Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (32) – 65
Alta Serrana Comercial Eireli - ME - processo: 21.1.260.3.0
- DANFE 1792
Altmann S/A Importação e Comércio - processo:
21.1.00913.03.3 -DANFE 5320
COMUNICADO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCO-
LHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DA CCP DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA ESCOLA
POLITÉCNICA DA USP
O Diretor da Escola Politécnica da USP comunica a homolo-
gação do resultado da eleição para escolha dos representantes
discentes para a Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia de Elétrica da Escola Politécnica
da USP, conforme o disposto na Portaria DIR 2.938/2021, de 08
de novembro de 2021, publicada no DOE de 10 de novembro
de 2021:
CHAPA ELEITA
* Welder Fernandes Perina (titular) e Wenita de Lima
(suplente)
Os mandatos das chapas eleitas terão vigência de um ano a
contar da data da publicação deste comunicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
REINALDO GIUDICI
Diretor
Av. Prof. Luciano Gualberto – Travessa do politécnico – Nº
380 – 05508-970
São Paulo – SP – BRASIL TEL.: 55 11 3091-5447 – E-mail:
svorcc.poli@usp.br
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 749, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação junto à Comissão de Pesquisa, Centro de Memó-
ria (CEMEF), Coordenação do curso de Pós-Graduação em
Ciência dos Alimentos e Coordenação do curso de Pós-Gradu-
ação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica. (Processo USP
2019.1.792.9.8).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Prof.
Dr. Humberto Gomes Ferraz, usando de suas atribuições legais,
baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 22 de março de
2022, das 09h00 às 15h00, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 discente
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Departamentos, Comissões Estatutárias etc.
– 1 representante discente e respectivo suplente (Comissão
de Pesquisa).
– 1 representante discente (Centro de Memória – CEMEF).
– 1 representante discente e respectivo suplente (Coorde-
nação do curso de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos).
– 1 representante discente e respectivo suplente (Coorde-
nação do curso de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-
-Farmacêutica).
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por
chapa, formulado por meio de requerimento, deverão ser
encaminhadas para o e-mail \, a partir
da data de divulgação desta Portaria, até as 15h00 do dia 15
de março de 2022, mediante declaração de que o candidato
é aluno regularmente matriculado no programa de pós-
-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, às 17h do dia 16 de março de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 15h00 do dia 21 de março de 2022. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 17h00 do dia 21 de
março de 2022.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 21 de março de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 23 de março de 2022, até
às 17h00.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Se até 48 horas após a divulgação dos resulta-
dos não houver impugnação, o Diretor da Faculdade homologará
os resultados da eleição.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Diante da indicação de nova vigência do projeto de pesquisa fica prorrogado o prazo de destinação de emprego
público criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pela servidora Tatiane Marques Porangaba de Oliveira e
redistribuído junto à Faculdade de Saúde Pública (FSP) pela Portaria PRP-51, de 27/07/2009, para continuar atendendo o Programa
de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES), conforme segue:
FAIXA/GRAU CATEGORIA PROFISSIONAL EMPREGO PÚBLICO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA PRAZO FINAL DE DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em Laboratório 1132075 MARIA ANICE MUREB SALLUM 30/06/2025
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo USP 2009.1.8959.1.3).
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/280/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56132-C 26/01/2022 DPC 2807 GUTIERREZ LOCACAO DE VANS LTDA
56133-C 26/01/2022 LRI 6F01 ARACONS CONSTRUTORA LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Reti-
rada de Veículo de Circulação, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de
07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97
e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 60 - Inciso II.Condução do
Veículo por pessoa não habilitada.
