13/02/2022
Leia-se:
O contrato terá início em 19/02/2022
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022
MARCIO RUIZ CALANCHA
Assistente Técnico Financeiro
Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 – Prédio Central,
Cidade Universitária, 05508-020, São Paulo, SP, Brasil
www.eca.usp.br | eca@usp.br
Fone: +55 11 3091-4372 / 4374 / 4479 | Fax: +55 11
3814-4193
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Processo: 2021.1.358.22.6
Convenente: Universidade de São Paulo - Escola de Enfer-
magem de Ribeirão Preto
Signatária: Profª Drª Maria Helena Palucci Marziale – Dire-
toraConcedente: Universidad de Salamanca - Espanha
Signatário: Efren Yildiz Sadak – Vice-Reitor de Relações
Internacionais
Objeto: Colaboração de acordo com os programas que
serão elaborados em conjunto abrangendo o âmbito geral da
pesquisa, do ensino e das atividades culturais e esportivas.
Fundamento: Resolução USP nº 6966 de 21/10/2014 e pela
Portaria USP nº 6580 de 21/10/2014 alterada pela Portaria USP
nº 6631 de 27/02/2015.
Assinatura: 24 de janeiro de 2022.
Vigência: 24/01/2022 a 23/01/2026.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Engenharia de Lorena
Extrato de Termo de Convênio Acadêmico Interna-
cional
Processo: 21.1.1071.88.5
Convenentes: Universidade de São Paulo e University of
Maine
Objeto: cooperação acadêmica para a coorientação da
aluna de doutorado Carlaile Fernanda de O. Nogueira, na qual a
estudante obterá dois títulos de doutorado através do programa
de dupla titulação
Vigência: 4 anos
Assinatura: 08/02/2022
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 21.1.00838.18.0
Participantes: EESC-USP, FIPAI e Embraer S.A.
Objeto: Convênio - Investigação Aeroacústica de Platafor-
mas com Propulsão Distribuída
Vigência: 12/11/2021 a 11/05/2025
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 21.1.00247.18.1
Participantes: EESC-USP, FAFQ e Modelworks Engenharia
LtdaObjeto: Termo Aditivo – Extensão de Vigência
Vigência: 11/05/2021 a 10/10/2021
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 21.1.01124.18.0
Participantes: EESC-USP, FIPAI e Embraer S.A.
Objeto: Convênio - Projetos de Modelagem e Simulação em
Sistemas Aeronáuticos
Vigência: 15/12/2021 a 14/06/2023
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
White Martins Gases Industriais Ltda - processo: 22.1.24.3.5
- Danfe 9745
NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU DIRETOR, PROF. DR. JOSÉ
ALBERTINO BENDASSOLLI, RG Nº 7.727.557-3 – SSP - SP POR
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DA PORTARIA
GR Nº 6.561, DE 16.06.2014, DE ORA EM DIANTE DESIGNADA
CONTRATANTE, E DE OUTRO, A EMPRESA SEAROM CONSTRU-
TORA LTDA. - E.P.P., C.N.P.J. Nº 01.630.911/0001-65, COM SEDE
NA RUA BENEDITO ALVES DELFINO, Nº 358, BAIRRO JARDIM
SASAZAKI, MARILIA S.P. CEP: 17.512-043, REPRESENTADA NA
FORMA DE SEU ESTATUTO SOCIAL PELO SR. ISRAEL MORAES,
R.G. Nº 15.257.069 SSP/SP, DORAVANTE DENOMINADA CON-
TRATADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 57, § 1°, INCISO II,
DA LEI N° 8.666/93, FIRMAM O PRESENTE TERMO DE ADITA-
MENTO, COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO
CONTRATO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR
DE 10/02/2022, COM TÉRMINO EM 10/06/2022, CONFORME
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REPROGRAMADO, ORA
EM ANEXO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
2.1. - EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA NONA
DO CONTRATO EM EPÍGRAFE, A CONTRATADA APRESENTOU
GARANTIA NA MODALIDADE SEGURO GARANTIA, NA IMPOR-
TÂNCIA DE R$ 101.648,06 (CENTO E UM MIL, SEISCENTOS
E QUARENTA E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS), CORRESPON-
DENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO
CONTRATO, COM VALIDADE ATÉ 10/11/2022.
2.2. - EM DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
INDICADA NO ITEM 1.1, NESTE ATO, A CONTRATADA COMPRO-
METE-SE A RENOVAR/PRORROGAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS ÚTEIS, A GARANTIA CONTRATUAL, MEDIANTE CAUÇÃO
EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA OU APRE-
SENTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA,
COM VENCIMENTO PARA 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS
DEPOIS DO TÉRMINO DA NOVA VIGÊNCIA DO AJUSTE.
2.2.1. - A GARANTIA PRESTADA SERÁ LIBERADA OU RESTI-
TUÍDA APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
2.3. - CASO A GARANTIA OFERECIDA PELA CONTRATADA
EVIDENCIE QUALQUER IMPROPRIEDADE OU INCORREÇÃO EM
SEU TEOR OU ORIGEM, OU SE FOR UTILIZADA NO PAGAMENTO
DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES, INCLUINDO A INDENIZAÇÃO DE
TERCEIROS, A CONTRATANTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO,
EXIGIR SUA REGULARIZAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO NO PRAZO
MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CON-
TADOS DO RECEBIMENTO DA REFERIDA NOTIFICAÇÃO.