PR-RMSP/TCR/281/22
APRC Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
5170-A 01/02/2022 GDA 7497 ROGERIO FERREIRA LOPES TRANSPORTES
EIRELI - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/282/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56149-A 02/02/2022 EZL 9768 PEREIRA RODRIGUES TRANSPORTES
EIRELLI EPP
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão
de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de
23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A
- veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadas-
trado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/283/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56148-A 02/02/2022 FCH 6C01 LUIZ FERNANDO MARQUES
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/284/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56152-A 02/02/2022 EPU 0951 ERIVALDO DOS SANTOS SANTANA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/285/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56150-A 02/02/2022 JJB 5G06 DANILO SILVA DOS SANTOS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/286/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56147-D 01/02/2022 NDO 9212 JOSÉ BENEDITO DE CAMARGO JUNIOR
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo ST nº 137/2021
Fundamento Legal – Inexigibilidade de licitação - artigo 25,
“caput”, da Lei federal nº 8.666/93
Objeto: Contratação de prestação de serviços para inscrição
de servidores no 17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no
período de 29 de março a 01 de abril de 2022.
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: Instituto Negócios Públicos do Brasil – INP ME
CNPJ nº 10.498.974/0002-81 – Nota de Empenho nº
2022NE00057 - Data de Emissão: 10/02/2022 – Valor Total: R$
12.000,00
Prazo de Execução: 02 meses – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.0000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.61.
PR-RMSP/TCF/272/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56143-A 31/01/2022 CUC 5C90 TRANSTUR LOCADORA E TURISMO EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/273/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56141-C 28/01/2022 GFC 6022 GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/274/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56139-A 28/01/2022 EWJ 0836 QUEIMAM CAMILA CALDAS CORREA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/275/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56140-D 28/01/2022 DBZ 7A85 LAIS CAROLINE FAUSTINO RIBAS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão
de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de
23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A
- veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadas-
trado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/276/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56138-C 28/01/2022 DJE 3794 MONTE MOR - REBARBACAO E
JATEAMENTO DE METAL LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/277/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56137-A 27/01/2022 FQQ 1A50 LOCADORA DE TURISMO DOIS IRMAOS
CAVALCANTE EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/278/22
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56136-D 27/01/2022 ERS 3904 VALETUR TRANSPORTES LOCAÇÃO
E TURISMO LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/279/22
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56134-E 27/01/2022 FHM 4103 RAFAEL MACIEL DE OLIVEIRA
56135-E 27/01/2022 DFI 0856 P A MOLLICA ESTRUTURAS METALICAS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
Universidade de São Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
PORTARIA PRP-851, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de Emprego Público no âmbito do Programa de Concessão de Servidor
Técnico de Nível Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa “pro tempore” da Universidade de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR
4215, de 25/05/2009 e considerando a Lei Complementar 1074, de 11/12/2008, bem como a Portaria GR 4078, de 19/02/2009,
baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Diante da indicação de nova vigência do projeto de pesquisa fica prorrogado o prazo de destinação de emprego
público criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pela servidora Junia Ramos e redistribuído junto à Faculdade
de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP) pela Portaria PRP-738, de 05/11/2019, para continuar atendendo o Programa de Concessão
de Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES), conforme segue:
FAIXA/GRAU CATEGORIA PROFISSIONAL EMPREGO PÚBLICO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA PRAZO FINAL DE DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em Laboratório 1131818 LUIZ GUILHERME DE SIQUEIRA BRANCO 31/08/2022
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º/02/2022 (Processo
USP 2009.1.8962.1.4).
PORTARIA PRP-852, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de Emprego Público no âmbito do Programa de Concessão de Servidor
Técnico de Nível Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa “pro tempore” da Universidade de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR
4215, de 25/05/2009 e considerando a Lei Complementar 1074, de 11/12/2008, bem como a Portaria GR 4078, de 19/02/2009,
baixa a seguinte
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00051.64.4
Espécie: Acordo de Cooperação Acadêmica Nacional
Partícipes: Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA/
USP - CNPJ 63.025.530/0083-50 e a Botanichemical Tecnologias
Ltda - CNPJ 42.750.816/0001-82
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas as
instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de: intercâm-
bio de docentes e pesquisadores; elaboração conjunta de proje-
tos de pesquisa; organização conjunta de eventos científicos e
culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
intercâmbio de estudantes; intercâmbio de membros da equipe
técnico-administrativa; cursos e disciplinas compartilhados
Vigência: 5 anos a partir da assinatura
Data de Assinatura: 12-02-2021
Assinam:
Pelo CENA/USP: José Albertino Bendassolli
Pela Botanichemical Tecnologias Ltda: João Paulo Rodrigues
Marques
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Convênio
Proc. USP 21.1.11141.1.0;
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), Brasil e a
"Ludwig-Maximilians-Universität München (LMU), Alemanha;
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas dis-
poníveis em ambas as universidades, a fim de promover o
intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes e membros
da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 24-09-2021 a 23-09-2026;
Data da assinatura: 24-09-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMUNICADO EEFE-USP 05/2022, de 14/02/2022
Proclama resultado da Eleição da Representação Docente
da Categoria de Professores Associados -titulares e respectivos
suplentes- junto a Congregação da EEFE-USP
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Univer-
sidade de São Paulo, proclamou o resultado final da eleição para
Representação Docente da Categoria de Professores Associados,
titulares e seus respectivos suplentes junto a Congregação da
EEFE-USP, ocorrida no dia 11 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 12 da Portaria D. EEFE 41/2021, conforme segue:
Chapa 01: Titular: Cláudia Lúcia de Moraes/Suplente: Osval-
do Luiz Ferraz: 05 Votos
Chapa 02: Titular: Luiz Augusto Teixeira/Suplente: Edilamar
Menezes de Oliveira: 09 Votos
Chapa 03: Titular: Jorge Alberto de Oliveira/Suplente:
Andrea Michele Freudenheim: 12 votos
Chapa 04: Titular: Alexandre Moreira/Suplente: Ary José
Rocco Júnior: 10 votos
Nulos: 0 votos
Branco:24 votos
Em razão do período excepcional de prevenção de contágio
pela Covid-19 e conforme disposto no artigo 4º da Resolução
USP 7495, de 27-03-2020, não foi disponibilizada votação
convencional, tendo o resultado acima sido obtido a partir da
totalização dos votos da votação eletrônica.
O mandato dos novos representantes será de 11/02/2021
a 10/02/2024.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. Júlio Serrão Cerca
Diretor
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Processo: 2021.1.664.22.0
Convenente: Universidade de São Paulo - Escola de Enfer-
magem de Ribeirão Preto
Signatária: Profª Drª Maria Helena Palucci Marziale – Dire-
tora
Concedente: Ryerson University – Faculty of Community
Services - Daphne Cockwell School of Nursing
Signatários: Dr. Jennifer S. Simpson – Provost and Vice
President Academic / Dr. Steven N. Liss – Vice President Research
and Innovation.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas
as instituições, em áreas de mútuos interesses, intercâmbios de
docentes, pesquisadores, estudantes e membros da equipe técni-
co-administrativa; elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e
publicações acadêmicas e cursos e disciplinas compartilhadas.
Fundamento: Resolução USP nº 6966 de 21/10/2014 e pela
Portaria USP nº 6580 de 21/10/2014 alterada pela Portaria USP
nº 6631 de 27/02/2015.
Assinatura: 10 de fevereiro de 2022.
Vigência: 10/02/2022 a 29/09/2027.
ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Processo: 2021.1.664.22.0
Convenente: Universidade de São Paulo - Escola de Enfer-
magem de Ribeirão Preto
Signatária: Profª Drª Maria Helena Palucci Marziale – Diretora
Concedente: Ryerson University – Faculty of Community
Services - Daphne Cockwell School of Nursing
Signatários: Dr. Jennifer S. Simpson – Provost and Vice
President Academic / Dr. Steven N. Liss – Vice President Research
and Innovation.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas
as instituições, em áreas de mútuos interesses, intercâmbios de
docentes, pesquisadores, estudantes e membros da equipe técni-
co-administrativa; elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e
publicações acadêmicas e cursos e disciplinas compartilhadas.
Fundamento: Resolução USP nº 6966 de 21/10/2014 e pela
Portaria USP nº 6580 de 21/10/2014 alterada pela Portaria USP
nº 6631 de 27/02/2015.
Assinatura: 10 de fevereiro de 2022.
Vigência: 10/02/2022 a 09/02/2027.
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
Bass Tech Comércio e Serviços em Elevadores Ltda - proces-
so: 21.1.100.3.2 - dezembro/2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:22

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