2.4. - A FALTA DE ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA NA FORMA
E PRAZO ESPECIFICADOS NO SUBITEM ANTERIOR SUJEITARÁ A
CONTRATADA ÀS SEGUINTES CONSEQUÊNCIAS:
a) RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS QUE LHE SEJAM DEVI-
DOS, PARA RECOMPOSIÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, NA
MODALIDADE CAUÇÃO EM DINHEIRO; OU
b) CARACTERIZAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL,
ENSEJANDO A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
PREVISTAS NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ORA ADITA-
DO E, AINDA, A RESCISÃO DO AJUSTE COM FUNDAMENTO NO
2.4.1 - NA HIPÓTESE DO ITEM 2.4, CABERÁ À ADMINIS-
TRAÇÃO CONTRATANTE DECIDIR MOTIVADAMENTE ENTRE
A RETENÇÃO DE PAGAMENTOS PARA RECOMPOSIÇÃO DA
GARANTIA CONTRATUAL OU A CARACTERIZAÇÃO DA INEXE-
CUÇÃO CONTRATUAL.
2.5. - A DEVOLUÇÃO DA GARANTIA NÃO ISENTA A CON-
TRATADA DAS RESPONSABILIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 618
2.6. - À CONTRATANTE CABE DESCONTAR DA GARANTIA
TODA A IMPORTÂNCIA QUE A QUALQUER TÍTULO LHE FOR
DEVIDA PELA CONTRATADA.
2.6. - A CORREÇÃO MONETÁRIA DA GARANTIA PRESTADA
NA FORMA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO SERÁ CALCULADA COM
BASE NA VARIAÇÃO DE ÍNDICE IPC/FIPE E, NO CASO DE UTILI-
ZAÇÃO DE CHEQUE, A DATA INICIAL DA CORREÇÃO SERÁ A DO
CRÉDITO BANCÁRIO.
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
E, POR SE ACHAREM ASSIM, AJUSTADAS E CONTRATADAS,
AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 02 (DUAS)
VIAS DE IGUAL TEOR, DANDO-SE PUBLICIDADE DO ATO POR
MEIO DA IMPRENSA OFICIAL.
P/ CONTRATANTE
JOSÉ ALBERTINO BENDASSOLLI
DIRETOR DO CENA – USP
P/ CONTRATADA
ISRAEL MORAES
SEAROM CONSTRUTORA LTDA – E.P.P.
PIRACICABA, EM 31 DE JANEIRO DE 2022
2º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº
003/2020 – CENA/USP
PROCESSO Nº 19.1.821.64.0
EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019 – CENA/USP
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DO CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA, CENA/
USP E A EMPRESA KRONOS ENERGIA LTDA. ME OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPA-
MENTOS DE GERAÇÃO E/OU TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA.
AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022, A
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO
DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA – CENA/USP, INSCRI-
TO NO C.N.P.J. SOB N.º 63.025.530/0083-50, LOCALIZADO NA
AV. CENTENÁRIO, 303 - SÃO DIMAS - PIRACICABA - SP - CEP:
13416-000. NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU DIRETOR DE
INSTITUTO ESPECIALIZADO, PROF. DR. JOSE ALBERTINO BEN-
DASSOLLI, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, NOS TERMOS
DA PORTARIA GR N.º 6.561, DE 16/06/2014, DORAVANTE
DENOMINADA CONTRATANTE. DE OUTRO LADO, A EMPRESA
KRONOS ENERGIA LTDA. ME, CNPJ Nº 19.071.426/0001-64
SEDIADA À RUA INDIANA, 854 – BROOKLIN PAULISTA -
SÃO PAULO - SP - CEP: 04.502-661. REPRESENTADA NA
FORMA DE SEU ESTATUTO SOCIAL, DORAVANTE DENOMINADA
SIMPLESMENTE:CONTRATADA, COM FUNDAMENTO NAS LEIS
FEDERAIS NºS 8.666/1993 E 10.520/2002, NO DECRETO ESTA-
DUAL 49.722, DE 24/06/2005, E DEMAIS PORTARIAS REFERIDAS
NO PRESENTE CONTRATO, VIGENTES NO ÂMBITO DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO. ESTANDO AS PARTES VINCULADAS AO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019 – CENA/USP
E A PROPOSTA VENCEDORA, ASSINAM O PRESENTE ADITIVO
DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OBEDECENDO AS
SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
1.1. - O PRESENTE CONTRATO FICA PRORROGADO PELO
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONSECUTIVOS E ININTERRUP-
TOS, A CONTAR DE 18/02/2022, CONSOANTE PERMISSIVA
CONTIDA NO ART. 57, III, DA LEI NO 8.666/93, BEM COMO NO
ITEM 3.2. DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO NO 03/2020
– CENA/USP.
CLAUSULA II - DO VALOR E DA VERBA
2.1. - O VALOR MENSAL A SER PAGO PELO PRESENTE CON-
TRATO É DE R$ 2.642,45 (DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA
E DOIS REAIS, QUARENTA E CINCO CENTAVOS). O VALOR TOTAL
DO CONTRATO É DE R$ 31.709,40 (TRINTA E UM MIL, SETECEN-
TOS E NOVE REAIS, QUARENTA CENTAVOS), PARA A PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DESTE AJUSTE. A DESPESA RESULTANTE DESTE
ADITIVO CORRERÁ A CONTA DOS RECURSOS CONSIGNADOS
NO ORÇAMENTO DA CONTRATANTE, DE CONFORMIDADE COM
O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO I2 DA LEI 10.320,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968, CUJO ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.80, DO GRUPO 12.364.1043.5305 CONSTANDO DA
RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 às 05:05:54

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